Ricardo Jorge
Ricardo Jorge
Número da OAB:
OAB/SP 150825
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJMG
Nome:
RICARDO JORGE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007565-97.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Augusto Pereira de Melo - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, §4º do Código de Processo Civil e Normas de Serviço da Corregedoria, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), devendo o(a)(s) autor(a)(s): No prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção: recolher a taxa relativa à citação/intimação pelo Portal Eletrônico no valor de R$ 34,35 (guia F.E.D.T.J., código 121-0) na forma do Provimento CSM nº 2739/2024 de 07/05/2024, constando da guia o nome das partes, nº do processo quando conhecido, natureza da ação e Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação, de acordo com o Provimento CG 33/2013, item 8.1 de 30/10/2013; informar endereço eletrônico do réu/autor. - ADV: RICARDO JORGE (OAB 150825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1185462-04.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jerônimo Carlos Ferreira - - Verônica Santiago de Souza Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Visando celeridade processual, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva quanto a eventuais citações faltantes, trazendo aos autos em petição única com a relação das pessoas já citadas e daquelas que ainda não foram citadas, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do imóvel usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato).A informação deve ser clara, de preferência em formato de tabela, indicando inclusive as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex. número de folhas da certidão do Oficial de Justiça positiva ou negativa; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento positivo ou negativo), devendo ser indicado ainda se o AR foi recebido por terceiro estranho à lide ou se enquadra-se na situação prevista no art. 248, §4º do Código de Processo Civil.Ainda, os pedidos de citações daqueles ainda não citados devem conter os nomes e respectivos endereços a serem diligenciados, observando sempre o rol das pesquisas infojud já realizadas, lembrando que as pesquisas com resultados negativos não são juntadas nos autos, evitando assim repetição de pesquisas já efetuadas.Em não havendo citações pendentes ou já esgotados os meios de localização das partes deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. - ADV: RICARDO JORGE (OAB 150825/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), GISELLE CRISTINA NASSIF ELIAS (OAB 127616/SP), RICARDO JORGE (OAB 150825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023997-45.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Move São Paulo S/A - - Concessionária Linha Universidade S.a. - Espólio de Luiz Ragolta Xatart - - Francisca Andreu Coronado de Geballi - Espólio - FERNANDO ANDREU GEBALLI - - Daisy Pozza e outro - Vistos. 1) Fls. 2844/2848: F. GOUVÊA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, representantes dos requeridos Fernando Andreu Geballi e Francisca Geballi, pleiteiam a reserva de 40% da cota-parte da indenização final pertencente a seus clientes, a título de honorários contratuais. Este Juízo acenou às fls. 2.838 para uma possível abusividade na celebração do contrato de prestação de serviços advocatícios. Desse modo, por cautela, para que se possa fazer a reserva pleiteada, apresente o interessado declarações de próprio punho dos requeridos Fernando Andreu Geballi e Francisca Geballi com a ciência dessa reserva de honorários advocatícios, com firmas reconhecidas. 2) Fls. 2853/2861: De fato, Daysi Pozza é inventariante e representante do espólio de Luiz Ragolta Xatart, coproprietário do imóvel objeto, cuja habilitação foi deferida às fls. 2223. O advogado já se encontra cadastrado nos autos. Com relação às penhoras, encontram-se anotadas, no sistema informatizado, as decorrentes dos seguintes autos: - Fls. 210 e 213/214 Autos nº 0034314-63.2000.8.26.0004 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa em desfavor de Luiz Ragolta Xatart no valor de R$ 873.799,67 (válido para 17/09/2014); - Fls. 869/873 e 884 Autos nº 02830000319955020035 35ª Vara do Trabalho de São Paulo em desfavor de Luiz Ragolta Xatart no valor de R$ 9.654,39 (válido para 01/06/2025); - Fls. 881/883 e 884 Autos nº 00400004419985020030 30ª Vara do Trabalho de São Paulo em desfavor de Luiz Ragolta Xatart no valor de R$ 2.9475,47 (válido para 01/10/2015); - Fls. 926/928 e 929 Autos nº 0021894-46.2000.8.26.0004 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa em desfavor de Luiz Ragolta Xatart no valor de R$ 2.692.626,04 (válido para 11/2015); - Fls. 1289/1293 e 1294 Autos nº 00411004619985020026 26ª Vara do Trabalho de São Paulo em desfavor de Luiz Ragolta Xatart no valor de R$ 52.515,00 (válido para 20/12/2004); - Fls. 1319, 1320 e 1474 Autos nº 0897641-80.1999.8.26.0100 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa em desfavor de Luiz Ragolta Xatart no valor de R$ 1.588.240,71 (válido para 01/11/2017); - Fls. 2.732/2734, 2735/2737 e 2838 Autos nº 0011520-24.2019.5.15.0106 2ª Vara do Trabalho de São Carlos em desfavor de Fernando Andreu Geballi no valor de R$ 182.817,84 (válido para 12/04/2024). Desse modo, já se encontrava anotada a penhora determinada nos autos nº 0034314-63.2000.8.26.0004, tratando-se o ofício de fls. 2731 de solicitação de transferência de valores, devendo a SERVENTIA manter a anotação de penhora às fls. 208/210, EXCLUINDO-SE a anotação de penhora às fls. 2731. Ainda, a fim de evitar a anotação em duplicidade, EXCLUA-SE a anotação de penhora de fls. 2732/2734, mantendo-se apenas de fls. 2735/2737, que apresenta débito mais atualizado. SERVINDO A PRESENTE COMO OFÍCIO, a ser encaminhado, por e-mail, pela Serventia, informe ao Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa autos nº 0034314-63.2000.8.26.0004, que ainda não é possível proceder a transferência de valores, por não terem sido cumpridos os requisitos previstos no art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41 3) Fls. 2865/2886: Indefiro o pleito de levantamento de valor suficiente para quitação de débitos de IPTU do imóvel. Isso porque o fato de ter transitado em julgado o decisum que fixou a indenização definitiva devida pela desapropriação do imóvel, bem como o fato de já ter sido dirimida, de forma definitiva, a controvérsia sobre a propriedade nos autos 1000635-45.2016.8.26.0020, com declaração de rescisão do contrato de compra e venda, celebrado entre Luiz Ragolta Xatart , Daisy Pozza, Fernando Abreu Geballi e Francica Geballi Andreu (vendedores) e João José de Macedo, Gilmar Barbosa NUNES (compradores), não tem o condão de alterar os fundamentos das decisões já prolatadas nestes autos para indeferimento de idêntico pedido, especialmente a de fls 1226: "1. Fl. 1171/1176: Reiteram os expropriados Fernando e Francisca Geballi Andreu o pedido de retenção dentro dos 20% do valor depositado para fins de imissão prévia para pagamento do débito de IPTU, ou o levantamento para fins de pagamento do imposto atrasado. Contudo, a situação não se revela simples como fazem parecer. Sobre o imóvel objeto da lide há ação de rescisão de compromisso de compra e venda, porque todos os proprietários alienaram os direitos sobre o imóvel (fl. 292/299), que ainda está em fase de citação (fl. 1194/1195). Daí já se revela prematuro qualquer pedido de levantamento, uma vez que não está cumprido o artigo 34, porque há dúvida sobre o domínio objeto de ação judicial. Também os expropriados Fernando e Francisca são credores do expropriado Luis, decorrente de ação de despejo que teve curso na 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, com penhora lavrada no rosto dos autos da presente desapropriação (fl. 929). Contudo, já se informou ao MM. Juízo que não é possível transferir o numerário penhorado para aquele feito, em razão da existência de dívida de IPTU e taxas sobre o bem. Referida decisão de indeferimento do levantamento e da transferência foi mantida pelo Egrégio Tribunal, e nada se alterou no contexto desde então. Assim, considerando a dúvida fundada sobre os titulares do domínio, bem como a dívida de IPTU, que, via de regra, integra a dívida da locação já objeto da penhora no rosto dos autos, não há como se deferir qualquer levantamento. Frisa-se ao final que os expropriados Fernando e Francisca são credores do expropriado Luis em razão da dívida de locação. Porém, não têm legitimidade para postular em nome de Luis levantamento da parte que eventualmente lhe caiba em razão da desapropriação". 4) A fim de possibilitar a regularização da dívida tributária, intime-se, novamente, a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, via Portal, para que apresente o saldo devedor atualizado dos parcelamentos tributários noticiados às fls. 2865/2886, bem como providencie o levantamento de valor suficiente para quitação de todos os débitos de IPTU referente ao imóvel objeto da presente. Int. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO (OAB 121778/SP), WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO (OAB 121778/SP), JOAO FRANCISCO GOUVEA (OAB 12779/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP), RICARDO JORGE (OAB 150825/SP), FLAINA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 331808/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), RENAN CÉSAR MIRANDA (OAB 327760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017339-77.2022.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Maria Cecilia Labate M Rebello Pinho - - Iside Maria Labate Maiolini Mesquita - Rodrigo Vicente Romao Freitas - - Alisson Marcel de Jesus Fontes - Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), RICARDO JORGE (OAB 150825/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), WAGNER DA CUNHA COSTA (OAB 450938/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), MOISES SCHIFINO MORETTI VIEIRA (OAB 329828/SP), MOISES SCHIFINO MORETTI VIEIRA (OAB 329828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2133866-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Francisca Maria Sandes (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COGNIÇÃO SUMÁRIA QUE APONTA, PELOS ELEMENTOS PRODUZIDOS, OCORRÊNCIA DE FRAUDE, QUE COLOCA A PARTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE EM RAZÃO DAS COBRANÇAS PECUNIÁRIAS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Jorge (OAB: 150825/SP) - Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003102-91.2022.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - José Carlos Grinha - Vistos. Ciente da certidão de f. 110, informando que "Trata-se de ANPP pertinente a processo oriundo da 2ª Vara de Crimes Tributários, desta Capital. A Claúsula 3.1 (p. 2) refere: "No prazo de 12 (doze) meses, reparar o dano causado aos cofres públicos, promovendo o recolhimento do valor correspondente a R$ 29.161,72 do imposto suprimido, conforme estabelecido no artigo 28-A, inciso I, do CPP. O valor de recolhimento mensal será de R$ 2.430,15 a ser pago até o último dia de cada mês, iniciando-se no mês de março de 2022." Ocorre que todos os pagamentos pertinentes a este item foram efetuados na conta de depósitos judiciais vinculada a estes autos, não tendo ocorrido, portanto, o ressarcimento aos cofres públicos. Ante o exposto, torno os autos conclusos para que Vossa Excelência determine o que de direito ". Assim intime-se o sentenciado, no endereço que consta à f. 60, para que se dirija à Procuradoria do Estado a fim de buscar a quitação do tributo, a fim de provar sua adesão ao programa de transação individual tributária, nos termos da Resolução PGE nº 6/2024. Sem prejuízo, diante da inercia da defesa constituída, abra-se vista à Defensoria Pública para que e manifeste e tente contato com o sentenciado, com a mesma finalidade. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: RICARDO JORGE (OAB 150825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008922-21.2022.8.26.0564 (processo principal 1026185-83.2021.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.A.C. - V.C. - Vistos. Cobre-se junto a Central de Mandados, via e-mail, a devolução do mandado expedido ás fls. 626/627, devidamente cumprido. Int. - ADV: KARINA DE LARA LIMA (OAB 150244/SP), RICARDO JORGE (OAB 150825/SP)