Carlos Eduardo Barletta

Carlos Eduardo Barletta

Número da OAB: OAB/SP 151036

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Barletta possui 178 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 178
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP, TJMG, TJRS, TJPR, TJSC
Nome: CARLOS EDUARDO BARLETTA

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (48) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38) RECUPERAçãO JUDICIAL (14) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (14) MONITóRIA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012054-06.2022.8.26.0003 - Monitória - Pagamento - Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Sta Cruz - Hospital Santa Cruz - Antônio Marcos Soares e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se a parte interessada, a fim de que requeira o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Prazo: 20 dias úteis. Salienta-se que conforme o art. 917 das Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, eventual cumprimento de sentença deve ser instruído em incidente apenso: De acordo com o art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, incumbe ao advogado o correto peticionamento no processo eletrônico: "Art. 917. Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente , os incidentes processuais autuados em apartado, tais como: I - o cumprimento de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição" No silêncio, à z. Serventia, a fim de que arquive o presente feito com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RAUL GAZETTA CONTRERAS (OAB 145241/SP), CARLOS EDUARDO BARLETTA (OAB 151036/SP), CARLOS EDUARDO BARLETTA (OAB 151036/SP), CAMILA CARDOSO DOMINGOS (OAB 166969/SP), CAMILA CARDOSO DOMINGOS (OAB 166969/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Thiago Carrera Dias (OAB 298271/SP) Processo 1005767-56.2014.8.26.0278 - Usucapião - Reqte: Domingos Cardoso dos Santos - Reqdo: Ricardo Luiz Canineo Lemos - Vistos. 1. Observo que o Ilmº. Sr. Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, reportou limites em suas informações na medida em que o ofício foi apresentado sem desacompanhado do memorial descritivo (fls. 166/167). A esse respeito a parte autora nada falou, embora intimada (fls. 204, item "2"). 1.1. Providencie a parte autora, em 15 dias, o necessário para que a nobre a serventia possa dar ser aval sobre o memorial descritivo. 2. Os argumentos deduzidos a fls. 368/373 encontram pertinência e devem ser observados sob pena de eclosão de nulidades. 2.1. Nesse ponto, não gera efeitos a correspondência citatória encaminhada à pessoa física e recebida por terceira pessoa estranha à lide. 2.2. Da mesma forma, não gera efeitos a citação de incapaz que não fora encaminhada à pessoa de seu curador. 2.3. No que tange, aos cônjuges, como é cediço, nas demandas que versem sobre o direito real imobiliário, como é o caso dausucapião, é necessária acitação de ambos os cônjuges, exceto aqueles casados sob o regime de separação absoluta de bens. 3. Dito isso, na mesma quinzena sobredita, promova a parte autora as diligências necessárias para citação de todos proprietários tabulares, sob pena de extinção do feito. Intime-se.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0045734-18.2009.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ELASTOMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: CAMILA CARDOSO DOMINGOS - SP166969, CARLOS EDUARDO BARLETTA - SP151036, CAROLINA ROSSI - SP281124 D E S P A C H O 1. Haja vista a manifestação da parte executada, dê-se vista ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. No silêncio ou na falta de manifestação concreta, impositiva a suspensão do feito, na forma do art. 40, “caput”, da Lei nº 6.830/80, ficando o exequente, desde a ciência da presente decisão, intimado nos termos do parágrafo primeiro do aludido dispositivo legal, conforme tese firmada pelo E. STJ quando do julgamento do Recurso Especial n.º 1.340.553/RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques. 3. Na hipótese do item anterior, se decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo, os autos deverão ser arquivados sem baixa na distribuição, na forma prevista pelo mesmo art. 40, agora em seu parágrafo segundo, aguardando provocação pelo limite temporal definido no parágrafo quarto do citado dispositivo. 4. Ressalte-se que a formulação de pedido de busca do devedor ou de constrição de seus bens, por si, não possui o condão de suspender o curso da prescrição. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: mar-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003023-08.2024.8.16.0190   Processo:   0003023-08.2024.8.16.0190 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Cédula de Crédito Rural Valor da Causa:   R$0,01 Exequente(s):   ESTADO DO PARANÁ Executado(s):   NOBUO TAKANO TAKEKO TAKANO Defiro o pedido de mov. 86.1. Intime-se a parte executada, na forma requerida pelo Estado do Paraná. Na sequência, renove-se vista dos autos à parte exequente, a fim de que se manifeste a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema.   Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP) Processo 1100442-79.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barletta, Cardoso e Rossi Sociedade de Advogados - Vistos. 1- Fls. 1700/1701: Com relação ao pedido de penhora sobre proventos salariais do executado, o entendimento predominante é o de não ser possível relativizar a regra da impenhorabilidade dos vencimentos, instituída pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil, para reter parte do salário com o objetivo de saldar dívida da parte executada, diretamente na folha de pagamento, exceto quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias ou em casos de salários elevados, cuja penhora parcial não acarretaria sacrifício à subsistência digna do devedor. Aqui, embora se trate de execução de honorários advocatícios, eles não se confundem com a exceção que recai sobre alimentos: Os honorários advocatícios são considerados como verba de natureza alimentar. Possuem natureza alimentícia. São equiparados a salário, considerando que ambos são verbas remuneratórias, responsáveis por assegurar o sustento de quem as recebe. Por essa razão, essas verbas merecem uma proteção legislativa maior quando comparadas com outros créditos que não possuem a mesma finalidade. Vale ressaltar, contudo, que verba de natureza alimentar não é o mesmo que alimentos (prestação alimentícia). Não se pode afirmar que as verbas remuneratórias, ainda que sejam destinadas à subsistência do credor, sejam iguais aos alimentos disciplinados pelo Código Civil. Diferentemente das verbas remuneratórias, os alimentos são devidos para a pessoa que não pode prover a sua subsistência com sua própria força ou que teve essa força diminuída. As verbas remuneratórias destinadas à subsistência do credor e de sua família são essenciais, razão pela qual merecem uma atenção especial do legislador. No entanto, os alimentos estão revestidos de grave urgência, porque o alimentando depende exclusivamente da pessoa obrigada, não tendo outros meios para se socorrer, justificando um tratamento mais sensível ainda do que aquele conferido às verbas remuneratórias. Os benefícios destinados à execução de prestação alimentícia, como: a) a possibilidade de penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC/2015; b) a possibilidade de penhora do bem de família (art. 3º, III, da Lei nº 8.009/90); e c) a prisão civil do devedor... não se estendem para a execução de honorários advocatícios nem para a execução de outras verbas de natureza alimentar. Se esses benefícios fossem estendidos para a execução de honorários advocatícios, teriam que ser também admitidos para a cobrança dos honorários devidos a quaisquer profissionais liberais, como médicos, engenheiros, farmacêuticos etc. (STJ. Corte Especial. REsp 1815055/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/08/2020). Por sua vez, não há, nos autos, indícios de que os rendimentos do executado sejam elevados a ponto de autorizar a relativização da regra da impenhorabilidade salarial. Ante o exposto, fica indeferido o pedido de penhora dos rendimentos mensais do executado. 2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, em trinta dias. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP) Processo 1008378-73.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mecterm Tratamento Térmico Ltda - Reqdo: Acoport Comercial de Aços Ltda - Vistos. Fls. 134/135: Anote-se a penhora no rosto dos autos, proveniente do Foro de Diadema, Comarca de Diadema, 4ª Vara Cível, processo nº 1013405-98.2017.8.26.0161, no qual Spark Lubrificantes Ltda. move execução de título extrajudicial contra Mecterm Tratamento Término Eireli Epp. Ciência às partes sobre a penhora no rosto dos autos. No mais, manifeste-se a parte requerida sobre o pedido de produção de prova testemunhal promovido pela parte autora às fls. 132/133. Prazo: 15 dias. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0033632-11.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Eduardo Rodrigues de Almeida - Vistos. Fls. 451/461: ciente do desprovimento do Agravo de Instrumento. Diante do pagamento de fls. 446, expeça-se a carta de intimação. Intime-se.
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