Carlos Eduardo Barletta

Carlos Eduardo Barletta

Número da OAB: OAB/SP 151036

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Barletta possui 178 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 178
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP, TJMG, TJRS, TJPR, TJSC
Nome: CARLOS EDUARDO BARLETTA

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (48) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38) RECUPERAçãO JUDICIAL (14) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (14) MONITóRIA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB 207199/SP) Processo 0006040-28.2024.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thiago Menezes Monteiro - Exectdo: Sc2 Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. Fls. 86/88: Indefiro o quanto solicitado, uma vez que os valores referem-se ao Programa Minha Casa Minha Vida e, por isso, decorrente de crédito de terceiros para financiamento de construção ou aquisição de imóveis. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, apresentando memória de cálculo atualizado do débito devidamente retificada (as custas e despesas processuais devem ser atualizadas). Prazo: 15 (quinze) dias. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP) Processo 1001148-87.2025.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Authentic Granja Viana - Exectdo: Roberto Cardoso Domingos - Vistos. FLs. 109/114: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP) Processo 1001832-92.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Total Indústria e Comércio de Mercadorias Em Geral Eireli - Vistos. Expeça-se mandado, competindo ao Oficial de Justiça verificar a presença dos requisitos para o cumprimento do ato na modalidade hora certa (art. 253, § 1º, do CPC) e/ou com os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000393-91.2025.5.02.0472 RECLAMANTE: JOSE GOMES PEREIRA RECLAMADO: VCE INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS, AUTOMACAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec08ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O reclamante e a reclamada se conciliaram, conforme petição id:9b19c36, razão pela qual homologo o acordo, para que surtam os seus regulares efeitos de direito. Fica estabelecido que o mero atraso no pagamento por problemas da instituição bancária não implicará na multa pactuada, desde que o depósito seja feito na data estipulada no acordo. Custas pelo autor no importe de R$ 400,00 das quais resta isento. Ante a discriminação apresentada, não há recolhimentos previdenciários ou fiscais a serem recolhidos. Retire-se de pauta. Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação do INSS, nos termos da Portaria MF 582/13. No caso de inadimplemento, a reclamada dá-se por citada do início da execução. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GOMES PEREIRA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000393-91.2025.5.02.0472 RECLAMANTE: JOSE GOMES PEREIRA RECLAMADO: VCE INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS, AUTOMACAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec08ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O reclamante e a reclamada se conciliaram, conforme petição id:9b19c36, razão pela qual homologo o acordo, para que surtam os seus regulares efeitos de direito. Fica estabelecido que o mero atraso no pagamento por problemas da instituição bancária não implicará na multa pactuada, desde que o depósito seja feito na data estipulada no acordo. Custas pelo autor no importe de R$ 400,00 das quais resta isento. Ante a discriminação apresentada, não há recolhimentos previdenciários ou fiscais a serem recolhidos. Retire-se de pauta. Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação do INSS, nos termos da Portaria MF 582/13. No caso de inadimplemento, a reclamada dá-se por citada do início da execução. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VCE INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS, AUTOMACAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP) Processo 1012592-79.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alvaro Rossi Filho - Vistos. O autor é idoso e foi submetido a procedimento cirúrgico de raspagem de próstata, através de laser greenlight em janeiro de 2024, no entanto, passou a apresentar complicações graves no decorrer do último ano passado, incluindo infecção urinária de repetição, fibrose pós-cirúrgica, necrose de bexiga, formação de fístula uretral e insuficiência renal, culminando na necessidade de nefrostomia bilateral (drenos que são colocados diretamente nos rins, por onde saem a urina). Sofreu quadro de Sepsemia, bem como foi internado por 06 vezes no decorrer de um ano. No mais, outro episódio grave, no mês de agosto de 2024, houve fechamento do canal da uretra, apresentação de necrose na bexiga, e os rins do autor, estavam entrando em falência, tendo sido necessário a realização de Hemodiálise por 3 sessões, cirurgia aberta na bexiga e abertura do canal da uretra. No final de dezembro de 2024, o médico prescreveu tratamento em Câmara Hiperbárica como essencial e urgente, CID N39.0 (infecção do trato urinário) e N30 (cistite), a fim de tratar as lesões decorrentes da fibrose e reduzir os danos associados à necrose de bexiga e o processo infeccioso. Contudo, a ré negou a autorização para o referido tratamento. Diante da necessidade urgente do início do tratamento, o autor, às suas expensas, realizou 20 sessões de forma particular, custeando o referido tratamento e posteriormente ingressou com a demanda no 1º JEC deste Foro Regional (processo nº 1005170-53.2025.8.26.0003 - fls. 56/60), sendo deferido em sede liminar o custeio de 10 sessões pelo plano de saúde. Foi observado que o autor teve uma grande melhora em seu quadro clínico, com redução de inflamações, o que possibilitou nova abordagem cirúrgica, realizada em 10 de maio de 2025, com a retirada das nefrostomias, sendo realizada uretrotomia interna, incisão do colo vesical e a passagem de cateter duplo J, encontrando-se atualmente com cateter duplo J e sonda vesical. No entanto, o autor relata que necessita urgentemente continuar o tratamento em oxigenação em Câmara Hiperbárica para contribuir para a cicatrização da abertura do canal, evitando seu fechamento novamente. O médico que o acompanha requereu a realização de mais 10 sessões de câmera hiperbárica, com prorrogação (fls. 132 e 134). Todavia, a ré não liberou a continuidade do tratamento. Pois bem. Sucede que, conforme informado na inicial, há ação em tramite entre as partes, com discussão dos mesmos fatos, buscando o autor, apenas, a renovação das sessões de tratamento já autorizado em sede de tutela antecipada. Não há, assim, interesse para propositura de nova ação, configurando, inclusive, litispendência, já que o feito ainda não foi julgado. Isso porque bastaria ao autor solicitar novas sessões na própria demanda ou, se esta já julgada, noticiar o descumprimento em incidente próprio. Considerando, por outro lado, a urgência que o caso requer e para evitar decisões conflitantes, deixo eventual extinção à critério do juízo competente. Assim, remetam-se os presente autos à 1ª Vara do Juizado Especial Cível deste Foro Regional, para que sejam distribuídas por dependência ao processo nº 1005170-53.2025.8.26.0003, procedendo-se às anotações necessárias. Proceda-se de imediato, diante do pedido de tutela de urgência. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP) Processo 1034572-32.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: C. C. B. M. L. - Vistos. Procedam-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud). Parte a ser consultada: E. d. P.R. A. L.. M. CPF/CNPJ: 17.431.308/0001-94 Após, dê-se ciência à parte exequente da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
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