Fabiane Ruiz Magalhaes De Andrade Nascimento
Fabiane Ruiz Magalhaes De Andrade Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 151898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiane Ruiz Magalhaes De Andrade Nascimento possui 88 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMT
Nome:
FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
RECUPERAçãO JUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000336-54.2011.4.03.6319 / CECON-Lins AUTOR: CARINA DE ANDRADE PRESMICH Advogados do(a) AUTOR: EDER RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE - SP289306, FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO - SP151898, SAMUEL VAZ NASCIMENTO - SP214886 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) RECORRIDO: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168, JOSE ANTONIO ANDRADE - SP87317 VISTOS. Restando ausente o autor na audiência de conciliação, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. De São Paulo para Lins, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Central de Conciliação de São Paulo Juiz Federal Coordenador
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000336-54.2011.4.03.6319 / CECON-Lins AUTOR: CARINA DE ANDRADE PRESMICH Advogados do(a) AUTOR: EDER RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE - SP289306, FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO - SP151898, SAMUEL VAZ NASCIMENTO - SP214886 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) RECORRIDO: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168, JOSE ANTONIO ANDRADE - SP87317 VISTOS. Restando ausente o autor na audiência de conciliação, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. De São Paulo para Lins, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Central de Conciliação de São Paulo Juiz Federal Coordenador
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Tribunal: TJMT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002995-03.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Maria Cristina Busquieiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e TORNO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer e determinar a averbação do tempo de serviço rural exercido pela parte autora nos períodos de 13 de junho de 2007 a 30 de agosto de 2023; e b) condenar o INSS a concedê-la o benefício da aposentadoria por idade rural, caso preenchidos os requisitos necessários. Os acessórios dos atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, serão calculados da seguinte forma: as parcelas em atraso, antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, serão atualizadas na forma do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, ou seja, a correção monetária observará os índices da tabela IPCA-E e terá como base o vencimento de cada uma das parcelas; já os juros de mora, incidentes a partir da citação, devem ser calculados com base no índice de remuneração aplicado à caderneta de poupança, conforme o Tema 810 do Supremo Tribunal Federal. Sobre as parcelas em atraso posteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), haverá a incidência para fins de cálculo dos juros de mora e da correção monetária uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulado mensalmente desde o vencimento (artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021). Por força da sucumbência, arcará a requerida com honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas, sem incidência sobre as parcelas vincendas (enunciado da súmula 111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça), respeitada a isenção das custas processuais (artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.620/93). Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil), pois o valor da condenação, ainda que apurada em liquidação, não ultrapassará 1.000 salários-mínimos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, caso não haja novos requerimentos. Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. - ADV: FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.