Emerson Pereira Da Silva
Emerson Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 152004
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emerson Pereira Da Silva possui 68 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
68
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
EMERSON PEREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (19)
EXECUçãO DA PENA (16)
APELAçãO CRIMINAL (8)
REVISãO CRIMINAL (6)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023009-62.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - FELIPE SOARES RAFFAELE - Requisitem-se junto à Unidade Prisional o atestado de conduta carcerária e o boletim informativo de FELIPE SOARES RAFFAELE, CPF: 39815491806, MTR: 1327622-5, RG: 47.399.397, RJI: 234946035-85, Centro de Detenção Provisória da Capital - Chácara Belém II + Ala de Progressão para análise de benefícios. - ADV: EMERSON PEREIRA DA SILVA (OAB 152004/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502349-09.2024.8.26.0535 - Inquérito Policial - Receptação - CAIO VINICIUS DE OLIVEIRA - Oficie-se ao distrito policial de origem para que informe, no prazo de 30 dias, o resultado das diligências faltantes. Cumpra-se. - ADV: EMERSON PEREIRA DA SILVA (OAB 152004/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042243-44.2015.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Wilton Santos - - Wladimir Lopes dos Santos - - THIAGO DE SOUZA - - WELLINGTON SILVA SIQUEIRA - - Pablo Yan da Silva França Barros - - CARLOS EDUARDO POZZANI - - Luis Aprigio da Silva - - Ezequiel Joseph Coelho da Silva - - Josemar Gomes Coelho - - Romário Barbosa Ferreira Silva - - WAGNER EWERTON DE ASSIS - - VALDO DE SOUZA BRITO - - Maxwell Ferreira dos Santos e outros - 1. Fls. 6007: Anote-se. 2. Nos termos do art. 1098 das NSCGJ, expeça-se Certidão de Inscrição da Dívida Ativa-Taxa Judiciária em relação aos réus DIOGO, EZEQUIEL, MAXWELL, ROMÁRIO, SEVERINO e WILTON. 3. Intime-se o réu JOSEMAR a efetuar o pagamento da taxa judiciária através do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP (www.tjsp.jus.br). Aberto o Portal de Custas deverá clicar em emissão de guias - na tela passar o mouse sobre o ícone custas no canto superior esquerdo e clicar em emitir guias - preencher os dados pessoais e do processo requisitados e na parte final tipo de serviço selecionar Ações penais em geral, salvo competência do JECRIM - 230-6, clicar em Avançar, seguir as demais orientações constantes do site e efetuar o pagamento do valor atualizado (R$ 3.702,00), em 60 (sessenta) dias. 4. Acrescento ainda que deverá providenciar a juntada aos autos do comprovante de depósito em 60 dias contados da intimação e, decorrido o prazo concedido, tratando-se de dívidas de valor, será extraída certidão e encaminhada à Procuradoria Geral do Estado para fins de execução que prosseguirá nos termos da Lei nº 6830/80. 5. Instrua-se o mandado ou carta precatória com cópia desta decisão, que deve ser entregue ao réu.Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e conclusos. 6. Após, tornem os autos conclusos para análise de eventual declaração de indulto da pena de multa em relação a JOSEMAR. - ADV: LEANDRO DAL SANTO GIACOMELLI STEL (OAB 286207/SP), CRISTIANO SIMÃO SANTIAGO (OAB 254875/SP), ANTONIO JOSE CARRERI (OAB 70104/SP), VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP), FERNANDO FARIA JUNIOR (OAB 258717/SP), FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 269371/SP), RICARDO DOS SANTOS (OAB 268829/SP), RICARDO FANTI IACONO (OAB 242679/SP), MARILZA GONÇALVES DE GODOI (OAB 302472/SP), GABRIEL SOUSA PALMA (OAB 337603/SP), FERNANDO LIMA FERNANDES (OAB 344978/SP), STEFANIE CARRERI (OAB 355763/SP), VANDERSON PEREIRA DA COSTA (OAB 369246/SP), MURILO ANTONIO JULIÃO (OAB 459036/SP), THAYS JUSTEN ALVES (OAB 95937/PR), PAULO SERGIO DE LEMOS GIACOMELLI STEL (OAB 101965/SP), LUCIENE TELLES (OAB 204820/SP), MARCOS VILARES DE OLIVEIRA (OAB 106500/SP), SHIRLEY VIVIANI CARRERI (OAB 130032/SP), EMERSON PEREIRA DA SILVA (OAB 152004/SP), ANIBAL CASTRO DE SOUSA (OAB 162132/SP), GENI GALVÃO DE BARROS (OAB 204438/SP), CLAUDIO REIMBERG (OAB 242552/SP), CLAUDIO REIMBERG (OAB 242552/SP), LUCIENE TELLES (OAB 204820/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000542-25.2023.8.26.0224 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - MATHEUS EDUARDO ALVES PEREIRA - Redistribua-se o PEC ao DEECrim competente. - ADV: EMERSON PEREIRA DA SILVA (OAB 152004/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501306-03.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FÁBIO MARQUES NUTTI - Isto posto, julgo procedente esta ação penal e, em consequência, condeno o acusado Fábio Marques Nutti à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 760 dias-multa, no valor unitário mínimo vigente ao tempo do fato, a ser corrigido desde então, por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/06, e art. 16, caput, da Lei 10.826/03, na forma do art. 69 do CP. Condeno, ainda, o réu ao pagamento da taxa judiciária, no importe de 100 UFESPs, nos termos do art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual 11.608/03. O acusado trabalha e obtém renda. Nada justifica a concessão da gratuidade. A prisão preventiva foi decretada e os motivos que a ensejaram ainda estão presentes. Ainda, o réu foi condenado a pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pelo que não lhe faculto eventual apelo em liberdade. Outrossim, o fato de exercer o comércio ilícito há tempos leva ao entendimento de que, em liberdade, voltará a delinquir, colocando a sociedade em risco, sendo, pois, necessária a custódia para garantia da ordem pública. Por fim, anote-se que o tempo de prisão provisória não é suficiente para que seja imposto regime mais brando. Oportunamente, transitada esta em julgado, o nome do réu será lançado no Rol dos Culpados, ficando autorizada a incineração das drogas. O molho de chaves, os litros de álcool, a balança, o barril e os cadernos poderão ser destruídos (fls. 21/24). Os estojos de arma de fogo, os carregadores e as munições deverão ser encaminhados ao Exército para destruição (fls. 21/24). Decreto, por fim, o perdimento do valor apreendido (fls. 21/24 e 227), visto se tratar de produto do crime de tráfico, devendo a quantia ser revertida diretamente ao FUNAD, nos termos do artigo 63, § 1º, da Lei 11.343/06. P.R.I.C..Guarulhos, 05 de junho de 2025. - ADV: EMERSON PEREIRA DA SILVA (OAB 152004/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012801-19.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - KAIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA - Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: EMERSON PEREIRA DA SILVA (OAB 152004/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500550-72.2024.8.26.0003 - Guarda de Família - Guarda - G.P.A.S. - Vistos. I - A despeito da juntada do documento de fls. 130, este não basta para a concessão do benefício da gratuidade judiciária e sendo imprescindível a comprovação da efetiva condição de necessidade, nos termos do que dispõe o art. 5º, LXXIV da CF/88, determino que o requerido "G" comprove sua situação financeira, mediante juntada cópias da CTPS ou demonstrativo de pagamento expedido pelo Órgão Previdenciário, última declaração de bens e rendimentos enviada à Receita Federal e extratos bancários dos últimos 30 dias, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. II - Fls. 125/126: À réplica, no prazo legal. Abra-se vista à Defensoria Pública. III - Sem prejuízo, ante a certidão negativa de fls. 132, prossiga a z. Serventia nos termos da decisão de fls. 101, expedindo-se mandado para os demais endereços encontrados na pesquisa, para tentativa de citação da requerida "C". Int. - ADV: EMERSON PEREIRA DA SILVA (OAB 152004/SP)