Joao Fernando Cortez

Joao Fernando Cortez

Número da OAB: OAB/SP 152009

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: JOAO FERNANDO CORTEZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009875-57.2018.8.26.0068 (apensado ao processo 1004508-40.2015.8.26.0068) (processo principal 1004508-40.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Oldflex Comércio e Distribuição Ltda. - Reginaldo Carnielli - SOLANGE LAMANA FARIA CARNIELLI - Vistos. Fls. 741/747 - Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP), ROBSON MAFFUS MINA (OAB 73838/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP), CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501102-40.2022.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WESLEY LARRI LIMA MOURA DOS SANTOS - Ante o exposto, acolho a pretensão punitiva estatal e assim CONDENO WESLEY LARRI LIMA MOURA DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso no art. 155, caput, e § 2º do Código Penal, e lhe aplico as penas de 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, mais 3 (três) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo à época dos fatos; SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos: prestação de serviços à comunidade, a ser individualização em fase de execução. - ADV: JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005040-38.2025.8.26.0405 (apensado ao processo 1002146-82.2019.8.26.0405) (processo principal 1002146-82.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.L. - J.R.M.L. - F.75/78: Defiro o prazo de cinco dias, conforme requerido. - ADV: JEAN PAUL MARK DE MENEZES CORREA (OAB 309331/SP), JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP), ROSARET ALCAIDE CLARO (OAB 310508/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005836-41.2023.8.26.0068 (processo principal 0021093-34.2008.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Sociedade Alphaville Residencial 9 - Fatima Velloso Almendra Gonçalves - - Sergio Martins Goncalves - - Sandra Regina Battaglia - - Nutre Participações e Empreendimentos Ltda e outro - Soraya Pedroso Rodrigues Rebuzzi - - Enrico Rebuzzi Cerqueira - Vistos. Ingressam no processo os terceiros SORAYA PEDROSO RODRIGUES REBUZZI e ENRICO REBUZZI CERQUEIRA para pleitear a nulidade da sentença em relação ao lote n. 12 do Residencial Alphaville 10. Alegam ser seus proprietários/possuidores e não terem sido citados na fase de conhecimento. Que constou nos autos que a proprietária do lote 12 é a empresa Waterfront Administração e Participação, citada por edital e representada por curadora na fase de conhecimento. Que Waterfront teria vendido referido lote aos peticionários através de Escritura de Compra e Venda datada de 20/05/2014, e registro na Matrícula n. 107.914 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri em 08/08/2014 (R.06). Que à época da transação e do registro da escritura, a empresa WATERFRONT ainda não havia sido citada para os termos da demanda. Que este Juízo determinou a substituição processual em situações análogas envolvendo os lotes n.º 09 e 10 neste mesmo processo, sendo coerente a adoção do mesmo entendimento no presente caso. Por fim, requerem a urgente suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse em relação ao lote 12, mandado de fls. 314/315. Causa estranheza o fato dos peticionários ingressarem no processo somente nesta data alegando desconhecimento, pois informam residir no local e possuem outros 4 vizinhos límitrofes e próximos que acompanham o processo. Sem falar que houve perícia no local (fls. 12/93). Contudo, para melhor análise e em que pese o agendamento do ato para data passada, declaro suspenso o cumprimento do mandado de fls. 314/315 relativo tão somente ao lote 12 do Residencial 10, intimando-se o oficial de justiça para que se abstenha de cumprí-lo caso ainda não tenha realizado o ato, devolvendo-o. Intime-se o Oficial de Justiça com urgência, esclarecendo que a presente decisão não suspende o cumprimento dos demais mandados expedidos na mesma data em relação aos demais lotes objeto da ação. Fica a exequente intimada para manifestação quanto às alegações, em 5 dias. Defiro o prazo de 5 dias para a juntada da procuração, assim como dos documentos completos juntados parcialmente às fls. 335/340. Int. - ADV: ANA PAULA TERRIBELE (OAB 320990/SP), TATIANA LIMA FREIXEDELO (OAB 263534/SP), TATIANA LIMA FREIXEDELO (OAB 263534/SP), GUILHERME DAHER DE CAMPOS ANDRADE (OAB 256948/SP), GUILHERME DAHER DE CAMPOS ANDRADE (OAB 256948/SP), JOSE ANTONIO DOS SANTOS (OAB 94166/SP), JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009875-57.2018.8.26.0068 (apensado ao processo 1004508-40.2015.8.26.0068) (processo principal 1004508-40.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Oldflex Comércio e Distribuição Ltda. - Reginaldo Carnielli - SOLANGE LAMANA FARIA CARNIELLI - Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado. Aguarde-se o praceamento. Int. - ADV: JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP), CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP), ROBSON MAFFUS MINA (OAB 73838/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014219-81.2022.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Francisco Armando Mazza - Bruno Saccomanno - - Bruna Regina Nascimento saccomanno e outro - Fl. 323: Cumpra a decisão de fl. 315, providenciando a regularização processual, uma vez que as procurações de fls. 324/325 não estão assinadas, no prazo de 15 dias. - ADV: JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000670-49.2006.8.26.0286 (286.01.2006.000670) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Sociedade Chacaras Castelo Country Club - METAL LAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - - Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial - - Sergio Luiz Figueiredo - - Prefeitura Municipal de Itu - - Alcides Carlos da Silva - - Varderci Aparecida de Souza Rodrigues - - Beatriz Scalzer Saroldi e outro - Vistos. 1. Pág. 2066: reporto-me a não recorrida decisão de págs. 2.037/2.043. 2. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do ali deliberado, para o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: BEATRIZ SCALZER SAROLDI (OAB 79833/RJ), CLAUDIA CAGGIANO FREITAS TENORIO (OAB 162571/SP), MARIANA JURADO GARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 302668/SP), FLAVIANE BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP), DANIEL CABEÇA TENÓRIO (OAB 162576/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), VANESSA CRISTINA GIMENES FARIA E SILVA (OAB 167940/SP), ALINE CRISTINA TITTOTO (OAB 208983/SP), ADRIANA PARENTE COELHO (OAB 188053/SP), JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005864-72.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1006846-91.2021.8.26.0127) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leonardo Augusto Lins Sambudio - Residencial Reserva Nativa - POSTO ISSO, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 290, c/c artigos 321 e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Revogo também a liminar concedida em parte ás fls. 37. Anote-se. Custas pela parte ativa, nos moldes do Provimento CSM n. 2.739/2024, sob pena de inscrição na divida ativa.Decorrido o prazo de 60 dias da intimação e não tendo sido efetuado o recolhimento das custas finais, a unidade cartorária emitirá certidão de divida ativa em desfavor do responsável pelo pagamento do débito (NSCGJ, 1.908,§2º). A confecção da certidão para fins de inscrição da divida ativa é obrigatória, independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária (NSCGJ, 1.098, § 4º). Transitada esta em julgado, remetam-se ao distribuidor para cancelamento da distribuição. Proceda a Serventia o desapensamento dos autos. Oportunamente, arquive-se. - ADV: APARECIDO DONIZETE ROMÃO (OAB 281661/SP), JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011258-43.2024.8.26.0068 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Antonio das Graças Vernalha - Eduardo Simões Kruger Malheiro - - Maria Eduarda Pimentel Morales Simões e outro - Vistos. Anoto que o feito tramita sob o rito de arrolamento comum de bens, conforme especificado na decisão de fl. 83/84. Proceda-se a alteração no sistema via cartório distribuidor. Compulsando-se os autos constata-se ainda a ausência de alguns documentos indispensáveis a ultimação do feito. Providencie-se, assim, as suas juntadas: a) certidão de nascimento do herdeiro Eurico; b) certidão de inexistência de débitos estaduais em nome da falecida; c) certidão negativa de débitos referente do imóvel de matrícula nº 103.929; d) certidões de valor venal dos imóveis que indiquem a avaliação dos bens na época do óbito (2022). Quanto ao plano acostado às fls. 68/75, verifico que o documento comporta modificações uma vez que o valor atribuído ao companheiro supérstite e aos demais descendentes não corresponde ao quinhão de cada um deles sobre cada bem. Primeiro, em relação ao imóvel de matrícula nº 103.929, denoto que este é bem particular, uma vez que foi adquirido em momento anterior a união estável com Carlos (2007). Consequentemente, o companheiro deverá herdar o bem em partes iguais com os descendentes (25% do imóvel para cada um). Também deve ser observado que o referido imóvel tem averbada em sua matrícula uma promessa de compra e venda, mas sem a formalização do seu cumprimento (fls. 37/38). Assim, no plano, não deve constar a transmissão da propriedade e sim eventual aquisição de direitos sobre o bem. Em relação ao segundo imóvel (matrícula n.º 162.630), deve ser atribuído metade ao companheiro em decorrência da meação e, aos descendentes, a atribuição do quinhão de 16,66% do bem Posteriormente a estas previsões, o plano também poderá indicar novos rearranjos dos quinhões desde que reste claro o percentual doado ou vendido de cada bem entre eles, a fim de que possa ser calculado o correspondente ITCMD e eventual compensação de valores entre as partes. Considerando os pontos acima, deverá o inventariante apresentar novo plano nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, observando (a) a qualificação completa da falecida, do companheiro supérstite e dos descendentes; (b) a descrição e avaliação correspondente ao ano de 2022 dos bens do espólio; (c) adequação do valor da causa para o somatório dos bens do monte-mor; (d) destaque da meação do companheiro (somente sobre o imóvel de matrícula n.º 162.630) ; (e) a distribuição do quinhão hereditário, informando o valor devido a cada um dos herdeiros. Ressalto, por fim, que previamente a análise da homologação da partilha é imprescindível o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Posteriormente ao cumprimento, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intime-se. Prazo: 10 dias. - ADV: JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP), JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP), JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP), JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014219-81.2022.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Francisco Armando Mazza - Bruno Saccomanno - - Bruna Regina Nascimento saccomanno e outro - Primeiramente, recolha o requerente as diligências necessárias, no prazo de cinco dias. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
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