Joao Fernando Cortez
Joao Fernando Cortez
Número da OAB:
OAB/SP 152009
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
JOAO FERNANDO CORTEZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002555-02.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1004939-91.2015.8.26.0127) (processo principal 1004939-91.2015.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Villegraf Soluções Graficas Ltda - - Marcelo Ribeiro - - Priscila Diana Moreira Ribeiro - MANIFESTE-SE o(a) exequente, em termos de prosseguimento, apresentando memória de débito atualizada e taxas, se o caso. - ADV: JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSE ALMIR (OAB 134207/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP), VIVIANE DARINI TEIXEIRA (OAB 180472/SP), REINALDO VAZ DA SILVA (OAB 415384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005864-72.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1006846-91.2021.8.26.0127) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leonardo Augusto Lins Sambudio - Residencial Reserva Nativa - Intime-se o embargado para manifestação, no prazo de 5 dias, face aos embargos de declaração opostos às fls. 56/58, destes autos. - ADV: APARECIDO DONIZETE ROMÃO (OAB 281661/SP), JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011670-42.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anna Cristina de Azevedo Trapp - Condomínio Comercial Alphashopping - RESTAURANTE BEM GRILL LTDA - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Nos termos do art. 196, XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Tomo I, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. Com as contrarrazões, ou decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: ROBSON SOUZA PRADO (OAB 267748/SP), JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP), ALBINER AUGUSTO PEREIRA (OAB 137920/MG), MARIANA KALUDIN SARRO (OAB 312769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021093-34.2008.8.26.0068 (068.01.2008.021093) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sociedade Alphaville Residencial 9 - Rubens Panelli Júnior - - Cristina Roxana Mammolino Panelli - - Waterfront Empreendimentos e Serviços - - Terezinha Conceição Vespoli Takaoka - - Solange Kamyle Amaral de Souza - - Sergio Martins Goncalves - - Sandra Regina Battaglia - - Nutre Participações e Empreendimentos Ltda e outros - Por determinação da MM. Juiza de Direito Dra. Daniela Nudeliman Guiguet Leal, fica a Dr. João Fernando Cortez intimado a devolver os autos que encontram-se em carga em cartório tendo em vista o decurso de prazo. Int.. JOÃO FERNANDO CORTEZ OAB 152009/SP - ADV: JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP), ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU (OAB 154794/SP), ANDREIA MOUSCOFSQUE DOURADO (OAB 193354/SP), VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA (OAB 195142/SP), VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA (OAB 195142/SP), JOSE ANTONIO DOS SANTOS (OAB 94166/SP), FATIMA VELLOSO ALMENDRA GONÇALVES (OAB 312837/SP), ANA PAULA TERRIBELE (OAB 320990/SP), IRENE MACIEL DA COSTA (OAB 49661/PR), FATIMA VELLOSO ALMENDRA GONÇALVES (OAB 312837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0187738-16.2009.8.26.0100 (583.00.2009.187738) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do Piquiri ABCD - Sicredi Vale do Piquiri ABCD PR/SP e outro - I.C. - Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o resultado da pesquisa pleiteada (fls. 825/827). Na inércia, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP), ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001249-94.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Associação Residencial Alphaville 9 - Associação Alphaville Residencial 11 - Vistos. Defiro pelo prazo abaixo. Prazo: 05 dias. Decorridos, deverá o interessado se manifestar em termos de efetivo prosseguimento independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1014619-68.2024.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barueri; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Embargos de Terceiro Cível; Nº origem: 1014619-68.2024.8.26.0068; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Maac Empreendimentos Esportivos S/c Ltda; Advogado: Joao Fernando Cortez (OAB: 152009/SP); Apelado: José Carlos Barreto Maciel (Justiça Gratuita); Advogado: Roberto Marcos (OAB: 506246/SP); Interessado: Alan Felipe Morais de Barros; Advogado: Bruno de Oliveira Modesto (OAB: 347975/SP); Interessado: Angélica Cristina Silva; Advogado: Fabiano de Freitas Ferreira (OAB: 347496/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009592-97.2019.8.26.0068 (processo principal 1007515-06.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osvaldo Mendes Junior - - Ingrid Teixeira da Silva - Gafisa S/A - TATIANA BERTOLETTI e outro - Condominio Alpha Green Business Tower - Emille Karoline do C Speretta Ltda - Denise Maltoni Bino - - José Ricardo Brassarola - - Renan Narvaes da Fonseca - - C.G.S Serviços Elétricos e Hidráulico - Eireli e outro - Rogério Lima Silva - - Andrea Aparecida Breda - Guilherme Fortuna Silva e outro - Vistos. Vistos. Em razão do julgamento definitivo do agravo de instrumento (fls. 3491/3505), a decisão deste Juízo de fls. 3357/3362 permaneceu íntegra, portanto, os débitos devidos ao Condomínio Go Maraville são até a data da arrematação (abril/2023). Assim, o pagamento dos credores deverá obedecer a ordem já estabelecida às fls. 3361/3362. Tendo em vista que o primeiro credor é a Prefeitura de Jundiaí, deverá a arrematante esclarecer e comprovar nos autos, no prazo de cinco dias, se houve o pagamento do débito junto à Prefeitura de Jundiaí, a fim de proceder-se sua sub-rogação, conforme já determinado por meio da decisão de fls. 3357/3362. No silêncio, intime-se a Prefeitura de Jundiaí, via Portal, a indicar o valor do débito de IPTU referente o imóvel arrematado até a data da arrematação 20/04/2023, bem como para juntar formulário MLE para levantamento dos valores, observando-se que há reserva nos autos no valor de R$8.270,45. Para tanto, providencie a exequente o recolhimento da taxa respectiva. Expeça-se mandado de levantamento, independente de decurso de prazo, em favor do Condomínio Go Maraville, no valor de R$41.381,54, considerando sua manifestação de fls. 3479/3480 e que é o segundo credor na ordem de preferência, nos termos da decisão de fls. 3357/3362. Anoto que há formulário MLE, às fls. 3481; e, em favor do terceiro credor, CGS SERVIÇOS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS EIRELI, providencie a transferência à disposição do Juízo da 40ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, autos n° 0032961-87.2020.8.26.0100, no valor de R$206.727,95 (fls. 3351). Realizada a transferência ao terceiro credor, exclua a penhora anotada no rosto dos autos às fls. 3113. O valor remanescente deverá ser transferido à disposição do quarto credor, autos nº 0007762-28.2021.8.26.0068, em trâmite perante esta vara, observando-se que não será suficiente para quitação, todavia, a transferência somente deverá ser realizada após o levantamento em favor da Prefeitura de Jundiaí ou da arrematante em caso de sub-rogação, vez que é a primeira credora e, apesar da reserva, ainda não consta nos autos o valor exado a ser transferido para mesma. Fls. 3488/3489: servirá a presente como ofício ao Juízo da 3ª Vara Cível de Jundiaí, autos nº 1005283-69.2019.8.26.0309, solicitando esclarecimento quanto à penhora no rosto destes autos e se houve reconhecimento de grupo econômico ou desconsideração da personalidade jurídica, porquanto o executado Maraville Gfsa SPE, CNPJ 12.707.307/0001-06 não é parte nestes autos, a executada aqui é apenas Gafisa S/A, CNPJ - 01.545.826/0001-07. Ademais, dê ciência ao Juízo supramencionado e também ao Juízo da 41ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, processo nº 1033120-76.2021.8.26.0100 (penhora de fls. 3478) do teor da decisão de fls. 3357/3362 acerca do concurso de credores, bem como que o valor da arrematação não é suficiente para o pagamento dos mesmos, porquanto se esgota no quarto credor. Se a resposta do Juízo da 3ª Vara de Jundiaí for ratificando a anotação da penhora, providencie a z. Serventia a anotação da penhora no rosto dos autos (fls. 3488/3489). Providencie a z. Serventia o encaminhamento do ofício, via e-mail (fls. 3478 e 3487) e anotação da penhora no rosto dos autos, nos termos da decisão de fls. 3484. Fls. 3517: o terceiro Victor Mansane já foi excluído do sistema E-SAJ. Fls. 3511/3512: Ciente, proceda-se a exclusão do sistema E-SAJ do Condomínio Alpha Green Business Tower. No mais, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, ressaltando-se que os valores depositados nos autos não serviram para o pagamento da presente execução. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), VALDIR TOTA (OAB 191327/SP), VALDIR TOTA (OAB 191327/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), JOSE ALVES FREIRE SOBRINHO (OAB 100616/SP), FABIANA APARECIDA PARO CORTEZ (OAB 164343/SP), JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP), RENE BELODE (OAB 131819/SP), RENE BELODE (OAB 131819/SP), LEANDRO RODRIGUES VIANA (OAB 254924/SP), OSVALDO MENDES JUNIOR (OAB 300490/SP), MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 7919/PR), TULIO BRAGA DE CASTRO (OAB 302512/SP), TULIO BRAGA DE CASTRO (OAB 302512/SP), LUIZA ÁVILA MICCOLI (OAB 412256/SP), TATIANA BERTOLETTI (OAB 146224/RJ), OSVALDO MENDES JUNIOR (OAB 300490/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027190-11.2016.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - S.M.S. - M.E.P.M.S. - R.D.M. - - D.B.S. - D.S.L.C. - - V.L.S.L. - - I.U. - Vistos. Defiro a expedição de alvará autorizando a inventariante Maria Eduarda P. M. S., qualificada no cabeçalho deste*, representada por sua genitora Ana Carla P. M. F., qualificada no cabeçalho deste*, a proceder a VENDA/ALIENAÇÃO e TRANSFERÊNCIA, a quem possa interessar, do imóvel Sala nº 74, localizada no 7º pavimento, do empreendimento denominado "GAMA OFFICES", situado na Avenida Copacabana, 177, registrado sob a matrícula nº 146.695 do Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, SP, podendo tudo assinar para o bom termo deste ALVARÁ. Fica consignado que a venda/alienação não poderá ser feita por valor inferior ao da médias das três avaliações juntadas às fls.385/387, bem como o valor remanescente deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este Juízo e processo em epígrafe. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão do presente despacho diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual assinado digitalmente por mim valerá como ALVARÁ, que terá prazo de validade de um ano, dispensada prestação de contas ao Juízo e a impressão pela Serventia. Int. - ADV: HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS (OAB 177579/SP), JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), MARIA DE FATIMA MIRANDA (OAB 73274/SP), MARIA DE FATIMA MIRANDA (OAB 73274/SP), LEVI LISBOA MONTEIRO (OAB 86072/SP), LEVI LISBOA MONTEIRO (OAB 86072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027190-11.2016.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - S.M.S. - M.E.P.M.S. - R.D.M. - - D.B.S. - D.S.L.C. - - V.L.S.L. - - I.U. - Vistos. Defiro a expedição de alvará autorizando a inventariante Maria Eduarda P. M. S., qualificada no cabeçalho deste*, representada por sua genitora Ana Carla P. M. F., qualificada no cabeçalho deste*, a proceder a VENDA/ALIENAÇÃO e TRANSFERÊNCIA, a quem possa interessar, do imóvel Sala nº 74, localizada no 7º pavimento, do empreendimento denominado "GAMA OFFICES", situado na Avenida Copacabana, 177, registrado sob a matrícula nº 146.695 do Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, SP, podendo tudo assinar para o bom termo deste ALVARÁ. Fica consignado que a venda/alienação não poderá ser feita por valor inferior ao da médias das três avaliações juntadas às fls.385/387, bem como o valor remanescente deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este Juízo e processo em epígrafe. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão do presente despacho diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual assinado digitalmente por mim valerá como ALVARÁ, que terá prazo de validade de um ano, dispensada prestação de contas ao Juízo e a impressão pela Serventia. Int. - ADV: HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS (OAB 177579/SP), JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), MARIA DE FATIMA MIRANDA (OAB 73274/SP), MARIA DE FATIMA MIRANDA (OAB 73274/SP), LEVI LISBOA MONTEIRO (OAB 86072/SP), LEVI LISBOA MONTEIRO (OAB 86072/SP)