Eurico Nogueira De Souza
Eurico Nogueira De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 152031
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eurico Nogueira De Souza possui 62 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
EURICO NOGUEIRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004531-71.2023.4.03.6126 EXEQUENTE: ANDRE STEFANI Advogado do(a) EXEQUENTE: EURICO NOGUEIRA DE SOUZA - SP152031 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA CANOVA - SP172065 DECISÃO Diante da concordância da parte Executada, com os cálculos apresentados pelo autor ID 352021867, expeça-se RPV/Precatório para pagamento, no montante de R$ 223.773,06 atualizado para 01/2025, sendo R$ 203.895,03 principal e R$ 19.878,03 honorários sucumbenciais. Defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais no percentual de 30%, conforme contrato apresentado ID 352021872. Após a transmissão, aguarde-se o pagamento no arquivo. Intimem-se. Santo André, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000871-90.2024.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá AUTOR: VALDIKSON CARLOS CAMPOS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EURICO NOGUEIRA DE SOUZA - SP152031 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Id 356854981: A parte autora opôs embargos de declaração em face da r. sentença id. 356143450. Em resumo, a embargante argumentou a necessidade de integração do r. Julgado, tendo em vista que, conquanto reconhecida a inocorrência de prescrição quinquenal, o juízo expôs a observação de tal fenômeno na parte dispositiva da r. sentença, sob a expressão “observada a prescrição quinquenal”. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Recebo os embargos, porquanto tempestivo. São hipóteses de cabimento deste recurso a existência de contradição ou obscuridade na decisão embargada, bem como a omissão sobre algum ponto que deveria ter sido objeto de exame. Além disso, passou a ser expressamente admitida a sua interposição para a correção de erros materiais. Os presentes embargos comportam acolhimento. No que tange à expressão “observada a prescrição quinquenal”, tal disposição comporta retificação, à vista do reconhecimento expresso sobre sua inexistência em sentença (subcapítulo “1.2 da prescrição). DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos no id 356854981, para integrar a r. sentença embargada (id. 356143450), com alteração do específico ponto do r. Julgado, da maneira que segue: Onde se lê “- efetuar o pagamento das diferenças devidas, inclusive o abono anual, com juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da data do vencimento de cada parcela, cujo montante deverá ser apurado nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor, observada a prescrição quinquenal, descontado o montante recebido a título de benefício inacumulável”; leia-se “- efetuar o pagamento das diferenças devidas, inclusive o abono anual, com juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da data do vencimento de cada parcela, cujo montante deverá ser apurado nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor, descontado o montante recebido a título de benefício inacumulável.”; No mais, mantenho inalterada a r. sentença embargada em seus demais termos. Tendo em vista o efeito interruptivo inerente aos embargos de declaração, intimem-se as partes para, querendo, recorrer pelo prazo legal total (artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil). Cumpra-se. Int. Mauá, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001149-02.2025.4.03.6126 AUTOR: MARCELO BERNARDI Advogado do(a) AUTOR: EURICO NOGUEIRA DE SOUZA - SP152031 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifeste-se o Autor sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. SANTO ANDRÉ - SP, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0172277-41.2008.8.26.0002 (002.08.172277-7) - Procedimento Comum Cível - Espólio de Elpidio Beltramini Jubilato - Banco Bradesco S.a - Vistos. No prazo de cinco dias, esclareça o réu a que título foi feito o depósito de fls. 226/227. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), EURICO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 152031/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001732-93.2025.4.03.6317 AUTOR: DOUGLAS GARCES GARCIA Advogado do(a) AUTOR: EURICO NOGUEIRA DE SOUZA - SP152031 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de ação movida em face da União em que o autor objetiva o reconhecimento da isenção de imposto de renda incidente sobre aposentadoria especial. Alega ser portador de moléstia profissional reconhecida na justiça estadual, o que justificaria a isenção, sem prejuízo da repetição do indébito. Decido. Não vislumbro as hipóteses de prevenção, litispendência ou coisa julgada entre a presente ação com a apontada pela pesquisa de prevenção, na aba “associados” por CPF, por se referirem a assuntos e partes diversos da presente ação. Dê-se regular prosseguimento ao feito. Indefiro, por ora, a gratuidade processual, ante o comprovante de renda apresentado nos autos (id 366104345), não resta comprovada a impossibilidade de se arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu sustento. Indefiro, por ora, a prioridade de tramitação no feito, por não ter sido comprovada a deficiência ou doença grave, nos termos do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015 e art. 1048, I, do CPC, podendo ser reavaliado o requerimento após a entrega do laudo, mediante provocação da parte autora. Em relação à tutela de urgência para imediata isenção, ante alegação de moléstia profissional, não colho comprovação icto oculi da existência de moléstia apta a permitir a isenção buscada, já que é necessária a perícia médica. Logo, reputo ausente o fumus boni iuris, aqui à luz de orientação da TR/SP no tema (Recurso de Medida Cautelar 5000834-86.2024.403.9301, rel. Juíza Federal Marisa Regina Amoroso Quedinho Cassettari, 9ª TR/SP, j. 28/6/2024), no que indeferida a liminar. Ainda que possa ser utilizada prova emprestada, reputo necessária a perícia médica neste JEF, aqui à luz da orientação da TR/SP (ação 5001847-65.2022.403.6335, rel. Juíza Federal Isadora S. Afanasieff, 13a TR, j. 06/02/2024), certo que o documento produzido na Justiça do Estado, por si, não é prova plena do direito vindicado. Cite-se a ré (União/PFN), com prazo de 30 (trinta) dias, servindo esta decisão como Mandado. No mesmo prazo, poderá a ré apresentar proposta de acordo. Apresentada a contestação sem proposta de acordo, agende-se perícia médica. Int. Santo André, SP, data do sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002902-56.2024.4.03.6343 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá EXEQUENTE: DIVONEI JORGE GUERINO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EURICO NOGUEIRA DE SOUZA - SP152031 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. MAUá/SP, 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006640-65.2006.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: EURICO NOGUEIRA DE SOUZA - SP152031 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 87/2024 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXIX - Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 9 de junho de 2025.