Rogerio Leal De Pinho
Rogerio Leal De Pinho
Número da OAB:
OAB/SP 152076
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
ROGERIO LEAL DE PINHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078699-08.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Villa Borghese - Edif. Lucy - Vistos. Recebo a petição inicial. Cite(m)-se o(s) devedor(es) para, no prazo legal de 03 (três) dias, a contar da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora arbitrados em patamar de 10% do valor da dívida. Nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, o devedor poderá apresentar embargos à execução, que deverão ser necessariamente distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Adverte-se que não serão conhecidos embargos do devedor apresentados nos próprios autos da execução, já que esse meio de defesa demanda o ajuizamento de ação autônoma. Além disso, caso os embargos sejam rejeitados, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), conforme previsto no art. 827, § 2º, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no prazo para apresentação dos embargos, o devedor poderá, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme previsto no art. 916, caput, do Código de Processo Civil. Nesse caso, registra-se que a ausência de pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição de multa calculada em 10% (dez por cento) do valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, §§ 5º e 6º). Servirá a presente decisão como certidão para fins de protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes e averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigos 782, § 3º, 828 do CPC), de que foi distribuído, em 09/06/2025, o processo de execução/cumprimento nº 1078699-08.2025.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, em que figura(m) como exequente(s) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLA BORGHESE - EDIF. LUCY, CNPJ 54202429000190 e executado(s) ANDRÉ FOLGANES FRANCO, CPF 09783586866, HAROLDO LOPES FRANCO JUNIOR, CPF 73320331868 e PATRICIA FOLGANES FRANCO NANO DA VEIGA, CPF 03296078800, cujo valor da causa é de R$ 18.768,82 DEZOITO MIL E SETECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS. Caberá ao(a) exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto nos art. 782, § 4º, do CPC ("A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo") art. 828, § 1º, do CPC ("No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas"). Desde logo, adverte-se a parte exequente de que não será conhecido nenhum pedido de penhora desacompanhado de memória de cálculo do valor atualizado da dívida, que é indispensável para a realização de qualquer constrição, tanto para garantir que o crédito da parte exequente será integralmente garantido quando para evitar excesso de penhora. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte exequente a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Com o fornecimento do novo endereço, expeça-se desde logo nova carta de citação, independentemente de despacho. 3 Não dispondo a parte de novo endereço o que deverá ser informado , deverá então recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, uma vez que a informe que não dispõe de outros endereços, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte exequente acerca do resultado para manifestação em termos de prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte exequente na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, com a fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte exequente a comprovar a publicação em jornais de grande circulação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Fica a serventia autorizada a intimar a parte exequente se deixar de observar quaisquer dos requisitos enumerados. 8 Inerte a parte exequente em relação ao cumprimento de quaisquer dos itens acima, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010355-54.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Oliveira Linhares Teixeira - MC5 Estacionamentos Ltda - - Condomínio Conjunto Zarvos - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 1011: Providencie a serventia a intimação do IMESC para que informe acerca da entrega do laudo pericial. Int. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), ANDREA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 381464/SP), CARLOS EDUARDO SOARES BRANDAO (OAB 97538/SP), MAURICIO ESTEVES (OAB 347360/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003763-05.2025.8.26.0011 (processo principal 1004282-60.2025.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Viviane Maria dos Santos - Vistos. Defiro o início da execução, visto que não há qualquer recurso pendente que suspenda a presente fase executiva. 1. Intime a parte executada por carta postal para providenciar, em 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado do débito apontado (R$ 15.856,46 - junho/2025), já acrescido das custas e despesas processuais e a taxa judiciária, devidamente atualizado, sob pena de incidência da multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Não havendo pagamento, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, independente de nova intimação, apresentar o valor do débito com incidência da multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento. Nesse prazo, a parte exequente poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3. Fica a parte executada ciente que o prazo para impugnação é de 15 dias, e inicia-se após o transcurso do prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, supra citado. A impugnação independe de penhora (garantia) ou nova intimação, e poderá versar tão somente sobre a matéria exposta no parágrafo primeiro do art. 525 do Código de Processo Civil. 4. Na hipótese de haver o pagamento voluntário e decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em quinze dias sobre o mesmo, sob pena de presumir concordância com o valor depositado e o processo ser extinto nos termos artigo 924, II do Código de Processo Civil. 5. Não havendo pagamento, e quedando-se o exequente inerte, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 6. Por fim, fica a parte exequente cientificada que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1134488-26.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Garagem Automática Roosevelt - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001151-35.2025.8.26.0704 (apensado ao processo 1011260-45.2024.8.26.0704) - Embargos à Execução - Pagamento - Sheila Vivian da Silva - - Roberto de Souza - Roberto Eduardo Palácios Nigro - Vistos. Manifestem-se os embargados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recurso apresentado, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB 216360/SP), FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB 216360/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP), ANDREIA SANTOS GONCALVES DA SILVA (OAB 125244/SP), ANDREIA SANTOS GONCALVES DA SILVA (OAB 125244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011260-45.2024.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Roberto Eduardo Palácios Nigro - Sheila Vivian da Silva - - Roberto de Souza - Vistos. Fl(s). 201/206. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB 216360/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP), ANDREIA SANTOS GONCALVES DA SILVA (OAB 125244/SP), OSWALDO NEVES JUNIOR (OAB 375518/SP), FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB 216360/SP), ANDREIA SANTOS GONCALVES DA SILVA (OAB 125244/SP), OSWALDO NEVES JUNIOR (OAB 375518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000534-63.2025.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Proprietários do Residencial Villagio Azzure - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Considerando que nada foi disposto pelas partes em relação às despesas processuais, estas serão divididas igualmente, registrando-se que como a transação ocorreu antes da sentença, ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro, desde já, o trânsito em julgado, dispensada certidão cartorária a respeito. Destaco, por oportuno, que na hipótese de execução dos termos da transação ora homologada, o pedido deverá ser formulado na forma adequada, como incidente de cumprimento de sentença. Nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP)