Rogerio Leal De Pinho

Rogerio Leal De Pinho

Número da OAB: OAB/SP 152076

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 116
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: ROGERIO LEAL DE PINHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1093771-74.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.G.A.R. - A.M.C. - I.F.J. - 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 49.932, do 5º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 15/08/2025, às 10:58 horas e término no dia 18/08/2025, às 10:58 e a 2.ª Praça com início no dia 18/08/2025, às 10:59 horas e término no dia 12/09/2025, às 10:58. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. - ADV: MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP), SÉRGIO BINOTTI (OAB 166619/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017023-57.2017.8.26.0100 (processo principal 0146032-87.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Edifício Olinda - Espólio de Itamar Licarião Barbosa - - Zaquia Naglis Barbosa - 1 - Manifeste-se a parte autora/exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. 2 - Destaco que, caso se trate de pesquisas/penhora de bens, deve o executado ser intimado para apresentação de impugnação à penhora no prazo de 5 dias, e CASO O RÉU/EXECUTADO NÃO TENHA ADVOGADO NOS AUTOS, DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR SUA INTIMAÇÃO POR CARTA OU EDITAL, EM 5 DIAS, SOB PENA DE LIBERAÇÃO DA PENHORA. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDSON DA CRUZ ARAUJO (OAB 252808/SP), CARLOS MASETTI NETO (OAB 194967/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2189820-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0026363-52.2022.8.26.0002; Assunto: Despejo por Inadimplemento; Agravante: Carmen Silvia Mancini Sussland e outro; Advogada: Graziela Mancini Sussland Coutinho (OAB: 141561/SP); Agravada: Aurora Presti Palumbo e outro; Advogado: Rogerio Leal de Pinho (OAB: 152076/SP); Interessada: Renata Mendonça de Mello Sussland; Advogada: Ana Amélia Broccanello Coutinho (OAB: 176438/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5066837-36.2023.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ROSEMARY CRISTINA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO LEAL DE PINHO - SP152076 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1086306-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Conjunto Zarvos - Considerando a publicação do Provimento CSM 2788/2025 em 13/06/2025, as despesas para fins de expedição de carta AR digital sofreram reajuste e passaram a custar o valor monetário de R$34,35. Portanto, no prazo de 10 dias, providencie a parte autora o complemento das despesas para citação postal da requerida, sob pena de extinção. Ao peticionar classifique sua manifestação como "Emenda à inicial". - ADV: ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1086313-64.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Zarvos - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, CPC. Fica desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Para os fins do art. 828,capute §2º, CPC, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, que foi proposta e admitida em juízo na data infra, Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1086313-64.2025.8.26.0100, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, em que são partes: CONDOMÍNIO CONJUNTO ZARVOS, CNPJ 53823084000120 na condição de exequente(s), e LEANDRO FEIGENBLATT, CPF 04514715808 na condição de executados(s), com valor atribuído da causa no importe de R$ 281,49 (DUZENTOS E OITENTA E UM REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). No prazo subsequente de 10 dias contado da averbação, incumbirá à parte exequente comprova-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seucancelamento nas hipóteses do art. 828, §2º, CPC, sob as penas cabíveis. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e, se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. Oportuno registrar que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. - ADV: ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0632064-11.2000.8.26.0100 (000.00.632064-3) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - DIANA MARIA AZEVEDO DE ASSIS - - Almir de Assis Rocha - Pedro de Almeida Rocha - - Hamylton de Assis Rocha e outros - Marcos Vinicius Sanchez - Gabriel Rodrigues da Rocha - Fls. 1010/1011. Vista às partes. - ADV: MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), CRISOSTOMO CHAGAS (OAB 97567/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP), MARIA DAS GRAÇAS AZEVEDO DE ASSIS ISIHI (OAB 292628/SP), MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP)
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