Rogerio Leal De Pinho

Rogerio Leal De Pinho

Número da OAB: OAB/SP 152076

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 112
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP
Nome: ROGERIO LEAL DE PINHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1092886-60.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Garagem Automática Roosevelt - Week End Turismo Ltda. Epp - Diante da manifestação oferecida pelo Curador Especial nomeado para defesa dos interesses do executado, por negativa geral, fls. 306/309, converto o arresto dos imóveis, averbados nas matrículas 47.040 e 48.856, fls. 220 e fls. 233, em penhora. Proceda-se a necessária averbação, junto ao registro imobiliário, através do sistema ARISP. No mais, os imóveis penhorados são boxes de garagem. Assim, defiro o pedido do exequente para avaliação deles, através de 3 (três) corretores, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), cabendo ao exequente a juntada aos autos dos respectivos laudos, no prazo de 15 dias. - ADV: ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026363-52.2022.8.26.0002 (processo principal 1011143-94.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Aurora Presti Palumbo - - Matilena Sarah Palumbo - Renata Mendonça de Mello Sussland - - Carmen Silva Mancini Sussland e outro - Vistos. Fls. retro: Ciente do Agravo de Instrumento interposto e da não concessão da tutela de urgência requerida. Fls. 193: Nomeio Nelson Monteiro Miraglia para realização do laudo de avaliação do imóvel penhorado às fls. 126/127. A regra geral sobre a remuneração do perito encontra-se estabelecida no artigo 95 do Código de Processo Civil que assim especifica: Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo Juiz. Desta feita, a exequente arcará com os honorários fixados pelo Juízo. As partes poderão deduzir seus quesitos em 15 dias, bem como AT. Intime-se a Dr. Perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95, com prazo para depósito. Intimem-se as partes para cumprimento do Art. 465. § 1o (Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Int. - ADV: ANA AMÉLIA BROCCANELLO COUTINHO (OAB 176438/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP), GRAZIELA MANCINI SUSSLAND COUTINHO (OAB 141561/SP), GRAZIELA MANCINI SUSSLAND COUTINHO (OAB 141561/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189820-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carmen Silvia Mancini Sussland - Agravante: Jaroslav Jiri Sussland - Agravada: Aurora Presti Palumbo - Agravada: Matilena Sarah Palumbo - Interessada: Renata Mendonça de Mello Sussland - Vistos. Trata-se de recurso interposto contra a r. decisão de fls. 191 (origem), que rejeitou a impugnação à penhora. Busca-se a reforma do decisum monocrático porque: a) utilizam o imóvel para sua moradia; b) o bem de família é impenhorável; c) há de se observar a menor onerosidade do polo devedor, sobretudo por se cuidar de idosos; d) possuem situação financeira de alta vulnerabilidade, com idade avançada, problemas de saúde, tendo como fonte uma única aposentadoria e com diversos problemas judiciais ocasionados por seu filho (sic). Pois bem. É possível a suspensão da eficácia da decisão recorrida ou a antecipação da tutela que se pretende, total ou parcialmente, quando houver, a juízo do relator, risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou desde logo ficar demonstrada a probabilidade de provimento. In casu, por se cuidar de imóvel pertencente aos fiadores, quadro a elidir a probabilidade de provimento, não se verificam presentes os requisitos para suspensão da decisão de primeiro grau. Indefiro, portanto, a tutela requerida. Comunique-se ao MM. Juízo singular, dispensadas informações e contraminuta. Inicie-se o julgamento virtual. Voto nº 15.741. Por fim, à luz dos documentos de fls. 10/14, afigura-se-me viável a concessão da gratuidade da justiça, limitada tão-somente a este recurso, pena de supressão de instância. Anote-se. Int. - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Advs: Graziela Mancini Sussland Coutinho (OAB: 141561/SP) - Rogerio Leal de Pinho (OAB: 152076/SP) - Ana Amélia Broccanello Coutinho (OAB: 176438/SP) - 5º andar
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