Rogerio Leal De Pinho
Rogerio Leal De Pinho
Número da OAB:
OAB/SP 152076
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
ROGERIO LEAL DE PINHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059706-19.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Garagem Automática Roosevelt - Ciência da resposta da pesquisa de bens realizada, via Infojud. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. no prazo de 30 dias. Em cumprimento ao parágrafo único do art.1263 Das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça o feito tramitará em segredo de justiça. - ADV: ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040224-17.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Leoni da Conceição Oliveira Silva - Guilherme Patrick Dornellas - Vistos. Ante a inércia da Dra. Luciana Pereira Carnoto, expeça-se novo ofício à Defensoria Pública para exercer a curatela especial (artigo 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/94 na redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009), observado o disposto no artigo 186 também do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUCIANA PEREIRA CARNOTO (OAB 371210/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087597-78.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Porto Seguro - Jeronimo Ferreira Rosa e outro - Vistos. Fls. 345/348: havendo interesse nas tratativas de autocomposição, devem as partes efetuar a negociação diretamente e independente do Judiciário. Ademais, intime-se o perito a se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo executado. Int. - ADV: NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP), NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003173-23.2024.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diogo Portronieri - Residencial Vivendas Santa Barbara - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por DIOGO PORTRONIERI contra RESIDENCIAL VIVENDAS SANTA BÁRBARA e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Consoante artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link ttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P. Int.. - ADV: ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), GABRIEL MUNHOZ DO MONTE LANÇA (OAB 495193/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1116147-20.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Eça de Queiroz - Vistos. 1. Fls. 137/139: Expeça-se a carta de intimação, conforme requerido. 2. Fl. 146: promova o condomínio exequente a juntada das três avaliações por corretores. 3. Fls. 147/151: dou por prejudicado o pedido, na medida em que já se encontra vigente penhora sobre imóvel (fls. 129/130), de forma que novas constrições poderão implicar excesso de penhora. Aguarde-se a avaliação. Intime-se. - ADV: ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013682-73.2024.8.26.0004 (processo principal 1008097-23.2024.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Inadimplemento - Gilberto de Assis Pires - Attus Comércio de Mercadorias Ltda - Vistos. Ante o despejo e a imissão em posse, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 10 dias, requerendo o necessário para satisfação do débito. Intime-se. - ADV: ANDERSON MARCELO DE ALENCAR BATISTA ALMEIDA (OAB 428989/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005118-11.2024.8.26.0003 (processo principal 1014220-45.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Antonia Marcia Santana de Oliveira - Condominio Edificio Paineiras Aruacaria - Intimação da parte ré - executada - para pagamento do valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), correspondente à 5 UFESPs, à título de taxa judiciária, nos termos do art. 4º da Lei 11.608/03. Deverá ser recolhida através de guia DARE (230-6), conforme o art. 1.098, §5º da NSCGJ. - ADV: ANTONIA MARCIA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 353948/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003763-05.2025.8.26.0011 (processo principal 1004282-60.2025.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Viviane Maria dos Santos - Vistos. Fls. 44/46: Recebo os embargos de declaração da exequente, porque tempestivos, e dou-lhes provimento para sanar a omissão do Despacho de fl. 39 quanto ao pedido de expedição de mandado de despejo coercitivo. Tendo em vista o quanto alegado pela exequente, às fls. 01/02, nos termos da Sentença de fls. 35/37, expeça-se mandado de despejo coercitivo. Caberá ao Oficial de Justiça solicitar autorização de arrombamento e reforço policial, caso necessário ao cumprimento. Int. - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1121800-76.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio do Edifício Marua - Renata Melloni Franchi Chiossi e outro - Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de processo Civil. Diante do número de parcelas, aguarde-se pelo cumprimento no arquivo. Intime-se. - ADV: ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP), PEDRO AFONSO KAIRUZ MANOEL (OAB 194258/SP), EDSON DA CRUZ ARAUJO (OAB 252808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011373-31.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Presidente I Ii Iii - Vistos. À vista da(s) certidão(ões) de matrícula juntadas aos autos, defiro a penhora do(s) seguinte(s) imóvel(is): - imóvel objeto da matrícula nº 16.455 do 2º CRI da Capital, de propriedade de Lúcia Ribeiro Chermont (certidão de matrícula às fls. 86/90). (a) A presente decisão valerá como termo de penhora para os fins do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. O valor atualizado da dívida é R$ 13.950,19 (até 10/06/2025), conforme cálculo da fl. 85. Fica nomeado o titular do bem penhorado como seu depositário. (b) -Se a parte executada cujo bem foi penhorado estiver representada nos autos por advogado, ficará intimada da penhora com a publicação desta decisão no DJE (CPC, art. 841, § 1º). Do contrário, isto é, se a parte executada não estiver representada nos autos, deverá a parte exequente promover a intimação pessoal da parte executada acerca da penhora, indicando endereço para a realização do ato (o endereço onde foi pela última vez intimada ou que tiver informado nos autos) e, se não for beneficiário da gratuidade da justiça, recolher a taxa devida para essa intimação (CPC, art. 841, §2º). Considerar-se-á feita a intimação da parte executada quando houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (CPC, art. 841, § 4º). (c) -Se a parte executada cujo bem foi penhorado for casada ou viver em união estável registrada no Registro de Imóveis, salvo se tiverem adotado o regime da separação absoluta de bens, deverá a parte exequente promover a intimação do respectivo cônjuge ou companheiro(a) acerca da penhora (CPC, art. 842), qualificando-o(a) e indicando endereço para a realização do ato. Além disso, se não for beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida para essa intimação. Dispensa-se a intimação pessoal, todavia, se o cônjuge ou companheiro também estiver representado por advogado neste processo, caso em que a intimação ocorrerá com a publicação desta decisão no DJE. (d) - Nas hipóteses previstas nos art. 799, incisos I a V, do CPC, deverá a parte exequente requerer as intimações ali previstas. Destaca-se em especial, a necessidade de a parte exequente requerer a intimação do credor hipotecário, se o imóvel penhorado estiver gravado por hipoteca, caso em que deverá qualificá-lo e indicar endereço para a realização do ato. Além disso, se não for beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida para essa intimação. (e) - Adverte-se a parte exequente de que, se alguma das intimações necessárias à conclusão da penhora deixar de ser realizada por omissão sua quanto ao cumprimento dos itens precedentes, dando causa a nulidade, ficará sujeita à responsabilidade pelas despesas processuais correspondentes bem como pelos prejuízos porventura sofridos pelas pessoas que deixarem de ser intimadas. (f) - Em respeito ao princípio da continuidade registrária, após realizadas todas as intimações necessárias mencionadas nos itens precedentes (TJSP, CSM, Dúvida Registrária nº 537-6/2), deverá ser realizado o registro da penhora pelo sistema eletrônico (antigo ARISP) (CPC, 844). Para tanto, deverá a parte exequente formular petição específica, comprovando a realização de todas as intimações necessárias à formalização da penhora, indicando as respectivas folhas dos autos. Na mesma oportunidade, se a parte exequente não for beneficiária da gratuidade da justiça, seu advogado deverá a indicar e-mail a fim de que lhe seja enviado o boleto para recolhimento dos emolumentos necessários à efetivação do ato. Registro que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhar o registro da penhora diretamente no Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. Anoto, ainda, que nada impede o exequente de, desde logo, proceder ao requerimento de averbação de certidão da existência desta ação na matrícula do imóvel, a fim de resguardar-se em relação a terceiros enquanto não são concluídas as intimações necessárias ao registro da penhora (CPC, art. 828). (g) - Oportunamente, após formalizado o registro da penhora e juntada a certidão de matrícula atualizada aos autos, será realizada a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), ressalvadas as hipóteses do art. 871 do CPC. (h) - Desde logo, adverte-se que, antes de proceder-se à adjudicação ou alienação judicial do imóvel, caberá à parte exequente promover, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, a cientificação do executado e, se o caso, de todas as demais pessoas indicadas nos incisos do art. 889 do CPC. Destaca-se, em especial, a necessidade e cientificação dos coproprietários, no caso de penhora de fração ideal, e do credor hipotecário, no caso de penhora de imóvel gravado por hipoteca. (i) - Caso haja condômino, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge/companheiro que não faça parte da execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, art. 843). Prazo 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP)