Fabiano Stramandinoli Soares
Fabiano Stramandinoli Soares
Número da OAB:
OAB/SP 152270
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15, TJPR, TJMG
Nome:
FABIANO STRAMANDINOLI SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2148274-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Valoren Recuperadora de Resíduos Ltda - Agravado: Peregrino II Recuperadora LTDA. - Agravado: Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. (Administrador Judicial) - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Estado de São Paulo - Interessada: Braskem S/A - Interessado: Srm Exodus Pme Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Interessado: Municipio de Indaiatuba - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Fábio Nisaka Solferini - Interessado: Banco Original S/A - Interessado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda-sicoob Unicentro Brasileira. - Interessado: Banco Bocom Bbm S/A - Interessado: Continentalbanco Np Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Interessado: Intrafo Transformadores e Equipamentos Eletricos Eireli-epp - Interessado: A Cabine Materiais Elétricos Ltda - Interessado: Plastcor do Brasil Ltda - Interessado: Mérito Comércio e Equipamentos Ltda. - Interessado: Carotti Eletricidade Industrial Ltda - Interessada: Mariane Macedo de Santana - Interessada: Maria Antonia Ivonete Cardoso - Interessado: Renato Agastão da Silva - Interessada: Inadjailma Ferreira Diniz Oliveira - Interessado: Daytrade Invest Securitizadora S/A - Interessado: Large Scale Innovation Consultoria Ltda. - Interessado: Sigma Credit Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Interessado: Ipemaq Comércio de Máquinas Indústriais Ltda. - Interessado: Sat Sistemas de Automação e Tecnologia Ltda - Interessado: Engpolo Projetos e Instalações Elétricas - Interessado: Serra do Japi Securitizadora Sa - Interessado: Adpel Recuperacao de Materiais Plasticos Ltda - Interessado: P&j Indústria e Comércio de Termoplásticos Ltda. - Interessado: Luc Frere Noel - Interessado: Cpfl Planalto Ltda - Interessado: Midas Securitizadora S/A - Interessado: Banco Sofisa S/A - Interessada: Rosana de Souza Cordeiro de Oliveira - Interessada: Larissa Cristina Oliveira Barbosa - Interessada: Mirlayd de Mendonça - Interessado: Elisa Eduarda de Barros Carriel - Interessado: Americana Sistemas de Identificacao para Embalagens Ltda - Interessado: Kion South América Fabricação de Equipamentos para Armazenagem Ltda. - Interessado: Plast Reis Termoplásticos Eireli - Interessado: Daniele Múltiplo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Não Padronizados - Interessado: Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp - 1. Processe-se esse agravo de instrumento. 2. Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, contra a r. decisão que homologou o plano de recuperação judicial da VALOREN RECUPERADORA DE RESÍDUOS LTDA. e PEREGRINO II RECUPERADORA LTDA. (fls. 01/14 do agravo; 4.602/4.619 dos autos de origem). O recorrente sustenta, em resumo, que o MM. Juízo a quo, embora tenha exercido controle de legalidade sobre algumas cláusulas ilegais e abusivas, deixou de exercê-lo em relação a outras. Diz que o plano impôs período de carência de 24 meses para início dos pagamentos, após o transcurso do período fiscalizatório; que o deságio previsto é excessivo; que o índice de atualização monetária adotado (TR) é inadequado; que a conduta de credora QUALIPOL, uma das maiores da Classe III-Quirografários, mostrou-se contraditória. Assim, requer: seja concedido efeito suspensivo ao presente agravo, suspendendo os efeitos da r. sentença agravada, até o julgamento definitivo da respectiva D. Câmara. No mérito, o Agravante requer o CONHECIMENTO E TOTAL PROVIMENTO do presente recurso, para que seja reformada a r. decisão agravada para indeferir a homologação do Plano de Recuperação Judicial e a concessão da Recuperação Judicial à VALOREN RECUPERADORA DE RESÍDUOS S.A. E PEREGRINO II RECUPERADORA LTDA (fls. 13 do agravo). 3. Para a concessão de efeito suspensivo, é preciso demonstrar a probabilidade do provimento recursal e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação com a imediata produção dos efeitos da decisão recorrida, consoante o disposto no parágrafo único, do art. 995, do CPC. Num exame prefacial, não se detectam indícios da probabilidade do direito do credor agravante. Primeiro, que o plano foi aprovado com ressalvas, tendo o MM. Juízo a quo realizado o controle de legalidade amparado pela Manifestação da Administradora Judicial (fls. 4602/4619; 4375/4403 dos autos de origem). Segundo, que os pontos invocados pelo agravante (período de carência, desafio, índice de atualização monetária) são condições negociais e não se traduzem, ao menos neste primeiro momento, em ilegalidades. E por fim, em relação à conduta da credora QUALIPOL, não é o caso de se suspender a homologação do plano de recuperação judicial baseado em suspeita do agravante. Indefiro, pois, o efeito suspensivo pretendido. 4. À resposta recursal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. 5. Intime-se a Administradora Judicial para manifestação, após, ao Ministério Público. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB: 299365/SP) - Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB: 172723/SP) - Thiago Soares Gerbasi (OAB: 300019/SP) - Aline Beatriz Henriques Oliveira Dias (OAB: 316063/SP) - Cristiano Trizolini (OAB: 192978/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Carlos Augusto Nascimento (OAB: 98473/SP) - Fernando Rudge Leite Neto (OAB: 84786/SP) - Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB: 154733/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Jackson William de Lima (OAB: 60295/PR) - Sato, Lima e Cabral Advogados Associados (OAB: 4491/PR) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Mário Mesquita Perdigão (OAB: 192792/SP) - Juliana Berto Carotti (OAB: 306839/SP) - João Roberto Ferreira Franco (OAB: 292237/SP) - Humberto Antonio Lodovico (OAB: 71724/SP) - Adriano Greve (OAB: 211900/SP) - Eduardo Brito de Oliveira (OAB: 353544/SP) - Luis Manuel Carvalho Mesquita (OAB: 163052/SP) - Fabiana Almeida Costa Martins (OAB: 225674/SP) - Felipe do Canto Zago (OAB: 448098/SP) - Marco Antonio da Costa Sabino (OAB: 222937/SP) - Luis Henrique dos Santos (OAB: 247765/SP) - João de Souza Vasconcelos Neto (OAB: 175019/SP) - Moacyr Pereira Mendes (OAB: 88938/SP) - Gislâine Rosa de Sá Santos (OAB: 427476/SP) - Fabiano Stramandinoli Soares (OAB: 152270/SP) - Marcio Rogerio Solcia (OAB: 136953/SP) - Marcus Vinicius Carvalho Lopes de Souza (OAB: 151589/SP) - Ana Paula Cavalcante Sbizera Dassisti (OAB: 381169/SP) - Murilo Tsukigima Dassisti (OAB: 438841/SP) - Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB: 206438/SP) - Marcus Vinicius Pinto Junqueira (OAB: 263122/SP) - Paulo Henrique Pinto Junqueira (OAB: 320463/SP) - Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) - Ricardo de Abreu Bianchi (OAB: 345150/SP) - Bárbara Renata Soares Gomes (OAB: 440017/SP) - Ana Clara Lazzari de Freitas (OAB: 471708/SP) - Marcelo Lotze (OAB: 192146/SP) - André Muszkat (OAB: 222797/SP) - Andrea Carla da Conceição Canella (OAB: 294877/SP) - Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB: 303680/SP) - Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2149742-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Valoren Recuperadora de Resíduos Ltda - Agravado: Peregrino II Recuperadora LTDA. - Interessado: Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Municipio de Indaiatuba - Interessada: Braskem S/A - Interessado: Srm Exodus Pme Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Fábio Nisaka Solferini - Interessado: Banco Original S/A - Interessado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda-sicoob Unicentro Brasileira. - Interessado: Continentalbanco Np Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Interessado: Intrafo Transformadores e Equipamentos Eletricos Eireli-epp - Interessado: A Cabine Materiais Elétricos Ltda - Interessado: Plastcor do Brasil Ltda - Interessado: Mérito Comércio e Equipamentos Ltda. - Interessado: Carotti Eletricidade Industrial Ltda - Interessada: Mariane Macedo de Santana - Interessada: Maria Antonia Ivonete Cardoso - Interessado: Renato Agastão da Silva - Interessada: Inadjailma Ferreira Diniz Oliveira - Interessado: Daytrade Invest Securitizadora S/A - Interessado: Large Scale Innovation Consultoria Ltda. - Interessado: Sigma Credit Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Interessado: Ipemaq Comércio de Máquinas Indústriais Ltda. - Interessado: Sat Sistemas de Automação e Tecnologia Ltda - Interessado: Engpolo Projetos e Instalações Elétricas - Interessado: Serra do Japi Securitizadora Sa - Interessado: Adpel Recuperacao de Materiais Plasticos Ltda - Interessado: P&j Indústria e Comércio de Termoplásticos Ltda. - Interessado: Luc Frere Noel - Interessado: Cpfl Planalto Ltda - Interessado: Midas Securitizadora S/A - Interessado: Banco Sofisa S/A - Interessada: Rosana de Souza Cordeiro de Oliveira - Interessada: Larissa Cristina Oliveira Barbosa - Interessada: Mirlayd de Mendonça - Interessado: Elisa Eduarda de Barros Carriel - Interessado: Americana Sistemas de Identificacao para Embalagens Ltda - Interessado: Kion South América Fabricação de Equipamentos para Armazenagem Ltda. - Interessado: Plast Reis Termoplásticos Eireli - Interessado: Daniele Múltiplo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Não Padronizados - Interessado: Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp - 1. Processe-se esse agravo de instrumento. 2. À resposta recursal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. 3. Intime-se a Administradora Judicial para manifestação, após, ao Ministério Público. In - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Carlos Augusto Nascimento (OAB: 98473/SP) - Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB: 299365/SP) - Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB: 172723/SP) - Thiago Soares Gerbasi (OAB: 300019/SP) - Aline Beatriz Henriques Oliveira Dias (OAB: 316063/SP) - Cristiano Trizolini (OAB: 192978/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Fernando Rudge Leite Neto (OAB: 84786/SP) - Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB: 154733/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Jackson William de Lima (OAB: 60295/PR) - Sato, Lima e Cabral Advogados Associados (OAB: 4491/PR) - Mário Mesquita Perdigão (OAB: 192792/SP) - Juliana Berto Carotti (OAB: 306839/SP) - João Roberto Ferreira Franco (OAB: 292237/SP) - Humberto Antonio Lodovico (OAB: 71724/SP) - Adriano Greve (OAB: 211900/SP) - Eduardo Brito de Oliveira (OAB: 353544/SP) - Luis Manuel Carvalho Mesquita (OAB: 163052/SP) - Fabiana Almeida Costa Martins (OAB: 225674/SP) - Felipe do Canto Zago (OAB: 448098/SP) - Marco Antonio da Costa Sabino (OAB: 222937/SP) - Luis Henrique dos Santos (OAB: 247765/SP) - João de Souza Vasconcelos Neto (OAB: 175019/SP) - Moacyr Pereira Mendes (OAB: 88938/SP) - Gislâine Rosa de Sá Santos (OAB: 427476/SP) - Fabiano Stramandinoli Soares (OAB: 152270/SP) - Marcio Rogerio Solcia (OAB: 136953/SP) - Marcus Vinicius Carvalho Lopes de Souza (OAB: 151589/SP) - Ana Paula Cavalcante Sbizera Dassisti (OAB: 381169/SP) - Murilo Tsukigima Dassisti (OAB: 438841/SP) - Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB: 206438/SP) - Marcus Vinicius Pinto Junqueira (OAB: 263122/SP) - Paulo Henrique Pinto Junqueira (OAB: 320463/SP) - Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) - Ricardo de Abreu Bianchi (OAB: 345150/SP) - Bárbara Renata Soares Gomes (OAB: 440017/SP) - Ana Clara Lazzari de Freitas (OAB: 471708/SP) - Marcelo Lotze (OAB: 192146/SP) - André Muszkat (OAB: 222797/SP) - Andrea Carla da Conceição Canella (OAB: 294877/SP) - Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB: 303680/SP) - Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006995-09.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1014441-85.2018.8.26.0309) (processo principal 1014441-85.2018.8.26.0309) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - M.L.T.S. - F.A.C.S. - Trata-se de liquidação de sentença em ação de divórcio com partilha de bens, na qual foi determinada a realização de perícia contábil para: (i) apuração do valor médio de locação do imóvel comum no período de 10/02/2020 a 10/06/2021; e (ii) análise da origem e destinação dos valores utilizados para a aquisição do veículo Ford EcoSport. O laudo pericial de fls. 303/319 atendeu parcialmente ao objeto fixado, limitando-se à apuração do valor locativo, apontando a quantia de R$ 43.967,99, devidamente atualizada. A exequente apresentou impugnação ao valor do aluguel (fls. 355/358), porém sem apresentar elementos técnicos ou de mercado que pudessem infirmar as conclusões periciais. Em relação ao veículo Ford EcoSport, o executado alegou ter adquirido o bem após a separação de fato, com recursos próprios. A exequente confirmou, em manifestação de fls. 2, ter contatado o Sr. Alceu Amaral Filho, que confirmou a venda do veículo e o envio da documentação ao executado. A data da transferência bancária (R$ 24.000,00) coincide com a data do documento de venda, e o laudo pericial reconhece a existência dessa movimentação financeira. Não obstante, o perito não considerou tais informações no quadro final de cálculos, tampouco informou sobre eventual compensação relativa ao bem, uma vez que sua manifestação foi inconclusiva quanto a origem dos valores para sua aquisição. É o relatório Decido. No tocante à apuração do valor de locação do imóvel comum, acolho o valor indicado no laudo pericial de fls. 303/319, qual seja, R$ 43.967,99 (quarenta e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos), correspondente ao período de 10/02/2020 a 10/06/2021, com atualização até a data do laudo. A impugnação apresentada pela exequente (fls. 355/358), ao alegar inconsistência na média de mercado do aluguel, não trouxe subsídios técnicos ou elementos probatórios minimamente aptos a infirmar as conclusões do perito, profissional equidistante e tecnicamente capacitado. Por esse motivo, mantenho o valor pericial como base para apuração do crédito referente à fruição exclusiva do imóvel. Quanto ao veículo Ford EcoSport, o executado alegou que o bem foi adquirido em 14/07/2017, após a data da separação de fato (15/03/2017), com valores de sua titularidade exclusiva. A exequente confirma, às fls. 2, ter contatado o Sr. Alceu Amaral Filho, o qual informou que encaminhou o documento de venda do referido veículo ao executado, sendo que a data da transferência bancária (TED de R$ 24.000,00) coincide com a data da assinatura do documento de venda. A perícia, embora tenha apontado não ser possível rastrear a origem exata do valor dentro das contas pessoais ou jurídicas das partes, confirmou a realização da TED no valor mencionado para o A. A. Fo. Assim, considero suficientemente comprovada, com base nos elementos constantes dos autos, a aquisição do veículo com recursos exclusivos do executado após a data da separação de fato, conforme mencionado na perícia realizada. A parte executada requer a ampliação da perícia para incluir a apuração dos valores existentes nas contas da pessoa jurídica à época da separação de fato (15/03/2017), alegando que os referidos recursos foram utilizados para custear despesas da família, das filhas e da empresa, buscando sua exclusão da partilha. Contudo, tal pretensão já foi objeto de análise pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que expressamente reconheceu a existência de confusão patrimonial entre as contas pessoais e empresariais, e firmou que essa circunstância, embora relevante, não gerou prejuízo que justificasse compensações adicionais, na medida em que a empresa também foi objeto de partilha. No acórdão de apelação (fls. 787/795), o TJSP destacou que: "Não vislumbro qualquer prejuízo aos envolvidos decorrente deste cenário. Também porque confesso o verdadeiro panorama de CONFUSÃO PATRIMONIAL existente entre o saldo bancário das partes e o da sociedade que então titularizavam." A tese da compensação pretendida pelo executado foi reiterada em sede de embargos de declaração (fls. 805/809), tendo o tribunal reafirmado que: "O que o embargante busca, na verdade, é reabrir discussão sobre a disciplina da partilha, o que não é permitido nesta via estreita. A confusão patrimonial já foi avaliada e considerada, sendo suas consequências absorvidas pela partilha da empresa, fonte comum de renda das partes." Assim, à luz da coisa julgada formada pelo acórdão, não se justifica a reabertura da discussão sobre compensações com base na confusão patrimonial, nem a ampliação do escopo da perícia para abranger valores já partilhados indiretamente com a empresa. Portanto, indefiro o pedido de complementação da perícia para apuração da origem e destinação dos valores existentes nas contas da pessoa jurídica entre 15/03/2017 e outubro de 2018. Ante o exposto, determino o retorno dos autos ao perito para complementação do laudo pericial, a fim de: a) retificar ou ratificar os cálculos anteriormente apresentados, considerando a presente decisão sobre a data da aquisição do bem e origem dos valores para o seu pagamento; b) manter o valor do aluguel apurado em R$ 43.967,99, atualizado, conforme item 1 supra, sem alteração do critério técnico adotado. Intime-se o perito, por e-mail, para complementação dos estudos e entrega do laudo no prazo de 20 dias. Após, dê-se vista às partes e tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), MARCIO ROGERIO SOLCIA (OAB 136953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004394-98.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1014157-48.2016.8.26.0309) (processo principal 1014157-48.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Esdras Morales - - Mariana Valente Lestingi Morales - - Claudio Roberto Duran - - Vanessa Carla Giatti Duran - - Isabella Lestingi Morales - Am2 Engenharia e Construções Ltda - Vistos. Ante ausência de impugnação, homologa-se o laudo avaliatório, ficando o Lote 11 na avaliado em R$ 874.330,00 e o Lote 52, em R$ 495.550,00. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, e diante de manifestação favorável da parte exequente, conveniente a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Todos os custos e atos referentes à alienação judicial eletrônica correrão e serão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde logo, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado de demonstração do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica claro ainda que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos moldes do artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do parágrafo único do artigo 891 do CPC. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por, no mínimo, vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos a gestora ALFA LEILÕES, que deverá ser contatada pela escrivania para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Int. - ADV: FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), JORGE PINHEIRO CASTELO (OAB 78398/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192878-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MC TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA - Agravado: Lubrimatic Comercial Ltda - Vistos, I De início, sem adentrar ao mérito da questão, não é possível extrair, da argumentação tecida pela parte agravante, a verossimilhança das alegações, mormente pelo fato de que a carta de citação foi recebida sem qualquer ressalva anotada no Aviso de Recebimento. Assim, ausentes, por ora, os requisitos do art. 1019, inciso I, do CPC/15, e havendo necessidade de instaurar o contraditório, INDEFIRO a liminar recursal pleiteada. II Intime-se a agravada para que ofereça contraminuta, facultando-lhe a juntada da documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso. III Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Leandro Rodrigo de Souza (OAB: 195791/SP) - Fabiano Stramandinoli Soares (OAB: 152270/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003641-91.2019.8.26.0299 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Comarplast Industria e Comércio Ltda - - Evoquim Comercio e Representacoes Ltda Epp - F Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - Banco do Brasil S/A e outro - Nova Srm - Administradora de Recursos e Finanças S/A - - Explorer Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado - - Eurocamp Securitizadora Sa - - Eurocamp Serviços Empresariais Ltda Me - - Solo Securitizadora S/A - - Solofac Serviços Empresariais Ltda - - Liberty Securitizadora S.a - - Liberty Fac Consultoria Financeira Eireli - - Prime Securitizadora S.a. - - Dendê do Tauá S/A - Dentauá - - Apollo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - EAM Factoring Fomento Mercantil EIRELI - - Fratto Fomento Mercantil Ltda - - Sonata Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Vogler Ingredients Ltda - - Multiplica Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Zkr Np Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Multissetorial - - PUMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL - - Hyper Fomento Mercantil Ltda. - - Rubi Fomento Mercantil - - Investor Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - - Agecom Produtos de Petróleo Eireli - - Gávea Securizadora S/A - - Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial R & G Lp - - Inbesp - Indústria e Beneficiamento de Sub-produtos de Origem Animal Ltda. - - Sigma Credit Securitizadora Sa - - Securitizadora de Ativos Empresarias S/A - - Sigma Credit Securitizadora Sa - - Securitizadora de Ativos Empresarias S/A - - Framcred Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - - Rodrigo Ferreira Lima - - Premier Capital Fomento Mercantil Ltda - - TRATHO METAL QUÍMICA LTDA - - MOKA FUND I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL - - Plasttotal Plásticos Industriais Eireli - - Agroceres Multimix Nutrição Animal Ltda - - Telefonica Brasil S.A. - - Davos Securitizadora de Créditos Finaceiros S/A - - Plata Fidc - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - - Texdry Especialidades Texteis Ltda - - Bma Fidc Np - - Frs Industria e Comercio de Oleos e Gord - - Texdry Especialidades Texteis Ltda - - Sina Industria de Alimentos Ltda - - Santana S A Crédito Financiamento e Investimento - - Extimpel – Extintores Platinense Ltda. - - Claro S/A - - FINAX CORRETORA DE TiTULOS E VALORES MOBILIaRIOS, registrado civilmente como Petra Personal Trader - - Multiplica Fundo de Investimento - - ONE FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - - Multiplica Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - PONTE FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - - Banco Santander (Brasil) S/A e outros - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Exodus Institucional e outro - Garantia Banco Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial - - MR Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios - - Global Securitizadora S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Premier Capital e outros - Vistos. Fls. 12.658/12.659: esclareça o peticionário, visto que não consta como parte nos autos. Int. - ADV: ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP), FELIPE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 278929/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), DOUGLAS PUCCIA FILHO (OAB 284412/SP), DOUGLAS PUCCIA FILHO (OAB 284412/SP), RODRIGO JOSE ALIAGA OZI (OAB 275784/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP), VIVIAN PATRICIA VILELA DOS SANTOS (OAB 307195/SP), ADRIANE FRANCISCA SANTANA DA SILVA CASTILHO (OAB 309985/SP), ADRIANE FRANCISCA SANTANA DA SILVA CASTILHO (OAB 309985/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), ROBISON JOSE CHAPOVAL CACCIACARRO (OAB 275782/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP), MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), KETSCHUCIA MICHELLE BATSCHKE FAGUNDES (OAB 69401/PR), MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 27944/SC), MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 27944/SC), LUCIANO AUGUSTO SILVA TEIXEIRA (OAB 529782/SP), PEDRO MIGUEL LARCHER DAS NEVES FÉLIX ALVES (OAB 11201/PA), J.L. DIAS DA SILVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10294/SP), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), ROBERTA GODOY FAUTH (OAB 436392/SP), ALAN VAGNER SCHMIDEL (OAB 7504/MT), JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC), HELEN PATRICIA MASSENO VIANA (OAB 468130/SP), STEPHANIE DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 335817/SP), NIVER MARIA BOSSLE ACOSTA (OAB 412466/SP), RAPHAEL LOPES DA ROSA (OAB 449675/SP), VLADIMIR DE MARCK (OAB 8746SC /), DANIELE ROZA VIEIRA (OAB 388307/SP), DANIELE ROZA VIEIRA (OAB 388307/SP), MONICA DE OLIVEIRA GOUVÊA FARIAS (OAB 372284/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ANNA CAROLINA LIMA SANTIAGO (OAB 346876/SP), ANNA CAROLINA LIMA SANTIAGO (OAB 346876/SP), DANIEL MARADEI GONZALEZ (OAB 335926/SP), TATIANA DE OLIVEIRA KAZLAUCKAS (OAB 43443/RS), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), FABIO DE ALENCAR KARAMM (OAB 184968/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), EDGARD SIMÕES (OAB 168022/SP), RONALDO NILANDER (OAB 166256/SP), LUCIERE APARECIDA FRIIA PINA (OAB 190048/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), LUCIANA ROCHA SARTI GERALDO (OAB 138965/SP), MARCIO ROGERIO SOLCIA (OAB 136953/SP), IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB 125618/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), ANDRE EDUARDO DETZEL (OAB 57651/PR), DEBORA SEGALA (OAB 40551/PR), DANIELLE PEREIRA ARGIMON (OAB 126132/RS), DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP), VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP), VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP), VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP), VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP), VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP), FABIANO MOREIRA (OAB 206784/SP), JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO (OAB 231610/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DANIEL TATSUO MONTEIRO (OAB 229937/SP), JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO (OAB 231610/SP), VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), CRISTIAN COLONHESE (OAB 241799/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0013666-73.2025.8.16.0001 Recurso: 0013666-73.2025.8.16.0001 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Requerente(s): BANKOK SECURITIZADORA S.A Requerido(s): MEDEFE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA A. G. INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA Intime-se a parte recorrente, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a complementação do preparo do recurso, sob pena de deserção. Para tanto, a parte deverá gerar a guia no próprio sítio deste Tribunal de Justiça, https://www.tjpr.jus.br/preparo-de-recurso-2o-grau (informações pelo telefone (041) 3210-7117) e efetuar o recolhimento da importância de R$ 66,85 (sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) ao Fundo da Justiça – FUNJUS, referente às custas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 21.868, de 18/12/2023). Insta salientar que a juntada da guia e do respectivo comprovante de pagamento, no qual conste o código de barras de forma visível e legível, são imprescindíveis para fins de comprovação do efetivo recolhimento do preparo. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-62
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000087-07.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Valoren Recuperadora de Residuos S A - - Peregrino Ii Recuperadora Ltda. - BRASKEM S.A. e outros - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Srm Exodus Pme Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - - Qualipol Comércio de Plásticos e Máquinas Eireli - - Itaú Unibanco S/A - - Banco Bradesco S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Fábio Nisaka Solferini - - Banco Original - - Cooperativa de Créditos de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - - Banco Bocom Bbm S/A - - Continental Banco Np Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Intrafo Transformadores e Equipamentos Eletricos Eireli-epp - - A. Cabine Materiais Elétricos Ltda - - Banco Bocom Bbm S/A - - Plastcor do Brasil Ltda. - - Mérito Comércio e Equipamentos Ltda. - - Carotti Eletricidade Industrial Ltda - - Sense Polímeros Comércio Importação e Exportação Ltda - - Alliance Industria e Comercio de Plasticos e Embalagens Ltda - - Mariane Macedo de Santana - - Maria Antonia Ivonete Cardoso - - Renato Agastão da Silva - - Inadjailma Ferreira Diniz Oliveira - - Daytrade Invest Securitizadora S/A - - Large Scale Innovation Consultoria Ltda. - - Sigma Credit Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Ipemaq Comércio de Máquinas Industriais Ltda - - Sat Sistemas de Automação e Tecnologia Ltda - - Engpolo Projetos e Instalações Elétricas - - Serra do Japi Securitizadora Sa - - Adpel Recuperacao de Materiais Plasticos Ltda - - P&j Indústria e Comércio de Termoplásticos Ltda. - - Luc Frere Noel - - Cpfl Planalto Ltda - - Midas Securizadora Ltda - - Banco Sofisa S/A - - Rosana de Souza Cordeiro de Oliveira - - Larissa Cristina Oliveira Barbosa - - Mirlayd de Mendonça - - Elisa Eduarda de Barros Carriel - - Americana Sistemas de Identificação para Embalagens Ltda - Epp - - Kion South América Fabricação de Equipamentos para Armazenagem LTda. - - Alliance Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. - - Sense Polímeros Comércio Importação e Exportação Ltda - - Plastreis Termoplasticos LTDA - - Qualipol Industria e Comércio de Plasticos Ltda - - Daniele Multiplo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Não Personalizados e outros - Conforme determinado à fl. 4918, ante a juntada da manifestação do Banco Original de fls. 4948/4982 e a Certidão de Cartório de fl. 5012, abro vista à ADMINISTRADORA JUDICIAL para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), JULIANA BERTO CAROTTI (OAB 306839/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), ANDREA CARLA DA CONCEIÇÃO CANELLA (OAB 294877/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB 263122/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), GISLÂINE ROSA DE SÁ SANTOS (OAB 427476/SP), LUIS MANUEL CARVALHO MESQUITA (OAB 163052/SP), ANA CLARA LAZZARI DE FREITAS (OAB 471708/SP), SATO, LIMA E CABRAL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4491/PR), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), BÁRBARA RENATA SOARES GOMES (OAB 440017/SP), MURILO TSUKIGIMA DASSISTI (OAB 438841/SP), JULIANA BERTO CAROTTI (OAB 306839/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), ANA PAULA CAVALCANTE SBIZERA DASSISTI (OAB 381169/SP), SANDRA LUCIA BEVEVINO (OAB 372457/SP), EDUARDO BRITO DE OLIVEIRA (OAB 353544/SP), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB 320463/SP), ALINE BEATRIZ HENRIQUES OLIVEIRA DIAS (OAB 316063/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), MÁRIO MESQUITA PERDIGÃO (OAB 192792/SP), MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA (OAB 151589/SP), MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA (OAB 151589/SP), MARCIO ROGERIO SOLCIA (OAB 136953/SP), MOACYR PEREIRA MENDES (OAB 88938/SP), FABIANA ALMEIDA COSTA MARTINS (OAB 225674/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FABIANA ALMEIDA COSTA MARTINS (OAB 225674/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), FABIANA ALMEIDA COSTA MARTINS (OAB 225674/SP), FABIANA ALMEIDA COSTA MARTINS (OAB 225674/SP), FABIANA ALMEIDA COSTA MARTINS (OAB 225674/SP), FABIANA ALMEIDA COSTA MARTINS (OAB 225674/SP), FABIANA ALMEIDA COSTA MARTINS (OAB 225674/SP), MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO (OAB 222937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000248-72.2018.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Ponte Factoring Fomento Comercial Ltda - Laboratorio Sinterapico Industrial Farmaceutico Ltda - Epp - - Luiz Vieira da Silva - - José Vieira da Silva Filho - Vistos. Fl. 1.257: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 1.253/1.254. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove, o agravante, eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de cinco dias. Em caso de não concessão de tutela ou de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos de fls. 1.253/1.254. Int. - ADV: LAILA IORRANA RHAMET SOARES (OAB 489311/SP), LAILA IORRANA RHAMET SOARES (OAB 489311/SP), LAILA IORRANA RHAMET SOARES (OAB 489311/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003790-74.2019.8.26.0309 (processo principal 0032829-15.2002.8.26.0309) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Lilian Cristina Denuncio - Viação Jundiaiense Ltda - Vistos. Observo que o Ministério Público não atua mais nos autos, conforme manifestação de fls. 1738/1742. Ademais, manifeste-se o executado sobre a petição de fls. 1765/1767. Sem prejuízo, observo que já houve intimação para o perito dar início ao trabalho, devendo aguardar-se o laudo. Int. - ADV: ADRIANA HELENA SOARES INGLE (OAB 205733/SP), ODAIR FILOMENO (OAB 58927/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP)