Sara Suzana Aparecida Castardo Dacia

Sara Suzana Aparecida Castardo Dacia

Número da OAB: OAB/SP 152464

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJMG, TJSP, STJ
Nome: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1153565-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andre Luis Pompilio - Cleber Humberto de Sousa Ramos e outro - Vistos. Indefiro o pedido da parte requerida. A audiência já foi redesignada em virtude da justa causa comprovada para não comparecimento de uma das testemunhas. Caso assim deseje, o requerido, por residir em outra Comarca, pode ser ouvido por videoconferência, bastando, para tanto, fornecer e-mail para envio do link, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO GALVAO (OAB 152464/MG), RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA (OAB 246332/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), LUIZ ANTONIO GALVAO (OAB 152464/MG)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007845-14.2024.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Dorival Mazeto Filho - C. W. Auto Center e Distribuidora - Epp e outros - Ciência à parte exequente do mandado de averbação expedido a fls. 351, disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: NILTON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 361245/SP), FERNANDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 17052/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), FERNANDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 17052/SP), THAIS CAMPOLI (OAB 250559/SP), FERNANDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 17052/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008239-21.2024.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Raphael Amadeu - - Renata Tresso Pedrino - Vera Lucia de Aguiar - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP), THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035934-85.2001.8.26.0001 (001.01.035934-7) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernando dos Santos Frazzarini - Albertina Silva Santos de Lima - ficam as partes cientes de que estes autos foram desarquivados e digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Decorrido o prazo supra, no silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: HAMILTON FERNANDO CASTARDO (OAB 117458/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), ANA CELINA FRANÇA RIBEIRO E SILVA (OAB 132764/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007823-86.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Geraldo Thomaz Pinto da Silva - Marcos Aurelio Pereira Marques e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que (embora completado o ciclo citatório positivo) decorreu o prazo fixado para resposta do polo passivo Delabona Construtora Ltda. Manifeste-se o polo ativo em 5 dias. Em caso de inércia, certifique-se e tornem conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. Eu, Letícia Cristina Vasques da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CAROLINA RICHINHO SILVEIRA CRUZ (OAB 483869/SP), JÚLIA MARIA LUÍS LUCHETA (OAB 507368/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000597-64.2021.4.03.6324 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: GIZELIA APARECIDA PEREIRA SALLES Advogado do(a) RECORRENTE: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA - SP152464-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000597-64.2021.4.03.6324 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: GIZELIA APARECIDA PEREIRA SALLES Advogado do(a) RECORRENTE: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA - SP152464-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO Dispensado (artigo 38 da Lei 9099/95). PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000597-64.2021.4.03.6324 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: GIZELIA APARECIDA PEREIRA SALLES Advogado do(a) RECORRENTE: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA - SP152464-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que lhe julgou improcedente o pedido de benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O INSS não apresentou contrarrazões. Ao que interessa ao julgamento deste recurso, a r. sentença recorrida fundamentou que: "(...) No tocante à incapacidade, restou atestado no laudo pericial anexado ao presente feito que a parte autora possui doença que a incapacita para a atividade laboral de forma temporária e total, desde 12/05/2023. Demonstrado, pois, que, quando do evento incapacitante, a parte autora havia perdido a qualidade de segurado, uma vez que, como se observa no CNIS, ela esteve em gozo de benefício por incapacidade até 08/01/2021, mantendo, assim, a qualidade de segurado somente até 15/03/2023, em decorrência de ter vertido mais de 120 (cento e vinte) contribuições, conforme estabelece o artigo 15, I, §§ 1º e 4º, da Lei 8.213/91. Apresentou a parte autora novos documentos médicos em ID 330708867. Contudo, o entendimento deste Juízo é de que documentos médicos obtidos após a análise pericial devem ser objeto de novo pedido administrativo junto ao INSS, sob pena de substituição desarrazoada do Poder Judiciário na competência da Autarquia e tramitação indefinida do feito, o que fere o princípio da duração razoável do processo e eficiência na prestação jurisdicional. Não custa consignar que não há nos autos documentos médicos capazes de acarretar o acolhimento de entendimento diverso do apontado pelo perito, no que tange à data do início da incapacidade. Portanto, apesar de constatada a incapacidade em perícia judicial, resta inviabilizada a concessão do benefício pleiteado, eis que não cumprido o requisito da qualidade de segurado. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e, consequentemente, rejeito o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. (...)" Em seu recurso a parte autora alega que está incapaz ininterruptamente desde 2015, inclusive depois que cessou o auxílio-doença que recebeu até 2021. Pugna pela reforma da sentença com a consequente concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, que alega fazer jus. Revisitando o laudo médico judicial (Id. 319836796), dele consta que a parte autora é portadora de “transtorno depressivo recorrente” (diagnóstico). O perito concluiu que a parte autora está incapaz para o desempenho de sua atividade habitual de forma total e temporária por 12 meses, contados desde a perícia, realizada em 12/05/2023. Nesse contexto, apesar dos fundamentos adotados pela r. sentença e das conclusões da perícia médica sobre a DII (data da perícia médica), entendo que a recorrente tem razão, pelos seguintes motivos: (a) a parte autora recebeu auxílio-doença entre 01/06/2017 a 08/01/2021 (Id. 319836798, NBs 6187729190 e 6324512804) e, cessado o benefício NB 6324512804, propôs a presente ação em 09/2021; (b) o juízo a quo levou quase dois anos para designar a perícia médica judicial, que foi realizada em 12/05/2023 e constatou que a parte autora apresenta quadro moderado de depressão recorrente que lhe incapacita por pelos menos 12 meses contados do ato pericial; (c) indagado sobre a DII, o médico perito respondeu laconicamente: "considerei a data desta perícia" (quesito 7.1, id. 319836796), sem qualquer menção a documento médico ou justificativa para tanto; (d) ao mesmo tempo, o laudo considerou que a incapacidade decorre de agravamento da doença (quesito 7), permitindo concluir que, se a autora esteve incapaz pela mesma patologia entre 2017 e 2021, é bem provável que se tenha mantido incapaz ininterruptamente desde que lhe cessou a prestação, mormente diante de documento médico trazido aos autos datado de julho/2021 expressamente exortando que a autora "apresenta quadro grave e irreversível, com importante instabilidade de humor, episódios delirantes, lentificação psicomotora, com capacidade laboral prejudicada e deve seguir tratamento ambulatorial sem previsão de alta" (Id. 319836792). Se já era grave em 2021 e se na avaliação pericial judicial de 2023 a incapacidade decorreu de agravamento, é possível presumir-se que o quadro apresentado está bem pior do que antes, quando já era incapacitante àquela ocasião. Assim, convenço-me de que a parte autora esteve incapaz desde a cessação indevida do auxílio-doença (NB 6324512804) e assim manteve-se pelo menos por 12 meses contados do exame pericial judicial (ou seja, até pelo menos 12/05/2024), fazendo jus, portanto, ao benefício pleiteado. Como o prazo de 12 meses estimado pelo perito já expirou, deve o INSS conceder o benefício desde a cessação do anterior e mantê-lo ativo por, pelo menos, mais 30 dias, a fim de possibilitar pedido de prorrogação, evitando perecimento do direito caso a incapacidade ainda remanesça. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso para condenar o INSS a restabelecer o auxílio-doença desde a DCB anterior (08/01/2021), fixando nova DCB em 30 dias contados da efetiva implantação. A DIP fica estabelecida na data do presente julgamento (em 24/06/2025). Defiro o pedido de tutela antecipada para imediata reativação do benefício (a ser comprovada em 10 dias da intimação do acórdão). Caberá à parte autora, caso ainda se sinta incapaz, postular perante o INSS a prorrogação do benefício e, eventualmente indeferido, propor nova ação judicial questionando este novo e autônomo ato administrativo. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. É como voto. MAURO SPALDING 19º Juiz Federal da 7ª Turma Recursal de São Paulo PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000597-64.2021.4.03.6324 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: GIZELIA APARECIDA PEREIRA SALLES Advogado do(a) RECORRENTE: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA - SP152464-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: EMENTA Dispensada a elaboração de ementa na forma da lei. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso inominado da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. MAURO SPALDING Juiz Federal
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) 0001370-58.2021.4.03.6337 EXEQUENTE: JOSE ROBERTO MOREIRA DA ROCHA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO MANDARINI MASSON JUNIOR - SP395503, SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA - SP152464 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria JALE-DSUJ nº 3/2020 c.c. art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela parte ré. Discordando dos cálculos formulados pelo devedor, o credor deverá no prazo do parágrafo anterior apresentar seus próprios cálculos de liquidação, sob pena de rejeição liminar da divergência e homologação dos cálculos do devedor. No mesmo prazo ainda, quando o valor ultrapassar o limite para requisição via RPV, fica a parte autora intimada para informar, expressamente, se renuncia ao montante superior a 60 salários mínimos, a fim de que seja requisitado o pagamento via RPV. Jales/SP, em 30 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005272-60.2023.4.03.6337 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: JOSE ANTONIO GALDINO MAIA Advogado do(a) RECORRENTE: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA - SP152464-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 30 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 30 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003588-70.2018.8.26.0297 (apensado ao processo 0003659-72.2018.8.26.0297) - Pedido de Prisão Temporária - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - Erica Cristina Carpi - - Roberto Santos Oliveira - - Simone Paula Carpi Brandt - - Marlon Fernando Brandt Santos - - Maria Aparecida Moreira Martins - Banco Bradesco S/A - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - - M.L.M. - - I.B.L.M. e outro - Vistos. No que toca ao processo penal, sem prejuízo do bloqueio decorrente de juízos de competências diversas, diante do desfecho absolutório, observando-se, no ponto, o requerimento de fls.3227/3229, a serventia deverá providenciar eventuais desbloqueios que incidam sobre os bens de propriedade dos postulantes, cabendo a estes a indicação precisa dos referenciados bens, com a apresentação dos respectivos títulos de propriedade. Nessa senda, no que toca ao processo criminal em testilha, diante do desfecho absolutório, a rigor, nada há a secundar o bloqueio e eventuais constrições de bens dos postulantes, sem prejuízo das restrições oriundas de outros juízos, o que deverá ser observado pela serventia. Nessa ordem de ideias, com a indicação precisa dos preditos bens, bem como com a apresentação dos documentos comprobatórios da propriedade, providencie a serventia o necessário ao atendimento do pedido formulado, observando-se, inclusive, a manifestação concorde do Ministério Público (fls.3277). Intime-se. Jales, 30 de junho de 2025. Fábio Antonio Camargo Dantas Juiz de Direito - ADV: VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), PEDRO MANOEL CALLADO MORAES (OAB 307972/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP), BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002320-34.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Dária Alves Vilera de França - Caixa Vida e Previdência Privada S.A - Vistos. 1- O processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. 2- Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. 3- Da aplicação do Código do Consumidor e do ônus da prova. Cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, uma vez presentes os requisitos da verossimilhança das alegações da parte autora, bem como a sua hipossuficiência econômica e técnica. A relação vigente entre as partes é tipicamente consumerista, aplicando-se, no caso, o Código de Defesa do Consumidor. Realmente, segundo o artigo 2º, "caput", da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Evidente, assim, a relação de consumo e, portanto, a demanda deve ser analisada com os princípios inerentes ao sistema de proteção do consumidor, em especial os princípios da boa-fé, facilitação de defesa dos direitos, hipossuficiência e direito à informação. 3- O ponto controvertido visa reconhecer ou não o direito da autora em manter a antiga apólice de seguro de vida, com valores mensais ajustados apenas de acordo com os índices regulares de mercado, sem aplicação de aumentos pela nova seguradora e, secundariamente, o direito da autora em ser ressarcida integralmente dos valores despendidos com as mensalidades pagas ao longo da duração do plano de seguro. 4- Para tanto, mantenho o deferimento da prova documental, única pertinente ao caso diante dos fatos alegados pelas partes, fazendo-se desnecessária a produção da prova oral. 5- Regularizados os autos e decorrido o prazo de eventual recurso, tornem-os conclusos para sentença. Intime-se. Jales, 30 de junho de 2025. - ADV: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)
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