Sara Suzana Aparecida Castardo Dacia

Sara Suzana Aparecida Castardo Dacia

Número da OAB: OAB/SP 152464

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 102
Tribunais: TJMG, TJRJ, STJ, TJSP, TRF3
Nome: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) 0001370-58.2021.4.03.6337 EXEQUENTE: JOSE ROBERTO MOREIRA DA ROCHA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO MANDARINI MASSON JUNIOR - SP395503, SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA - SP152464 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria JALE-DSUJ nº 3/2020 c.c. art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela parte ré. Discordando dos cálculos formulados pelo devedor, o credor deverá no prazo do parágrafo anterior apresentar seus próprios cálculos de liquidação, sob pena de rejeição liminar da divergência e homologação dos cálculos do devedor. No mesmo prazo ainda, quando o valor ultrapassar o limite para requisição via RPV, fica a parte autora intimada para informar, expressamente, se renuncia ao montante superior a 60 salários mínimos, a fim de que seja requisitado o pagamento via RPV. Jales/SP, em 30 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005272-60.2023.4.03.6337 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: JOSE ANTONIO GALDINO MAIA Advogado do(a) RECORRENTE: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA - SP152464-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 30 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 30 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003588-70.2018.8.26.0297 (apensado ao processo 0003659-72.2018.8.26.0297) - Pedido de Prisão Temporária - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - Erica Cristina Carpi - - Roberto Santos Oliveira - - Simone Paula Carpi Brandt - - Marlon Fernando Brandt Santos - - Maria Aparecida Moreira Martins - Banco Bradesco S/A - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - - M.L.M. - - I.B.L.M. e outro - Vistos. No que toca ao processo penal, sem prejuízo do bloqueio decorrente de juízos de competências diversas, diante do desfecho absolutório, observando-se, no ponto, o requerimento de fls.3227/3229, a serventia deverá providenciar eventuais desbloqueios que incidam sobre os bens de propriedade dos postulantes, cabendo a estes a indicação precisa dos referenciados bens, com a apresentação dos respectivos títulos de propriedade. Nessa senda, no que toca ao processo criminal em testilha, diante do desfecho absolutório, a rigor, nada há a secundar o bloqueio e eventuais constrições de bens dos postulantes, sem prejuízo das restrições oriundas de outros juízos, o que deverá ser observado pela serventia. Nessa ordem de ideias, com a indicação precisa dos preditos bens, bem como com a apresentação dos documentos comprobatórios da propriedade, providencie a serventia o necessário ao atendimento do pedido formulado, observando-se, inclusive, a manifestação concorde do Ministério Público (fls.3277). Intime-se. Jales, 30 de junho de 2025. Fábio Antonio Camargo Dantas Juiz de Direito - ADV: VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), PEDRO MANOEL CALLADO MORAES (OAB 307972/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP), BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002320-34.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Dária Alves Vilera de França - Caixa Vida e Previdência Privada S.A - Vistos. 1- O processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. 2- Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. 3- Da aplicação do Código do Consumidor e do ônus da prova. Cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, uma vez presentes os requisitos da verossimilhança das alegações da parte autora, bem como a sua hipossuficiência econômica e técnica. A relação vigente entre as partes é tipicamente consumerista, aplicando-se, no caso, o Código de Defesa do Consumidor. Realmente, segundo o artigo 2º, "caput", da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Evidente, assim, a relação de consumo e, portanto, a demanda deve ser analisada com os princípios inerentes ao sistema de proteção do consumidor, em especial os princípios da boa-fé, facilitação de defesa dos direitos, hipossuficiência e direito à informação. 3- O ponto controvertido visa reconhecer ou não o direito da autora em manter a antiga apólice de seguro de vida, com valores mensais ajustados apenas de acordo com os índices regulares de mercado, sem aplicação de aumentos pela nova seguradora e, secundariamente, o direito da autora em ser ressarcida integralmente dos valores despendidos com as mensalidades pagas ao longo da duração do plano de seguro. 4- Para tanto, mantenho o deferimento da prova documental, única pertinente ao caso diante dos fatos alegados pelas partes, fazendo-se desnecessária a produção da prova oral. 5- Regularizados os autos e decorrido o prazo de eventual recurso, tornem-os conclusos para sentença. Intime-se. Jales, 30 de junho de 2025. - ADV: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005216-17.2006.8.26.0297 (297.01.2006.005216) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa - Banco do Brasil S/A - e C Rasteli Me - - Elaine Cristina Rasteli - Vistos. 1. Fls. 61/65: por primeiro, intime-se a parte executada acerca do bloqueio de valores (fls. 52/56) para que, em querendo e no prazo legal, apresente a competente impugnação. 2. Para cumprimento do que acima determinado, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de postagem ou diligências do oficial de justiça, assim como preferir. Prazo, para tanto, de 15 dias. 3. Cumprido o que acima determinado, expeça-se a serventia o necessário. 4. Ficando inerte a parte exequente, determino, desde já, o levantamento dos valores bloqueados (fls. 52/56), bem como o arquivamento provisório dos autos. 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Jales, 27 de junho de 2025. - ADV: ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU (OAB 124118/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), GIOVANNA ROZO ORTIZ (OAB 332198/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU (OAB 124118/SP), GIOVANNA ROZO ORTIZ (OAB 332198/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003740-45.2023.8.26.0297 (processo principal 1006727-76.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Izaura Lázaro de Araújo - Maria Cristina Nascimento - Vistos. 1. Fls. 114/132: A executada interpôs impugnação à penhora on-line realizada nos autos, em que alega a impenhorabilidade dos valores constritos por se tratar de valores recebidos a título de bolsa família e juros de FGTS. A fls. 144/145 a exequente apresentou resposta à impugnação, alegando a legalidade dos valores bloqueados. É o breve relatório. A impugnação procede. De início, de se verificar que a impugnação à penhora "on line" realizada foi apresentada dentro do prazo legal e, portanto, tempestiva. Os documentos juntados a fls. 116/132 comprovam que os valores bloqueados se referem a bolsa família e juros de FGTS. Com efeito, os extratos de fls. 116/118 demonstram tratar-se a conta da executada, junto à Caixa Econômica Federal, de conta corrente em que houve o depósito do programa bolsa família, no valor de R$ 700,00 e juros de FGTS, no valor de R$ 38,92, tendo ocorrido o desconto de empre'stimo no valor de R$ 159,00. O art. 833, IV, do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros, o salário, podendo-se enquadrar, no presente caso, o valor recebido a título de bolsa família. Ademais, houve concordância da parte exequente com o pedido de liberação do s valores bloqueados. 1.1. Diante do exposto, acolho a impugnação à penhora, para liberar a constrição realizada a fls. 108/109, no valor de R$ 711,86. Sem condenação em honorários por se tratar de mero incidente de impugnação à penhora realizada nos autos. Providencie a serventia o imediato desbloqueio dos valores bloqueados a fls. 108/109. 2. No mais, esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440, Re. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizado buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionato de notas, ofício de registro de imóveis, Receita Federal e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s). Quem receber deverá prestar todas as informações a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. 3. Decorrido o prazo de 1 ano, seguirá a prescrição intercorrente no caso de manutenção de inércia da parte autora (§ 4º do artigo 921 do CPC). 4. Ressalto que poderá ser interrompida a prescrição, com o desarquivamento do feito pela parte autora (§ 3º do artigo 921 do CPC), por uma vez, salvo determinação em contrário deste Juízo. 5. Consigno que caberá, caso entenderá necessário, à exequente o desarquivamento e prosseguimento do feito em questão, devendo ser observado o disposto no item 3 supra. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004197-87.2017.8.26.0297 (processo principal 0006781-69.2013.8.26.0297) - Cumprimento Provisório de Sentença - Posse - Clayton Pereira Colavite - Wallace Celestino Ribeiro - - Iris Aparecida Gonçalves - - Gladston Celestino Ribeiro - Fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se, dentro do prazo de 15 dias, requerendo o que de direito, em prosseguimento dos autos. - ADV: MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP), HELBER ENDRIGO ROSALES CLEMENTE (OAB 278498/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002003-12.2020.8.26.0297 (processo principal 1006288-65.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Jose Carlos Garcia Perez - Jusela Turazza da Silva - Vistos... 1) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. DEFIRO, ainda, a reiteração, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha". Ante o recolhimento da taxa, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) em epígrafe, na forma acima determinada. Outrossim, observo que o valor apresentado no cálculo pelo exequente deve ser corrigido, uma vez que os honorários advocatícios devem ser excluídos, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos à executada pela decisão proferida às fls. 269/270, bem como a multa de 10% que está em duplicidade. Assim, determino que a Serventia elabore o cálculo excluindo-se as verbas acima mencionadas, cujo valor apurado deverá ser utilizado para bloqueio, mantendo-se o cálculo em sigilo juntamente com esta decisão. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes. Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apresentada pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca da transferência para conta vinculada a este Juízo. Por fim, encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2) Em caso negativo, proceda-se a Serventia a pesquisa de eventuais veículos existentes em nome do(a)(s) referido(a)(s) executado(a)(s) através do Sistema Renajud, bloqueando-se a transferência em caso positivo. 3) Entrementes, solicite-se à Receita Federal cópia da última Declaração de IR do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado(a)(s) através do Sistema Infojud. Consigno que, em caso positivo, a cópia da declaração obtida via Infojud deverá ser juntada aos autos como documento sigiloso, nos termos do Comunicado CG nº 240/2023. Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes acerca dos documentos de fls. 285/294, ficando o exequente intimado para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos requerendo o quê entender de direito, em prosseguimento. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002037-21.2019.8.26.0297 (processo principal 1001702-53.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Corretagem - José Francisco dos Santos - Elizabete Gonçalves Castanhari Uroz - - Rafael Uroz Torres - (Fica a exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos requerendo o quê entender de direito, em prosseguimento, tendo em vista que decorreu em cartório o prazo de sobrestamento do feito.). - ADV: IVANIL DE JESUS MONARO (OAB 288274/SP), IVANIL DE JESUS MONARO (OAB 288274/SP), ERICK RAFAEL SANGALLI (OAB 290234/SP), ERICK RAFAEL SANGALLI (OAB 290234/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1153565-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andre Luis Pompilio - Cleber Humberto de Sousa Ramos e outro - Vistos. Diante da justa causa apresentada, defiro a oitiva do réu Cleber por videoconferência. Informe o requerido o e-mail para o qual deverá ser direcionado o link para participação em audiência, até sua véspera. Int. - ADV: THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), LUIZ ANTONIO GALVAO (OAB 152464/MG), LUIZ ANTONIO GALVAO (OAB 152464/MG), RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA (OAB 246332/SP)
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