Jose De Campos Camargo Junior
Jose De Campos Camargo Junior
Número da OAB:
OAB/SP 152665
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
JOSE DE CAMPOS CAMARGO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005152-46.2024.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Unimed Tatui Cooperativa de Trabalho Médico - Apelada: Izzie Gogoni Prado Proença Lúcio (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NEGLIGÊNCIA DE ATENDIMENTO MÉDICO ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA ALEGAÇÃO DE DANOS MORAIS EXCESSIVOS RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Agnaldo Leonel (OAB: 166731/SP) - Luis Henrique Neris de Souza (OAB: 190268/SP) - Jose de Campos Camargo Junior (OAB: 152665/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189452-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: L. R. dos S. - Agravado: F. de O. S. dos S. - Vistos. Recurso de Agravo, na modalidade de Instrumento, interposto contra r. decisão proferida em Ação de Divórcio c.c. Guarda, Regulamentação de Visitas, Alimentos e Partilha que indeferiu o pedido de abatimento de R$ 519,04 do valor dos alimentos provisórios fixados em favor dos filhos menores, a fim de custear diretamente a mensalidade escolar da filha A. S. d. S. Aduz o Agravante que a contratação da instituição de ensino ocorreu antes da propositura da Ação de Divórcio e da fixação dos alimentos, e que a genitora, embora detentora da guarda provisória dos filhos, deixou de adimplir as mensalidades escolares da menor. Sustenta, ainda, que o inadimplemento pode acarretar prejuízos à filha e ele próprio, que figura como contratante junto à instituição de ensino. Por fim, requer a redução da pensão alimentícia no valor da mensalidade, com destinação direta à quitação do débito educacional. Conforme se extrai da decisão proferida nos autos principais (fls. 38/39 dos autos nº 1000505-71.2025.8.26.0624), os alimentos provisórios foram fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do Agravante, sem qualquer destinação específica, especialmente quanto a despesas educacionais. A jurisprudência majoritária tem entendido que, uma vez fixado o valor dos alimentos de forma global, cabe ao responsável pela guarda (no caso, a genitora) administrar os recursos para atender às necessidades dos filhos, dentro do princípio da razoabilidade e da autonomia da vida familiar. Por entender que estão ausentes os requisitos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, nego o efeito suspensivo. Dispensando as informações, intime-se a Agravada para que apresente resposta ao recurso. Após, dê-se vista à d. Procuradoria. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Jose de Campos Camargo Junior (OAB: 152665/SP) - Francine Julia Sgadari (OAB: 477724/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TATUÍ ATSum 0073700-37.2005.5.15.0116 AUTOR: JOSE BENICIO DA SILVA E OUTROS (24) RÉU: INCERARGI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5628fd6 proferido nos autos. DESPACHO Através do ofício Id 73baa08, o Juízo da Vara do Trabalho de Tietê solicita que seja dada ciência da penhora ao devedor, bem como, para que informe os proprietários do bem arrematado, bem como seus atuais endereços. Primeiramente, informo que o patrono do réu ficou ciente de todas as penhoras através do despacho Id 7022a08, em 07/03/2025. Informo, ainda, que os réus ADEMIR SIGNORI BORSSATO e sua esposa MARIA YEDA BORSATO eram proprietários de 50% do imóvel matrícula 15.912, do CRI de Itapetininga. Informo, outrossim, que não possuímos o endereço atualizado dos réus. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribui-se caráter de OFÍCIO ao presente despacho, assinado eletronicamente, que deverá ser encaminhado ao destinatário por malote digital. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando-se a transferência da importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dos depósitos judiciais efetuados nos presentes autos, contas judiciais, 0359.042.01511873-6, 0359.042.01511752-7, 0359.042.01511495-1, 0359.042.01511452-8 e 0359.042.01511387-4, para uma conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil, agência 6505-6, à disposição da 3ª Vara Cível do Foro de Tatuí, 1003490-23.2019.8.26.0624, tendo como requerente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e requerido ADEMIR SIGNORI BORSSATO. A providência deverá ser efetuada com a maior brevidade possível, encaminhando-se cópia da transferência para saj.vt.tatui@trt15.jus.br. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribui-se caráter de OFÍCIO ao presente despacho, assinado eletronicamente, que deverá ser encaminhado ao destinatário, bem como a 3ª Vara Cível de Tatuí, através do e-mail tatui3cv@tjsp.jus.br. TATUI/SP, 01 de julho de 2025 CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSA HELENA SANTOS FLUMIGNAN - CELSO MARTINS FONTANA - INCERARGI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - MARIA YEDA BORSATO - ROBERTO SANDOVETTI FLUMIGNAN - ADEMIR SIGNORI BORSSATO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TATUÍ ATSum 0073700-37.2005.5.15.0116 AUTOR: JOSE BENICIO DA SILVA E OUTROS (24) RÉU: INCERARGI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5628fd6 proferido nos autos. DESPACHO Através do ofício Id 73baa08, o Juízo da Vara do Trabalho de Tietê solicita que seja dada ciência da penhora ao devedor, bem como, para que informe os proprietários do bem arrematado, bem como seus atuais endereços. Primeiramente, informo que o patrono do réu ficou ciente de todas as penhoras através do despacho Id 7022a08, em 07/03/2025. Informo, ainda, que os réus ADEMIR SIGNORI BORSSATO e sua esposa MARIA YEDA BORSATO eram proprietários de 50% do imóvel matrícula 15.912, do CRI de Itapetininga. Informo, outrossim, que não possuímos o endereço atualizado dos réus. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribui-se caráter de OFÍCIO ao presente despacho, assinado eletronicamente, que deverá ser encaminhado ao destinatário por malote digital. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando-se a transferência da importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dos depósitos judiciais efetuados nos presentes autos, contas judiciais, 0359.042.01511873-6, 0359.042.01511752-7, 0359.042.01511495-1, 0359.042.01511452-8 e 0359.042.01511387-4, para uma conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil, agência 6505-6, à disposição da 3ª Vara Cível do Foro de Tatuí, 1003490-23.2019.8.26.0624, tendo como requerente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e requerido ADEMIR SIGNORI BORSSATO. A providência deverá ser efetuada com a maior brevidade possível, encaminhando-se cópia da transferência para saj.vt.tatui@trt15.jus.br. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribui-se caráter de OFÍCIO ao presente despacho, assinado eletronicamente, que deverá ser encaminhado ao destinatário, bem como a 3ª Vara Cível de Tatuí, através do e-mail tatui3cv@tjsp.jus.br. TATUI/SP, 01 de julho de 2025 CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO EDUARDO CESAR - JOAO TEIXEIRA DO AMARAL - ALCEU FRANCISCO MACHADO - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - JOSE BENICIO DA SILVA - IVAN PEREIRA - NILTON ANTONIO FERREIRA - LUCIANO DONIZETI GARCIA - ROBSON ALVES DE SOUSA - AUGUSTO AIRES DA SILVA NETO - JOSE PEDRO RODRIGUES BORBA - EDUARDO BUENO - RAFAEL DA SILVA SANTOS - PETRONIO PEIXOTO DE ARAUJO - JORGE VIEIRA DE BARROS - VALDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA - SINDICATO DOS TRAB IND CONST MOBIL CER DE ITU E REGIAO - JOSE DOMINGES MIRANDA - ADILMO DOS SANTOS - ARLINDO FERREIRA DA SILVA - ZACARIAS ASSUNCAO - REGIS ADRIANO BARBOSA - ADRIANO DE GOES SANTOS - ADIL CESAR RIBEIRO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005836-08.2020.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - P.G.M.P.C. - G.P.R.C. - Mauro César Liette Camargo - Vistos. Pág. 968: mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Manifeste-se a credora sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE DE CAMPOS CAMARGO JUNIOR (OAB 152665/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), RANUZIA COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), ERICK DOS SANTOS LICHT (OAB 273509/SP), JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA (OAB 449107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003371-52.2025.8.26.0624 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Atilio de Camargo Barros - Fl. 99: anote-se. No mais, aguarde-se a vinda aos autos do parecer do CRI pelo prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, conclusos. - ADV: JOSE DE CAMPOS CAMARGO JUNIOR (OAB 152665/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015314-40.2023.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MARIA EUNICE HESSEL ADVOGADO do(a) AUTOR: KELLY CRISTIANE DE MEDEIROS FOGACA - SP173896 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE DE CAMPOS CAMARGO JUNIOR - SP152665 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.