Jose Mauricio Martini
Jose Mauricio Martini
Número da OAB:
OAB/SP 152801
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Mauricio Martini possui 80 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
JOSE MAURICIO MARTINI
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO FISCAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2348296-09.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: J. M. M. - Impetrante: A. P. de C. M. B. - Paciente: N. S. da S. - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em benefício de Nelson Sebastião da Silva que busca a reforma da decisão proferida pela MM. Juíza das Execuções Criminais que indeferiu o pedido de prisão domiciliar. O paciente cumpre pena de catorze anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão, no regime prisional fechado, pela prática do crime de estupro qualificado e dezessete dias de prisão, pela prática da contravenção de perturbação da tranquilidade, em concurso material. Cumprindo-se decisão do C. Superior Tribunal de Justiça (fls. 111/117), conheço do pedido anteriormente rejeitado, mas indefiro o pedido liminar. A MM. Magistrada a quo, ao analisar o pedido formulado, houve por bem indeferi-lo em decisão fundamentada (fls. 17/18), em virtude de não haver comprovação de que o paciente não estaria recebendo atendimento médico necessário no estabelecimento prisional. Em que pesem as alegações da defesa, o fato do paciente ser idoso e ter mais de 70 anos, não autoriza, por si só, a concessão do benefício da prisão domiciliar. Nesse sentido, o pedido formulado deve ser analisado concretamente diante das circunstâncias que o envolvem. Desse modo, não se vislumbra indicativos mais concretos, mas meras alegações genéricas que afastam o agravante de hipótese de natureza excepcional a autorizar a concessão do pleito. Além disso, a documentação que acompanha o pedido comprova a possibilidade de tratamento médico na unidade prisional em que se encontra (fls. 09/43). Considerando que o feito está instruído e as informações estão disponíveis no sistema eletrônico, a fim de evitar a sobrecarga do MM. Juízo de origem, deixo de solicitar as informações. À Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 23 de junho de 2025. RACHID VAZ DE ALMEIDA Relatora - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - Advs: Ana Paula de Castro Martini Barbosa (OAB: 135981/SP) - José Mauricio Martini (OAB: 152801/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000081-17.2021.8.26.0510 - Execução da Pena - Semi-aberto - LEANDRO GERALDO PINTO - Assim sendo, INDEFIRO o pedido de LIVRAMENTO CONDICIONAL e CONCEDO ao(à) sentenciado(a) LEANDRO GERALDO PINTO, recolhido(a) no(a) Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" - Itirapina II + Anexo Penitenciá, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, não tendo o beneficio sido precedido de exame criminológico ou avaliação psicossocial, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data em que o sentenciado implementou o requisito objetivo ou reabilitou de eventual falta disciplinar praticada. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004254-28.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ALESSANDRO LUIZ TODESCHINI - Cobre-se via Coordenadoria. Sentenciado: ALESSANDRO LUIZ TODESCHINI, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Aguaí - SP. - ADV: JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003258-11.2025.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rozano e Pelegrini Sociedade de Advogados - Marcio Marcelo Franco de Godoy - Vistos. Defiro o parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC. O não pagamento de qualquer das prestações, implicará no vencimento antecipado das subsequentes e aplicação de multa de 10% sobre o valor não pago. A opção pelo parcelamento importa na renúncia ao direito de opor embargos à execução. Fica deferido a expedição de guia em favor da exequente do valor depositado e em relação aos depósitos futuros. Intime-se o executado quanto aos dados bancários informados pela exequente às fls. 60 para pagamento das próximas parcelas. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), BRUNO PELEGRINI (OAB 443896/SP), GRAZIELE SCARPINO ROZANO (OAB 444027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001418-32.2015.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CRISTIANO AUGUSTO CICONELLI - Vistos. Fls. 731/732: Anote-se o cumprimento do mandado de prisão nos autos. Assim, extraia-se Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-se ao Juízo das Execuções Criminais competente. No mais, anote-se as providencias adotadas para o ajuizamento da certidão de multa penal. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502547-17.2023.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DANIEL SILVA LEOCADIO - Vistos. Fl. 138: Habilitem-se os patronos constituídos. Intime-se a defesa para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal. Dessa forma, por ora, deixo de apreciar o requerimento ministerial para a decretação da prisão preventiva do acusado, vez que o acusado tomou ciência inequívoca do feito, ante a procuração outorgada. Publique-se. - ADV: JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500262-13.2025.8.26.0546 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - F.R.M. - Assim, já que não há, por ora, perigo iminente à integridade física da vítima diante de seu relato, revogo as medidas protetivas anteriormente aplicadas. Proceda-se o apensamento deste ao inquérito policial correspondente. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP)