Marcelo Muller
Marcelo Muller
Número da OAB:
OAB/SP 152823
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Muller possui 45 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJGO, TRF3, TRT2, TRT15
Nome:
MARCELO MULLER
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002261-74.2020.8.26.0506 (processo principal 1019917-37.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - MARIA EUGÊNIA NOGUEIRA MACEDO - M.C.G.B. - - G.R.B. - Vistos. Fls. 201/202: proceda-se a pesquisa para os fins requeridos acima. Com a resposta, diga a exequente. Intime-se. - ADV: MARCELO MULLER (OAB 152823/SP), REBEHY - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 10528/SP), ROSANE DE CASTRO MULLER (OAB 488655/SP), JENER BARBIN ZUCCOLOTTO (OAB 146062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021898-46.1999.8.26.0506 (1186/1999) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Otiam Equipamentos Serigraficos Ltda - Flexografica Nova Ribeirania Ltda - Vistos. Intime-se pessoalmente, por carta AR, o administrador judicial, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os valores depositados nos autos. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JAQUELINE CRISTOFOLLI DE ARAUJO (OAB 268074/SP), CELSO ANTONIO BAUDRACCO (OAB 65795/SP), MARCELO MULLER (OAB 152823/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ (OAB 142259/SP), PEDRO FABIO RIZZARDO COMIN (OAB 140148/SP), CLAUDIO URENHA GOMES (OAB 22399/SP), GENOVEVA MEIRE DE CARVALHO RIZZO (OAB 41174/SP), MARCOS SEIITI ABE (OAB 110750/SP), ALCIDES GABRIEL DA SILVA (OAB 94935/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), RENATA MOREIRA DA COSTA (OAB 123835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047684-87.2002.8.26.0506 (6/2002) - Monitória - DIREITO CIVIL - Ateneu Barao de Maua S/c - Celso A. Batista - Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, pela ocorrência da prescrição. Deixo de condenar nas verbas de sucumbência, visto que incabível nos casos de extinção, com julgamento do mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURADA. NULIDADE PREJUDICADA. CELERIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. EFETIVIDADE. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. TEORIA DA CAUSA MADURA. DEVEDOR. BENS NÃO ENCONTRADOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIRMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.195/2021. ALTERAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. EXTINÇÃO SEM ÔNUS. MARCO TEMPORAL. SENTENÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Execução de título extrajudicial, ajuizada em 6/11/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 6/7/2022 e concluso ao gabinete em 22/9/2022. 2. O propósito recursal consiste em definir se, após a alteração do art. 921, §5º, do CPC/15, promovida pela Lei nº 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo obstam a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários sucumbenciais. 3. A jurisprudência desta Corte pacificou-se em relação à aplicação do princípio da causalidade para o arbitramento de honorários advocatícios quando da extinção do processo em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 85, §10º, do CPC/15). 4. Todavia, após a alteração promovida pela Lei nº 14.195/2021, publicada em 26/8/2021, faz-se necessário rever tal posicionamento, uma vez que o §5º do art. 921 do CPC/15 dispõe expressamente que não serão imputados quaisquer ônus às partes quando reconhecida referida prescrição. 5. Nas hipóteses em que extinto o processo com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, é de ser reconhecida a ausência de ônus às partes, a importar condenação nenhuma em custas e honorários sucumbenciais. 6. A legislação que versa sobre honorários advocatícios possui natureza híbrida (material-processual), de modo que o marco temporal para a aplicação das novas regras sucumbenciais deve ser a data de prolação da Documento: 170108352 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe: 11/11/2022 Página 1de 2 Superior Tribunal de Justiça sentença (ou ato jurisdicional equivalente, quando diante de processo de competência originária de Tribunal). 7. Hipótese em que a sentença extinguiu o processo em 4/10/2021, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, e o executado/recorrente foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, quando do julgamento da apelação do exequente/recorrido. 8. Recurso especial conhecido e provido para afastar a condenação em honorários advocatícios. (RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI)". Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias. P.I. - ADV: MARCELO MULLER (OAB 152823/SP), PAULA APARECIDA AZEVEDO GOUVÊA LOVATO (OAB 229169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0057373-72.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Universitária Moura Lacerda - Juliana Rocha Dontal - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD: ciência ao credor. 3) Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme extrato que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos, para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), MARCELO MULLER (OAB 152823/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID fa622d0. Intimado(s) / Citado(s) - A.G.R.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID fa622d0. Intimado(s) / Citado(s) - M.B.C.D.C.L.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO 0000112-32.2014.5.15.0067 : MICHELE APARECIDA FERREIRA : LAUDIONOR ALVES DUTRA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4f543 proferido nos autos. DESPACHO Em consulta ao sistema SISCONDJJT verifico, nesta oportunidade que, do montante bloqueado (R$ 1.184,89) em conta de titularidade da executada GABRIELA REZENDE BORIN foi efetivamente transferido para os autos a importância de R$ 846,94, isso porque parte do valor se refere à títulos ou valores mobiliários, sem liquidez, portanto. Assim, sem oposição da executada até a presente data, o valor de R$ 846,94 deverá ser liberado ao ao exequente, deduzindo de seu crédito e prosseguindo-se pelo remanescente. Intime-se o Autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente dados bancários completos. Após liberem-se os valores e aguarde-se o resultado das pesquisas patrimoniais já comandadas. RIBEIRAO PRETO/SP, 22 de maio de 2025 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE APARECIDA FERREIRA