Vilja Marques Asse
Vilja Marques Asse
Número da OAB:
OAB/SP 152855
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TJPR, TRT18, TRT2, TRT15, TJSP, TRF3, TRT3
Nome:
VILJA MARQUES ASSE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0085300-97.2004.5.15.0081 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB NA EBCT, SUAS SUBSIDIARIAS, CONTROLADAS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS POSTAIS PUBLICAS ESTATAIS DE RIB PRETO E REGIAO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e38ddcd proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de individualização de valores decorrentes de cálculos já homologados em sua forma consolidada neste processo (ID b5e17b0). A finalidade desta etapa é a correta atribuição dos montantes devidos a cada credor. O SINTECT-RPO e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (EBCT) manifestaram-se nos autos acerca do laudo pericial. Ambas as partes concordam com a metodologia das planilhas individualizadas apresentadas pelo perito, não encontrando inconsistências que justifiquem impugnação. As partes também reconhecem a existência de erro material na somatória da coluna "G - Valor Atualizado" da planilha de ID. 00f6347. Contudo, esse erro, conforme expressamente declarado por ambas, não traz prejuízos para o restante do trabalho realizado, nem altera o resultado final encontrado ou a adequação das contas de individualização e atualização do débito. Diante da concordância de ambas as partes com os cálculos apresentados pelo perito judicial, e considerando que o erro material apontado não invalida a correção dos valores principais ou individuais, procede-se à homologação. Diante do exposto: Acolho o apontamento e reconheço a existência de erro material na somatória da coluna "G" da planilha resumo do laudo pericial, registrando que tal erro não impacta a substância ou o total do débito principal devido. HOMOLOGO as planilhas de individualização dos valores devidos aos credores (ID 16a7c4e), elaboradas pelo perito judicial, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. FIXO o quantum TOTAL da condenação em R$ 7.600.921,49 em 30/04/2025, devendo todos os valores serem atualizados até o efetivo pagamento, sendo: 1. R$ 6.380.047,49, de crédito líquido TOTAL para os beneficiários. Deduzido o valor já pago e levantado de R$ 1.076.826,27, remanesce o montante de R$ 5.303.219,28, atualizado até 30/04/2025. Os valores individualizados de cada credor são aqueles constantes das respectivas planilhas do perito judicial juntadas aos autos (ID 16a7c4e). 2. R$ 1.216.474,00 de honorários advocatícios de sucumbência em favor do Sindicato Assistente (ID 11d1163). 3. R$ 4.400,00 de honorários periciais em favor de ANDRE LUIZ VALENTE (ID b5e17b0 e ID 11d1163). Por sua natureza indenizatória, os valores NÃO estão sujeitos a recolhimentos previdenciários (INSS), tributação fiscal (Imposto de Renda) e à incidência de FGTS. Custas processuais isentas, nos termos do artigo 790-A, I, da CLT. Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, considerando o valor individualizado de cada beneficiário. Considerando que os cálculos ora homologados foram elaborados pelo perito, com a expressa concordância pela reclamada, intimem-se as partes para que tomem ciência desta decisão e, querendo, apresentem impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A da CLT, combinado com o art. 183, caput, do CPC. O Sindicato requer a intimação da empresa executada para pagamento em 5 (cinco) dias, sob pena de sequestro de bens. Embora seja compreensível o interesse na célere satisfação do crédito exequendo, o pedido de pagamento no referido prazo, sob pena de sequestro, carece de amparo legal. O prazo para pagamento de precatórios, mesmo quando complementares, é estipulado por legislação específica, e a imposição de um prazo tão exíguo constitui medida excepcional que não se justifica na presente situação. O sequestro, por ser uma medida coercitiva, deve ser aplicado de forma proporcional e devidamente fundamentada, o que não se verifica no caso em questão. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de pagamento no prazo indicado sob pena de sequestro. Decorrido in albis o prazo supra, execute-se, devendo ser expedido Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, de forma INDIVIDUALIZADA, conforme as planilhas apresentadas de cada BENEFICIÁRIO, sendo que, em prestígio à celeridade e economia processual, com fulcro no art. 269, §3º e art. 270, ambos do CPC, e art. 6º da Instrução Normativa 32/2007 do C. TST o reclamado será intimado via sistema para ciência do Ofício expedido. Considerando os valores ora homologados e que a execução de Ofício Requisitório (RPV) e Ofício Precatório possui determinações distintas, a fim de sanar eventuais incidentes processuais, esclareço às partes o que segue: Em se tratando de Precatórios, o procedimento adotado por este juízo está de acordo com as determinações constantes da resolução nº 314 do CSJT (art. 28), resolução nº 303 do CNJ, (§2º do art. 68), bem como os do art. 30, e seguintes, do PROVIMENTO GP-CR Nº 005/2021, de 23 de julho de 2021, deste Tribunal. Tratando-se de beneficiário preferencial – idoso a partir de 60 anos (art. 100, parágrafo 2o, CF/88), providencie a Secretaria para que o pagamento do precatório ocorra de forma preferencial. Tratando-se de beneficiário preferencial - doente grave (doenças graves previstas na lei 7.713/1988), ou deficiente (assim definido no Estatuto da pessoa com deficiência – lei 3.146/2015), para que o pagamento do precatório ocorra de forma preferencial deverá a parte informar e comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será dada vista à reclamada para eventual manifestação, no mesmo prazo acima, sob pena de preclusão. Após, os autos virão conclusos para análise do requerimento. Caso o valor do débito INDIVIDUALIZADO seja próximo ao valor-teto para expedição de RPV, deverá o sindicato autor se manifestar no prazo de 5 dias úteis, em vista do disposto no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, e no art. 48 da Resolução CNJ nº 303/2019. E no caso dos valores devidos enquadrados dentro dos limites para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), fica, desde já, ciente a reclamada de que o não pagamento dentro do prazo constitucional, ensejará o sequestro de valores, uma vez que dispõe a Resolução no 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que normatiza a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, que "havendo necessidade de sequestro de recursos financeiros, este procedimento será realizado pelo Presidente do Tribunal, por meio do convênio BacenJud" (artigo 33, parágrafo 5o). Em síntese analógica, tratando-se de requisição de pequeno valor, é possível dizer que a responsabilidade para tal ato recai sobre o Juízo que expediu a ordem de pagamento. Some-se, ainda, que seria irresponsabilidade com o trato das verbas públicas o deslocamento de Oficial de Justiça para que faça tal sequestro pessoalmente, quando há ferramenta eletrônica que supre com celeridade e efetividade a finalidade proposta. Por fim, friso ainda que tal posicionamento encontra amparo na jurisprudência deste Regional: "Tratando-se de execução de pequeno valor e não tendo o ente público procedido o pagamento dentro do prazo, conforme determina a legislação reguladora da matéria, não se apresenta ilegal a ordem de bloqueio de valores para pagamento da dívida trabalhista" (Processo 0159600-23.2009.5.15.0059, julgado em 10/11/2016, 5a Turma, 9a Câmara do TRT da 15a Região). Portanto, no caso de inércia da reclamada para cumprir a obrigação, prezando pelo princípio da celeridade processual e a dignidade da pessoa humana em busca de seus créditos alimentares, autorizado está o sequestro de valores, valendo-se do sistema SisbaJud tão logo decorrido o prazo legal sem o pagamento da obrigação. Efetuado o sequestro, intime-se o executado para os fins do art. 884 da CLT. Todos os valores deverão ser corrigidos por ocasião do efetivo pagamento. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias, informar e cadastrar a conta bancária no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/a serem depositados os valores do seu crédito, em momento oportuno, por este Juízo, caso ainda não tenha informado. Ciência às partes. ARARAQUARA/SP, 01 de julho de 2025. ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular mmso Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB NA EBCT, SUAS SUBSIDIARIAS, CONTROLADAS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS POSTAIS PUBLICAS ESTATAIS DE RIB PRETO E REGIAO
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA HTE 0010649-15.2025.5.03.0042 REQUERENTES: METAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E CEREAIS LTDA REQUERENTES: DENER FERREIRA ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0691bc proferida nos autos. Vistos etc. I.- RELATÓRIO Petição de fls. 2/6 (Id e9c48b5), assinada eletronicamente pela procuradora da requerente METAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E CEREAIS LTDA, contém requerimento de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. Autos vieram conclusos para exame. II.- FUNDAMENTAÇÃO 1.- AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO ATO DE DISTRIBUIÇÃO Com a entrada em vigência da Lei n. 13.467 de 2017, a jurisdição voluntária no processo do trabalho foi expressamente inserida nos artigos 855-B a 855-E da CLT: "Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. § 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum. § 2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8º art. 477 desta Consolidação. Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo." A requerente METAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E CEREAIS LTDA apresentou procuração (ID 1f5f8e7), e sua advogada assinou eletronicamente a petição inicial. Contudo, o requerente DENER FERREIRA ALVES não apresentou procuração, o que viola o disposto no caput e §1º do artigo 855-B da CLT. Ademais, a procuradora que subscreve a petição ID e9c48b5, não habilitou nos autos. Destaca-se que a concessão de prazo para regularização da representação processual é incompatível com a determinação do referido dispositivo legal, segundo o qual o “processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado”. Logo, desde sua propositura deverá estar instruída com as respectivas procurações. 2. - PETIÇÃO INICIAL NÃO INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS ESSENCIAIS Na cláusula primeira consta que: “... O trabalhador foi contratado em 01 de outubro de 2021 para exercer a função de gerente administrativo. (...) Foi dispensado por justa causa em 29 de abril de 2025. (...) O acerto rescisório fora devidamente quitado.” Contudo, a petição inicial não está acompanhada de documentos essenciais: (i) CTPS [digital ou física] com respectiva anotação do contrato de trabalho; (ii) comprovação do recolhimento do FGTS rescisório e multa de 40%. III.- DISPOSITIVO Com tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 485, I, e IV, do CPC), em razão do indeferimento da petição inicial. Concedo ao Requerente DENER FERREIRA ALVES os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela Requerente METAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E CEREAIS LTDA, no importe de R$ 240,00, a serem recolhidas no prazo de 8 dias. Intimem-se as partes para ciência da presente sentença. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. UBERABA/MG, 02 de julho de 2025. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - METAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E CEREAIS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041888-32.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Henrique dos Santos - Vistos. Encerrada a instrução processual, concedo prazo comum de dez (10) dias para apresentação de memoriais. Após, regularizados, com a apresentação de todos os memoriais ou escoado o prazo em questão, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: VILJA MARQUES ASSE (OAB 152855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1059106-07.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Amarildo Moreira Dias - Apte/Apdo: Adinalva Sueli da Silva Almeida Dias - Apdo/Apte: Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Vilja Marques Asse (OAB: 152855/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1059106-07.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Amarildo Moreira Dias - Apte/Apdo: Adinalva Sueli da Silva Almeida Dias - Apdo/Apte: Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Vilja Marques Asse (OAB: 152855/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0919636-44.2012.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Joaquim Hipolito de Avila (Justiça Gratuita) - Apelada: Bradesco Vida e Previdência S.a. - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Mariza Marques Ferreira Hentz (OAB: 277697/SP) - Vilja Marques Asse (OAB: 152855/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003596-85.2020.8.26.0003 (processo principal 1007402-82.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Pagamento - A.C.S.C. - S.R.J.F. - Fls. 465/466: Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça. Nada Mais. - ADV: VILJA MARQUES ASSE (OAB 152855/SP), FLÁVIA SANT´ANNA (OAB 65122/RJ), FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011587-10.2010.8.26.0506 (497/2010) - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Andressa Fernanda Battigaglia - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia de R$ 434,44. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. 3) Ciência às partes acerca do resultado positivo da consulta realizada pelo RENAJUD e do resultado negativo das consultas INFOJUD e ARISP. - ADV: VILJA MARQUES ASSE (OAB 152855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010178-71.2025.8.26.0506 (processo principal 0013203-88.2008.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ana Carolina Dalossa - Providencie a parte responsável, o recolhimento/complementação da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: VILJA MARQUES ASSE (OAB 152855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033812-65.2014.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.F. - - C.F.B.L. - - A.F.B. - A.M.N. - C.R.G. - - M.D.S.S. - - G.H.O.C. - Fls. 4611: dê-se vista ao inventariante para que se manifeste acerca do pleito de transferência do valor indicado. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RENAN DASSIE ROSA (OAB 278541/SP), RENAN DASSIE ROSA (OAB 278541/SP), GUILHERME AUGUSTO FIGUEIREDO CEARÁ (OAB 268059/SP), GUILHERME AUGUSTO FIGUEIREDO CEARÁ (OAB 268059/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP), LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP), MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 159084/SP), WILLAME ARAUJO FONTINELE (OAB 328338/SP), ALEXANDRE MENEGHIN NUTI (OAB 113366/SP), VILJA MARQUES ASSE (OAB 152855/SP)