Vilja Marques Asse

Vilja Marques Asse

Número da OAB: OAB/SP 152855

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRF3, TJPR, TRT18, TRT3, TRT2, TRT15, TJSP
Nome: VILJA MARQUES ASSE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATATAIS ETCiv 0010324-05.2025.5.15.0075 EMBARGANTE: JULIANA MARTA VENANCIO DE MEDEIROS EMBARGADO: DOUGLAS APARECIDO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7121d27 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. BATATAIS/SP, 02 de julho de 2025. KARINA SUEMI KASHIMA Juíza do Trabalho Substituta JNCF Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA MARTA VENANCIO DE MEDEIROS
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO PROCESSO: ATSum 0010995-72.2025.5.15.0125 AUTOR: FERNANDA CALIXTO DE OLIVEIRA RÉU: HF1 SERTAOZINHO ADMINISTRADORA DE HOTEIS E CONDOMINIOS LTDA NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DESTINATÁRIO: FERNANDA CALIXTO DE OLIVEIRA Fica V. Sa. notificado para: Considerando o provimento GP-CR 001/2023, em busca da conciliação e mediação do litígio, designa-se AUDIÊNCIA INICIAL, que será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, no dia 15/09/2025 09:50, nos termos do artigo 844, da CLT. O silêncio em 5 dias será considerado como concordância com a realização da audiência inicial na modalidade ora adotada e eventual oposição deve ser fundamentada, nos termos do referido provimento. As partes deverão estar presentes à audiência, sob pena de arquivamento ou revelia, conforme a ausência for do Reclamante ou da Reclamada, respectivamente, nos termos do art. 844 da CLT, mesmo com o anterior protocolo de petição de contestação. A parte reclamada poderá manifestar oposição ao “Juízo 100% digital”, no prazo de cinco dias. O silêncio será interpretado como concordância, com a manutenção do modo telepresencial de audiência. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. A PARTICIPAÇÃO DAS PARTES É OBRIGATÓRIA E A PARTICIPAÇÃO DOS ADVOGADOS, CASO CONSTITUÍDOS, ALTAMENTE RECOMENDÁVEL. Sendo audiência INICIAL as testemunhas estão dispensadas. Atente-se que atual versão do PJe permite a inclusão de arquivos de mídia diretamente no sistema eletrônico sem intervenção da Secretaria. Os formatos permitidos são .MP3 e .MP4, com limite de 200 MB por arquivo (ATO CONJUNTO TST. CSJT.GP.SG.SETIC N° 48/2021). Assim, deverá a parte interessada providenciar a juntada adequada dos arquivos, diretamente no sistema PJe, respeitando sempre o tamanho máximo ou os formatos permitidos. Os diálogos em áudio deverão ser transcritos, de forma integral, sob os efeitos da preclusão. Em caso de dificuldade na utilização do sistema PJe, o manual está disponível em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Manual_do_Advogado_-_PJe_2.0. Caso a parte autora já o tenha incluído, mas de forma diferente, mesmo que tenha informado o link de acesso na petição inicial, deverá providenciar a correção, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme acima especificado. Arquivos que não respeitem a forma correta de juntada serão tidos como inexistentes nos autos. Se o(a) reclamante não acessar a sala virtual de audiência, sem motivo justificado, haverá o arquivamento dos autos do processo. Se o(a) reclamado (a) não acessar a sala virtual de audiência sem motivo justificado será declarada a sua revelia. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para celular e para computador. O procedimento padrão recomenda a instalação do aplicativo zoom, que é gratuito, no celular ou no computador para acesso à sala virtual. Mais informações sobre a ferramenta e orientações de acesso poderão ser obtidas através de tutorial disponibilizado pelo TRT da 15ª Região: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 1. Recomenda-se a participação dos advogados, com poderes específicos conferidos em procuração e autonomia real para conciliar. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, seguir os seguintes passos: a) Instale o aplicativo zoom (gratuito) em seu celular ou computador b) Abra o aplicativo e clique em "ingressar". c) Insira o ID: 898 6466 0581 e clique em "ingressar" d) Insira a senha: 13579 e clique em "ingressar" e) Aguarde o anfitrião da sala de audiências permitir o seu acesso. 3. Desde que instalado o aplicativo zoom no celular ou computador, é possível também acessar o ambiente virtual diretamente pelo link: https://us02web.zoom.us/j/89864660581?pwd=L1J5a0hSeVgrNU5Kc0xjQjJEZVZFdz09 Senha: 13579 Aquele(a) que pretender acesso para participar da sessão deverá entrar na sala 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Recomendamos que o advogado informe nos autos destacadamente um e-mail em que possa ser contatado em caso de eventual dificuldade técnica de acesso, bem como para sua identificação. 4. Ao acessarem a sessão, lembrem-se de habilitar câmera e áudio, para certificação das identidades e a fim de que sua participação possa ser a mais próxima possível do que ocorre em uma audiência presencial. 5. Solicita-se que partes e patronos, antes de ingressar na sala virtual de audiências, preencham corretamente seu respectivo nome: no celular, abaixo de "Ingressar com nome do link pessoal" / no pc, onde está "seu nome". O juízo conclama as partes a que envidem todos os esforços para a celebração de acordo, pois, além de a conciliação ser a finalidade precípua da Justiça do Trabalho, trata-se da melhor forma de solução do conflito. Assim, o máximo de cooperação entre as partes e com o juízo será muito bem-vindo. Presume-se a ciência das partes quanto aos atos registrados na ata de audiência, inclusive para efeito de contagem de prazo, independentemente da ausência pessoal da parte ou do seu advogado. O processo pode ser consultado no endereço: https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual OU pelo aplicativo JTe, para smartphones, baixado gratuitamente. Estamos à disposição pelo balcão virtual no link: https://meet.google.com/zxv-ivwy-knr  para outras informações que se fizerem necessárias a respeito da audiência. Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CALIXTO DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010515-88.2017.5.15.0153 AUTOR: CHARLES BONIFACIO FERRAZ RÉU: GILVAN SANTOS CARDOSO - PINTURAS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 059ebaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Para otimizar as atividades judiciais no Projeto Especializa&Equaliza, o presente processo, sem tramitação no acervo da Vara por período superior a dois anos, foi submetido à análise de viabilidade quanto à retomada de seu curso, observando o Juízo a ausência de qualquer elemento ou indício de prova material capaz de proporcionar o restabelecimento da execução, impondo-se o pronunciamento da prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente tem aplicação no Processo do Trabalho, consoante previsão estampada nos artigos 11-A e 884, § 1o, da CLT, bem como no artigo 40, § 4o,da Lei no 6.830/80, aplicado subsidiariamente (art. 889 da CLT), tudo corroborado pela Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal. No caso, é evidente que a ausência do impulso processual esteve justificada na circunstância de o patrono do exequente, apesar de seus ingentes e incansáveis esforços, não ter obtido informação de qualquer alteração significativa na situação financeira dos executados capaz de sugerir a existência de lastro patrimonial exequível e motivador da retomada do curso do processo, condição essencial para que o Juízo autorizasse a providência. Posto isto, com fundamento no artigo 924, V, do CPC, c/c com o artigo 40, § 4o, da Lei no 6.830/80, extingo a execução. Dê-se ciência ao exequente/reclamada e encaminhe-se o processo ao ARQUIVO DEFINITIVO, não sem antes providenciar a Assessoria o cancelamento de todas as medidas constritivas. ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CP CONSTRUPLAN CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO LTDA - COMPLEXO CIVITAS SPE LTDA.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relator: RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES ROT 0011246-14.2022.5.15.0055 RECORRENTE: TV STUDIOS DE JAU S A RECORRIDO: NEWTON JOSE GODOY RICCI Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TV STUDIOS DE JAU S A
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relator: RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES ROT 0011246-14.2022.5.15.0055 RECORRENTE: TV STUDIOS DE JAU S A RECORRIDO: NEWTON JOSE GODOY RICCI Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NEWTON JOSE GODOY RICCI
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010515-88.2017.5.15.0153 AUTOR: CHARLES BONIFACIO FERRAZ RÉU: GILVAN SANTOS CARDOSO - PINTURAS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 059ebaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Para otimizar as atividades judiciais no Projeto Especializa&Equaliza, o presente processo, sem tramitação no acervo da Vara por período superior a dois anos, foi submetido à análise de viabilidade quanto à retomada de seu curso, observando o Juízo a ausência de qualquer elemento ou indício de prova material capaz de proporcionar o restabelecimento da execução, impondo-se o pronunciamento da prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente tem aplicação no Processo do Trabalho, consoante previsão estampada nos artigos 11-A e 884, § 1o, da CLT, bem como no artigo 40, § 4o,da Lei no 6.830/80, aplicado subsidiariamente (art. 889 da CLT), tudo corroborado pela Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal. No caso, é evidente que a ausência do impulso processual esteve justificada na circunstância de o patrono do exequente, apesar de seus ingentes e incansáveis esforços, não ter obtido informação de qualquer alteração significativa na situação financeira dos executados capaz de sugerir a existência de lastro patrimonial exequível e motivador da retomada do curso do processo, condição essencial para que o Juízo autorizasse a providência. Posto isto, com fundamento no artigo 924, V, do CPC, c/c com o artigo 40, § 4o, da Lei no 6.830/80, extingo a execução. Dê-se ciência ao exequente/reclamada e encaminhe-se o processo ao ARQUIVO DEFINITIVO, não sem antes providenciar a Assessoria o cancelamento de todas as medidas constritivas. ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES BONIFACIO FERRAZ
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001489-65.2024.5.02.0444 RECLAMANTE: GIVANILDO PINTO DE SOUZA RECLAMADO: TOPCAR CENTRO AUTOMOTIVO SJC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c4f87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista 1001489-65.2024.5.02.0444, proposta por GIVANILDO PINTO DE SOUZA em face de TOPCAR CENTRO AUTOMOTIVO SJC LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins: 1-Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em regular liquidação de sentença: 1.1-adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário-mínimo), mais reflexos, pela média aritmética, em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%, mais incidência sobre horas extras pagas e eventualmente deferidas, na forma da orientação jurisprudencial nº 47 da SDI do TST, e respectivos reflexos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Honorários periciais pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia, no importe de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), valor esse devidamente atualizado até o efetivo pagamento, a partir da data da publicação desta decisão. Liquidação por cálculos e critérios de liquidação, incluindo juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Os demais pedidos são julgados improcedentes. Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas em 2% sobre o arbitrado provisoriamente à condenação em R$ 40.000,00. Intimem-se.    mqf     SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIVANILDO PINTO DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001489-65.2024.5.02.0444 RECLAMANTE: GIVANILDO PINTO DE SOUZA RECLAMADO: TOPCAR CENTRO AUTOMOTIVO SJC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c4f87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista 1001489-65.2024.5.02.0444, proposta por GIVANILDO PINTO DE SOUZA em face de TOPCAR CENTRO AUTOMOTIVO SJC LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins: 1-Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em regular liquidação de sentença: 1.1-adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário-mínimo), mais reflexos, pela média aritmética, em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%, mais incidência sobre horas extras pagas e eventualmente deferidas, na forma da orientação jurisprudencial nº 47 da SDI do TST, e respectivos reflexos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Honorários periciais pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia, no importe de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), valor esse devidamente atualizado até o efetivo pagamento, a partir da data da publicação desta decisão. Liquidação por cálculos e critérios de liquidação, incluindo juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Os demais pedidos são julgados improcedentes. Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas em 2% sobre o arbitrado provisoriamente à condenação em R$ 40.000,00. Intimem-se.    mqf     SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOPCAR CENTRO AUTOMOTIVO SJC LTDA
  9. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0010929-84.2021.5.15.0076 AUTOR: MARCIA DEL RIO RÉU: PERPLAN EMPREENDIMENTOS E URBANIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0371999 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que o presente feito aguarda apenas o decurso do prazo da suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante, determina-se o respectivo arquivamento (definitivo), com espeque no artigo 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24.9.2024. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, conforme preconizado no § 1º da precitada recomendação. Por não se tratar de decisão extintiva, incabível a interposição de agravo de petição. Intimem-se. Arquivem-se. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PERPLAN EMPREENDIMENTOS E URBANIZACAO LTDA
  10. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0010929-84.2021.5.15.0076 AUTOR: MARCIA DEL RIO RÉU: PERPLAN EMPREENDIMENTOS E URBANIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0371999 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que o presente feito aguarda apenas o decurso do prazo da suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante, determina-se o respectivo arquivamento (definitivo), com espeque no artigo 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24.9.2024. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, conforme preconizado no § 1º da precitada recomendação. Por não se tratar de decisão extintiva, incabível a interposição de agravo de petição. Intimem-se. Arquivem-se. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA DEL RIO
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