Artidi Fernandes Da Costa
Artidi Fernandes Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 152873
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJMS, TJRJ, TJPE
Nome:
ARTIDI FERNANDES DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000960-98.2020.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Espolio de Carlos Alberto Campos - - Neila Aparecida dos Santos Campos - Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema, em relação aos herdeiros: (X) SISBAJUD - Pesquisa de endereços; (X) SERASAJUD - Pesquisa de endereços; (X) INFOJUD - Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. - ADV: ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001409-67.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Maua - Rafaela Cristina Ribeiro e outro - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por "teimosinha", a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado positivo, conforme requerido pela credora. Executados abaixo: Angelo Carlos Zanirato Filho Rafaela Cristina Ribeiro Valor atualizado: R$ 24.742,99 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 161489/SP), JOSÉ LEANDRO NOVAIS DE ABREU (OAB 499299/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000310-53.2024.8.26.0070 (processo principal 1003602-63.2023.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Guilherme Leite Thomazini - - Cinthia Carla Barroso Thomazini - Adriano Evangelista Cardoso - Vistos. Fls. 158/159: nos termos dos artigos 857 e 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos nº 1000174-89.2025.8.26.0042 e 1001603-28.2024.8.26.0042 , que tramitam junto a Vara Cível de Altinópolis/SP. Tome-se por termo nos autos e oficie-se, com urgência, para ciência de sua ocorrência ao magistrado responsável pelo processamento das ações, para que este possa anotá-la, reservando-se, em favor da exequente, eventuais valores/créditos cabentes ao executado até o limite desta execução. Solicite-se àquele juízo o cadastramento junto ao sistema SAJ do credor destes autos e de seu procurador na condição de terceiros interessados, viabilizando o acesso as informações de interesse e acompanhamento das movimentações processuais. Intime-se o devedor acerca da penhora. Prov. - ADV: ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), SALAMBO FRANÇA DA CUNHA (OAB 178654/SP), GUILHERME LEITE THOMAZINI (OAB 236809/SP), GUILHERME LEITE THOMAZINI (OAB 236809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000595-94.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.R. - A.S.O. - - L.P.O.S. - Vistos. Defiro prazo de 10 dias para emenda do pedido inicial. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS GOMES JÚNIOR (OAB 195812/RJ), CID EDUARDO BROWN DA SILVA (OAB 8096/MS), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006958-37.2023.8.26.0597 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.C.V. - V.L.C. - Expedi Certidão de Honorários (com as devidas retificações), que estará disponível para impressão e encaminhamento, à OAB, pelo(a) interessado(a), assim que liberada nos autos. - ADV: CARLA CORREIA (OAB 335311/SP), MARCELO SCHIAVINATO (OAB 303768/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), VANESSA CRISTINA VALSEIRO GARCIA (OAB 337726/SP), ROSILENE BARANDA ROSS FINOTELLO (OAB 290670/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAto ordinatório index 203758252
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes sobre fls 485/487, voltando após para apreciação da Impugnação de fls 445/448.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000096-28.2025.8.26.0597 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1) Fls. 5717/5736 e 5438/5457: Ciente do resultado do V. Acórdão exarado pela Colenda 1ª Câmara Criminal do TJRJ, que julgou parcialmente procedente a ordem em sede do Habeas Corpus nº 0026391-16.2025.8.19.0000, para que fosse franqueado ao Paciente ANDERSON DE MATTOS SIQUEIRA o pleno acesso a todo o material probatório que subsidia a presente ação penal. Em cumprimento ao referido v. acórdão, e sem prejuízo das determinações anteriormente exaradas na decisão constante do índice 5408/5410, ad cautelam, intime-se o Ministério Público, por meio de seu Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado - GAECO, para que encaminhe a este Juízo cópia de segurança de todas as mídias anteriormente remetidas a esta Vara Especializada, com o objetivo de sanar toda e qualquer problemática existente quanto à obtenção do material probatório, tanto pela defesa do paciente ANDERSON DE MATTOS SIQUEIRA quanto pelas defesas dos demais corréus. 2) No mais, cumpra-se a decisão anteriormente proferida, sem prejuízo da presente determinação de encaminhamento da cópia de segurança das mídias ao Juízo pelo GAECO. 3) Dê-se ciência às partes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1) Fls. 5354, 5356 e 5397, item 2: Ao cartório, para que providencie a imediata comunicação com a DETEL, a fim de que se manifeste precisamente sobre o teor da cota ministerial de fls. 5354, com o objetivo de esclarecer se há, ou não, impossibilidade de realização da cópia indicada no relatório técnico datado de 11/02/2025 (fl. 4.889) e, em caso positivo, qual a causa efetiva dessa impossibilidade, considerando que, posteriormente, no dia 14/03/2025, as mídias foram copiadas sem qualquer intercorrência, conforme consignado no relatório técnico de fl. 5.138. Sem prejuízo, intime-se, com urgência, tanto a Defesa quanto o DETEL, para que tomem ciência do passo a passo encaminhado pelo Ministério Público na certidão contida às fls. 5356/5357, a fim de que as partes consigam obter pleno acesso ao material encaminhado pelo Parquet. 2) Fls. 5359 e 5397, item 2: Acolho a manifestação do Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado - GAECO. Consequentemente, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que, na forma do art. 4º, inciso IX, alínea b, da Resolução nº 780/2022 do Conselho da Justiça Federal, proceda-se, de imediato, à custódia dos valores apreendidos na presente ação penal, consistentes em EUR ¿440,00 (quatrocentos e quarenta euros), invólucro nº P00000582, e USD $100,00 (cem dólares), invólucro nº P00000614 (conforme documentação em anexo), independentemente da conversão das quantias apreendidas em moeda estrangeira pela referida instituição financeira. Sem prejuízo, determino que, após a confecção do ofício direcionado à Caixa Econômica Federal, o GAECO proceda ao encaminhamento dos valores à referida instituição, devendo, após a efetivação da medida cautelar, ser certificado nestes autos o recebimento, por parte da Caixa Econômica, dos valores objeto de custódia. Encaminhe-se cópia desta decisão e da cota ministerial às fls. 5359 e anexos junto ao ofício. 3) Fls. 5384 e 5397, item 3: Intime-se o GAECO para que se manifeste sobre o teor do ofício de fls. 5384 e informe a este Juízo se consta, no relatório de busca e apreensão, o registro da apreensão de material bélico, acessórios e munições durante o cumprimento da medida cautelar de busca e apreensão em desfavor de MÁRCIO AURÉLIO PARDAL. 4) Fls. 5397, itens 1, 2, 3 e 4: Itens já analisados por este Juízo. No tocante ao item 4 da cota ministerial, o cartório certificou, às fls. 5406, a juntada de certidão atualizada referente à situação processual de 18 acusados. Dê-se ciência ao Ministério Público acerca da referida certidão cartorária. 5) Fls. 5397, item 5: Intimem-se as Defesas dos peticionários de fls. 5280 e 5301, a fim de que tomem ciência da juntada, aos autos, da certidão do GAECO de fls. 5354 e 5356, as quais contêm o passo a passo para acesso às mídias. No mais, o Parquet reservou-se o direito de se manifestar sobre as teses defensivas suscitadas ( fls. 5280 e 5301) - por se tratarem de questões preliminares atinentes à Defesa - após a apresentação da resposta à acusação. Intimem-se as Defesas dos peticionários de fls. 5280 e 5301, para que tomem ciência de que as teses defensivas ali apresentadas serão devidamente analisadas por este Juízo após a apresentação da resposta à acusação e a posterior manifestação do Ministério Público sobre as referidas alegações. 6) Juntem-se as peças pendentes no sistema. 7) Após, retornem conclusos.