Israel Faiote Bittar
Israel Faiote Bittar
Número da OAB:
OAB/SP 153040
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TJSP, TRF3, STJ, TRT15
Nome:
ISRAEL FAIOTE BITTAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000784-57.2020.8.26.0363 (processo principal 1004506-53.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Cheque - Carlos Magnusson Junior Epp - Exequente: no prazo de dez dias, recolher o valor de 1,212 UFESP = R$ 44.87referente a taxa de desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002713-67.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Educação e Beneficiencia Santa Catarina de Sena - Colégio São José - Expeça-se mandado para citação da executada Cristina Aparecida Oliveira Silva. 1- Defiro o pedido de penhora on line em relação ao co-executado Ailton Rocha da Silva. Efetuado bloqueio, intime-se o executado para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2- Restando infrutífero ou parcial o bloqueio supra, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado. 3- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 3.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 5- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC). Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 6- Não localizado o executado, intime-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). 7- Defiro, ainda, pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para a obtenção da última declaração de imposto de renda do executado. 8- Proceda a inclusão do nome do executado junto ao Serasajud. Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002713-67.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Educação e Beneficiencia Santa Catarina de Sena - Colégio São José - Expeça-se mandado para citação da executada Cristina Aparecida Oliveira Silva. 1- Defiro o pedido de penhora on line em relação ao co-executado Ailton Rocha da Silva. Efetuado bloqueio, intime-se o executado para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2- Restando infrutífero ou parcial o bloqueio supra, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado. 3- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 3.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 5- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC). Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 6- Não localizado o executado, intime-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). 7- Defiro, ainda, pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para a obtenção da última declaração de imposto de renda do executado. 8- Proceda a inclusão do nome do executado junto ao Serasajud. Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005590-77.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro Comunitário Paróquia São Benedito - Vistos. Apesar da correção indicada a fls. 48, observo que o título juntado a fls. 29/36 possui como contratada pessoa jurídica com CNPJ diverso do indicado na inicial. Ademais, a outorgante da procuração de fls. 7 também possui CNPJ diverso. Assim, esclareça a parte autora a divergência, providenciado a emenda à inicial e a correção do cadastro processual, se o caso. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2199166-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 24ª Câmara de Direito Privado; SALLES VIEIRA; Foro de Capivari; 2ª Vara; Execução de Título Extrajudicial; 1001460-62.2016.8.26.0125; Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Isabella Bacchiega Urbano; Advogado: Israel Faiote Bittar (OAB: 153040/SP); Agravado: Nit Fiação e Comércio Ltda; Advogado: Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP); Interessada: Viviane Cristina Alves Magnusson; Advogado: Luis Gustavo Morozini (OAB: 278798/SP); Advogado: Israel Faiote Bittar (OAB: 153040/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ConPag 0010891-25.2025.5.15.0014 CONSIGNANTE: MOISES PEREIRA INACIO LTDA CONSIGNATÁRIO: BRUNA DE SOUZA MIAZZO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebdabae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOISES PEREIRA INACIO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002235-74.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro Educacional de Limeira Ltda - Eduardo Eiji Sato - Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), RODRIGO DE BRITO PIRES (OAB 306657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507411-64.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Israel Faiote Bittar - Em 30 de junho de 2025, faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito desta Vara da Fazenda Publica Dr(a). Graziela Da Silva Nery Rocha. Eu (Rosemary Aparecida Ragonha Padovan) Escrevente técnico judiciário, subscrevi. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Graziela Da Silva Nery Rocha Vistos. Fls. 43/47 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. Com o decurso do prazo supra, não havendo manifestação da Municipalidade, a execução será suspensa, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001761-79.2016.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edson Tadeu Rizzo - - Luciane Scardoelli Rizzo - Báltico Automóveis Ltda. - - Ezelino Paggiaro Neto - Vistos. Fls. 745/748: Trata-se de impugnação à penhora que recaiu sobre as quotas/ações sociais da empresa Báltico Automóveis Ltda., até o valor de R$ 218.566,62 (duzentos e dezoito mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), pertencentes ao executado Ezelino Paggiaro Netto. Sustenta o impugnante, em síntese, que houve inobservância da ordem preferencial da penhora e do princípio da menor onerosidade. Sobreveio manifestação do exequente rechaçando os argumentos do executado (fls. 767/768). Não merece prosperar as alegações do executado. O ordenamento jurídico determina expressamente que a penhora observará preferencialmente o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira e demais títulos e valores (incisos I a III, do art. 835), seguido de veículos (inciso IV), após os bens imóveis (inciso V) e tantos outros. O feito tramita desde o ano de 2016. No transcorrer da ação de execução, foi deferida ordem de penhora de valores (fl. 260), de veículos (fl. 456/457 e 523), e de imóveis (fls. 636/637), que não foram suficientes para a quitação do débito. Portanto, foram observadas as preferências dispostas no referido artigo, para a ordem de efetivação de penhora. Não obstante a execução se opere sempre no interesse do credor, para que se alcance a satisfação do crédito da maneira mais fácil e mais célere possível, imperioso anotar o que dispõe o artigo 805 do CPC: Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Entretanto, o parágrafo único do citado artigo determina que, ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. Observo que, em sua impugnação, apesar de afirmar a inobservância do princípio da menor onerosidade, o executado não realizou qualquer pedido de substituição do bem penhorado. Em que pese a argumentação do demandado, deixou de cumprir com seu próprio ônus de indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos de promover a presente execução, demonstrando desinteresse na solução da demanda. Ante o exposto, de rigor a manutenção dos atos executivos já determinados. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e apresentando planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), FERNANDO CESAR CEARA JULIANI (OAB 229451/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR CEARA JULIANI (OAB 229451/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011161-63.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Organização Einstein de Ensino S.s. Ltda - Vistos. Ciência às partes da resposta do bloqueio e valores e transferência para conta judicial via sistema SISBAJUD no valor total de R$ 805,43 (fls. 106/109). Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via postal,para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Na ausência ou rejeição da impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, conforme disposto no art. 854, §5º do CPC. Providencie o requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias o recolhimento das custas postais, proceda o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1 (R$ 32,75 por AR). Manifeste-se o exequente, em igual prazo, acerca das respostas obtidas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD (fls. 102/104). Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)