William De Sousa Roberto

William De Sousa Roberto

Número da OAB: OAB/SP 153375

📋 Resumo Completo

Dr(a). William De Sousa Roberto possui 82 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMG, TST, TRT15 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJMG, TST, TRT15, TRF3, TRT18, TJSP, TRT16, TRT10
Nome: WILLIAM DE SOUSA ROBERTO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ATOrd 0011217-06.2021.5.15.0117 AUTOR: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA RÉU: MARCUCI - ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca428e0 proferido nos autos. DESPACHO/ALVARÁ JUDICIAL Diante do depósito datado de 17/06/2025, procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SISCONDJ-JT (Banco do Brasil), para pagamento do crédito autoral parcial, depositado na conta judicial nº 0873/3500128389376, no valor nominal de R$ 635,36, diretamente para a conta bancária de titularidade do advogado Dr. Robson Giovanni Teixeira Vedovelli, CPF n.º 341.945.678-62, mantida junto ao Banco do Brasil, Conta-Corrente n.º 43877-4, Agência 0031-0, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento (Alvará Gravado - 20250704134416012733). Aguarde-se o próximo pagamento e a resposta da reserva de valores solicitada conforme despacho ID 34e75a2. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. SAO JOAQUIM DA BARRA/SP, 04 de julho de 2025 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011208-19.2024.5.18.0129 distribuído para 3ª TURMA - Gabinete de Desembargador do Trabalho (Vaga n.º 2 da Magistratura) na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300149000000030351153?instancia=2
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000074-15.2025.5.18.0014 AUTOR: JOVELINO JOSE DA COSTA RÉU: TRANSPORTADORA VERONESE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4bc69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, Declara-se a revelia e aplica-se a confissão à reclamada e julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOVELINO JOSE DA COSTA em face da empresa TRANSPORTADORA VERONESE LTDA, condenando-se esta última a pagar ao primeiro, no prazo e na forma legais, pena de execução, as verbas anteriormente deferidas, devendo a reclamada efetuar a baixa do contrato na CTPS digital e comprovar nos autos o recolhimento do FGTS, sob as penalidades indicadas, conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo. As parcelas ora deferidas deverão ser apuradas em regular liquidação de sentença, por cálculos. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, firmou entendimento de que devem ser aplicados o Índice Nacional Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial até o ajuizamento desta ação e, a partir daí, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Descontos previdenciários e fiscais nos termos definidos, pena de oficiamento à Receita Federal do Brasil. Desnecessária a cientificação da PGF, nos termos da Portaria 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda. Custas, pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação – R$30.000,00 – sujeito a complementação. Honorários sucumbenciais nos termos definidos. Ciente a parte autora de que, após o trânsito em julgado desta decisão, caso seja de seu interesse, deverá requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, com redação alterada pela Lei 13.467/2017. Intimação automática às partes. Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá expedir o ofício e, caso necessário, baixar o contrato na CTPS digital e remeter o FGTS à CEF, sem liberação e sem multa de 40%, conforme determinados. Nada mais. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOVELINO JOSE DA COSTA
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000074-15.2025.5.18.0014 AUTOR: JOVELINO JOSE DA COSTA RÉU: TRANSPORTADORA VERONESE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4bc69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, Declara-se a revelia e aplica-se a confissão à reclamada e julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOVELINO JOSE DA COSTA em face da empresa TRANSPORTADORA VERONESE LTDA, condenando-se esta última a pagar ao primeiro, no prazo e na forma legais, pena de execução, as verbas anteriormente deferidas, devendo a reclamada efetuar a baixa do contrato na CTPS digital e comprovar nos autos o recolhimento do FGTS, sob as penalidades indicadas, conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo. As parcelas ora deferidas deverão ser apuradas em regular liquidação de sentença, por cálculos. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, firmou entendimento de que devem ser aplicados o Índice Nacional Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial até o ajuizamento desta ação e, a partir daí, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Descontos previdenciários e fiscais nos termos definidos, pena de oficiamento à Receita Federal do Brasil. Desnecessária a cientificação da PGF, nos termos da Portaria 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda. Custas, pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação – R$30.000,00 – sujeito a complementação. Honorários sucumbenciais nos termos definidos. Ciente a parte autora de que, após o trânsito em julgado desta decisão, caso seja de seu interesse, deverá requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, com redação alterada pela Lei 13.467/2017. Intimação automática às partes. Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá expedir o ofício e, caso necessário, baixar o contrato na CTPS digital e remeter o FGTS à CEF, sem liberação e sem multa de 40%, conforme determinados. Nada mais. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA VERONESE LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001073-08.2021.8.26.0572 (processo principal 0006217-46.2010.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Posse - Lidian Renata de Oliveira Nascimento - Hilton Nunes Filho - Intime(m)-se o(s) executado(s) do BLOQUEIOde valores realizado pelo Sistema SISBAJUD, conforme demonstrativo disponibilizado na internet, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnar, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Fica advertida a parte que, a rejeição da impugnação, ou a ausência de sua apresentação, acarreterá na conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo e independente de nova intimação. Sem prejuízo, ciência às partes do inteiro teor da decisão sigilosa liberada nos autos nesta data. - ADV: WILLIAM DE SOUSA ROBERTO (OAB 153375/SP), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), JOSÉ ROBERTO DA COSTA MEDEIROS JUNIOR (OAB 256731/SP)
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0000017-40.2025.5.18.0129 AUTOR: WERLEY DOS SANTOS XAVIER RÉU: VIACAO VERONESE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22f5bbf proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO As partes apresentam petição de acordo  (ID a071f0a). Subscrito por pessoas habilitadas e capazes, homologa-se o acordo ID. a071f0a para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. O pagamento da contribuição previdenciária deverá ser comprovado no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Esclarece este Juízo, em atendimento aos artigos 76 e 81 do PGC/TRT-18, neste ato, as partes ficam cientes da importância de cumprimento das obrigações previdenciárias, no prazo legal (referente ao período do vínculo), bem como de informar à Previdência Social os recolhimentos efetuados, por meio da DCTFWeb e o DARF numerado (Art. 19, V, Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021), sob pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos arts. 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, bem como do artigo 284, I, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Ficam também esclarecidas quanto à possibilidade de parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em observância aos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 , deixa-se de intimar o INSS (PGF) para ciência do acordo. Custas pelo (a) reclamante, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor avençado de R$ 8.000,00, dispensado (a). Intimem-se as partes. Cumpridos os termos do acordo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. QUIRINOPOLIS/GO, 03 de julho de 2025. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WERLEY DOS SANTOS XAVIER
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0000017-40.2025.5.18.0129 AUTOR: WERLEY DOS SANTOS XAVIER RÉU: VIACAO VERONESE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22f5bbf proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO As partes apresentam petição de acordo  (ID a071f0a). Subscrito por pessoas habilitadas e capazes, homologa-se o acordo ID. a071f0a para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. O pagamento da contribuição previdenciária deverá ser comprovado no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Esclarece este Juízo, em atendimento aos artigos 76 e 81 do PGC/TRT-18, neste ato, as partes ficam cientes da importância de cumprimento das obrigações previdenciárias, no prazo legal (referente ao período do vínculo), bem como de informar à Previdência Social os recolhimentos efetuados, por meio da DCTFWeb e o DARF numerado (Art. 19, V, Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021), sob pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos arts. 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, bem como do artigo 284, I, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Ficam também esclarecidas quanto à possibilidade de parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em observância aos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 , deixa-se de intimar o INSS (PGF) para ciência do acordo. Custas pelo (a) reclamante, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor avençado de R$ 8.000,00, dispensado (a). Intimem-se as partes. Cumpridos os termos do acordo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. QUIRINOPOLIS/GO, 03 de julho de 2025. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERONESE LTDA
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