Evandro Pelissel Celles
Evandro Pelissel Celles
Número da OAB:
OAB/SP 153445
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3
Nome:
EVANDRO PELISSEL CELLES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0024348-95.2023.8.16.0021 Processo: 0024348-95.2023.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$12.043,88 Exequente(s): PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. Executado(s): CARLA TATIANE LIMA BRIANEZ GUILHERME DA LUZ MOREIRA NETO Vistos, etc. 1. Recebo os autos para processamento, em razão da decisão de mov. 63.1. 2. Considerando as petições de mov. 49.1 e mov. 56.1, tem-se que a presente execução perdeu seu objeto. 3. No mais, não é possível considerar que a parte exequente deu causa ao ajuizamento da execução. Isso porque, não há qualquer demonstração de que esta tinha ciência da pretensão de resilição contratual por parte dos executados, antes do ajuizamento da execução. 4. Dessa forma, quando ingressou em juízo, a parte exequente tinha motivação para o fazer, em razão da inadimplência por parte do executado, razão pela qual, em atenção ao princípio da causalidade, o ônus de sucumbência fica a cargo dos executados. 5. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. 6. Condeno os executados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, em decorrência do princípio da causalidade, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. 7. Diante da gratuidade da justiça deferida nos Embargos à Execução (em apenso) aos executados/embargantes, estendo os efeitos do benefício à presente execução. 8. Assim, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 98 § 3º do Código de Processo Civil. 9. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. 10. Cumpram-se as demais diligências necessárias. 11. Oportunamente, arquivem-se os autos. Foz do Iguaçu, 12 de junho de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0043977-55.2023.8.16.0021 Processo: 0043977-55.2023.8.16.0021 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$2.954,63 Embargante(s): CARLA TATIANE LIMA BRIANEZ GUILHERME DA LUZ MOREIRA NETO Embargado(s): PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. Vistos e etc. 1. Tratam-se de Embargos à Execução opostos por CARLA TATIANE LIMA BRIANEZ e GUILHERME DA LUZ MOREIRA NETO em face de PRESTIGE INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. inicialmente perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Cascavel – PR. 2. Alegaram os embargantes, em síntese (mov. 1.1): preliminarmente, a incompetência em razão de cláusula de eleição de foro; no mérito, o excesso à execução. 3. Intimada, a parte ré se manifestou ao mov. 24.1, informando que: o processo de execução se funda em parcelas não adimplidas referentes ao Contrato de Concessão de Direito Real de Uso e Outras Avenças n° 8606-0914-MAS2SP-06; durante a vigência do contrato, os embargantes deixaram de adimplir as parcelas pactuadas e, por essa razão, a execução foi ajuizada em 05/11/2022, a qual tem por objeto única e exclusivamente as parcelas pendentes de pagamento (vencidas e vincendas). os embargantes informaram que não mais possuem interesse em manter o contrato em questão, tendo, portanto, o esvaziamento do objeto da execução; com a perda do objeto da execução, opera-se também a perda do objeto dos presentes embargos, haja vista que as parcelas devidas não mais são exigíveis, inexistindo dívida a ser objeto dos presentes embargos à execução. 4. Os embargantes concordaram com o pedido de extinção do feito pela perda do objeto, no entanto, requereram o afastamento da sucumbência (mov. 29.1). 5. Em mov. 46.1, o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cascavel - PR declinou da competência, determinando a remessa dos autos à Comarca de Foz do Iguaçu – PR. É o relatório. Decido. 6. Recebo os autos para processamento, em razão da decisão de mov. 46.1. 7. Considerando a extinção da ação principal, a presente ação perdeu seu objeto, eis que constituem os embargos à execução ação autônoma, mas não independente. 8. No mais, não é possível considerar que a parte exequente/embargada deu causa ao ajuizamento da execução. 9. Isso porque, não há qualquer demonstração de que esta tinha ciência da pretensão de resilição contratual por parte dos executados/embargantes, antes do ajuizamento da execução. 10. Dessa forma, quando ingressou em juízo, a parte exequente tinha motivação para o fazer, em razão da inadimplência por parte do executado, não podendo ser responsabilizada pelas despesas processuais e honorários advocatícios. 11. Nos termos dos artigos 472 e 473 do Código Civil, o distrato se opera na mesma forma exigida para o contrato, dependendo, ainda, do envio de notificação à outra parte quando a resilição se operar unilateralmente. Veja-se: Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. 12. No caso dos autos, não foi comprovada a notificação da parte exequente sobre a intenção em desistir da avença, razão pela qual, em atenção ao princípio da causalidade, o ônus de sucumbência fica a cargo dos embargantes/executados. 13. Nesse sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA PERDA DE OBJETO. RECURSO DA EMBARGADA. PLEITO PELA CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO DECORRENTE DA APARENTE INADIMPLÊNCIA DO EXECUTADO. PRETENSÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL INFORMADA APENAS JUDICIALMENTE, APÓS AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. EXECUTADO QUE DEU CAUSA À AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0001777-75.2022.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 08.03.2024) 14. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. 15. Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, em decorrência do princípio da causalidade, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. 16. No entanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas, eis que os embargantes são beneficiários da justiça gratuita (mov. 39.1). 17. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. 18. Cumpram-se as demais diligências necessárias. 19. Oportunamente, arquivem-se os autos. Foz do Iguaçu, 12 de junho de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000470-58.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Breno Cavalotti Ruiz - Horta Empreendimentos Fernandópolis -ltda - Vistos. Os autos vieram conclusos. Cumpra o cartório o contido no item 2 do ato ordinatório de fl. 161. Intimem-se. Fernandopolis, 10 de junho de 2025. - ADV: LETICIA BEJARANO RECHE DE MAGALHÃES (OAB 516278/SP), ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP), EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP), JOÃO JÚLIO MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB 370756/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001208-46.2025.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.B.B. - P.V.R.B. - Vistos. Fls. 145/147: Indefiro os pedidos do polo ativo. Não se desconhece a possibilidade de quebra do sigilo bancáriodo alimentante quando inviável, por meio de outras provas, atestar os seus rendimentos, sobretudo quando há indícios palpáveis de ocultação patrimonial. No caso dos autos, todavia, essas circunstâncias não se encontram presentes. Do mesmo modo, diante das provas documentais que comprovam o binômio possibilidade-necessidade, tem-se como desnecessária a produção de prova testemunhal. Abro vista ao(à) ilustre representante do Ministério Público por até 10 dias úteis. Intimem-se. Fernandopolis, 10 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO MARCILIO MARIN (OAB 385841/SP), EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002945-84.2025.8.26.0189 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.J.D.A.C.A. - D.M.A. - Vistos. Manifeste-se o polo embargado em 5 dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Intimem-se. Fernandopolis, 10 de junho de 2025. - ADV: THAIS CRISTINA RODRIGUES FREITAS DA SILVA (OAB 370830/SP), EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000470-58.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Breno Cavalotti Ruiz - Horta Empreendimentos Fernandópolis -ltda - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). [Apelação]: Apresente o polo adverso, caso queira, suas contrarrazões em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Apenas após transcorrido este prazo e inexistindo pendências, remetam-se os autos à e. Instância Superior (CPC, art. 1.010, § 3º). Deverá a equipe previamente à remessa se atentar às disposições regulamentares (NCGJ, art. 102, VI; 1.093 e 1.275), lançando-se as certidões pertinentes. Intimem-se. Fernandopolis, 14 de maio de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP), LETICIA BEJARANO RECHE DE MAGALHÃES (OAB 516278/SP), JOÃO JÚLIO MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB 370756/SP), ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002116-06.2025.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.E.F.C. - J.M.C. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). Intimem-se. Fernandopolis, 16 de maio de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIELE NOGUEIRA POSSETI FRANGHANI (OAB 508563/SP), EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003710-55.2025.8.26.0189 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Anisio Pereira Celles - E.P.C. - - K.P.C.M. - Vistos. Nos termos do art. 617 do CPC, nomeio Evandro Pelissel Celles inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Yvone Pelissel Pereira Celles. Fica dispensada a lavratura do Termo de Compromisso, nos termos do art. 660 do NCPC e enunciado nº 54 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior do Estado de São Paulo, valendo a presente nomeação e a certidão do decurso de prazo para recusa, Termo de Compromisso. A equipe de gabinete anotou a pendência de que deverá o polo ativo deverá recolher a taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto ao valor a ser recolhido, deverá ser observada a tabela do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03 (Monte-mor de até R$ 50.000,00: 10 UFESPs; de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs; de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs; de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs; Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs). A forma de pagamento será por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas). Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária". Intimem-se. Fernandopolis, 20 de maio de 2025. - ADV: EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP), EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP), EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002945-84.2025.8.26.0189 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.J.D.A.C.A. - D.M.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (CPC, art. 487, I) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedido ajuizado por E. J. D. C. A. em face de D. M. A., todos qualificados, e o faço para decretar o divórcio das partes, voltando o cônjuge virago a utilizar o nome de solteira constante na certidão de casamento. Ficam partilhados em 50% para cada parte, a motocicleta Honda Biz 125, ano/mod 2020/2020, placa GHP8C77, todos os bens que guarneciam a residência comum do casal e o saldo em conta bancária (existente no dia anterior à data de ajuizamento da demanda). Os bens deverão ser vendidos e o valor, descontadas as despesas, partilhado em 50% para cada parte. Pela sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao polo adverso, que fixo em 10% do valor da condenação (soma do patrimônio a ser partilhado), vedada a compensação (CPC, art. 85, §§ 2º e 14). Em razão da gratuidade concedida à autora e que ora concedo ao requerido, as obrigações decorrentes de suas sucumbências ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (CPC, art. 98, § 3º). Com o trânsito em julgado: 1) encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como mandado, e da certidão de trânsito em julgado ao Cartório de Registro Civil de Fernandópolis via CRC-JUD para averbação do divórcio no registro de fl. 7 (matrícula nº 116053 01 55 2014 2 00077 124 0013031-66). Fica consignado que, nos termos do art. 9º da Lei Estadual nº 11.331/2002, o cumprimento dos atos aqui determinados será gratuito, em face dos benefícios da justiça gratuita concedido à parte autora; 2) expeça-se certidão de honorários ao procurador nomeado à fl. 5 pelo convênio OAB/Defensoria, que fixo no valor máximo da tabela vigente, ficando o advogado responsável por sua impressão diretamente do sistema SAJ, assim que liberada nos autos. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se (61615). - ADV: EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP), THAIS CRISTINA RODRIGUES FREITAS DA SILVA (OAB 370830/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001208-46.2025.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.B.B. - P.V.R.B. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 05 de junho de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RODRIGO MARCILIO MARIN (OAB 385841/SP), EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP)