Adriana De Oliveira Pedrassoli

Adriana De Oliveira Pedrassoli

Número da OAB: OAB/SP 153669

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana De Oliveira Pedrassoli possui 102 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 102
Tribunais: TRT2, TST, TJPR, TRT15, TRF3, TJSP, TRT3
Nome: ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0011680-03.2024.5.15.0097 AUTOR: TATIANE PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: ELICON SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0975b66 proferido nos autos. DESPACHO Em face do determinado no despacho id 548ba43 e considerando o disposto nos arts. 790-B, “caput” e § 1º; 775, § 2º e 765, todos da CLT, determino a realização de perícia técnica para apurar o adicional de insalubridade. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, sugere-se o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do Perito, no prazo de 10 dias, mediante contato direto com o profissional. Na hipótese de a reclamada necessitar efetivar o pagamento, mediante depósito nos autos, desde já autorizado, fica, desde já, determinada a liberação ao perito, após a juntada do Laudo Pericial. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia o(a) Sr(a) Marcio Cesar Mattiuzzo. Designa-se diligência pericial (vistoria ambiental) para o dia 01/08/2025, às 08h00 hs, conforme agenda previamente disponibilizada a este Juízo, observando-se, no entanto, que ausências mesmo que justificadas previamente não serão motivo para o adiamento do ato pericial. O perito deverá juntar aos autos o laudo até o dia 16/09/2025, sendo que eventuais impugnações serão apresentadas pelos litigantes também nos autos, até o dia 23/09/2025. Após, o perito deverá, independentemente de nova intimação, apresentar a este juízo seus esclarecimentos até o dia 07/10/2025, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. A PERÍCIA SERÁ REALIZADA NA SEDE DA RECLAMADA, ficando a cargo do perito analisar o melhor lugar. Disponibilizem-se os autos no painel do perito. No prazo supra concedido de réplica, deverão as partes informar, nos autos, seus e-mails e telefones de contato. Destaca-se a necessidade de que todos os documentos pertinentes à prova sejam anexados diretamente no sistema PJe, não devendo haver comunicação e envio de peças processuais diretamente entre partes e Perito. Assim, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, em formato PDF, nos autos, no prazo de 10 dias, recomendando este Juízo que limite sua quantidade a 12 (doze) quesitos, visando evitar tumulto processual e repetição de informações. As partes se comprometem a avisar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensando sua intimação por este Juízo. Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia, respeitado o sigilo profissional. Excepcionalmente, se houver alteração na data da perícia, o perito deverá comunicar diretamente às partes. Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81 daquele mesmo diploma legal. A reclamada deverá apresentar os seguintes documentos ao perito: PPP do autor, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs e FISP dos produtos químicos, sob pena de se presumir a inexistência desses documentos. De modo excepcional, os peritos poderão requisitar os documentos complementares diretamente à reclamada, cuja necessidade se verifique no ato da perícia, oferecendo prazo de 05 dias para seu cumprimento, indicando no laudo se o fez e se a reclamada cumpriu. Na hipótese de as partes entrarem em acordo, deverá a reclamada entrar em contato com o perito com 10 dias de antecedência da diligência, sob pena de pagar os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00. Ao final, aguarde-se a realização da audiência de INSTRUÇÃO já designada. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025 OLGA REGIANE PILEGIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELICON SERVICOS LTDA. - VULCABRAS S/A.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0011680-03.2024.5.15.0097 AUTOR: TATIANE PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: ELICON SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0975b66 proferido nos autos. DESPACHO Em face do determinado no despacho id 548ba43 e considerando o disposto nos arts. 790-B, “caput” e § 1º; 775, § 2º e 765, todos da CLT, determino a realização de perícia técnica para apurar o adicional de insalubridade. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, sugere-se o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do Perito, no prazo de 10 dias, mediante contato direto com o profissional. Na hipótese de a reclamada necessitar efetivar o pagamento, mediante depósito nos autos, desde já autorizado, fica, desde já, determinada a liberação ao perito, após a juntada do Laudo Pericial. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia o(a) Sr(a) Marcio Cesar Mattiuzzo. Designa-se diligência pericial (vistoria ambiental) para o dia 01/08/2025, às 08h00 hs, conforme agenda previamente disponibilizada a este Juízo, observando-se, no entanto, que ausências mesmo que justificadas previamente não serão motivo para o adiamento do ato pericial. O perito deverá juntar aos autos o laudo até o dia 16/09/2025, sendo que eventuais impugnações serão apresentadas pelos litigantes também nos autos, até o dia 23/09/2025. Após, o perito deverá, independentemente de nova intimação, apresentar a este juízo seus esclarecimentos até o dia 07/10/2025, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. A PERÍCIA SERÁ REALIZADA NA SEDE DA RECLAMADA, ficando a cargo do perito analisar o melhor lugar. Disponibilizem-se os autos no painel do perito. No prazo supra concedido de réplica, deverão as partes informar, nos autos, seus e-mails e telefones de contato. Destaca-se a necessidade de que todos os documentos pertinentes à prova sejam anexados diretamente no sistema PJe, não devendo haver comunicação e envio de peças processuais diretamente entre partes e Perito. Assim, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, em formato PDF, nos autos, no prazo de 10 dias, recomendando este Juízo que limite sua quantidade a 12 (doze) quesitos, visando evitar tumulto processual e repetição de informações. As partes se comprometem a avisar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensando sua intimação por este Juízo. Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia, respeitado o sigilo profissional. Excepcionalmente, se houver alteração na data da perícia, o perito deverá comunicar diretamente às partes. Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81 daquele mesmo diploma legal. A reclamada deverá apresentar os seguintes documentos ao perito: PPP do autor, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs e FISP dos produtos químicos, sob pena de se presumir a inexistência desses documentos. De modo excepcional, os peritos poderão requisitar os documentos complementares diretamente à reclamada, cuja necessidade se verifique no ato da perícia, oferecendo prazo de 05 dias para seu cumprimento, indicando no laudo se o fez e se a reclamada cumpriu. Na hipótese de as partes entrarem em acordo, deverá a reclamada entrar em contato com o perito com 10 dias de antecedência da diligência, sob pena de pagar os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00. Ao final, aguarde-se a realização da audiência de INSTRUÇÃO já designada. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025 OLGA REGIANE PILEGIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE PEREIRA DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: ANDRE AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO ROT 0012775-48.2023.5.15.0018 RECORRENTE: RAIMUNDO HIPOLITO DA SILVA RECORRIDO: BRICK STUDIO CERAMICA DE REVESTIMENTOS LTDA - EPP Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRICK STUDIO CERAMICA DE REVESTIMENTOS LTDA - EPP
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: ANDRE AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO ROT 0012775-48.2023.5.15.0018 RECORRENTE: RAIMUNDO HIPOLITO DA SILVA RECORRIDO: BRICK STUDIO CERAMICA DE REVESTIMENTOS LTDA - EPP Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO HIPOLITO DA SILVA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1505014-05.2024.8.26.0565; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Caetano do Sul; Vara: 2ª Vara Criminal e de Crimes contra a Vida; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1505014-05.2024.8.26.0565; Assunto: Receptação; Apelante: GIOVANI TOSCANO BONDANÇA; Advogada: Adriana de Oliveira Pedrassoli (OAB: 153669/SP); Advogado: José Luís Corrêa Menezes (OAB: 168288/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0000093-36.2014.5.15.0096 AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO RÉU: RODRIGUES & RODRIGUES SERVICOS DE ENTREGA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c43879 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Solicite-se transferência do valor bloqueado. Após, transfira-se aos cofres públicos.  Indefiro o pedido da reclamada.  Sabe-se que a Receita Federal, por opção de política tributária, formalmente tem voltado seus esforços para o recebimento de dívidas acima de um piso fixado pela autoridade competente. Por meio da Portaria Normativa n. 47, de 7 julho de 2023, a Procuradoria-Geral Federal estabeleceu parâmetro de valor para a dispensa da prática de atos processuais da União, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias. Conforme disposto no artigo 1.º da referida Portaria, ficou dispensada a prática de atos processuais da União nos processos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Vê-se presente, nesse contexto normativo, o reconhecimento jurídico da concepção do princípio da relevância tributária, ou seja, busca-se evitar a desnecessária movimentação da máquina judiciária, fixando critérios objetivos para a caracterização da perda de escala, que implica no desinteresse do Poder Público em prosseguir com o processo quando houver manifesta desproporcionalidade do seu custo em relação ao resultado a ser alcançado. Ademais, não se compreende que a União e a sua Procuradoria-Geral Federal pretendam evitar perdas de escala transferindo custos para a Justiça do Trabalho, que possui estrutura mais complexa e quadro restrito de magistrados e servidores para atender, além de suas competências primitivas, aquelas que lhe foram outorgadas pela Emenda Constitucional 45/2004, tudo com as já conhecidas e agravadas limitações de orçamento. Considerando-se que o valor da contribuição previdenciária devida pela executada, nestes autos, é inferior a R$ 40.000,00, enquadrando-se, portanto, nos termos da Portaria Normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023, determino a remessa dos autos ao arquivo, com a devida baixa definitiva.   JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025 NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGUES & RODRIGUES SERVICOS DE ENTREGA LTDA - ME - CLEONICE RODRIGUES DOS SANTOS FRONZAGLIA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0000093-36.2014.5.15.0096 AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO RÉU: RODRIGUES & RODRIGUES SERVICOS DE ENTREGA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c43879 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Solicite-se transferência do valor bloqueado. Após, transfira-se aos cofres públicos.  Indefiro o pedido da reclamada.  Sabe-se que a Receita Federal, por opção de política tributária, formalmente tem voltado seus esforços para o recebimento de dívidas acima de um piso fixado pela autoridade competente. Por meio da Portaria Normativa n. 47, de 7 julho de 2023, a Procuradoria-Geral Federal estabeleceu parâmetro de valor para a dispensa da prática de atos processuais da União, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias. Conforme disposto no artigo 1.º da referida Portaria, ficou dispensada a prática de atos processuais da União nos processos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Vê-se presente, nesse contexto normativo, o reconhecimento jurídico da concepção do princípio da relevância tributária, ou seja, busca-se evitar a desnecessária movimentação da máquina judiciária, fixando critérios objetivos para a caracterização da perda de escala, que implica no desinteresse do Poder Público em prosseguir com o processo quando houver manifesta desproporcionalidade do seu custo em relação ao resultado a ser alcançado. Ademais, não se compreende que a União e a sua Procuradoria-Geral Federal pretendam evitar perdas de escala transferindo custos para a Justiça do Trabalho, que possui estrutura mais complexa e quadro restrito de magistrados e servidores para atender, além de suas competências primitivas, aquelas que lhe foram outorgadas pela Emenda Constitucional 45/2004, tudo com as já conhecidas e agravadas limitações de orçamento. Considerando-se que o valor da contribuição previdenciária devida pela executada, nestes autos, é inferior a R$ 40.000,00, enquadrando-se, portanto, nos termos da Portaria Normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023, determino a remessa dos autos ao arquivo, com a devida baixa definitiva.   JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025 NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO
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