Hélio Freitas De Carvalho Da Silveira

Hélio Freitas De Carvalho Da Silveira

Número da OAB: OAB/SP 154003

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP
Nome: HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9005661-80.1995.8.26.0000 (994.95.022006-5) - Processo Físico - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: A. V. de M. - Impetrado: P. da C. M. de S. P. - Impetrado: P. do M. de S. P. - Impetrante: M. A. G. - Impetrante: C. L. C. - Impetrante: C. C. A. - Impetrante: D. F. - Impetrante: E. C. S. - Impetrante: H. R. I. - Impetrante: J. O. M. - Impetrante: J. C. S. S. - Impetrante: J. F. de S. - Impetrante: K. O. - Impetrante: L. S. - Impetrante: L. da R. B. - Impetrante: M. P. de F. - Impetrante: M. da C. A. - Impetrante: M. do C. P. - Impetrante: M. J. S. - Impetrante: M. S. de O. - Impetrante: M. D. M. O. F. - Impetrante: M. M. - Impetrante: M. C. F. - Impetrante: N. P. - Impetrante: N. A. de G. - Impetrante: N. A. B. - Impetrante: O. Z. M. - Impetrante: R. M. - Impetrante: R. C. R. - Impetrante: R. J. de S. - Impetrante: R. R. - Impetrante: S. A. C. - Impetrante: T. M. M. H. C. - Impetrante: T. R. V. - Impetrante: V. A. S. - Impetrante: Y. de A. T. - Impetrante: Z. M. C. - Impetrante: Z. A. - Impetrante: I. S. T. ( de H. N. - Impetrante: M. M. T. ( de H. N. - Impetrante: I. G. M. ( de A. M. F. - Impetrante: S. G. M. ( de A. M. F. - Impetrante: A. G. M. ( de A. M. F. - Impetrante: A. P. N. M. ( de A. M. F. - Impetrante: C. da C. M. ( de A. M. F. - Impetrante: A. A. ( de N. A. - Impetrante: A. A. ( da N. A. - Impetrante: M. D. T. ( de I. T. - Impetrante: R. T. B. ( de I. T. - Impetrante: R. T. A. de A. ( de I. T. - Impetrante: R. T. C. ( de I. T. - Impetrante: R. T. ( de I. T. - Impetrante: W. A. Z. ( de O. Z. - Impetrante: W. J. Z. ( de O. Z. - Impetrante: W. O. Z. ( de O. Z. - Impetrante: E. A. Z. ( de O. Z. - Impetrante: W. N. ( de S. N. - Impetrante: L. N. ( de S. N. - Impetrante: E. dos S. M. ( da Y. D. P. M. - Impetrante: E. dos S. M. ( de Y. D. P. M. - Impetrante: E. dos S. M. da S. ( da Y. D. P. M. - Impetrante: E. dos S. M. J. ( de Y. D. P. M. - Impetrante: I. da S. M. - Impetrante: H. S. de C. B. ( de C. L. de A. G. - Impetrante: M. N. - Impetrante: C. L. Z. A. - Impetrante: S. P. P. - Impetrante: I. M. C. - Impetrante: L. M. M. R. C. - Impetrante: M. J. A. F. - Impetrante: M. A. M. ( de M. F. A. - Impetrante: R. G. A. ( de E. de J. A. - Impetrante: M. C. D. M. ( de P. D. - Impetrante: R. F. de C. ( de J. P. G. D. - Impetrante: A. P. R. V. ( de D. R. - Impetrante: R. I. R. ( de D. R. - Impetrante: G. D. A. R. ( H. de D. R. - Impetrante: N. D. P. ( de D. P. ) - Impetrante: D. D. P. S. ( de D. P. - Impetrante: D. D. P. R. ( de D. P. - Impetrante: A. R. D. P. de M. ( de D. P. - Impetrante: V. A. P. B. K. ( de F. M. P. B. - Impetrante: A. M. A. ( de Á O. G. A. - Impetrante: N. M. A. ( de A. A. A. - Impetrante: M. F. G. - Impetrante: C. S. F. M. ( de S. M. (Sucessor(a)) - Impetrante: L. F. M. ( de S. M. (Sucessor(a)) - Impetrante: L. B. A. ( de D. A. S. (Sucessor(a)) - Impetrante: F. B. A. ( de D. A. S. (Sucessor(a)) - Impetrante: D. B. A. ( de D. A. S. (Sucessor(a)) - Impetrante: M. A. R. de A. ( de A. P. de A. ) (Sucessor(a)) - Impetrante: C. K. D. ( de J. R. G. D. - Impetrante: A. V. D. ( de J. R. G. D. - Impetrante: I. C. P. L. ( de N. A. C. - Impetrante: V. R. C. ( de N. A. C. - Impetrante: P. R. C. ( de N. A. C. - Impetrante: B. A. F. F. ( de B. S. F. - Impetrante: E. C. F. ( de B. S. F. - Impetrante: B. A. F. ( de B. S. F. - Impetrante: A. P. F. ( de B. S. F. - Impetrante: R. A. F. ( de B. S. F. - Impetrante: E. M. de F. (Falecido) - Impetrante: L. A. de F. ( de E. de M. de F. (Sucessor(a)) - Impetrante: F. A. de F. ( de E. de M. de F. (Sucessor(a)) - Impetrante: M. E. A. de F. ( de E. de M. de F. (Sucessor(a)) - Impetrante: C. R. - Impetrante: L. C. F. das N. - Impetrante: S. do P. S. F. C. - Impetrante: V. M. D. - Impetrante: V. de O. M. - Impetrante: A. M. N. - Impetrante: C. da C. M. - Impetrante: P. M. A. de P. - Impetrante: D. O. de L. - Impetrante: A. R. de F. J. - Impetrante: M. C. P. ( P. S. I. C. G. M. C. (Espólio) - Impetrante: R. B. - Impetrante: M. A. P. - Impetrante: D. S. de M. (Espólio) - Impetrante: N. C. de M. A. (Inventariante) - Impetrante: E. de M. T. A. da S. (Espólio) - Impetrante: L. A. R. B. (Inventariante) - Impetrante: A. R. B. - Impetrante: A. D. A. - Impetrante: B. S. F. - Impetrante: B. G. - Impetrante: C. G. M. C. P. - Impetrante: C. L. de A. G. - Impetrante: C. B. L. - Impetrante: J. L. P. L. - Impetrante: J. B. de M. - Impetrante: J. T. C. - Impetrante: L. C. G. P. - Impetrante: M. I. L. C. - Impetrante: M. V. J. - Impetrante: P. B. C. - Impetrante: S. M. N. - Impetrante: S. T. X. - Impetrante: V. R. P. - Impetrante: F. T. H. F. M. - Impetrante: E. de M. D. R. P. I. R. L. de C. D. - Impetrante: E. de O. M. de O. R. P. I. T. G. M. de O. - Impetrante: E. de D. da C. C. R. P. S. I. V. S. C. - Impetrante: A. R. B. ( de M. T. A. da S. - Impetrante: L. A. R. B. ( de M. T. A. B. - Impetrante: E. de N. S. L. ( P. S. I. G. S. L. - Impetrante: E. de R. A. B. R. P. S. I. A. O. M. - Impetrante: E. de S. M. M. R. P. S. I. M. C. M. - Processo nº 9005661-80.1995.8.26.0000 Vistos. 1 - Fls. 13.210/13.212: intime-se novamente o Município de São Paulo para que se manifeste, esclarecendo a alegada divergência com relação aos cálculos dos acordos. 2 - Fls. 13.243/13.245: morta a exequente originária, a aptidão para a execução e para a percepção do crédito exequendo será, em regra, do espólio, por seu inventariante, quando não for dativo. Não obstante a referência do artigo 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil aos herdeiros, como explica Iêdo Batista Neves, a legitimação dos herdeiros é subsequente à do espólio, quando ultimada e homologada a partilha (cf. O Processo Civil na Doutrina e na Prática dos Tribunais, Freitas Bastos, vol. V, p. 7). Por isso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que ocorrendo a morte de qualquer uma das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio, salvo se motivo devidamente justificado determine a habilitação dos herdeiros (4ª Turma, Ag. 8.545-0-SP, rel. Min. Torreão Bras). Assim também já decidiu o eg. Tribunal de Justiça deste Estado (cf. JTJ 202/212). No caso em exame, cumpre notar que o inventário foi encerrado, mas o crédito objeto dos autos não foi objeto de partilha, de modo que a substituição não cabe, por princípio, ao sucessor, mas ao espólio da autora da herança, representado pelo inventariante. Assim, defiro o pedido de substituição da exequente R. A. B. por seu Espólio (representado por seu inventariante A. O. M.). Anote-se. No mais, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, observando-se a reserva de honorários no montante de 15% sobre o valor total do depósito e, no tocante ao IR-Fonte e, quanto à contribuição previdenciária e à de assistência médico-hospitalar, o decidido a fls. 7.193/7.194, item 3. 3 - Fls. 13.322/13.323: morta a exequente originária, a aptidão para a execução e para a percepção do crédito exequendo será, em regra, do espólio, por seu inventariante, quando não for dativo. Não obstante a referência do artigo 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil aos herdeiros, como explica Iêdo Batista Neves, a legitimação dos herdeiros é subsequente à do espólio, quando ultimada e homologada a partilha (cf. O Processo Civil na Doutrina e na Prática dos Tribunais, Freitas Bastos, vol. V, p. 7). Por isso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que ocorrendo a morte de qualquer uma das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio, salvo se motivo devidamente justificado determine a habilitação dos herdeiros (4ª Turma, Ag. 8.545-0-SP, rel. Min. Torreão Bras). Assim também já decidiu o eg. Tribunal de Justiça deste Estado (cf. JTJ 202/212). No caso em exame, cumpre notar que o inventário foi feito por escritura pública, mas o crédito objeto dos autos não foi objeto de partilha, de modo que a substituição não cabe, por princípio, aos sucessores, mas ao espólio da autora da herança, representado pela inventariante. Assim, defiro o pedido de substituição da exequente S. M. M. por seu espólio (representado por sua inventariante M. C. M.). Anote-se. No mais, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, observando-se no tocante ao IR-Fonte e, quanto à contribuição previdenciária e à de assistência médico-hospitalar, o decidido a fls. 7.193/7.194, item 3. 4 - Fls. 13.331/13.332: morto o exequente originário, a aptidão para a execução e para a percepção do crédito exequendo será, em regra, do espólio, por seu inventariante, quando não for dativo. Não obstante a referência do artigo 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil aos herdeiros, como explica Iêdo Batista Neves, a legitimação dos herdeiros é subsequente à do espólio, quando ultimada e homologada a partilha (cf. O Processo Civil na Doutrina e na Prática dos Tribunais, Freitas Bastos, vol. V, p. 7). Por isso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que ocorrendo a morte de qualquer uma das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio, salvo se motivo devidamente justificado determine a habilitação dos herdeiros (4ª Turma, Ag. 8.545-0-SP, rel. Min. Torreão Bras). Assim também já decidiu o eg. Tribunal de Justiça deste Estado (cf. JTJ 202/212). No caso em exame, após certidão juntada a fls. 12.847 informando que o falecido E. R. não deixou bens a inventariar, sobreveio notícia de que há inventário em tramitação perante a 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira. Assim, defiro o levantamento do valor pertencente ao Espólio de E. R., devendo o crédito destes autos ser remetido aos autos do inventário para futura partilha, observada a reserva dos honorários advocatícios no montante de 15% do valor do crédito. Assim, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira para que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, solicite no Portal de Custas a transferência para a conta judicial vinculada ao processo de arrolamento nº 0001978-81.2005.8.26.0472, do valor depositado em favor do exequente falecido E. R. (11.735/11.748), observando-se a reserva de honorários no montante de 15% sobre o valor total do depósito e, no tocante ao IR-Fonte e, quanto à contribuição previdenciária e à de assistência médico-hospitalar, o decidido a fls. 7.193/7.194, item 3. Intimem-se. - Magistrado(a) Presidente Tribunal de Justiça - Advs: Ricardo Raboneze (OAB: 108235/SP) - Alexandre Gaetano Nicola Liquidato (OAB: 138467/SP) - Jessica dos Santos Nure (OAB: 374317/SP) - Fernanda Laura de Castro Bigi (OAB: 123368/SP) - Jose de Castro Bigi (OAB: 7496/SP) - Roberto Barbosa Pereira (OAB: 114171/SP) - Marco Antonio Sales Stivanin (OAB: 371279/SP) - Renato Pinheiro Ferreira (OAB: 352430/SP) - Carlos Antonio Matos da Silva (OAB: 302244/SP) (Procurador) - Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB: 96273/SP) - Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB: 154003/SP) - Egle dos Santos Monteiro (OAB: 121380/SP) - Amir Kamel Labib (OAB: 234148/SP) - Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB: 249654/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030039-97.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1039286-85.2025.8.26.0100) (processo principal 1039286-85.2025.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Iohana Bezerra Costa - Vistos. Determino que a parte ativa realize a correção do cadastro processual, devendo incluir todas as partes e seus devidos representantes, no prazo de 05 dias, conforme RESOLUÇÃO Nº 551/2011, sob as penas da Lei. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 154003/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000963-31.2021.8.26.0268 - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Material - P.M.I.S. - J.J.C. - - M.H.T.A. - - I.M.F. - - C.S.R.J. - - S.M.M. - Compulsando os autos, verifico que não houve abertura de vista ao Ministério Público, após a realização da audiência de instrução e alegações finais das partes. Converto o julgamento em diligência, portanto. Abra-se vista ao parquet. Intime-se. - ADV: ROSELI APARECIDA BENTO FERREIRA (OAB 199107/SP), SIMONE MAIA MASELLI (OAB 147222/SP), HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 154003/SP), MELISSA HEE TERRA DO AMARAL (OAB 168617/SP), MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE (OAB 182596/SP), DEODATO SAHD JUNIOR (OAB 26335/SP), CLAUDIO SILVESTRE RODRIGUES JUNIOR (OAB 203619/SP), LUIZ FERNANDO CLEIM DA SILVA (OAB 466064/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001918-29.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Gandini Junior - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Dentro do limite jurídico estabelecido pelo art. 141 do CPC e decorrente da estabilização da demanda, à luz da matéria posta em discussão, dos questionamentos/fundamentos deduzidos pelas partes e dos elementos de prova constantes dos autos, sob a dimensão normativa da distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC) e objetivando a eliminação de cerceamento de defesa, esclareçam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse, necessidade e pertinência da produção de outras provas para aquilatação à luz do art. 370 do CPC. Deixo expressamente consignado que não havendo justificativa concreta da pertinência, individualização e delimitação da prova, com mera formulação de requerimento genérico, ocorrerá o indeferimento de sua produção com o consequente encerramento da fase instrutória. Consoante já consagrada lição de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, não há um dever de provar, nem à parte assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados, de que depende a existência do direito que pretende resguardar através da tutela jurisdicional. Isto porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente (cf. Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 57ª edição, Forense, 2016, p. 893). Com o decurso do prazo, devidamente certificado pela unidade cartorária, tornem os autos conclusos para deliberação judicial na fila específica do processo digital. Deverá o cartório zelar e fiscalizar para a correta publicação e intimação dos procuradores devidamente cadastrados/habilitados no processo. - ADV: HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 154003/SP), LUCAS BORTOLOZZO CLEMENTE (OAB 435248/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000781-03.2020.8.26.0299 (processo principal 0001479-29.2008.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Paulo Henrique Barjud - Manifeste-se a parte exequente em relação ao mandado negativo 223. - ADV: HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 154003/SP), MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE (OAB 182596/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2130414-23.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Jorge José da Costa - Agravado: Municipio de Itapecerica da Serra - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Marcelo Santiago de Padua Andrade (OAB: 182596/SP) - Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB: 154003/SP) - Roseli Aparecida Bento Ferreira (OAB: 199107/SP) - Suellen Maiuze da Silva Rodrigues (OAB: 277593/SP) - Luiz Fernando Cleim da Silva (OAB: 466064/SP) - Simone Maia Maselli (OAB: 147222/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2263364-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Melissa Hee Terra do Amaral - Agravado: Município de Itapecerica da Serra - Interessado: Jorge José da Costa - Interessada: Simone Maia Maselli - Vistos. Fl. 200: Anote-se. Fls. 197/199: Informe a Secretaria. São Paulo, 18 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Melissa Hee Terra do Amaral (OAB: 168617/SP) - Luiz Fernando Cleim da Silva (OAB: 466064/SP) - Roseli Aparecida Bento Ferreira (OAB: 199107/SP) - Karin Bellão Campos (OAB: 174671/SP) - Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB: 154003/SP) - Marcelo Santiago de Padua Andrade (OAB: 182596/SP) - Simone Maia Maselli (OAB: 147222/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0012905-54.2011.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: Município de Jacareí - Apelado: Marino Faria - Apelado: Aldenir Alves dos Santos - Apelado: Almir Santos Gonçalves - Apelado: Edson Anibal de Aquino Guedes - Apelado: Genesio Rodrigues - Apelado: Jose Antero de Paiva Grilo - Apelado: Jose Carlos Diogo - Apelado: Pedro de Alcantara Motta - Apelado: Adriano Donizete de Faria - Apelado: Mauricio Aparecido Haka - Apelado: Valter Antonio de Souza - Apelado: Roseli Gaspar - Apelado: Eliana Aparecida Santana e de Souza - Vista à D. Procuradoria de Justiça. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Stefany Fernanda de Siqueira Silveira (OAB: 311774/SP) (Procurador) - Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB: 154003/SP) - Edson Anibal de Aquino Guedes (OAB: 181941/SP) (Causa própria) - Renita Fabiano Alves (OAB: 109443/SP) - Silvania Aparecida Carreiro (OAB: 204725/SP) - Joao Bosco Lencioni (OAB: 57041/SP) - Cleverson Rocha (OAB: 242026/SP) - Edir Francisco Soares (OAB: 105003/SP) - 1º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004411-53.2016.8.26.0505/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Pires - Interessado: Camara Municipal da Estancia Turistica de Ribeirão Pires - Interessado: Gerson Moizeis Constantino - Interessado: Edson Savietto - Embargte: Joao de Deus Pereira Filho - Interessado: Saulo Mariz Benevidez - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Edinaldo de Menezes - Vistos. À parte contrária, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. Cientifiquem-se as partes de que o julgamento será virtual, ressaltando-se a impossibilidade de sustentação oral no julgamento dos embargos declaratórios (art. 146, § 4º, do Regimento Interno do TJSP). Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Sonia Rosana Figueiredo (OAB: 108741/SP) (Procurador) - Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB: 154003/SP) - Marcelo Santiago de Padua Andrade (OAB: 182596/SP) - Marcelo de Camargo Sanchez Pereira (OAB: 164042/SP) - Alvaro Marton Barbosa Junior (OAB: 169958/SP) - 1º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004411-53.2016.8.26.0505/50005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Pires - Interessado: Camara Municipal da Estancia Turistica de Ribeirão Pires - Interessado: Saulo Mariz Benevidez - Interessado: Gerson Moizeis Constantino - Embargte: Joao de Deus Pereira Filho - Interessado: Edson Savietto - Interessado: Edinaldo de Menezes - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. À parte contrária, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. Cientifiquem-se as partes de que o julgamento será virtual, ressaltando-se a impossibilidade de sustentação oral no julgamento dos embargos declaratórios (art. 146, § 4º, do Regimento Interno do TJSP). Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Sonia Rosana Figueiredo (OAB: 108741/SP) (Procurador) - Alvaro Marton Barbosa Junior (OAB: 169958/SP) - Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB: 154003/SP) - Marcelo Santiago de Padua Andrade (OAB: 182596/SP) - Marcelo de Camargo Sanchez Pereira (OAB: 164042/SP) - 1º andar
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