Karla Aparecida Vasconcelos Alves Da Cruz

Karla Aparecida Vasconcelos Alves Da Cruz

Número da OAB: OAB/SP 154465

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karla Aparecida Vasconcelos Alves Da Cruz possui 76 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: KARLA APARECIDA VASCONCELOS ALVES DA CRUZ

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) APELAçãO CíVEL (12) RECURSO INOMINADO CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 5000550-96.2017.4.03.6141 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE SAO VICENTE, RUMO MALHA PAULISTA S.A., SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA, ISABEL ALTENFELDER SANTOS BORDIN, PAULO ALTENFELDER SANTOS, LUIZ AFONSO ALTENFELDER SANTOS, ROBERTO ALTENFELDER SANTOS, MARIA BERALDA ALTENFELDER SANTOS DE SOUZA DIAS Advogados do(a) REU: ANA CLARA LAZZARI DE FREITAS - SP471708, JULIA ABE QUAGLIATO - SP427500, VANESSA SCURO - SP173677 Advogado do(a) REU: KARLA APARECIDA VASCONCELOS ALVES DA CRUZ - SP154465 Advogado do(a) REU: ELTON ABREU COBRA - SP158743 Advogados do(a) REU: FERNANDO RUDGE LEITE NETO - SP84786, LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR - SP154733 DESPACHO Vistos. Ciência às partes acerca da manifestação do sr. perito. Int. SÃO VICENTE, 4 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2095376-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Karen Bonifacio Santiago (Justiça Gratuita) - Agravado: Município de São Vicente - Vistos. Agravo de instrumento em face da decisão de fls. 332/344 dos autos principais que julgou parcialmente o mérito em ação movida por Karen Bonifácio Santiago em face da Prefeitura Municipal de São Vicente. Na origem, trata-se de ação de cobrança em face do Município de São Vicente pleiteando as seguintes verbas: a) verbas rescisórias e os seus direitos correlatos, concernentes a: Salário de janeiro/2023 , Adicional por Tempo de Serviço, Adicional de Insalubridade , Abono Lei 441 A , Abonode Natal Proporcional (1/12), Abono de Férias Proporcional (6/12), autorizando os descontos legais; b) gratificações: Saúde por laborar na Atenção Básica e integrar Equipe de Saúde da Família, por todo período que esteve a serviço da Secretaria de Saúde (valor estimado em R$100,00/ mês) e COVID (parcela única de R$ 500,00); c) a Aplicação do piso salarial dos profissionais de enfermagem, em 50%, porque Auxiliar de Enfermagem (valor salarial de R$ 2.375,00 ) e pagamento das diferenças, com seus reflexos em abono natalino, abono de férias, adicional por tempo de serviço, e outros abonos; d) indenização por acidente de trabalho, na forma grave devido contato com material biológico e sem poder contar como devido acompanhamento; e) elevação do adicional de insalubridade para o grau máximo ( de 20% para 40%); f) Ou caso não acolhido o pedido acima , a diferença do adicional de insalubridade pago (20%), a ser recalculado sobre o salário base da autora e não salário mínimo; g) Entrega novo Perfil Profissiográfico Previdenciário. A r. decisão recorrida realizou julgamento parcial o mérito para rejeitar seguintes pedidos: gratificação por laborar na atenção Básica e integrar Equipe de Saúde da Família e COVID (pedido b); Aplicação do Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem (pedido c); Elevação do Adicional de Insalubridade para o Grau Máximo (pedido e); diferença do adicional de insalubridade pago (20%) a ser recalculado sobre o salário base da autora e não salário mínimo (pedido f). O pedido g foi julgado procedente. Quanto aos demais pedidos (a e d), determinou-se a produção de provas. Inconformado, recorre a autora a fls. 01/18. Preliminarmente, sustenta cerceamento de defesa quanto ao adicional de insalubridade. No mérito, em suma, sustenta que faz jus à gratificação por laborar na Atenção Básica e integrar Equipe de Saúde da Família e COVID (pedido b). Entende incontestável o direito da agravante à Gratificação Específica por integrar a Equipe de Saúde da Família - eSF, encontrando amparo na Política Nacional de Atenção Básica, cuja previsão está confirmada no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Vicente, artigo 157, incisos IV, V e IX. Portanto, foi devidamente apontada a Legislação competente se tratando do Estatuto dos Funcionários Públicos, dessa forma, deve ser observado o pagamento obrigatório. Além disso, enquanto servidora pública atuou no Sistema Único de Saúde SUS, em âmbito local, motivando o obrigatório acompanhamento das diretrizes nacionais, aparadas já na Constituição Federal, artigos de 196 a 200 e regulamentada pela Lei 8080/90. Enquanto profissional de enfermagem, a agravante sustenta fazer jus ao piso nacional regulamentado pela Lei 14.434/2022, sendo que a União procedeu com a complementação orçamentária destinada à satisfação de tal objeto, cujo pagamento ocorrerá a estados e municípios, retroativamente, consoante a Lei Federal nº 14.581/2023 e previsão da Portaria GM/MS 597/2023. A comprovação do recebimento de tal verba com destinação específica está na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023. Sustenta, ainda, fazer jus ao adicional de insalubridade no grau máximo requerendo, alternativamente, que a diferença a diferença do adicional de insalubridade pago (20%), a ser recalculado sobre o salário base da autora e não salário mínimo (pedido f). Com base nesses fundamentos, requer o provimento do recurso, acolhendo-se os pedidos formulados. Observo que a intimação do Município, que não se manifestou, ocorreu por meio de publicação no diário oficial (fls. 21). Para evitar futura alegação de nulidade, determino a intimação do agravado para apresentação de contrarrazões por meio de carta com AR, observando-se a gratuidade de Justiça deferida à agravante. Int. - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Advs: Rosemeire de Jesus Teixeira (OAB: 177209/SP) - Karla Aparecida Vasconcelos A da Cruz (OAB: 154465/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000493-97.2025.4.03.6141 AUTOR: A. C. C. D. S., ESTHER CECILIA DE SOUZA CORVALAN PRADO Advogado do(a) AUTOR: VIVIAN LOPES DE MELLO - SP303830 REU: MUNICIPIO DE SAO VICENTE, SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA, GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: KARLA APARECIDA VASCONCELOS ALVES DA CRUZ - SP154465 Advogado do(a) REU: CAIO MARTINEZ CAVANA - SP358678 Advogado do(a) REU: LUIS FELIPE GOMES GABRIEL - RJ211837 Vistos, Manifeste-se a parte autora em réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando qual ponto controvertido pretende elucidar. Ressalto que não se trata de mero requerimento genérico de provas, eis que este requerimento é feito na petição inicial e na contestação. Neste momento as partes devem indicar quais provas pretendem produzir e o porquê. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Int. São Vicente, 3 de julho de 2025
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2322451-72.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeito do Município de São Vicente - Interessado: Presidente da Câmara do Município de São Vicente - Embargdo: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESCABIMENTO INTELIGÊNCIA DO ART. 1.022 DO CPC INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE ABRANGÊNCIA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO QUE RESTOU CLARA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Karla Aparecida Vasconcelos A da Cruz (OAB: 154465/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004304-35.2022.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Município de São Vicente - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Meirelles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - MORADIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE CERCEAMENTO DE DEFESA DESPICIENDA A PROVA PERICIAL DESCONFIGURADA SENTENÇA EXTRA PETITA DESNECESSÁRIA A INCLUSÃO DA UNIÃO OBRAS PÚBLICAS RETOMADA E CONSTRUÇÃO DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS PARQUE BITARU II E JARDIM RIO BRANCO PRESERVAÇÃO DA ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE DOS INVESTIMENTOS PÚBLICOS DEVER DO PODER PÚBLICO QUE NÃO COMPORTA JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE INJUSTIFICÁVEL MOROSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUSÊNCIA DE AFRONTA À AUTONOMIA MUNICIPAL OU AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES SANCIONAMENTO PECUNIÁRIO SENTENÇA MANTIDA RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 296,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Karla Aparecida Vasconcelos A da Cruz (OAB: 154465/SP) (Procurador) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036275-63.2024.8.26.0500 - Precatório - Exoneração ou Demissão - Edgard Carlos dos Santos - MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE - Processo de Origem: 0004932-41.2022.8.26.0590/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de São Vicente Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. - ADV: JAIME DOS SANTOS RIBEIRO NETO (OAB 454210/SP), KARLA APARECIDA VASCONCELOS A DA CRUZ (OAB 154465/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005461-48.2019.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Maria Eulilia da Silva - Apelado: Jose Edimar Pimenta - Apelado: Município de São Vicente - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE CULPA DO RÉU PELO ACIDENTE. NÃO DEMONSTRADA. PROVA TESTEMUNHAL QUE SE MOSTROU ANTAGÔNICA. PROVA PERICIAL QUE ATESTOU A AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA ATRIBUÍDA AO MOTORISTA DA LOTAÇÃO E OS DANOS ALEGADOS PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA DO DEMANDADO. APLICAÇÃO DO ART. 373, I DO CPC. ÔNUS DA PROVA DA DEMANDANTE, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre de Araujo (OAB: 157197/SP) - Joaquim Henrique A da Costa Fernandes (OAB: 142187/SP) - Karla Aparecida Vasconcelos A da Cruz (OAB: 154465/SP) (Procurador) - Sala 203 – 2º andar
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