Luciane Perucci
Luciane Perucci
Número da OAB:
OAB/SP 154930
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
LUCIANE PERUCCI
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoBloqueio efetuado junto ao SISBAJUD./r/nRetornem em 30 dias para conferência.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029616-53.2024.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roberto Kupper Jorge - "Alvará disponível para impressão remota pelo(s) interessado(s), ou retirada em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias". - ADV: LUCIANE PERUCCI (OAB 154930/SP), LUCIANE PERUCCI (OAB 154930/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5010706-96.2022.4.03.6100 APELANTE: YUNY INCORPORADORA S/A, YUNY STORE CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA., YUNY PARTNERS S.A., YUNY PROPERTIES GESTAO PATRIMONIAL LTDA. - ME, DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), DIRETOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, INST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRA Advogado do(a) APELANTE: HENRI MATARASSO FILHO - SP316181-A APELADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DIRETOR SUPERINTENDENTE DO SESI, DIRETOR SUPERINTENDENTE DO SENAI, DIRETOR SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), DIRETOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), INST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, YUNY INCORPORADORA S/A, YUNY PARTNERS S.A., YUNY PROPERTIES GESTAO PATRIMONIAL LTDA. - ME, YUNY STORE CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. Advogado do(a) APELADO: HENRI MATARASSO FILHO - SP316181-A Advogados do(a) APELADO: ISABELLE FRANCIS DE CARVALHO KUPPER PERGOLA - SP188731-A, LUCIANE PERUCCI - SP154930-A Advogado do(a) APELADO: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - SP154087-A Advogado do(a) APELADO: LUCIANE PERUCCI - SP154930-A CERTIDÃO Certifico a regularidade formal dos recursos especial e extraordinário, (ID 323879903 e 323876063), interposto nestes autos por YUNY INCORPORADORA S/A e outros, quanto à tempestividade, preparo e representação processual. VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista à(s) parte(s) interessada(s) para ciência da interposição do(s) recurso(s) excepcional(is) e eventual apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0872297-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS SEIXAS JAZBIK, RICARDO COSTA JAZBIK RÉU: SKY AIRLINE S.A. Aguarde-se a ACIJ presencial designada. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025. FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000047-35.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Serviço de Apoio As Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - Sebrae Sp - Ribeirão Preto - Vistos. Fls. 260. A impugnação por negativa geral já foi apresentada às fls. 118 e apreciada às fls. 124. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se a provocação em arquivo. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE AMARO DA SILVA (OAB 274059/SP), LUCIANE PERUCCI (OAB 154930/SP), DANIELA MATHEUS BATISTA SATO (OAB 186236/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimem-se as partes e advogados pelo portal (cadastro presencial), para que fiquem cientes que todos os processos distribuídos a partir do dia 24/02/2023 por determinação da COJES, serão incluídos em pauta de audiências obrigatoriamente presenciais, a serem presididas por Juízes leigos ou Togado, de FORMA PRESENCIAL e acontecerão nas dependências deste II JEC da Capital (Avenida Erasmo Braga, 115, Corredor D, Lâmina 1, sala 106).
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0872297-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS SEIXAS JAZBIK, RICARDO COSTA JAZBIK RÉU: SKY AIRLINE S.A. Na forma da determinação contida no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 3 de 29/12/2008, houve erro ao distribuir a presente ação, já que foi indicado "assunto/classe" em desconformidade com o conteúdo da petição inicial (Cadastro errado - Direito de Imagem). Determino a serventia que proceda a retificação do cadastro da petição inicial de acordo com a tabela do PJE/CNJ ( Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça) e em consonância com o assunto da presente exordial, certificando-se o cumprimento e anotando-se onde couber. Intimem-se os autores para juntarem aos autos, no prazo de 48 horas, comprovantes de residências legíveis e atualizados, com menos de três meses, EM NOME PRÓPRIO, sob pena de extinção. Os documentos elencados no art. 1º da Lei 6.629/79 são hábeis à comprovação de residência para ajuizamento de ação: Art.1º A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês. Nos termos do Enunciado 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES N. 14/ 2017, a saber: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser emendada nos termos do art. instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º. Da Lei 9.099/95)". Cite-se a ré no endereço indicado na inicial, via OJA. Instrua-se o mandado com a cópia da inicial e da presente decisão. Considerando que em sede de JEC, na forma da Lei 9099/95, a presença das partes é obrigatória, mormente diante do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJE de 02/05/2023 às fls. 2. Considerando a recomendação expressa do e. CNJ que prevê : “ ... Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” (NR)... ” Considerando principalmente os princípios norteadores da lei 9.099/95, mormente os de simplicidade, oralidade e concentração dos atos nas audiências e conciliação, instrução e julgamento; Intimem-se as partes e advogados pelo portal (cadastro presencial), para que fiquem cientes que todos os processos distribuídos a partir do dia 24/02/2023 por determinação da COJES, serão incluídos em pauta de audiências obrigatoriamente presenciais, a serem presididas por Juízes leigos ou Togado, de FORMA PRESENCIAL e acontecerão nas dependências deste II JEC da Capital (Avenida Erasmo Braga, 115, Corredor D, Lâmina 1, sala 106). Advirto as partes e seus advogados que o comparecimento de ambos será obrigatória, sendo certo que o não comparecimento do Réu será aplicada a pena de revelia e confissão e o não comparecimento da parte autora será considerado ausência e haverá condenação em custas, caso não justificado documentalmente o motivo de sua ausência até a abertura da audiência, na forma do artigo 362, II § 1º do CPC. As partes que pretendam produzir prova testemunhal, deverão trazê-las independentemente de intimação, até o número de três e serão ouvidas conforme entendimento do Juiz que estiver dirigindo a audiência e diante da inafastável necessidade probante. RIO DE JANEIRO, 8 de junho de 2025. FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciane Perucci (OAB 154930/SP), Amarilis Guazzelli Cabral (OAB 211720/SP) Processo 1022705-93.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Seculus Formaturas e Eventos Ltda Me - Exectda: Priscilla Makyama - VISTOS, etc... 1 - Diante do declarado às fls.210, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se Priscilla Makyama, pessoalmente, por carta, para que providencie o recolhimento da 2ª parcela da Taxa Judiciária devida ao Estado no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida, conforme disposto no art. 4º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003, fazendo constar que o recolhimento deverá ser comprovado nos autos. 3 - Autorizo o levantamento pleiteado, relativo ao(s) depósito(s) realizados nos autos, expedindo-se MLE em favor do credor, conforme formulário apresentado a fls 211. 4 - Transitada em julgado, anote-se, arquivando-se os autos oportunamente. P.R. e I..
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