Joaquim Paulo Lima Silva

Joaquim Paulo Lima Silva

Número da OAB: OAB/SP 155004

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joaquim Paulo Lima Silva possui 40 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRT15, TJMG, TJSP
Nome: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) APELAçãO CíVEL (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006292-26.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA - SAAE - Vistos. Diante do AR negativo de fls.25, manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento, no prazo de 30 ( trinta) dias. Int. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005192-96.2007.8.26.0347 (apensado ao processo 0000364-96.2003.8.26.0347) (347.01.2007.005192) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - José Carlos de Souza - - Milton de Souza - - Elpidio de Souza - - José Castro Silva e outro - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP), JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP), JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP), JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP), JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1012890-83.2023.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Indaiatuba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012890-83.2023.8.26.0248; Assunto: Fornecimento de Água; Apelante: Confeitaria e Cafeteria We Donuts Hortolandia Ltda; Advogada: Raquel Degnes de Deus (OAB: 214612/SP); Apelado: Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Indaiatuba - Saae; Advogado: Joaquim Paulo Lima Silva (OAB: 155004/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Da Mata / Vara Única da Comarca de Carmo da Mata Rua Coronel Matos, 100, Centro, Carmo Da Mata - MG - CEP: 35547-000 PROCESSO Nº: 5000624-21.2025.8.13.0140 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Sanitárias] AUTOR: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS CPF: 46.251.021/0001-80 RÉU: JOSE MARIA DE MOURA CPF: 777.504.468-34 DESPACHO Vistos, etc. Considerando-se a certidão de Id. 10471008668 alterar a classe processual para carta precatória. Intime-se o requerente para comprovar, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas para cumprimento do ato deprecado. Com a manifestação, cumpra-se, conforme deprecado. Transcorrido in albis o prazo acima assinalado, proceda-se a devolução da presente carta precatória, sem cumprimento, observadas as formalidades legais. Intime-se e cumpra-se. Carmo da Mata, data registrada pelo sistema. JOSE ALEXANDRE MARSON GUIDI Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Carmo da Mata
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002403-88.2022.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA - SAAE - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Tendo em vista a ausência de interesse recursal ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 - Expeça-se carta de intimação para o recolhimento das custas processuais devidas, e aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias. 7 - Com o pagamento, remetam-se os autos ao arquivo. 8 - Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa do valor devido a título de custas nestes autos. Após, arquivem-se. 9 - A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no e-mail do Serasa atende.corporativo@br.experian.com, instruindo-se com dados e documentos. 10 Ciência à Fazenda. Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte . P.I.C. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007861-33.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA - SAAE - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Tendo em vista a ausência de interesse recursal ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 - Expeça-se carta de intimação para o recolhimento das custas processuais devidas, e aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias. 7 - Com o pagamento, remetam-se os autos ao arquivo. 8 - Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa do valor devido a título de custas nestes autos. Após, arquivem-se. 9 - A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no e-mail do Serasa atende.corporativo@br.experian.com, instruindo-se com dados e documentos. 10 Ciência à Fazenda. Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte . P.I.C. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011039-43.2022.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA - SAAE - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Tendo em vista a ausência de interesse recursal ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 - Expeça-se carta de intimação para o recolhimento das custas processuais devidas, e aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias. 7 - Com o pagamento, remetam-se os autos ao arquivo. 8 - Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa do valor devido a título de custas nestes autos. Após, arquivem-se. 9 - A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no e-mail do Serasa atende.corporativo@br.experian.com, instruindo-se com dados e documentos. 10 Ciência à Fazenda. Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte . P.I.C. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
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