Paulo Sérgio Sarti
Paulo Sérgio Sarti
Número da OAB:
OAB/SP 155005
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
PAULO SÉRGIO SARTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001445-13.2023.8.26.0040 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.D.F. - Não havendo oposição, conforme manifestação das partes, homologo os cálculos apresentados pelo senhor perito em páginas 396/406, em especial quanto ao valor dos honorários advocatícios. O v. acórdão determinou que os honorários de 15% incidem sobre as parcelas devidas até a data da sentença. Em página 397 item 08 e na página 403 o senhor perito apontou no laudo: "Honorários - 15% sobre as parcelas devidas, seguindo o entendimento do exequente sobre o Tema 1050/STJ - R$25.695,93". No mais fica homologado o laudo com os valores de páginas 396/406 nos termos acima expostos. Aguarde-se o prazo de recurso. Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se e intimem-se as partes a se manifestar. Em caso de ação acidentária, determino: 1 - O ofício requisitório ( RPV ou Precatório ), dever ser por peticionamento eletrônico (opção Petição Intermediária de 1º Grau, e Categoria Incidente processual) requerendo sua expedição ( Portarias 8660/2012, 8941/2014 e Comunicado n. SPI/ 64/2015), com o valor homologado, sem acréscimos ou atualização. 2 - Consigno que a atualização do RPV deve obedecer os preceitos do artigo 100, § 12 da CF/88, e cabe à entidade devedora fazê-lo. 3 - Deverá constar a petição intermediária os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de Imposto de Renda, etc...), bem como a individualização da verba honorária. 4 - Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos. Eventuais inconsistências na petição ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a)Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. Em caso de ação previdenciária, de competência delegada, nos termos do artigo 109, § 3º da Constituição Federal: 1 - deverá a serventia expedir os ofícios requisitórios pelo sistema PRECWEB da Tribunal Regional Federal. Intime-se e aguarde-se o pagamento. Desde já autorizo a expedição de MLE ou alvará em nome das partes beneficiárias para recebimento dos valores creditados. Após, tornem conclusos para extinção por sentença. Intime-se. - ADV: CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP), PAULO SÉRGIO SARTI (OAB 155005/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATSum 0011041-17.2024.5.15.0151 AUTOR: CARLOS ALBERTO PEREIRA RÉU: ITC - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0a26fd proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Idoso DECISÃO Defiro o parcelamento requerido pela reclamada (id. a793e10). 1 - Considerando-se os termos do artigo 916 do CPC e parágrafos, uma vez comprovado o pagamento de 30% do total do crédito do exequente e depositado o valor dos honorários devidos, bem como para que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor - art. 805, do CPC, defiro que o parcelamento seja realizado nos moldes de referido artigo. Deverá a executada efetuar o pagamento das 6 parcelas restantes acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, através de depósito a ser efetuado diretamente em conta corrente do patrono do reclamante, que será por ele informada no prazo de 5 dias, e deverão ser pagas sempre no dia 05 (cinco) de cada mês, a iniciar em 05/08/2025, ou no primeiro dia subsequente no caso de fim de semana ou feriado, com pagamento da sexta parcela para 05/02/2026. Suspendo os atos executórios até o pagamento da última parcela. O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. A parte reclamante fica dispensada de juntar aos autos os comprovantes de pagamentos relativos ao parcelamento ora deferido, devendo manifestar-se apenas e tão somente na hipótese de descumprimento, ainda que parcialmente, sendo que, neste caso, deverá incidir a multa de 10% sobre o saldo remanescente, com execução direta (§5º, I e II do art. 916). 2 - Considerando-se que o executado reconhece o crédito do exequente, nos termos do disposto no art. 916 do CPC, liberem-se em favor do exequente o depósito efetuado na conta judicial 0282.042.01540884-1, na CEF, bem como o depósito de id df87142, efetuado no Banco do Brasil, tão logo apresentada a conta pelo autor. 3 - Em relação ao FGTS e multa de 40% sobre o FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/1990 e do Precedente Vinculante firmado pelo Eg. TST no IRR 68, na sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do RRAg n. 000003-65.2023.5.05.0201 (“Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.”), não devendo ser feito depósito judicial para esta finalidade. 4 - Em relação às Contribuições Previdenciárias deverá ser efetuado em guia própria (Recomendação CR nº 6/2017), não devendo ser feito depósito judicial para esta finalidade. Para tanto, concedo o prazo de 30 dias a contar da última parcela para que a reclamada comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias e os depósitos do FGTS, nos autos, sob pena de execução. 4 - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. ARARAQUARA/SP, 02 de julho de 2025. PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto LCON Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO PEREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATSum 0011041-17.2024.5.15.0151 AUTOR: CARLOS ALBERTO PEREIRA RÉU: ITC - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0a26fd proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Idoso DECISÃO Defiro o parcelamento requerido pela reclamada (id. a793e10). 1 - Considerando-se os termos do artigo 916 do CPC e parágrafos, uma vez comprovado o pagamento de 30% do total do crédito do exequente e depositado o valor dos honorários devidos, bem como para que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor - art. 805, do CPC, defiro que o parcelamento seja realizado nos moldes de referido artigo. Deverá a executada efetuar o pagamento das 6 parcelas restantes acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, através de depósito a ser efetuado diretamente em conta corrente do patrono do reclamante, que será por ele informada no prazo de 5 dias, e deverão ser pagas sempre no dia 05 (cinco) de cada mês, a iniciar em 05/08/2025, ou no primeiro dia subsequente no caso de fim de semana ou feriado, com pagamento da sexta parcela para 05/02/2026. Suspendo os atos executórios até o pagamento da última parcela. O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. A parte reclamante fica dispensada de juntar aos autos os comprovantes de pagamentos relativos ao parcelamento ora deferido, devendo manifestar-se apenas e tão somente na hipótese de descumprimento, ainda que parcialmente, sendo que, neste caso, deverá incidir a multa de 10% sobre o saldo remanescente, com execução direta (§5º, I e II do art. 916). 2 - Considerando-se que o executado reconhece o crédito do exequente, nos termos do disposto no art. 916 do CPC, liberem-se em favor do exequente o depósito efetuado na conta judicial 0282.042.01540884-1, na CEF, bem como o depósito de id df87142, efetuado no Banco do Brasil, tão logo apresentada a conta pelo autor. 3 - Em relação ao FGTS e multa de 40% sobre o FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/1990 e do Precedente Vinculante firmado pelo Eg. TST no IRR 68, na sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do RRAg n. 000003-65.2023.5.05.0201 (“Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.”), não devendo ser feito depósito judicial para esta finalidade. 4 - Em relação às Contribuições Previdenciárias deverá ser efetuado em guia própria (Recomendação CR nº 6/2017), não devendo ser feito depósito judicial para esta finalidade. Para tanto, concedo o prazo de 30 dias a contar da última parcela para que a reclamada comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias e os depósitos do FGTS, nos autos, sob pena de execução. 4 - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. ARARAQUARA/SP, 02 de julho de 2025. PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto LCON Intimado(s) / Citado(s) - ITC - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000434-12.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elzi Ventura - Arthur Lundgren Tecidos S/A (Casas Pernambucanas) - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte credora, se for do seu interesse, o cumprimento do julgado que deverá ser ajuizado incidentalmente ao processo principal nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, o qual, estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentençadeverão ser realizados mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença". Custas pela parte não benefíciária da gratuidade de justiça gratuita conforme determinado na sentença. Oportunamente, arquivem-se estes os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB 190918/SP), PAULO SÉRGIO SARTI (OAB 155005/SP), RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS (OAB 45828/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001988-79.2024.8.26.0040 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.S. - D.L.A. - Vistos. Foi efetuada pesquisa dos valores encontrados em contas bancárias em nome do falecido (f. 48/50). Manifeste-se a autora em prosseguimento, com a apresentação do plano de partilha. Após, manifeste-se o requerido. Intime-se. - ADV: ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB 190918/SP), ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB 190918/SP), PAULO SÉRGIO SARTI (OAB 155005/SP), PAULO SÉRGIO SARTI (OAB 155005/SP), MARIA JOZELIA SANTOLIA (OAB 323081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001512-34.2019.8.26.0040 (processo principal 1001705-03.2017.8.26.0040) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.F.I. - - V.L.F. - D.W.I. - Vistos. Diante da informação de fls. 336, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: SIDNEI APARECIDO INOCENCIO (OAB 240188/SP), MARIA AUREA VIRGILIO SASKA BATISTA (OAB 236880/SP), PAULO SÉRGIO SARTI (OAB 155005/SP), ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB 190918/SP), ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB 190918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000932-74.2025.8.26.0040 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.S.V. - - A.C.M. - Vistos. Concedo às partes requerentes a gratuidade de justiça, consignando que, nos termos do art. 98, §1º, IX do CPC, a gratuidade aqui deferida abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação desta decisão judicial. Anote-se. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, os termos da transação havida entre as partes, e expressada a f. 1/6 e, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, extingo a presente ação com resolução de mérito. Por não haver interesse em recorrer, declaro a preclusão lógica. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Expeçam-se, se o caso, termo de guarda, certidão de honorários, mandado de averbação e ofício à empregadora para desconto e depósito de alimentos. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos, com BAIXA no sistema informatizado. P.R.I. - ADV: PAULO SÉRGIO SARTI (OAB 155005/SP), PAULO SÉRGIO SARTI (OAB 155005/SP), ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB 190918/SP), ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB 190918/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO SUBSECRETARIA DA VICE-PRESIDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001095-25.2023.4.03.6120 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: PAULO ROBERTO GANZELLA Advogado do(a) APELADO: PAULO SERGIO SARTI - SP155005-A OUTROS PARTICIPANTES: ATO ORDINATÓRIO - VISTA PARA CONTRAMINUTA Certifico que os presentes autos encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.021, § 2º, e/ou 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006202-25.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Valente - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Ante a manifestação da parte autora de fls. 272, nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral que Vanessa Valente promove contra MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB 190918/SP), LUCIANO DA SILVA (OAB 194413/SP), PAULO SÉRGIO SARTI (OAB 155005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000245-97.2025.8.26.0040 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - H.M.A.S. - F.A.S. - - C.A.S. - - J.A.S. - Retro. Manifeste-se a parte requerente, providenciando: (certidão de homologação do recolhimento do ITCMD, certidões negativas de débito municipal, certidão de inexistência de testamento do falecido). Int. - ADV: PAULO SÉRGIO SARTI (OAB 155005/SP), PAULO SÉRGIO SARTI (OAB 155005/SP), PAULO SÉRGIO SARTI (OAB 155005/SP), PAULO SÉRGIO SARTI (OAB 155005/SP), ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB 190918/SP), ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB 190918/SP), ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB 190918/SP), ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB 190918/SP)
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