Rodinei Pavan
Rodinei Pavan
Número da OAB:
OAB/SP 155192
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodinei Pavan possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
RODINEI PAVAN
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
INTERDIçãO (2)
HABILITAçãO DE CRéDITO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Josue Santos Almeida (OAB 462334/SP) Processo 1021221-76.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alysson de Jesus Lima Sena - Reqdo: Nhk Negócios Imobiliários - Fls. 192: Providencie casuístico a juntada de comprovante de comunicação da renuncia à requerida.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Josue Santos Almeida (OAB 462334/SP) Processo 0006887-83.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alysson de Jesus Lima Sena - Exectdo: Nhk Negócios Imobiliários - Vistos. Valor do débito: R$ 9.464,81 em maio/2025. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, providenciando cálculo atualizado do débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados, deveráo exequente adiantaro recolhimento das taxas previstas no Provimento nº CSM 2.684/2023. Preferencialmente, deverá recolher taxa para quetodasas pesquisas sejam feitasde uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução eimplicarão no arquivamento. Outrossim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Verifique a unidade judicial se o recolhimento das guias foi realizado nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, bem como a respectiva vinculação e a queima automática, lançando certidão nos autos. Na inércia por prazo superior a 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Cumpra-se e Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), José Valério de Souza (OAB 22590/SP), Rafael Modesto Rigato (OAB 329926/SP) Processo 1500373-55.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Reqdo: CARLA DE ARAÚJO BARRIS - Vistos. 1-) À réplica. 2-) Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. 3-) Se o caso, manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. 4-) Após, tornem conclusos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), José Valério de Souza (OAB 22590/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) Processo 0046283-72.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: M. M. D. S. , M. M. D. S. , F. D. S. P. - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, e o faço para: a) CONDENAR o réu MARCELO MOITA DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 1º, inciso II, c/c o artigo 11, "caput", ambos da Lei nº 8.137/90, por doze vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 16 dias-multa, cada qual no mínimo legal; SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo período da pena privativa de liberdade substituída, em entidade a ser designada em sede de Execução Criminal, e uma pena de prestação pecuniária, que fixo em 01 (um) salário-mínimo, nos termos do artigo 45 e ss do Código Penal; e b) ABSOLVER os réus FABIO DOS SANTOS PAZ e MAURICIO MOITA DOS SANTOS, qualificados nos autos, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, das imputações que lhes foram feitas nestes autos. Apelo em liberdade. Ante a absolvição, sem custas para os réus FABIO e MAURICIO. Custas pelo réu MARCELO, na forma da Lei estadual nº 11.608/2003, artigo 4º. §9º, a, (100 UFESPs), observado o artigo 12 da Lei nº 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para o cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-se ao Juízo competente. P.R.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Josue Santos Almeida (OAB 462334/SP) Processo 1021221-76.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alysson de Jesus Lima Sena - Reqdo: Nhk Negócios Imobiliários - Considerando que o Dr. Rodinei Pavan é procurador da parte requerida "Nhk Negócios Imobiliários", nos termos da procuração de fls. 94, esclareça o casuístico a petição de fls. 188/189.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Josue Santos Almeida (OAB 462334/SP) Processo 1021221-76.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alysson de Jesus Lima Sena - Reqdo: Nhk Negócios Imobiliários - Fls. 192: Providencie casuístico a juntada de comprovante de comunicação da renuncia à requerida.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Josue Santos Almeida (OAB 462334/SP) Processo 0006887-83.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alysson de Jesus Lima Sena - Exectdo: Nhk Negócios Imobiliários - Vistos. Valor do débito: R$ 9.464,81 em maio/2025. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, providenciando cálculo atualizado do débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados, deveráo exequente adiantaro recolhimento das taxas previstas no Provimento nº CSM 2.684/2023. Preferencialmente, deverá recolher taxa para quetodasas pesquisas sejam feitasde uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução eimplicarão no arquivamento. Outrossim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Verifique a unidade judicial se o recolhimento das guias foi realizado nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, bem como a respectiva vinculação e a queima automática, lançando certidão nos autos. Na inércia por prazo superior a 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Cumpra-se e Intime-se.