Wilton Assis De Carvalho
Wilton Assis De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 155245
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilton Assis De Carvalho possui 385 comunicações processuais, em 208 processos únicos, com 170 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT4, TRT1, TRT22 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
208
Total de Intimações:
385
Tribunais:
TRT4, TRT1, TRT22, TJMG, TRT2, TST, TRT15, TRT3, TJSP
Nome:
WILTON ASSIS DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
170
Últimos 7 dias
228
Últimos 30 dias
385
Últimos 90 dias
385
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (170)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (50)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (40)
AGRAVO DE PETIçãO (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 385 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000033-84.2022.5.02.0045 REQUERENTE: BARBARA SILVA DE OLIVEIRA RUIZ REQUERIDO: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e536533 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, data abaixo. Paulo Negrini DECISÃO Nos termos do julgado e ante a divergência havida entre as partes acerca dos cálculos de liquidação, foi designada perícia contábil. As partes foram intimadas para manifestações sobre o laudo e o perito prestou os esclarecimentos que se fizeram necessários, ratificando seu trabalho em conformidade com os comandos decisórios. Assim, este Juízo recebe a prova pericial contábil, eis que correta a conclusão do laudo por profissional de confiança nomeado e habilitado na forma legal (art. 195, § 2º, CLT). Mantido o valor fixado de honorários periciais em id 0ce668b, de forma atualizada. Isto posto, homologo as contas reapresentadas pelo perito em id 522f22d e fixo o total exequendo calculado para 14/04/23, atualizáveis até data do efetivo pagamento, nos seguintes valores: Principal – R$83.783,91 Juros/Selic – R$18.205,64 Total Bruto – R$101.989,55 Honorários ADV (ao patrono do autor) – R$10.198,96 Honorários periciais (contador) – R$3.269,05 INSS Ré – R$19.994,25 Custas processuais – (recolhidas) (–) INSS Autor – R$6.328,14 (–) IRPF Autor – (isento) TOTAL DA EXECUÇÃO – R$135.451,81 Juros e correção monetária incidente sobre as verbas deferidas até o efetivo pagamento nos termos do comando decisório, observados os parâmetros para atualização dos créditos trabalhistas determinados na ADC 58. Desnecessária intimação à União (CLT, art. 879, §§ 3º e 5º), uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais) (MF, Portaria 582/2013). Não há débitos de imposto de renda, porquanto as verbas tributáveis indicadas nos cálculos não compreendem a faixa de isenção da tabela de rendimentos recebidos acumuladamente (RFB, IN 1500/2014, art. 36ss). Custas processuais calculadas sobre o valor total da condenação (principal, juros de mora e contribuição previdenciária patronal – CLT, art. 789, I), a cargo da ré. Honorários advocatícios devidos pela ré, fixados em sentença e calculados sobre o valor bruto atualizado, na forma da OJ-SDI-1 348, do C. TRT. Os honorários da perícia contábil são devidos pela parte reclamada, sucumbente na fase de conhecimento, pela ausência do pagamento espontâneo do débito e necessidade de se liquidar o direito conferido na decisão de mérito. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para deliberações acerca do numerário depositado nos principais (1000465-74.2020.5.02.0045), bem como do depósito de id 8468d52. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002152-02.2016.5.02.0086 RECLAMANTE: ROSIANE APARECIDA FERNANDES FERREIRA RECLAMADO: BRIDGEFLAG FESTAS EIRELI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c904a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANA CAROLINA AGUIAR CARNEIRO. Vistos e etc. MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO OLIVEIRA requer o cancelamento da averbação nº 20 da matrícula 78.500 do 1º Cartório de Imóveis de Sorocaba/SP, juntando decisão transitada em julgado dos Embargos de Terceiro nº 1035968-87.2018.8.26.0602 que reconheceu sua propriedade sobre o imóvel. Embora a decisão do Juízo Cível não se comunique automaticamente com este Juízo Trabalhista, constata-se que o imóvel pertence à requerente e não ao executado VITORINO ONGARATO, conforme comprovado nos Embargos de Terceiro com trânsito em julgado. Assim, o presente despacho possui força de ofício a ser encaminhado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba - SP, pela parte interessada, para que o órgão proceda ao cancelamento da averbação de indisponibilidade nº 20 na matrícula 78.500 do imóvel. Prazo para cumprimento de 5 dias, devendo ser entregue diretamente à portadora MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO OLIVEIRA. Deverá o exequente requerer o que entender de direito, nos termos do Art. 878 da CLT, indicando meios eficazes de promoção da execução, no prazo de 15 dias. Inerte, haverá o sobrestamento dos autos por 2 anos, devendo o exequente atentar-se para o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do Art. 11-A, §1º da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002152-02.2016.5.02.0086 RECLAMANTE: ROSIANE APARECIDA FERNANDES FERREIRA RECLAMADO: BRIDGEFLAG FESTAS EIRELI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c904a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANA CAROLINA AGUIAR CARNEIRO. Vistos e etc. MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO OLIVEIRA requer o cancelamento da averbação nº 20 da matrícula 78.500 do 1º Cartório de Imóveis de Sorocaba/SP, juntando decisão transitada em julgado dos Embargos de Terceiro nº 1035968-87.2018.8.26.0602 que reconheceu sua propriedade sobre o imóvel. Embora a decisão do Juízo Cível não se comunique automaticamente com este Juízo Trabalhista, constata-se que o imóvel pertence à requerente e não ao executado VITORINO ONGARATO, conforme comprovado nos Embargos de Terceiro com trânsito em julgado. Assim, o presente despacho possui força de ofício a ser encaminhado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba - SP, pela parte interessada, para que o órgão proceda ao cancelamento da averbação de indisponibilidade nº 20 na matrícula 78.500 do imóvel. Prazo para cumprimento de 5 dias, devendo ser entregue diretamente à portadora MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO OLIVEIRA. Deverá o exequente requerer o que entender de direito, nos termos do Art. 878 da CLT, indicando meios eficazes de promoção da execução, no prazo de 15 dias. Inerte, haverá o sobrestamento dos autos por 2 anos, devendo o exequente atentar-se para o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do Art. 11-A, §1º da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSIANE APARECIDA FERNANDES FERREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1000007-84.2019.5.02.0015 EXEQUENTE: CARLOS DANIEL LOPES EXECUTADO: NOVENTA GRAUS SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 655a5e3 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos concluso à MMa. Juíza Titular da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dra. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RAFAEL AZEVEDO CUNHA DESPACHO Embargos à execução opostos por CARLOS DANIEL LOPES: Processe(m)-se. Vista à parte contrária, por cinco dias. Após, venham os autos conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Intimem-se SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL LOPES
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0917974-61.1996.8.26.0100 (583.00.1996.917974) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Titanic Comércio de Pescados Ltda - Os Monges Bar e Restaurante Ltda - União Federal (fazenda Nacional) - Afonso Henrique Alves Braga - Vistos. Fls. 1965/1970: O Síndico apresenta manifestação no sentido da necessidade em obter os extratos das contas judiciais da Massa Falida para que possam ser repassados à contadora da Massa Falida para os lançamentos contábeis. Fls. 1974/1977: Nada a opor pelo Ministério Público. Por ora, DEFIRO a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que junte aos autos extratos de todas contas judiciais vinculadas ao presente feito a fim de consolidar o ativo. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: NELSON HIROTOMI NAKATANI (OAB 192285/SP), RENATO REQUENA (OAB 190489/SP), OCLYDIO BREZOLIN (OAB 54505/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), DURVAL ANTONIO SOARES PINHEIRO (OAB 26078/SP), FRANCISCO EURICO NOGUEIRA DE CASTRO PARENTE (OAB 78020/SP), WILTON ASSIS DE CARVALHO (OAB 155245/SP), KLEBER AUGUSTO TAGLIAFERRO (OAB 130267/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), GUIDO FIORI TREVISANI NETO (OAB 117414/SP), JOAQUIM DA SILVA SANTOS (OAB 115048/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fadc4de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por ADRIANA CRISTINE LO MONACO em face de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Rejeito as preliminares arguidas pela parte demandada. Pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 12/03/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC. No mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos requeridos na petição inicial. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT). Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação. Custas processuais devidas pela reclamante no montante de R$ 32.629,64, respeitado o limite previsto no art. 789, CLT, isenta por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 790-A, CLT). Intimem-se as partes. Findo o prazo recursal sem qualquer impugnação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com a devida baixa. Nada mais. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fadc4de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por ADRIANA CRISTINE LO MONACO em face de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Rejeito as preliminares arguidas pela parte demandada. Pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 12/03/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC. No mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos requeridos na petição inicial. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT). Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação. Custas processuais devidas pela reclamante no montante de R$ 32.629,64, respeitado o limite previsto no art. 789, CLT, isenta por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 790-A, CLT). Intimem-se as partes. Findo o prazo recursal sem qualquer impugnação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com a devida baixa. Nada mais. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA CRISTINE LO MONACO