João Marcelo Cia De Faria
João Marcelo Cia De Faria
Número da OAB:
OAB/SP 155288
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJCE, TJPR, TJSP, TJGO, TRF3, TJES
Nome:
JOÃO MARCELO CIA DE FARIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007743-16.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.E.O. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. CITAÇÃO/PRAZO PARA CONTESTAÇÃO Diante do congestionamento do CEJUSC, e para evitar morosidade desnecessária, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para que ofereça resposta à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 344, do Código de Processo Civil). Havendo suspeita de ocultação do réu, deverá o oficial de justiça observar o teor do artigo 252 do Código de Processo Civil, procedendo a citação por hora certa. A parte ré fica orientada, de imediato, a constituir advogado para atuar na defesa de seus interesses. Caso não tenha condições econômicas para tanto deverá solicitar a nomeação de defensor dativo junto à Casa do Advogado (em Americana, Rua Cristóvão Colombo, nº 155, Parque Residencial Nardini). Expeça-se mandado para cumprimento. Ciência ao MP, se o caso. Americana, . - ADV: JOÃO MARCELO CIA DE FARIA (OAB 155288/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0135298-65.2013.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: TEXTIL FAVERO LTDA EXECUTADO: FRANCISCO BRUNO FILHO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de execução envolvendo as partes em epígrafe. Conforme despacho(s) proferido(s) nos autos, foi determinada a intimação da parte autora (através do seu advogado e pessoalmente) para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Sem manifestação da parte nos autos. É o relatório do processo. Decido. De conformidade com os atos processuais praticados, depara-se caracterizada a desídia da parte exequente, pois fora intimada por publicação e pessoalmente para impulsionar o fluxo procedimental, quedando-se, ainda assim, inerte, sem providenciar a formulação de qualquer pretensão destinada a retomada do curso processual. Vejamos a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. IMPULSO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL. DILIGÊNCIAS CONSUMADAS. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PARTICIPAÇÃO DA EXECUTADA NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PROVOCAÇÃO DA EXECUTADA. INTIMAÇÃO PARA DAR SEGUIMENTO AO PROCESSO. DESINTERESSE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS E MANIFESTAÇÃO EM SEDE CONTRARRAZÕES. CONDIÇÃO REALIZADA. INTERPRETAÇÃO PONDERADA (CPC, ART. 485, § 6º; STJ, SÚMULA 240). ANUÊNCIA MANIFESTADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção do processo, sem resolução do mérito, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na relação processual que, redundando na paralisia do seu fluxo por mais de 30 (trinta) dias, enseja que a parte autora seja intimada, por publicação e pessoalmente, para impulsioná-lo, resultando da sua inércia após a realização dessas medidas a qualificação da desídia processual, legitimando, então, a extinção do processo (CPC, art. 485, III). 2. (omissis). 7. Apelação conhecida e desprovida. Honorários recursais fixados. Unânime. (TJ-DFT - Acórdão n.1045482, 20130410029456APC, Relator: TEÓFILO CAETANO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/09/2017, Publicado no DJE: 15/09/2017. Pág.: 298-316) (Grifo nosso) Assim, resta patenteado o abandono, legitimando a extinção do processo, sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, III, do CPC, notadamente porque, conquanto traduza simples instrumento destinado à efetivação do direito material, seu desate não pode ficar à mercê da inércia da parte que invocara a tutela jurisdicional, incumbindo-lhe, como protagonista da relação jurídico-processual, viabilizar o seguimento da ação, sob pena de ser extinta por não se compactuar com sua destinação e natureza, sua paralisia decorrente de sua incúria. Ainda nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL NÃO EMBARGADA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III e § 1º, DO CPC. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA NO RESP 1.120.097/SP, NA FORMA DO ART. 543-C DO CPC. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. (...) 2. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, reafirmada no julgamento do REsp 1.120.097/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, nas execuções fiscais não embargadas, a inércia do exequente, frente à sua intimação pessoal para promover o andamento do feito, configura abandono de causa, cabendo ao juiz determinar a extinção do processo ex officio, sem julgamento de mérito, afastando a incidência da Súmula 240/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 1.436.394/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/5/2014, DJe 17/6/2014.) (Grifo nosso) Desta forma, o art. 485, III, §1º do CPC diz: "O juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...). Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.". Isto posto, hei por bem, com fulcro no art. 485, III, § 1º, do CPC, julgar por sentença o presente processo, sem a apreciação de mérito, determinando a extinção do feito, haja vista a desídia da parte exequente na continuidade do processo. Custas ex lege (já recolhidas) e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008636-68.2018.8.26.0019 (processo principal 1013737-40.2016.8.26.0019) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda. - Carlos Augusto Piva e outro - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCELO CIA DE FARIA (OAB 155288/SP), GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP), LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB 371282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008636-68.2018.8.26.0019 (processo principal 1013737-40.2016.8.26.0019) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda. - Carlos Augusto Piva e outro - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCELO CIA DE FARIA (OAB 155288/SP), GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP), LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB 371282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0508875-98.2007.8.26.0019 (019.01.2007.508875) - Execução Fiscal - Filipe Schmithz Teixeira (038777/2003) - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: JOÃO MARCELO CIA DE FARIA (OAB 155288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009460-87.2020.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Google Brasil Internet Ltda - Embargdo: Associação Brasileira das Empresas de Utilidades e Presentes - Interessado: Ab Casa Associação Brasileira de Artigos para Casa, Decoração, Presente e Utilidades Domésticas - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 1009460-87.2020.8.26.0100/50000-vg Relator(a): J.B. PAULA LIMA Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Vistos. Intime-se a parte contrária para resposta, no prazo legal. Após, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. São Paulo, 6 de junho de 2025. J.B. PAULA LIMA Relator - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Celso Caldas Martins Xavier (OAB: 172708/SP) - Marcelo Junqueira Inglez de Souza (OAB: 182514/SP) - Fernanda de Gouvêa Leão (OAB: 172601/SP) - Mário Cosac Oliveira Paranhos (OAB: 342837/SP) - Lucas Inglez Mazzarella (OAB: 507891/SP) - Denny Militello (OAB: 293243/SP) - Fabio Ariki Carlos (OAB: 273109/SP) - Leonardo Bruno da Costa Bertolazzi (OAB: 312542/SP) - Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - Melford Vaughn Neto (OAB: 143314/SP) - Kelly Cristina Favero (OAB: 126888/SP) - João Marcelo Cia de Faria (OAB: 155288/SP) - 4º andar