Marcos Nakamura
Marcos Nakamura
Número da OAB:
OAB/SP 155393
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Nakamura possui 72 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
MARCOS NAKAMURA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001998-54.2025.8.26.0704 (processo principal 1000730-16.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Julia Yoko Honda - Marcos Nakamura - Vistos. O presente incidente abrange tanto o valor principal da condenação quanto a cobrança da verba honorária. Considerando a Lei n. 15.109 de 13/03/25, que dispensa o advogado do adiantamento das custas processuais em cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, providencie o patrono a instauração de novo incidente em nome próprio, onde deverá constar somente a cobrança da verba honorária. No presente incidente, emende o pedido inicial, apresentando novo cálculo com a exclusão do referido valor, no prazo de quinze dias. Tal providência mostra-se mais adequada a fim de facilitar o processamento quando da extinção da execução. Sem prejuízo, providencie a vinculação da guia DARE de fls. 9. Após, tornem conclusos. Intime-se." - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP), GABRIELA DE MORAES GONÇALVES MENDES (OAB 451382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009328-47.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.C.P.C. - C.V.G.B. - Intime-se a parte requerente para que se manifeste acerca dos documentos e impugnações de fls. 25/430, assim como da reconvenção. - ADV: SHEILA APARECIDA SANT'ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023898-80.2010.8.26.0361 (361.01.2010.023898) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosimeire Crepaldi Caçola - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - 1 - Adite-se o mandado para integral cumprimento, devendo ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. Instrua-se com cópia deste decisão. 2 - A presente decisão servirá como mandado. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int - ADV: LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008224-20.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.P.B. - - R.C.P.C. - C.V.G.B. - C.V.G.B. - Ciência à parte requerida da expedição do ofício de fls. 174, devendo providenciar seu encaminhamento. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP), SHEILA APARECIDA SANT'ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP), SHEILA APARECIDA SANT'ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014523-47.2024.8.26.0361 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Medidas de proteção - M.E.C.S. - Página 26: Ciente. Arquivem-se os autos, procedendo-se com as devidas baixas e anotações necessárias. Cumpra-se, cientificando-se a parte autora. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004053-71.2024.8.26.0361 (processo principal 1009573-34.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Benedito Orlando Nunes - Luiz Henrique do Nascimento - Vistos. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente, matriculado sob nº 27.786 registrado perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, assim descrito: " Uma Casa residencial de nº 129, da Rua Sete, e seu respectivo terreno consistente no lote 14, da quadra 05, do conjunto habitacional São Sebastião, Gleba 01, no Bairro do Caputera, perímetro urbano desta cidade", de titularidade do executado, servindo a presente decisão por termo de penhora. Intimem-se o executado nos termos do art. 841 e parágrafos do CPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para fins de averbação das penhoras via ARISP, providencie a parte exequente a vinda aos autos da planilha atualizada do débito, informe o patrono seu e-mail e telefone celular e comprove o recolhimento da taxa para inclusão de constrição nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, ressalvada a hipótese de ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Decorrido o prazo para oferecimento de eventual impugnação, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo dizer se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Na inércia da parte, nos termos do artigo 921, III e § 1º do CPC, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Anota-se que decorrido o prazo indicado, nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP), SANDRO FALCAO DOS SANTOS (OAB 389462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012378-18.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1004898-52.2025.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Carlos Quintiliano - - Cecilia de Oliveira Quintiliano - BANCO BRADESCO S/A - - Alice Missae Ishihara e outro - Vistos. Diante dos documentos de fls. 662/663, defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se. No mais, os presentes autos terão instrução e julgamento conjuntos com os autos do processo nº 1004898-52.2025.8.26.0361 dada a conexão entre eles existente e por não haver prejuízo às partes. Isto posto, diante da citação realizada às fls. 150/151, aguarde-se eventual oferecimento de contestação nos autos apensos, bem assim, a especificação de provas pelas partes, a fim de se permitir a instrução conjunta dos feitos. Int. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP), JÚLIA QUINTILIANO MANSUR (OAB 404786/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), JÚLIA QUINTILIANO MANSUR (OAB 404786/SP)