Marcos Nakamura
Marcos Nakamura
Número da OAB:
OAB/SP 155393
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Nakamura possui 78 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
MARCOS NAKAMURA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014523-47.2024.8.26.0361 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Medidas de proteção - M.E.C.S. - Página 26: Ciente. Arquivem-se os autos, procedendo-se com as devidas baixas e anotações necessárias. Cumpra-se, cientificando-se a parte autora. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004053-71.2024.8.26.0361 (processo principal 1009573-34.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Benedito Orlando Nunes - Luiz Henrique do Nascimento - Vistos. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente, matriculado sob nº 27.786 registrado perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, assim descrito: " Uma Casa residencial de nº 129, da Rua Sete, e seu respectivo terreno consistente no lote 14, da quadra 05, do conjunto habitacional São Sebastião, Gleba 01, no Bairro do Caputera, perímetro urbano desta cidade", de titularidade do executado, servindo a presente decisão por termo de penhora. Intimem-se o executado nos termos do art. 841 e parágrafos do CPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para fins de averbação das penhoras via ARISP, providencie a parte exequente a vinda aos autos da planilha atualizada do débito, informe o patrono seu e-mail e telefone celular e comprove o recolhimento da taxa para inclusão de constrição nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, ressalvada a hipótese de ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Decorrido o prazo para oferecimento de eventual impugnação, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo dizer se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Na inércia da parte, nos termos do artigo 921, III e § 1º do CPC, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Anota-se que decorrido o prazo indicado, nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP), SANDRO FALCAO DOS SANTOS (OAB 389462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012378-18.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1004898-52.2025.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Carlos Quintiliano - - Cecilia de Oliveira Quintiliano - BANCO BRADESCO S/A - - Alice Missae Ishihara e outro - Vistos. Diante dos documentos de fls. 662/663, defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se. No mais, os presentes autos terão instrução e julgamento conjuntos com os autos do processo nº 1004898-52.2025.8.26.0361 dada a conexão entre eles existente e por não haver prejuízo às partes. Isto posto, diante da citação realizada às fls. 150/151, aguarde-se eventual oferecimento de contestação nos autos apensos, bem assim, a especificação de provas pelas partes, a fim de se permitir a instrução conjunta dos feitos. Int. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP), JÚLIA QUINTILIANO MANSUR (OAB 404786/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), JÚLIA QUINTILIANO MANSUR (OAB 404786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009397-79.2025.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Daiana Brochi Pimentel - Vistos. 1. O art. 99, §2º, do Código de Processo Civil dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2. Nestes termos, traga a parte autora aos autos, no prazo legal e improrrogável de quinze dias, sob pena de extinção do feito: a) cópia da CTPS (ainda que não possua registros), b) extrato de eventual benefício previdenciário percebido ou comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses, c) faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos três meses que antecedem a propositura da demanda e d) três últimas declarações de imposto de renda (2023, 2024 e 2025) prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar os três últimos extratos (2023, 2024 e 2025) da Receita Federal que informem a inexistência de declaração na base de dados) exclusivamente pelo link oficial da Receita Federal, cujos dados fornecidos são mais completos, mediante impressão, Print Screen SysRq ou fotografia clara e legível. https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// 3. Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente da Receita Federal com competência para análise. 4. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 5. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais e taxas postais. Intime-se. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002335-05.2025.8.26.0361 (processo principal 1011333-76.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Victor de Almeida - Jurandir Martins dos Santos - Fica a parte exequente intimada da decisão fls. 57/58 item 4. Prazo: 15 dias - ADV: ALCIDES DIAS CORREA NETO (OAB 345348/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000302-74.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Posse - MOGI SOCCER LOCAÇÃO DE QUADRAS LTDA - M.V.R. COSTA ME - Luia Antonio Ribeiro - Vistos. Defiro o pedido de fls. 498/499. Expeça-se mandado de levantamento (MLE) em favor do exequente, conforme formulário apresentado à fl. 500. Após o levantamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo do débito atualizado. Int. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 201733SP), RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 347905/SP), RICARDO RODRIGUES MARTINS AGUIAR (OAB 177379/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001350-13.2025.8.26.0654 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.Y.F.S. - - E.C.F. - Vistos. Referente a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a demonstração da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Com efeito, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, bem como comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou comprovação obtida junto ao site da Receita Federal do Brasil atestando que tais declarações não foram entregues). Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)