Marcos Nakamura
Marcos Nakamura
Número da OAB:
OAB/SP 155393
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Nakamura possui 78 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
MARCOS NAKAMURA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008224-20.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.P.B. - - R.C.P.C. - Ciência à parte requerente: fls. 51/54. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008224-20.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.P.B. - - R.C.P.C. - Ciência à parte requerente: fls. 51/54. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008224-20.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.P.B. - - R.C.P.C. - Ciência à parte requerente: fls. 51/54. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186616-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: C. V. G. B. - Agravado: R. C. P. C. (Representando Menor(es)) - Agravada: M. E. P. B. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, defrontando o R. despacho de fls., que fixou Guarda de menor em favor da genitora, arbitrados Alimentos Provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do Alimentante, mais 30% do s.m. na hipótese de desemprego. Insurge-se o Agravante, aduzindo que detém condições favoráveis para exercício da Guarda, pois a genitora não propicia ambiente favorável para o regular desenvolvimento da adolescente, além de cometer abusos psicológicos contra a filha; pleiteia pela redução dos Alimentos para 10% dos rendimentos, excluídas as verbas indenizatórias, pois que a verba fixada acaba por onerar o padrão de vida do Alimentante. Assim o breve relato. Com efeito, no pertinente à Guarda, merece acatamento a R. decisão, bem fundamentada, e os motivos brandidos não convencem de seu desacerto e o R. despacho vem fundamentado pela regulamentação da Guarda fática da adolescente junto à genitora, ante maior estabilidade; e eventual perigo há que ser estudado durante a instrução, e bem assim se o Agravante detém condições bastantes para a educação e proteção da filha e nunca esquecer: o lugar da menor é aquele aonde estiver bem assistida. Contudo, quanto aos Alimentos, ver que as alegações são relevantes, e ao que tudo indica, a fixação de 30% dos rendimentos líquidos do genitor não reflete as condições reais da sua fazenda nunca se deslembrando de que a mãe também há por contribuir com o sustento da adolescente e ante isso DEFERE-SE LIMINAR, fixados Alimentos provisórios em de 20% da renda do Alimentante, incidentes sobre remunerações habituais apenas, mais 30% do s.m. na hipótese de desemprego e o valor definitivo será obtido empós de regular contraditório. Int. o E. Juízo, desnecessárias informações, e a parte contrária para manifestação, em querendo; com a fala determinada, empós de fala da Procuradoria Geral de Justiça, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Sheila Aparecida Sant'ana Abad Muro (OAB: 232021/SP) - Marcos Nakamura (OAB: 155393/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004672-64.2025.8.26.0361 (processo principal 1501205-03.2025.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.C. - Vistos. Excepcionalmente, verifica-se que a parte executada confunde a situação. Mesmo se existisse a possibilidade de eventual compensação, o que não existe, o crédito deste feito pertence à exequente e não a seu representante. Assim, concedo o prazo final de 3 dias para que a parte executada comprove o pagamento. Deixa-se claro que as partes devem conversar diretamente em caso de tentativa de acordo, uma vez que devidamente representadas no feito. O juízo não será intermediário de propostas. Int. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007583-60.1999.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0007583-60.1999.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Jose Soares Braga Filho - - Jose Pinheiro Franco Filho - Nelson Reinaldo - Sonia Maria de Arruda Monteiro Reinaldo - Eduardo Jordão Boyadjian (Leiloeiro) - Ciência/digam as partes sobre o(s) ofício(s) documento(s) manifestação/ ou V. Acórdão, retro acostado(s) - ADV: JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP), LUIZ PAULO ARIAS (OAB 76579/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), JOSE PINHEIRO FRANCO FILHO (OAB 69070/SP), JOSE PINHEIRO FRANCO FILHO (OAB 69070/SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002335-05.2025.8.26.0361 (processo principal 1011333-76.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Victor de Almeida - Jurandir Martins dos Santos - Vistos. 1. Inicialmente, com o escopo de se expedir uma única guia de levantamento após a integral satisfação do débito, evitando-se assim o retrabalho do Poder Judiciário, indefiro por ora o levantamento dos valores. 2. Considerando que a última tentativa de penhora via Sisbajud restou parcialmente frutífera (fls. 41/50), PROCEDA-SE à inclusão de nova minuta, com repetição programada de trinta dias da ordem (teimosinha), no valor de R$ 13.919,69. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 3. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 4. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: ALCIDES DIAS CORREA NETO (OAB 345348/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)