Andre Luis Da Silva
Andre Luis Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 155494
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luis Da Silva possui 58 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
ANDRE LUIS DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DA PENA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003208-09.2025.8.26.0004 (processo principal 1005908-48.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marli da Silva Cruz - Wilson Jose Lopes Oliveira - Vistos. Fls. 78/81: Ciência às partes do resultado positivo da pesquisa Sisbajud realizada. Prossiga-se nos termos de fls. 76. Intime-se. - ADV: SONIA REGINA TORLAI (OAB 110845/SP), RODRIGO DE SOUSA DUCA (OAB 349317/SP), ARNALDO CORREA DA MOTA (OAB 144964/SP), ANDRE LUIS DA SILVA (OAB 155494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0005057-39.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cristina Minami - Apelante: Nascimento Moreira de Araujo Filho - Apelante: Cooperativa Habitacional Nova Iguatemi - Apelada: Eleonice Monteiro de Freitas (Justiça Gratuita) - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital (Por curador) - Vistos. 1 Verifico que a contestação de fls. 269/280 foi apresentada por Cristina Minami representada por Tatsuo Minami (procuração pública, fls. 281/282) e Cooperativa Habitacional Nova Iguatemi, representada pelo presidente Nascimento Moreira de Araujo Filho (Ata do conselho administrativo, fls. 283/284), todavia não há procuração assinada por eles outorgando poderes à advogada subscritora da contestação e do recurso de apelação de fls. 436/441. Destarte intimem-se os corréus Cristina Minami e Cooperativa Habitacional Nova Iguatemi, por carta com AR no endereço cadastrado nos autos, para que regularizem a representação processual, no prazo de 15 dias, mediante juntada de procuração, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, §2º, II, do C.P.C.). 2 Fls. 436/437: Pedido de gratuidade pelos corréus Cristina Minami e Cooperativa Habitacional Nova Iguatemi. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Ressalte-se, ainda, que a presunção constante do artigo 99, §3º do CPC, é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, pois, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Assim, no prazo de 15 dias, tragam os apelantes (a) as cópias dos três últimos demonstrativos de pagamentos, as cópias completas das declarações prestadas ao Fisco dos dois últimos exercícios (IRPF), bem como os extratos de cartão de crédito e contas bancárias (investimentos, contas corrente e poupança) dos últimos 30 dias no caso da pessoa física; (b) e último balancete assinado por contador e a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como os extratos atualizados de todas as contas correntes e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, no caso da pessoa jurídica. Os documentos devem ser juntados como documentos sigilosos. Ou recolha o preparo. O não cumprimento na íntegra do aqui determinado poderá acarretar o indeferimento do pedido de justiça gratuita, com determinação de recolhimento do preparo sob pena de deserção do recurso. Oportunamente, tornem conclusos. - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Advs: Denise Hortencia Barea (OAB: 117302/SP) - Andre Luis da Silva (OAB: 155494/SP) - Ricardo Marcondes Martins (OAB: 180005/SP) (Procurador) - Guiomar de Oliveira (OAB: 176863/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0014462-02.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Cordeiro da Silva (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Cristina Minami e outro - Apelado: Antonio Barbato Laires (Por curador) e outros - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE. CASO EM EXAME: RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO, CONDENANDO OS AUTORES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. OS APELANTES ALEGAM CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL ESSENCIAL PARA COMPROVAR A POSSE CONTÍNUA E QUALIFICADA POR MAIS DE DEZ ANOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL REQUERIDA, ESSENCIAL NO SENTIDO DE COMPROVAR OS REQUISITOS DA USUCAPIÃO. RAZÕES DE DECIDIR: O JUÍZO A QUO JULGOU ANTECIPADAMENTE A LIDE SEM OPORTUNIZAR A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, ESSENCIAL PARA COMPROVAR A POSSE QUALIFICADA. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE QUE HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO O MAGISTRADO JULGA ANTECIPADAMENTE A LIDE SEM PERMITIR A PRODUÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PROVIDO COM O DESIDERATO DE ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA FINS DE REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL. TESE DE JULGAMENTO: 1. CERCEAMENTO DE DEFESA OCORRE QUANDO NÃO SE OPORTUNIZA A PRODUÇÃO DE PROVA ESSENCIAL AO DESLINDE DA QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO. 2. A ANULAÇÃO DA SENTENÇA É NECESSÁRIA COM O PROPÓSITO DE SE GARANTIR O DEVIDO PROCESSO LEGAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andre Luis da Silva (OAB: 155494/SP) - Denise Hortencia Barea (OAB: 117302/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andre Luis da Silva (OAB 155494/SP), Solange Maciel (OAB 190581/MG), Diego Maycom da Silva Soares (OAB 9823/RN) Processo 1041718-53.2020.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Y. A. da S. S. - Exectdo: F. A. F. S. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos efeitos o acordo celebrado pelas partes às fls. 296/297. Expeça-se contramandado de prisão com urgência. Aguarde-se no arquivo o cumprimento da avença, devendo a exeqüente comunicar oportunamente sobre a quitação do débito a fim de possibilitar a extinção do feito. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andre Luis da Silva (OAB 155494/SP) Processo 1015454-45.2024.8.26.0007 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Reqte: M. de S. S. , R. de O. S. - Remeta-se à E. Superior Instância, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. São Paulo, 26 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andre Luis da Silva (OAB 155494/SP), Valeria Carbonero Pedreira (OAB 420009/SP) Processo 0049806-44.2013.8.26.0100 - Usucapião - Reqte: Nilton da Rocha e Silva, Eleandra Figueiredo Rocha e Silva - 1) Concedo o derradeiro prazo de 30 dias para juntada de resposta da ENEL. Anoto que a resposta deverá ser encaminhada à própria parte autora, que deverá promover a sua juntada aos autos, sob pena de preclusão. 2) Reitero à concessionária de água e esgoto (SABESP - e-mail: juridico@sabesp.com.br) a determinação de juntada de declaração a respeito do histórico de titulares de consumo da unidade consumidora correspondente ao imóvel usucapiendo, incluindo eventuais antecessores como os informados pela parte às fls. 373 dos autos. Tendo em vista incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento (CPC, art. 380, I) e que cabe ao Poder Público fornecer as certidões necessárias à prova das alegações das partes (CPC, art. 438, I), SERVE A PRESENTE DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO OFÍCIO, acompanhada de cópia da petição inicial e de outras cópias que se fizerem necessárias, a ser encaminhado às concessionárias pela própria parte autora, para fornecimento das informações ora requisitadas, bem como para quaisquer outras informações consideradas relevantes para apuração do período de posse contínua e pacífica sobre o bem (tais como períodos de ausência de aferição de consumo, de suspensão/interrupção do fornecimento ou inadimplemento das tarifas). O protocolo desta decisão, acompanhado das cópias que se fizerem necessárias, perante as concessionárias deverá ser comprovado nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. A resposta deverá ser encaminhada à própria parte autora, que deverá promover a sua juntada aos autos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente decisão, também sob pena de preclusão.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Andre Luis da Silva (OAB 155494/SP) Processo 0012125-27.2010.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Reqdo: CDM Faria Lima - Vistos. Fl. 415: Diante da atualização dos valores das custas das pesquisas 2025, providencie o interessado a diferença do recolhimento das custas relativas ao serviço de consulta e impressão junto às instituições financeiras, via SISBAJUD - TEIMOSINHA, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, no valor de R$ 4,98, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, junte a parte exequente a planilha de débito atualizada. Após, tornem conclusos. Int.