Giovani Martinez De Oliveira
Giovani Martinez De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 155663
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovani Martinez De Oliveira possui 132 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMA, TJMS, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TJMA, TJMS, TJMG, TRT15, TRT24, TJRS, TJSP
Nome:
GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATSum 0010647-04.2024.5.15.0056 AUTOR: MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO FERRACINI RÉU: ALESSANDRO DOS SANTOS SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2092e9 proferida nos autos. DECISÃO Noticiado o inadimplemento do acordo, cite-se a executada para pagamento do valor devido, acrescido de juros e correção monetária, bem como da cláusula penal avençada, no prazo de dez dias,sob pena de execução. Para tanto, determino que a citação se dê através do i. patrono a executada, para os fins do art. 880-CLT, uma vez que no processo do trabalho, a citação na fase de execução não precisa ser pessoal, estando o i. patrono constituído nos autos muito mais apto a recebê-la do que qualquer representante do executado que possa ser encontrado pelo Oficial de Justiça. ANDRADINA/SP, 03 de julho de 2025. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular RAGS Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO FERRACINI
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATSum 0010647-04.2024.5.15.0056 AUTOR: MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO FERRACINI RÉU: ALESSANDRO DOS SANTOS SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2092e9 proferida nos autos. DECISÃO Noticiado o inadimplemento do acordo, cite-se a executada para pagamento do valor devido, acrescido de juros e correção monetária, bem como da cláusula penal avençada, no prazo de dez dias,sob pena de execução. Para tanto, determino que a citação se dê através do i. patrono a executada, para os fins do art. 880-CLT, uma vez que no processo do trabalho, a citação na fase de execução não precisa ser pessoal, estando o i. patrono constituído nos autos muito mais apto a recebê-la do que qualquer representante do executado que possa ser encontrado pelo Oficial de Justiça. ANDRADINA/SP, 03 de julho de 2025. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular RAGS Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DOS SANTOS SILVA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001739-96.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1003499-97.2023.8.26.0024) (processo principal 1003499-97.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz José de Paula - T P Silva Materiais de Construção Epp - Vistos. O pedido de inclusão do sócio ou nova sociedade empresária no polo passivo da lide reclama, primeiramente, a desconsideração da personalidade judiciada da parte devedora. Com a superveniência do Novo Código de Processo Civil, a desconsideração da personalidade jurídica passou a reclamar contraditório prévio, anterior à desconsideração, a fim a pessoa, que até então não figurava na relação processual, passe a integrá-la, não na condição de codevedor, mas de responsável patrimonial. A desconsideração pode ser postulada em caráter incidental, pressupondo que já esteja em curso ação ajuizada pelo credor em face do devedor. Ao suscitar o incidente, a parte deve indicar quais os fundamentos, de fato e de direito, em que se funda o pedido de desconsideração. Instaurado o incidente, o juiz determinará a citação da pessoa para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a permitir que esta apresente as suas alegações e procure demonstrar que não estão presentes os requisitos da lei material para a desconsideração. Sendo assim, tratando-se incidente processual com disciplinamento próprio, inviável a formulação do pedido de desconsideração por simples petição nos autos, razão pela qual NÃO CONHEÇO do pedido de inclusão da sociedade empresária Jovic Materiais de Construção Ltda no polo passivo da lide. Intime-se. - ADV: LUIZ JOSÉ DE PAULA (OAB 448174/SP), GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 155663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000060-98.2025.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cláudia Ferreira - Solange Menezes da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 155663/SP), PEDRO HENRIQUE JUSTI SOUZA (OAB 490207/SP), GÉSSICA GONÇALVES ROSA ALVES (OAB 414380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000638-35.1998.8.26.0024 (024.01.1998.000638) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Ministerio Publico de Sao Paulo - Edna Adavel Ochiucci Brito e outros - Vistos. Considerando o teor da manifestação de fl. 2678 e a decisão de fl. 2.676, que determinou o cancelamento da penhora incidente sobre a cota-parte do Sr. Luiz Henrique no imóvel de matrícula nº 8.185 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina, expeça-se ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para que providencie o cancelamento da referida averbação, nos termos da decisão mencionada. Caberá à parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício ao órgão destinatário, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. Int. Cumpre-se - ADV: HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 155663/SP), GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 155663/SP), GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 155663/SP), EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 155663/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), JOSE AYRES RODRIGUES (OAB 37787/SP), JOSE AYRES RODRIGUES (OAB 37787/SP), JOSE LUVEZUTI (OAB 45314/SP), MINISTERIO PUBLICO DE SAO PAULO, SUZANA WONG DOS SANTOS (OAB 115187/MG), VITOR OTTOBONI PORTO MIGLINO (OAB 345185/SP), VALDENIR CAVICHIONI (OAB 110544/SP), GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 155663/SP), JORGE MINORU FUGIYAMA (OAB 144243/SP), JORGE MINORU FUGIYAMA (OAB 144243/SP), CLAUDINEI LUVIZUTTO MUNHOZ (OAB 137236/SP), JORGE MINORU FUGIYAMA (OAB 144243/SP), JORGE MINORU FUGIYAMA (OAB 144243/SP), VALDENIR CAVICHIONI (OAB 110544/SP), JORGE MINORU FUGIYAMA (OAB 144243/SP), JORGE MINORU FUGIYAMA (OAB 144243/SP), GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 155663/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0010103-79.2025.5.15.0056 AUTOR: MIGUEL DOS SANTOS SILVA RÉU: MUNICIPIO DE CASTILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f5e36 proferido nos autos. DESPACHO Apresente(m) a(s) parte(s) reclamada(s), MUNICIPIO DE CASTILHO, seus cálculos de liquidação, em consonância com os parâmetros do julgado, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e fiscais (CLT, art. 879), no prazo de 8 (oito) dias. Os cálculos devem ser apresentados preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), acompanhados do arquivo .PJC, exportado pelo Pje-Calc, com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas (o arquivo é gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"). Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes poderão acessar o tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. Após, independentemente de intimação, a parte reclamante, MIGUEL DOS SANTOS SILVA, terá o prazo de 8 (oito) dias para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte reclamada, apontando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao, acompanhado do arquivo “.PJC”, exportado pelo PJe-Calc, gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes poderão acessar o tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. No prazo de 8 dias, também, a parte reclamante poderá se manifestar sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados e na adoção pelo Juízo de todas as medidas necessárias para tanto. Sem prejuízo dos itens anteriores, as partes deverão informar dados bancários para futura transferência eletrônica de valores através dos sistemas SISCONDJ-JT e SIF. Deverá o advogado, no mesmo prazo, juntar procuração com poderes para receber numerário; caso o mandato não esteja no processo eletrônico. Adverte-se que, apenas os patronos com poderes para receber numerário, poderão ser destinatários dos valores apurados. Critérios de Atualização Quanto à atualização dos valores, sendo a Fazenda Pública devedora principal, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021, utilizar os critérios transitados em julgado. b) a partir de 01.12.2021 utilizar apenas a taxa SELIC – receita federal, conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Ainda, deverão ser observados todos os procedimentos constantes no Provimento GP-CR nº 012/2023, do TRT da 15ª Região. Indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo empregador, incluindo as alíquotas devidas ao seguro acidente de trabalho, respeitando-se a Súmula nº 368 do TST, com a aplicação de juros de mora pela taxa SELIC a partir de março de 2009 (art. 35 da Lei 8.212/91, que remete ao artigo 61, § 3º da Lei 9.430/96). Indicação dos valores devidos ao Imposto de Renda, observando os termos da INRFB nº 1.500/2014 e da INRFB nº 1.558/2015, indicando a base de cálculo, o percentual em relação ao valor total do crédito trabalhista, e o número de meses a que se refere. Períodos de subsidiariedade devem ser demonstrados explicitamente na apresentação dos cálculos. Eventuais impugnações serão recebidas como manifesto antipreclusivo, sendo que os respectivos argumentos deverão ser renovados em sede de impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução, após a integral garantia da execução. Concordância Havendo concordância entre as partes, os cálculos serão homologados, sendo liberados os valores eventualmente depositados nos autos. Considerações finais No silêncio das partes, ou havendo divergência entre os cálculos apresentados, fica determinada a perícia contábil, nomeando-se o perito JOSÉ LUIZ ROVEDILHO, devendo o expert apresentar o laudo por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, no prazo de 45 dias. O(A) perito(a) nomeado(a) ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema Pje. Vindo aos autos o laudo contábil, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. Havendo impugnação ao laudo, o perito deverá prestar os esclarecimentos necessários, no prazo de 20 dias, após sua intimação, sob pena de destituição, caso a demora não seja justificada. Após, os autos serão conclusos para deliberações e análise do laudo pericial. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Intimem-se. ANDRADINA/SP, 02 de julho de 2025. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000105-60.2025.8.26.0024/SP AUTOR : MANOEL MESSIAS DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE JUSTI SOUZA (OAB SP490207) ADVOGADO(A) : GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB SP155663) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Antes do mais, a inicial deve ser emendada, para apontamento, em modo específico, da data e horário, este ao menos aproximado, em que teriam ocorrido os sinistros, apontados na inicial. Inviável o apontamento, a respeito, de lapso temporal absolutamente impreciso, genérico, como se fez, o que impede, em verdade, saber quando o alegado teria ocorrido, do que resulta concreto prejuízo, à contraparte, para oferecimento de defesa regular, com consequente infringência ao devido processo legal. II - Necessário, também, que o autor traga aos autos, as apólices de todo o período informado na inicial, bem como do contrato de seguro. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int .