José Roberto Chiarella
José Roberto Chiarella
Número da OAB:
OAB/SP 155687
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Roberto Chiarella possui 40 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOSÉ ROBERTO CHIARELLA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Luis Ricardo Silva Vinhaes (OAB 252923/SP), Andreia Botelho da Costa (OAB 283860/SP) Processo 1002118-83.2024.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Reqte: E. P. N. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição parcial de L. A. P., RG 3.***.477-5, CPF 013.***.158-18, residente na Alameda dos Guatás nº 1694, Planalto Paulista, São Paulo, Capital, CEP 04053-043, declarando-a relativamente incapaz, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, apenas e tão-somente, para a prática dos atos patrimoniais e negociais (art. 85, caput Lei nº 13.146/15 c/c art. 1.782 do CC), de acordo com o art. 1.775 do mesmo diploma legal, combinado com o art. 755, inciso I, do CPC/2015,nomeio-lhecomo curadoras definitiva, suas filhas, Sr.(a) A. C. P. A., RG nº 9.***.354-0 e CPF nº 103.***.188-59, residente na Rua das Uvaias, 55, apartamento 72, Saúde, CEP: 04.055-110 e Sr(a). A. M. P. P. RG nº 9.***.379-5 e CPF nº 046.***.818-82, residente na Rua Cambuci do Vale, nº 597 - apartamento 204, Cidade Dutra, CEP: 04.805-110, que exercerão a curatela de forma compartilhada, nos moldes do artigo 1.775-A, do Código Civil. A causa da interdição é Doença de Alzheimer, em estado avançado CID.10 - G30.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Sergio Aparecido de Moraes (OAB 387700/SP) Processo 1028492-84.2019.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: S. E. M. - Reqdo: F. de O. M. - Intimação do requerido para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 1261,98
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Vinícius Rodrigues Fonseca (OAB 435980/SP) Processo 0010322-13.2021.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ofelia Maria Simoes Ferraz, Itayre Perez Ferraz - Exectdo: EHSAN AHMAD MARSI - SATE COLCHÕES - Fl.68: Ciência sobre a resposta do oficio. No mais, tornem conclusos para decisão final.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP) Processo 0007091-26.2000.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Victor Luiz Rodrigues Caselato - Vistos. Autos desarquivados. Em quinze dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 1022945-29.2020.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1022945-29.2020.8.26.0562; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: D. de O. M. e outros; Advogado: José Roberto Chiarella (OAB: 155687/SP); Apelado: F. de O. M.; Advogado: Sergio Aparecido de Moraes (OAB: 387700/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Vinícius Rodrigues Fonseca (OAB 435980/SP) Processo 0010322-13.2021.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ofelia Maria Simoes Ferraz, Itayre Perez Ferraz - Exectdo: EHSAN AHMAD MARSI - SATE COLCHÕES - Fl.68: Ciência sobre a resposta do oficio. No mais, tornem conclusos para decisão final.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003873-89.2018.4.03.6104 RELATOR: Gab. 41 - DES. FED. HERBERT DE BRUYN APELANTE: SOLLOVIAGGIO DISK PIZZA LTDA - ME, NILSON LOPES, PAULA LUCIENE CANDEIRA Advogados do(a) APELANTE: ANA CRISTINA DE ALMEIDA - SP343216-A, JOSE ROBERTO CHIARELLA - SP155687-A, LEANDRO FURNO PETRAGLIA - SP317950-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) APELADO: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de Embargos à Execução ajuizados por Solloviaggio Disk Pizza Ltda. - ME., Nilson Lopes e Paula Luciene Candeira em face da Caixa Econômica Federal – CEF, distribuídos por dependência à execução de título extrajudicial n. 5003015-92.2017.4.03.6104, relativa ao Contrato n. 214360555000004460. O pedido foi julgado improcedente, com a condenação dos embargantes ao pagamento de honorários advocatícios "pro rata", fixados no patamar mínimo que tratam os incisos I a V do parágrafo 3º do art. 85 do CPC/2015, "considerando-se como base de cálculo o valor atualizado da causa, nos termos do §4º, III, do mesmo dispositivo, restando suspensa sua exigibilidade com relação a Nelson Lopes e Paula Luciene Candeira, nos termos do parágrafo 3º do artigo 98 do CPC/15, por tratar-se de beneficiários da Justiça Gratuita.” (ID 144421850) Inconformados, apelaram os embargantes. Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. Em consulta ao PJe-1ºgrau, observei que em 18/09/2024, a execução foi extinta em razão do acordo firmado pelas partes, assim decidindo o Juízo a quo: “Trata-se de ação objetivando a execução de título executivo extrajudicial. Percorridos os trâmites legais, a exequente noticiou a realização de acordo entre as partes, e requereu a extinção da presente execução. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o acordo noticiado pelas partes, tenho que a presente execução deve ser extinta, na forma da lei. Ante o exposto, declaro extinta a presente execução judicial, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica.” (ID 339227672 do processo n. 5003015-92.2017.4.03.6104) Referida sentença transitou em julgado em 22/10/2024. Portanto, a extinção da execução constitui fato superveniente que implica a extinção dos presentes embargos à execução sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual superveniente. Com efeito, não há utilidade no manejo de embargos à execução para impugnar débito que já se encontra extinto. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC, julgo extintos os embargos à execução, sem exame do mérito, ficando prejudicada a apelação interposta. Int. Após, com as cautelas regimentais, promova-se a devida baixa. São Paulo, data registrada no sistema. Herbert de Bruyn Desembargador Federal Relator
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