Beatriz Melhem Della Santa

Beatriz Melhem Della Santa

Número da OAB: OAB/SP 155958

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJSP, TJPR, TJMG
Nome: BEATRIZ MELHEM DELLA SANTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1132078-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lcm Venda e Locações de Imoveis Ltda.-epp (Anteriormente Denominada Cdmel Academia e Reabilitação Física Ltda) - - Cristiane Regina Grandesso Melhem - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 567, conforme formulário de fls. 570. Procuração fls. 10/11. MLE no valor de R$ 5.359,98. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), DOUGLAS MELHEM JUNIOR (OAB 41804/SP), BEATRIZ MELHEM DELLA SANTA (OAB 155958/SP), BEATRIZ MELHEM DELLA SANTA (OAB 155958/SP), DOUGLAS MELHEM JUNIOR (OAB 41804/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0219139-96.2010.8.26.0100 (583.00.2010.219139) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Palazzo Gritti - Jose Roberto Fernandes Beraldo e outro - Banco Sistema S/A - Vistos. Fls. 1117/1121: Ciências às partes acerca do débito tributário que pende sobre o imóvel. No mais, aguarde-se a data para realização do praceamento. Intime-se. - ADV: BEATRIZ MELHEM DELLA SANTA (OAB 155958/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), ALAN FARIA ANDRADE SILVA (OAB 327626/SP), ALAN FARIA ANDRADE SILVA (OAB 327626/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007414-86.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1008721-97.2019.8.26.0020) (processo principal 1008721-97.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Iris Souza Costa Oliveira - Igreja do Evangelho Quadrangular - IEQ - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora do valor depositado pela ré, em ordem cronológica de feitos, em conformidade com os formulários acostados aos autos às fls. 47/49. Destaca-se que, a despeito do determinado à fl. 58, a petição de fls. 53/54 foi assinada digitalmente pelo próprio advogado Humberto Mazza. Dessa forma, a divisão dos honorários deverá observar os percentuais indicados na petição de fls. 45/46, quais sejam: 75% em favor do escritório Melhem Advogados e 25% em favor de Humberto Mazza. O valor remanescente refere-se ao reembolso das custas iniciais e às custas finais, que deverão ser levantados em nome da parte autora. Por fim, manifeste-se a parte exequente quanto aos valores residuais pagos pela parte requerida, informando a quitação, bem como acostando novos formulário MLE para levantamento, no prazo de 15 dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: ALESSANDRO LUIZ PEREIRA (OAB 412473/SP), HUMBERTO MAZZA (OAB 263898/SP), BEATRIZ MELHEM DELLA SANTA (OAB 155958/SP), DANILO CAVALHEIRO GOMES (OAB 271912/SP), DANIEL ROBERTO DA SILVA PIRES (OAB 168276/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - IVAN BALDINI FARJALLA; LARISSA BALDINI FARJALLA MATTAR; VERA LÚCIA MACHADO BALDINI FARJALLA,; YURI BALDINI FARJALLA; Agravado(a)(s) - PLASINCO LTDA; Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALEXANDRE AUGUSTO SILVA FARIA, ANTONIO MARIOSA MARTINS, ANTONIO MARIOSA MARTINS, ANTONIO MARIOSA MARTINS, ANTONIO MARIOSA MARTINS, BEATRIZ SANTOS MELHEM, DOUGLAS MELHEM JUNIIOR, MEIRE LUCIA DE PADUA PEREIRA, MEIRE LUCIA DE PADUA PEREIRA, MEIRE LUCIA DE PADUA PEREIRA.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043916-92.2022.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.T.V.M. - - S.T.V.M. - F.D.M. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando o requerido F.D.M. ao pagamento de alimentos a ambos os autores no valor correspondente a 02 (dois) salários-mínimos (obrigação in pecunia), sendo 01 salário para cada filho, tudo nos termos da fundamentação supra, que faz parte integrante do presente decisum, notadamente no que diz respeito ao termo da obrigação, de forma automática, bem como a aplicação ao caso do disposto no §2º do art. 13 da Lei nº 5.478/68. Pela sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes a pagar ao advogado da parte adversa o importe de 10% do valor dos alimentos multiplicado por 12 vezes, ficando suspensa a exigibilidade quanto aos requerentes, por serem beneficiários da justiça gratuita e enquanto durar essa condição pelo período de 05 anos, a contar do trânsito em julgado desta. Custas em partes iguais, isenta a parte requerente. Extraiam-se cópias da presente, juntando-as nos autos do cumprimento de sentença, intimando-se a parte exequente para a retificação do valor executado, nos termos do ora decidido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PRISCILA CALABRO TAVARES (OAB 285790/SP), ANA CAROLINA DA MOTTA JORDÃO (OAB 495352/SP), PRISCILA CALABRO TAVARES (OAB 285790/SP), BEATRIZ MELHEM DELLA SANTA (OAB 155958/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023786-84.2018.8.26.0053/05 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Moacyr Padua Vilela - Adávio de Oliveira e Silva - A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. - ADV: BEATRIZ MELHEM DELLA SANTA (OAB 155958/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003994-75.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1008346-93.2024.8.26.0223) (processo principal 1008346-93.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Andrea Sander - Banco Bradescard S/A - - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Vistos. Acolho os embargos declaratórios. 1- INTIME-SE o Executado na pessoa de seu Patrono através do diário eletrônico, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I do atual Código de Processo Civil, para pagamento, no prazo de 15 (quinze_ dias, do valor de R$ 7.893,92 (sete mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), para junho/2025, relativo ao débito principal, a ser pago por meio de depósito judicial; 2 Consigno que, emcaso de decurso de prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedorapresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC/15. 3 Inexistente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (artigo 523, §1º do CPC/15).Nesta hipótese, deverá o credor ofertar demonstrativo atualizado do débito e pleito de prosseguimento com expressa indicação da espécie de restrição patrimonial que pretende ver apreciada,no prazo suplementar de dez dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. 4 - Anoto, ainda, a viabilidade legal do artigo 517 do CPC/15 e que a expedição de certidão independe de ordem judicial, com a anotação sob responsabilidade civil do próprio credor, se o caso.Basta o comparecimento do interessado no balcão do Cartório para o pleito administrativo, não havendo necessidade de deferimento judicial. 5 Se o credor pretender efetuar pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD), deverá recolher, em conjunto com o pedido, as taxas previstas nos termos da Lei Estadual nº 14.838/12 (artigo 2º, inciso XI), calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6 Defiro, desde já e somente após o decurso de prazo sem pagamento (item "3"), a pesquisa de bens exclusivamente do devedor do título judicial, via INFOJUD e RENAJUD, desde que recolhidas as custas pertinentes no prazo de cinco dias após a publicação do ato ordinatório de ciência da inércia do devedor, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação. 7 Defiro, ainda, desde já e somente após o decurso de prazo sem pagamento(item "3"), e se pleiteado de forma expressa pelo devedor, a penhora de créditos bancários via BACENJUD, exclusivamente do devedor do título judicial, desde que recolhidas as custas pertinentes no prazo de cinco dias após a publicação do ato ordinatório de ciência da inércia do devedor, ou respeitado o prazo temporal de 01 (um) ano a contar desta decisão, apresentando o demonstrativo atualizado com base no débito original, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação. Providencie o Cartório a penhora on line, nos termos do recibo de protocolamento a ser anexado. Aguarde-se por 24 horas a resposta eletrônica do ato constritivo já determinado. Em caso de sucesso, determinoa imediata transferência. E, no caso de valor ínfimo até 10% da dívida desde que não inferior a R$100,00 (cem reais), libere-se. Feita a constrição, providencie-se a cientificação das partes pelo Diário Oficial, inclusive para requerimentos pela parte credora, se o caso. A intimação deverá ser pela imprensa oficial, por ato ordinatório, se tiver advogado constituído nos autos, independentemente de nova conclusão. Desnecessária nova intimação pessoal do devedor, nos termos do artigo 523, §3º cumulado como as regras do prazo para oferta de impugnação do caput do artigo 525 do Código de Processo Civil. Caso negativo o ato, diga a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, indicando inclusive, bens passíveis de penhora, se caso. 8 - Em caso de restar infrutífera a tentativa de intimação pessoal por carta por mudança de endereço ou se pleiteada pela parte credora, DEFIRO, desde já, as pesquisas de endereço nos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL. Deverá a parte autora providenciar o recolhimento das taxas pertinentes, no prazo de cinco dias após a ciência do insucesso do ato de citação por meio de ato ordinatório. Se não for efetivado o recolhimento neste prazo, arquivem-se, independentemente de nova intimação (por ato ordinatório, carta ou conclusão). 9 - Decorrido o prazo legal sem qualquer provocação para os itens "6", "7" e "8", os autos serão remetidosao arquivo independentemente de nova intimação nostermos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. No caso de localizar outros bens passíveis de penhora, bastará tão somente solicitar o desarquivamento para posterior prosseguimento do feito. Neste período, estarásuspenso o prazo prescricional pelo prazo máximo de um ano(artigo 921, §§1º e 4º do CPC/2015), sendo que decorrido este lapso começará a correr a prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), DOUGLAS MELHEM JUNIOR (OAB 41804/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), BEATRIZ MELHEM DELLA SANTA (OAB 155958/SP)
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