Eduardo Antonio Lopes
Eduardo Antonio Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 156584
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
EDUARDO ANTONIO LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510208-91.2021.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ADRIANO CONCEICAO DIAS - - THAIS ANTONIETA DE AZEVEDO e outro - Fls. 537: Ciente da interposição de recurso pela Defesa da sentenciada THAIS. Anote-se. Primeiramente, aguarde-se a regular intimação dos sentenciados. Com ela nos autos, voltem conclusos para apreciação do quanto requerido pela Defesa. - ADV: EDUARDO ANTONIO LOPES (OAB 156584/SP), EDUARDO ANTONIO LOPES (OAB 156584/SP), ISABEL CRISTINA ROTTA (OAB 370752/SP), HELOÁ NÁIADE ROTTA DE SIQUEIRA SANTOS (OAB 478278/SP), SEBASTIAO SIQUEIRA SANTOS FILHO (OAB 128859/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025601-75.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea Okamoto - Ana Luisa Gonçalves de Toledo - - Davi Velo de Toledo - "Diante da interposição de APELAÇÃO da parte autora, em quinze (15) dias, apresente a parte demandada, ora recorrida, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil". - ADV: MARCELO MARCOS ARMELLINI (OAB 133060/SP), MARCELO MARCOS ARMELLINI (OAB 133060/SP), EDUARDO ANTONIO LOPES (OAB 156584/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510208-91.2021.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ADRIANO CONCEICAO DIAS - - THAIS ANTONIETA DE AZEVEDO e outro - Assim, passo à dosimetria da pena à luz do art. 59 do Código Penal. Na primeira fase da dosimetria, verificando as certidões de fls.275/277, verifico que os acusados são primários e não possuem maus antecedentes. Porém, considerando que o crime foi duplamente qualificado (em concurso de agentes e com abuso de confiança), para a necessária e suficiente reprovação e prevenção do delito, fixo a pena base em 3 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa para cada um dos acusados. Na segunda fase da dosimetria, não constam circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas. Na terceira fase, deve ser aplicada a regra prevista no artigo 71 do CP, visto que os furtos ocorreram várias vezes em continuidade delitiva, de modo que aumento suas penas em 1/6 (um sexto), resultando em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 18 (dezoito) dias multa. Torno, assim, as penas definitivas, ante a ausência de causas de aumento ou diminuição que as modifiquem. Considerando a primariedade dos acusados, as circunstâncias do delito e que não houve violência ou grave ameaça contra a pessoa, nos termos dos arts. 44 e seguintes do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena substituída, e mais uma pena pecuniária, que ora fixo em mais 10 (dez) dias-multa, que há de se somar a anteriormente aplicada. Caso a pena privativa de liberdade tenha que ser executada, hão os réus de iniciá-la no regime aberto. Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para: a) condenar ADRIANO CONCEIÇÃO DIAS, RG nº 28101346, pela prática do crime definido no art. 155, § 4º, incisos II e IV, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, a 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 18 (dezoito) dias multa, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade FICA SUBSTITUÍDA pela prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 3 (três) anos e 6 (seis) meses e mais uma pena pecuniária que há de se somar a anteriormente aplicada, perfazendo 28 (vinte e oito) dias-multa; b) condenar EDILENE GERNELLI SILVA, RG nº 36394110, pela prática do crime definido no art. 155, § 4º, incisos II e IV, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, a 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 18 (dezoito) dias multa, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade FICA SUBSTITUÍDA pela prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 3 (três) anos e 6 (seis) meses e mais uma pena pecuniária que há de se somar a anteriormente aplicada, perfazendo 28 (vinte e oito) dias-multa; c) condenar THAÍS ANTONIETA DE AZEVEDO, RG nº 48501330, pela prática do crime definido no art. 155, § 4º, incisos II e IV, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, a 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 18 (dezoito) dias multa, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade FICA SUBSTITUÍDA pela prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 3 (três) anos e 6 (seis) meses e mais uma pena pecuniária que há de se somar a anteriormente aplicada, perfazendo 28 (vinte e oito) dias-multa. Os serviços serão fixados e fiscalizados pelo Juízo da Execução Criminal. Fixo a unidade da pena pecuniária em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, valor que deverá ser corrigido desde o crime, quando da execução. Concedo aos réus o benefício de recorrer em liberdade, pois assim permaneceram durante toda a instrução. Transitada em julgado a presente decisão para a acusação, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados, expedindo-se carta de guia que deverá ser encaminhada ao Juízo das Execuções. Na forma do art. 804 do CPP, os réus deverão arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, caso percam a condição de beneficiários da Assistência Judiciária gratuita dentro do prazo legal (fls. 149 -Thaís, fls. 409 - Edilene e fls. 410 - Adriano). - ADV: HELOÁ NÁIADE ROTTA DE SIQUEIRA SANTOS (OAB 478278/SP), ISABEL CRISTINA ROTTA (OAB 370752/SP), EDUARDO ANTONIO LOPES (OAB 156584/SP), SEBASTIAO SIQUEIRA SANTOS FILHO (OAB 128859/SP), EDUARDO ANTONIO LOPES (OAB 156584/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034502-32.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vereda Educação S/A - Walter Jose Calandrelli - Vistos. Defiro a pesquisa de bens do(s) requerido(s) pelo(s) sistema(s) INFOJUD e RENAJUD , remetendo-se os autos para efetivação. Em havendo a necessidade de juntada de declaração de bens, deverá ser observado o disposto no Comunicado CG nº 240/2023, acerca da qualificação dos documentos com natureza sigilosa e respectivo procedimento para sua disponibilização em processos físicos e digitais. Intime-se. - ADV: EDUARDO ANTONIO LOPES (OAB 156584/SP), LUÍS EDUARDO VEIGA (OAB 261973/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010074-23.2011.8.26.0554 (554.01.2011.010074) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - A.H.S. - - E.S.S. - W.J.C. - - W.C.C. e outro - Vistos. 1 - A parte exequente apresentou planilha de débitos (fls. 962), em que foram considerados somente os valores devidos, ausentes os valores referentes aos bloqueios e depósitos judiciais já existentes. 2 - Providenciem os exequentes o cálculo discriminado e atualizado do débito, onde constem todos os valores já bloqueados / levantados pelos exequentes nos autos. 3 - Após, tornem conclusos para análise dos pedidos de fls. 905/907, 949/950 e 962/963. Int. - ADV: REGIS ALESSANDRO ROMANO (OAB 167571/SP), EDUARDO ANTONIO LOPES (OAB 156584/SP), FERNANDA SAN MARTIN LINS (OAB 168283/SP), REGIS ALESSANDRO ROMANO (OAB 167571/SP), POZZI & ROMANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20937/SP), EDUARDO ANTONIO LOPES (OAB 156584/SP), POZZI & ROMANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20937/SP), EDUARDO FRANCISCO POZZI (OAB 156214/SP), EDUARDO FRANCISCO POZZI (OAB 156214/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006707-68.2023.8.26.0554 (processo principal 1010179-02.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Roberto Aparecido Magliarelli - Carlos Alberto Lopes - Diante do exposto, ACOLHO a impugnação de fls. 253/258 e 269/270, somente para reconhecer a impenhorabilidade da quantia constrita em desfavor do executado correspondente a R$ 3.031,65 (três mil trinta e um reais e sessenta e cinco centavos), junto ao banco Mercantil, Agência / conta nº 013* / 01.043.36*-2, nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, com a preclusão desta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico de R$ 3.031,65 (três mil trinta e um reais e sessenta e cinco centavos) em favor do executado, Carlos Alberto Lopes, bem como do remanescente de R$ 1.628,88 (mil seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos) em favor da exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025 da CGJ/TJSP, ao expedir o MLE em favor das partes beneficiárias do valor depositado e/ou constrito, as unidades judiciais deverão deduzir o valor depositado ou constrito para fins de pagamento das custas judiciais, se houver. Por fim, cabe ao interessado apresentar, nos termos do Comunicado Conjunto nº474/2017, 2047/2018 e 2205/2018, o(s) formulário(s) devidamente preenchido(s) (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, juntando aos autos a planilha atualizada do débito. Intime-se. Santo André, 15 de maio de 2025. - ADV: SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO (OAB 145246/SP), EDUARDO ANTONIO LOPES (OAB 156584/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011114-32.2025.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Toshio Kimura - Helena Yumi Kimura Sanches - - Katia Naomi Kimura - 1) Nomeio inventariante o requerente Toshio Kimura, dispensado compromisso. 2) Comprove-se o recolhimento das custas processuais, que devem corresponder ao monte-mor apurado, observados os parâmetros fixados no § 7º do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Acaso seja incerto o valor do acervo hereditário, a parte deverá comprovar o recolhimento do valor mínimo correspondente 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sem prejuízo de eventual complementação uma vez apurado o valor do monte-mor. Em caso de eventual pedido de gratuidade faculto à parte, no prazo de 15 dias e sob pena de cancelamento da distribuição, a vinda de comprovação exigida constitucionalmente (art. 5º, LXXIV, da CF) (declaração de hipossuficiência, demonstrativos de salário, CNIS e duas últimas declarações de imposto de renda) OU da necessidade de diferimento do recolhimento das custas para o final do processo. Anoto desde já que no processo de inventário as despesas processuais correspondentes são ônus do espólio, razão pela qual eventual concessão da gratuidade será analisada face à capacidade econômica do monte-mor. 3) Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para que o Inventariante junte - em uma única oportunidade - toda a documentação necessária para instrução do inventário que porventura ainda não tenha sido juntada, especialmente: Primeiras Declarações e Plano de Partilha ou pedido de adjudicação. Qualificação, documentação e representação processual de todos os sucessores. Título de propriedade dos bens inventariados e valor dos mesmos na data do falecimento; nos bens imóveis IPTU ou ITR do ano do falecimento e certidão negativa de débitos respectiva. Certidão negativa da Receita Federal em nome do(a) falecido(a), bem como certidão de casamento e documentos pessoais. Cálculo do ITCMD ou reconhecimento de sua isenção junto a autoridade tributária, com juntada do protocolo de entrada no posto fiscal. Se possível, juntar prova do recolhimento do tributo. Certidão do Colégio Notarial do Brasil em nome do falecido. Manifestação expressa acerca de eventual renúncia ao prazo recursal. 4) Com o integral cumprimento, tornem conclusos para eventual homologação da partilha/adjudicação. Anoto que: Eventual gratuidade não alcança o ITCMD. A comprovação do pagamento do imposto não configura pré-requisito desta ação (art. 662 do CPC) e a contagem do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para pagamento do tributo tem como termo inicial o falecimento e não se suspende pela demora da Inventariante na juntada dos documentos. Eventual parcelamento deve ser pleiteado diretamente na Fazenda Pública (Poder Tributante). O injustificado descumprimento, ainda que parcial, poderá acarretar o arquivamento dos autos ou prosseguimento com substituição do inventariante por outro herdeiro ou credor. Havendo Monte mor relevante, será analisada a conveniência de se nomear Inventariante dativo (fora do rol dos herdeiros), caso estes não se mostrem zelosos na conclusão do processo. A correta classificação da petição e dos documentos que a instruem quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e tramitação do processo, sendo responsabilidade do(a) advogado(a) cadastrá-los com os códigos apropriados, nos termos do art. 9º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. - ADV: EDUARDO ANTONIO LOPES (OAB 156584/SP), EDUARDO ANTONIO LOPES (OAB 156584/SP), EDUARDO ANTONIO LOPES (OAB 156584/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034502-32.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vereda Educação S/A - Walter Jose Calandrelli - Fls. 107: Para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte executada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda Federal (o que não se confunde com ausência de restituição) ou, se o caso, declaração de que é isenta da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, devidamente assinada, nos termos da IN RFB nº 1548/2015 e da Lei nº 7.115/83, bem como cópia de seus três últimos demonstrativos de rendimentos mensais e extratos dos últimos 90 dias de todas as suas contas bancárias relacionadas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Intimem-se. - ADV: EDUARDO ANTONIO LOPES (OAB 156584/SP), LUÍS EDUARDO VEIGA (OAB 261973/SP)
Anterior
Página 2 de 2