Carlos Eduardo Ambiel
Carlos Eduardo Ambiel
Número da OAB:
OAB/SP 156645
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJGO, TJMS, TJRJ, TJRS, TJMG, TJDFT, TJPR, TJSP
Nome:
CARLOS EDUARDO AMBIEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072053-02.2013.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - Kiko Comercial de Borrachas e Utensílios Ltda - Nelson Garey - Ao Administrador Judicial: manifeste-se sobre o quanto solicitado pelo Ministério Público. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), EUSA MARIA LIMA PEREIRA (OAB 269367/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), PAULO CESAR DA SILVA CLARO (OAB 73348/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), SIRLEIA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 248795/SP), EUSA MARIA LIMA PEREIRA (OAB 269367/SP), GUSTAVO HEIJI DE PONTES UYEDA (OAB 243001/SP), ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), DAVID PAES NORGREN (OAB 236011/SP), CHRISTIANE CILLO CAMPO GRANDE (OAB 235497/SP), CHRISTIANE CILLO CAMPO GRANDE (OAB 235497/SP), SILVANA DIAS BATISTA (OAB 233077/SP), JOSE EDUARDO FRANCISCO FERREIRA (OAB 222767/SP), JOSE EDUARDO FRANCISCO FERREIRA (OAB 222767/SP), CAROLINE URIAS GOMES ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 347466/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 422059/SP), CAMILLA LALLI MODENEZI (OAB 416288/SP), RAFAEL RAMOS MARQUES (OAB 413093/SP), MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB 64216/RJ), CAROLINE URIAS GOMES ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 347466/SP), EUSA MARIA LIMA PEREIRA (OAB 269367/SP), THAÍS REGINA GARCIA (OAB 307438/SP), ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP), WELITON SANTANA JUNIOR (OAB 287931/SP), WELITON SANTANA JUNIOR (OAB 287931/SP), ELIENE MARIA DA SILVA (OAB 286115/SP), RODRIGO TURRI NEVES (OAB 277346/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), PATRICIA GAMES ROBLES SANTANA (OAB 136540/SP), CARLOS EDUARDO AMBIEL (OAB 156645/SP), EDNA FLORES DA SILVA (OAB 155412/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), SANDRA JABUR MALUF ZEITUNI (OAB 158333/SP), ROGERIO ROMA (OAB 133507/SP), CLAUDIA DE SOUZA GOBATO (OAB 126970/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO (OAB 115092/SP), ELISETE MARIA BERNARDO (OAB 114999/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), GLAUCIA SILVA MARQUES (OAB 218262/SP), RICARDO DE SOUSA LIMA (OAB 187427/SP), PRISCILLA APARECIDA FAVARO SIQUEIRA (OAB 203721/SP), ANDRÉ RICARDO DUARTE (OAB 199609/SP), ELAINE DE CASTRO VAZ VIEIRA (OAB 189528/SP), ELAINE DE CASTRO VAZ VIEIRA (OAB 189528/SP), RICARDO DE SOUSA LIMA (OAB 187427/SP), RICARDO DE SOUSA LIMA (OAB 187427/SP), JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP), RICARDO DE SOUSA LIMA (OAB 187427/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FABIO ALBERT DA SILVA (OAB 170443/SP), FABIO ALBERT DA SILVA (OAB 170443/SP), FABIO ALBERT DA SILVA (OAB 170443/SP), JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP), JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075567-40.2025.8.26.0100 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - A.P.D.A. - Vistos. Fls. 498/499: nada a decidir diante da sentença de fls. 494/496. - ADV: CARLOS EDUARDO AMBIEL (OAB 156645/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1094764-49.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Jacy Abs Musa - Laiz Abs Musa - - Elsy Abs Musa - - Yara Abs Musa - Vistos. Sobre os embargos de declaração, manifestem-se os interessados no prazo comum de cinco dias. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, retornem. Int. - ADV: ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP), DANIELLA SPACH ROCHA BARBOSA (OAB 222841/SP), DANIELLA SPACH ROCHA BARBOSA (OAB 222841/SP), LUIZA GUIDONI CHRISTOVAM (OAB 374791/SP), CARLOS EDUARDO AMBIEL (OAB 156645/SP), CARLOS EDUARDO AMBIEL (OAB 156645/SP), TANIA BRUNHERA KOWALSKI (OAB 146243/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093754-09.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Nelo Intermediações de Negocios Eireli - Ink3 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Inkorporadora Empreendimentos e Participações Ltda. - Ciência às partes quanto à intimação do perito judicial, nos termos da decisão de fl. 2.138, conforme comprovante retro. - ADV: CARLOS EDUARDO AMBIEL (OAB 156645/SP), CARLOS EDUARDO AMBIEL (OAB 156645/SP), CATHIA RIVETTI SCHMITZ (OAB 291697/SP), GABRIELLE DE MORAIS RIVETTI (OAB 367428/SP), AMIR ANTUNES PRATES (OAB 416573/SP), AMIR ANTUNES PRATES (OAB 416573/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0614053-85.1987.8.26.0100 (583.00.1987.614053) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - Cerinter S/A - Cerinter S/A Industria e Comercio - Banco do Brasil S/A - - Manacá S/A Armazens Gerais e Administração [RECUPERAÇÃO JUDICIAL] - - Banco Santander (Brasil) S.A. e outros - Adnan Abdel Kader Salem Sociedade de Advogados - Ronan Jose de Sousa Miranda - MARCELO ALCIDES CARVALHO GOMES - - Julio Artur Carvalho Gomes - - FEMA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS LTDA. - - Ana Feio de Oliveira - - Banco do Nordeste do Brasil S.A. - - Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Fonanceiros e outros - Banco do Estado de Pernambuco S/A - - Banco Bandeirantes S.a. - Ambiel, Belfiore, Gomes e Hanna Advogados - - Companhia Metalurgica Prada - - Versus Consultoria, Administração e Participações Ltda - - Banco Pine S/A - - Dail S/A - Destilaria de Alcool Ibaiti - em recuperação judicial - - Renato Martin Ferrari - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e outros - Idb Participações S.a. - Fls. 17.302: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 22.671.513,53, com acréscimos legais a partir de 11/06/2025. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. - ADV: GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP), ELIANA FERNANDES (OAB 112055/SP), ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP), GIHAD MENEZES (OAB 300608/SP), JORGE WESLEY DE ABREU (OAB 270943/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), DONIZETTI CAMPOS VETTORI (OAB 84986/MG), DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/PR), OSNI TERENCIO DE SOUZA FILHO (OAB 349835/SP), MARCUS VINÍCIUS MACHADO (OAB 50505/PR), RONAN JOSE DE SOUSA MIRANDA (OAB 339527/SP), LUIZ COLTURATO PASSOS (OAB 9569/SP), PAULO CEZAR DE MOURA BUENO (OAB 23993/PR), ORIEL CAMPOS LEITE (OAB 21594/DF), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RANDAL PEREIRA DE SOUZA (OAB 314418/SP), RANDAL PEREIRA DE SOUZA (OAB 314418/SP), MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB 64216/RJ), JOSE IGNACIO (OAB 41492/SP), FÁBIO SALES DE BRITO (OAB 246686/SP), FÁBIO SALES DE BRITO (OAB 246686/SP), PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), DILCO JOSE FELTRAN (OAB 30581/SP), ANTONIO BENEDITO BARBOSA (OAB 32302/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO (OAB 39827/SP), ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP), ARGEMIRO DI FRANCO FILHO (OAB 65368/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), MANOEL AFFONSO DE ANDRÉ JÚNIOR (OAB 9726/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), CRISTIANE MARIA VIEIRA (OAB 157067/SP), ROGERIO FERNEDA (OAB 102691/SP), LUCIANO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 219729/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), DANIELLA SPACH ROCHA BARBOSA (OAB 222841/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), IONE MARIA BARRETO LEÃO (OAB 224395/SP), ALEXSANDRA BORGES NOVAIS (OAB 240227/SP), CIBELE MIRIAM MALVONE (OAB 234610/SP), ADRIANA CRISTINA FERRAIOLI (OAB 216128/SP), ANGELO SENDIN JUNIOR (OAB 114502/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), CARLOS EDUARDO AMBIEL (OAB 156645/SP), ROSÂNGELA AVELINO (OAB 157015/SP), ROSÂNGELA AVELINO (OAB 157015/SP), GILIAN SCHORR ALVES (OAB 362853/SP), RENATA AUGUSTINI TRALDI (OAB 163519/SP), ALFREDO CABRINI SOUZA E SILVA (OAB 405181/SP), LUIZA TERRA CURY (OAB 408515/SP), THAILA DE SANTANA LIMA ALVES (OAB 413549/SP), ALINE APARECIDA CHAMIE KOZLOVSKI (OAB 161799/SP), KATIA MARIA DA SILVA (OAB 470151/SP), KATIA MARIA DA SILVA (OAB 470151/SP), CASSIA CRISTINA HIRATA PARRA (OAB 18713/PR), FRANCISCO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 158042/SP), NELSON RANGEL NOVAES (OAB 18192/SP), RENATA AUGUSTINI TRALDI (OAB 163519/SP), JOSE FRANCISCO CIMINO MANSSUR (OAB 163612/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA COSTA (OAB 17581/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), SERGIO GOMES DA SILVA (OAB 18074/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016297-66.2017.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Manetoni Distr de Prod Sider Importação e Exportação Ltda. - Casa dos Tubos Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda - Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant'ana - Itaú Unibanco S.A - - Companhia Siderúrgica Nacional - Maria Cristina Angelica Porfirio Peixoto e outro - Brasilcap Capitalização S.A. e outro - Soluções Em Aço Usiminas - - Wagner da Rocha Santos - - Soufer Industrial Ltda - - Jefer Produtos Siderúrgicos Ltda. (Cessionária) - Caixa Econômica Federal e outro - Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 1302, que ora se reitera. - ADV: TATIANE CANDIDO DA SILVA (OAB 361352/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 317762/SP), FELIPE DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 345430/SP), MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB 64216/RJ), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ROBERTO DUARTE NOVAES JUNIOR (OAB 378312/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), TIAGO AUGUSTO FLORIANO DOS SANTOS MAURO (OAB 189608/RJ), PEDRO LUIZ FICK DE FERRAZ (OAB 442208/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), MARCO ANTONIO DO PATROCINIO RODRIGUES (OAB 146456/SP), NATHALIA CAROLINE SANTOS SILVA (OAB 492104/SP), NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), JADER MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 228084/SP), CARLOS EDUARDO AMBIEL (OAB 156645/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSE FRANCISCO CIMINO MANSSUR (OAB 163612/SP), CÁSSIO WILLIAM DOS SANTOS (OAB 209606/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500141-86.2017.8.26.0506 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Blue Sol Energia Solar Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Não sendo o caso de beneficiário da gratuidade da justiça, intime-se a parte executada para que comprove o efetivo recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de cinco dias, expedindo-se o necessário. Depois de transitada em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Caso não sejam recolhidas, providencie a serventia o calculo de referidas custas processuais e, nos moldes do Decreto Estadual nº 61.141/15, artigo 2º, § 1º, proceda à INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do débito relativo a taxa judiciária prevista no inciso III do art. 4º da Lei 11.608/2003 em nome da parte inadimplente, expedindo-se certidão nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 - 2017/42290) - Código do modelo: 505265 Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO AMBIEL (OAB 156645/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032504-21.2021.8.26.0100 (processo principal 1092355-08.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - HFS Administração e Participações Ltda - Augusto de Miranda Empreendimentos e Participações Spe Ltda - Vistos. 1. Fls. 339/344: recolha o exequente duas taxas para impressão das pesquisas aos sistemas informatizados, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Com o recolhimento, defiro a pesquisa via sistema INFOJUD para obtenção das últimas Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR) em nome da parte executada. Com a juntada, nos termos do art. 189 do CPC c.c. art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, cadastre-se o documento como "sigiloso". 2. Defiro o pedido de expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC para pesquisa de informações sobre atos notariais em nome da parte executada em todos os cartórios do país. A referida pesquisa somente pode ser realizada mediante intervenção por Autoridade Judicial, Promotoria da Justiça ou Órgãos Públicos ligados à Administração Pública direta, nos termos do artigo 19, do Provimento nº 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Art. 19. Poderão se habilitar para o acesso às informações referentes à CESDI e CEP todos os Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como os Órgãos Públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que delas necessitem para a prestação do serviço público de que são Incumbidos. Nesse sentido já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial - Indeferimento de expedição de ofício à "CENSEC" para Pesquisa de Escrituras Públicas lavradas em nome dos Executado - Insurgência que prospera - Processamento do Feito por mais de 07 (sete) anos, sem a satisfação do débito - Diligências infrutíferas - Possibilidade do Magistrado deferir medidas para localização de bens, mediante preenchimento dos requisitos legais - Inteligência do artigo 139, "IV", do CPC - Dados cadastrados no "CENSEC" que somente são informados mediante requisição judicial - Aplicação dos termos do artigo 19, do Provimento nº 18/2012 do CNJ - Precedentes - Decisão reformada. RECURSO PROVIDO para se deferir o pedido de expedição de ofício à "CENSEC", para a Pesquisa de Escrituras Públicas lavradas em nome dos Executados. (TJSP; Agravo de Instrumento 2141391-74.2021.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2021; Data de Registro: 20/07/2021). Serve cópia da presente COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. Cabe à parte exequente comprovar o encaminhamento do ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça supra, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3. Para apreciação do pedido de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, deverá o exequente esclarecer e especificar o seu requerimento pois genérico - "(DOSSIÊ INTEGRADO, PROFISC, CAFIR, SINALDEP, GUIA EM NOME DOS EXECUTADOS, etc.)" -, observando-se que a medida deve ter como objetivo o pagamento do débito exequendo. 4. O direito do exequente de ver satisfeito o seu crédito não justifica a pretensão de obter informações protegidas pelo sigilo bancário, salvo em situações excepcionais, que não é o caso dos autos. A Lei 9.613/98, alterada pela Lei 10.701/2003, determinou ao Banco Central a manutenção decadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores (Art. 10A. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores.). Todavia, essa lei dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, além da prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos lá previstos. Ou seja, via de regra, tem aplicação no âmbito penal, pois possibilita a análise de eventuais fraudes, notadamente no que diz respeito à lavagem de dinheiro. Além disso, a medida parece de todo descabida para o fim que se pretende. Como se sabe, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. (art. 789, CPC/15). No caso, é indiferente o conhecimento de eventuais contas ou aplicações financeiras que o executado manteve no passado, pessoalmente ou por procuradores, pois não haverá qualquer benefício econômico ao credor. E com relação às contas atualmente mantidas pela parte executada, é possível verificar por meio de pesquisa via Sisbajud. Nesse sentido, o entendimento do C. STJ: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS. DESCABIMENTO. Conforme o disposto no Convênio de Cooperação Institucional firmado entre o BACEN e a AGU, a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, diferentemente de outros sistemas informatizados (INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD), tem sua utilização restrita a um fim específico, não estando disponível ao acesso direto do magistrado, mas sim dos órgãos da AGU. Descabida, assim, sua utilização para verificar a existência de saldos de contas ou aplicações financeiras do executado. Com efeito, como anotou o Juiz de Primeiro Grau na bem lançada decisão agravada, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS não indica a existência de saldos de contas ou aplicações financeiras, na medida em que é instrumento de combate a ilícitos penais (Leis n.Q 9.613/98 e 10.701/2003) e não para a satisfação de créditos. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.560.410 - RS (2015/0253642-4); Relatora: MINISTRA REGINA HELENA COSTA, j. 31.03.2016). E no âmbito do E. TJSP: Agravo de instrumento Ação monitória em fase de cumprimento de sentença Expedição de ofícios à instituições financeiras (CCS) Descabimento do inconformismo Desnecessidade da medida pleiteada já abrangida pelo sistema Bacenjud, nos termos do regulamento do Banco Central Recurso desprovido. (AI 2167970-35.2016.8.26.0000; Rel.: Jacob Valente;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado;j.: 25/10/2016). Destarte, indefiro o pedido de pesquisa ao BACEN CCS, pois, ainda que se invoque o disposto no artigo 139, IV, do CPC, a medida pleiteada seria desnecessária e sem correlação com a obrigação de pagar o débito, afetando, também, outros direitos individuais, como o sigilo bancário (art. 1º, LC 105/2001). 5. Revendo posicionamento anterior, indefiro a realização de pesquisa em nome da parte executada pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, implementado pelo Comunicado Conjunto nº 680/2022. Após efetuar pesquisas ao sistema SNIPER constatei que os resultados apresentados não servem ao propósito de satisfazer o débito, tendo em vista que informam basicamente as empresas em que a parte pesquisada é sócia ou tem participação. Assim, a pesquisa se mostra desnecessária pois a única informação relevante apresentada neste momento pelo sistema SNIPER pode ser obtida por meio de pesquisas à Junta Comercial pela própria parte. Ademais, os sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ONR (ARISP) já realizam pesquisas patrimoniais de forma mais satisfatória para a localização de bens passíveis de penhora. 6. Indefiro o uso do "Robô de Busca de Ativos Judiciais" pois se trata de ferramenta disponibilizada apenas ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 7. Indefiro o pedido de pesquisa ao PREVJUD por considerar a medida inócua posto que salários e proventos de aposentadoria constituem renda impenhorável. Ademais, a informação sobre a existência de valores recebidos em contas é obtida por meio da pesquisa ao sistema SISBAJUD. 8. Indefiro o pedido de pesquisa ao sistema SREI tendo em vista que a pesquisa de bens imóveis deve ser feita por meio do sistema ONR (Arisp). Considerando que não é beneficiário da justiça gratuita, incumbe ao próprio exequente diligenciar extrajudicialmente a fim de localizar imóveis em nome da parte executada. 9. Indefiro o pedido de utilização do sistema SERPJUD, vez que, conforme informações disponibilizadas pelo Comunicado CG nº 306/2024, o referido sistema objetiva assegurar a tramitação de mandados e ofícios entre o Poder Judiciário e as Serventias de registros públicos, exclusivamente. Ademais, incumbe à parte exequente diligenciar pessoalmente junto aos Cartórios de Registro para obtenção das informações requeridas. Ressalto ainda que o bloqueio e penhora de ativos financeiros em nome do executado é realizado por meio do sistema SISBAJUD. 10. Em atenção ao v. acórdão proferido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2256317-05.2020.8.26.0000, pelo Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, que determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a "possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial", suspendo a análise do pedido de utilização do CNIB dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, até o julgamento definitivo do tema. Anote-se a suspensão e registre-se, no andamento processual, o Código SAJ nº 75044, nos termos do Comunicado NUGEP/Presidência nº 6/2021. Deixo de suspender a tramitação da presente execução, diante da expressa menção no v. acórdão de que a suspensão se referia a "processos que tenham como cerne discussão específica sobre este tema" e não da tramitação da ação de execução como um todo. 11. Indefiro o pedido de pesquisa via SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), pois o sistema em questão não foi implementado pelo juízo e, ainda, foi criado para auxiliar investigações criminais, cuja aplicação a processos civis não foi autorizada. Ademais, o sistema não tem como finalidade a localização de bens ou dinheiro do devedor, mas sim auxiliar em investigações de crimes financeiros. Nesse sentido: "Ação de regresso movida por seguradora contra o causador do dano. Cumprimento de sentença. Pesquisa de bens pelos sistemas CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional ou SIMBA - Sistema de Movimentação Bancária. Ferramentas criadas para auxiliar investigações criminais. Aplicação a processos civis não autorizada. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2240896-09.2019.8.26.0000; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel -2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 22/11/2019; Data de Registro: 22/11/2019)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E ALIMENTOS - Fixação dos alimentos em 1 salário mínimo e indeferimento de expedição de ofício ao SIMBA - Improcedência - Ausência de elementos nos autos aptos à majoração, neste momento - Necessidade de dilação probatória - Mantença de indeferimento da expedição de ofício ao Sistema de Movimentação Bancária voltado à investigação de crimes financeiros - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2282495-25.2019.8.26.0000; Relator (a):José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 25/03/2020)" 12. Indefiro o pedido de pesquisa via NAVEJUD pois este sistema não está implementado neste Juízo. Ademais, não consta nos autos qualquer indício de que a parte executada possui embarcações marítimas. 13. Recolha o exequente uma taxa para impressão das pesquisas aos sistemas informatizados, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Deverá o exequente apresentar também planilha atualizada do débito, considerando-se todos os levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.820.963/SP (revisão do Tema 677): "Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Com o cumprimento, defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, pelo valor atualizado da execução. Proceda-se via sistema SERASAJUD. Fica a parte exequente advertida de que é sua a responsabilidade de requerer a baixa no apontamento em caso de satisfação da obrigação ou de prescrição, sob pena de eventual responsabilização, inclusive nos termos do artigo 828, § 5º, aplicado por analogia. 14. Aguarde-se provocação por 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO AMBIEL (OAB 156645/SP), FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075567-40.2025.8.26.0100 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - A.P.D.A. - Isto posto, DEFIRO o pedido, com fundamento no inciso II do artigo 149 da Lei nº 8069/90, e AUTORIZO a PARTICIPAÇÃO da(s) criança(s)/adolescente(s) D.L.D., D.L.M., H.V.F.A., L.A.C., M.Y.I.K., T.R.U.P.C., V.F.O.L., nos ensaios da obra audiovisual intitulada "Turma Tube - Live Action", que se realizará(ão) nos dias 18 de junho a 06 de julho de 2025, na AGS4 OFFICE, localizada na Rua Professor Ernest Marcus, 65 - Pacaembu, São Paulo/SP, 01246-080. Fixo os parâmetros que deverão ser observados quando da realização do trabalho, sob pena de revogação: 1) Deverá a requerente assegurar às crianças pausas de 15 (quinze) minutos por hora trabalhada, para a ida ao banheiro, alimentação adequada e descanso, computados na jornada ou seja, sem importar acréscimo no tempo final de trabalho, bem como garantir ampla liberdade dos genitores no acompanhamento das gravações; 2) Deverá ser depositado em conta-poupança de titularidade da criança, o valor integral da remuneração da campanha, conforme compromisso assumido pelos genitores. 3) Fica vedada qualquer exposição da parte íntima e produção de cenas com conotação sexual, devendo ser rigorosamente observadas as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, zelando a requerente para que a criança não seja exposta a constrangimentos, humilhação ou perigo físico, intelectual ou moral, respeitada sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 4) Consigne-se que a validade do alvará está condicionada à existência e validade das demais autorizações das autoridades administrativas (CONTRU e Corpo de Bombeiros) referentes ao local de realização das fotografias e filmagens, se o caso, bem como à manutenção da autorização dos pais ou responsáveis. 5) Anote-se que o descumprimento de qualquer dos requisitos importará a proibição imediata do trabalho e multa diária a ser fixada conforme a gravidade da falta, sem prejuízo dos ofícios aos órgãos fiscalizadores. Por fim, verificando a existência de interesse econômico subjacente à atividade artística da criança e do adolescente, oficie-se, nos termos da Recomendação 139/2022 do CNJ, aos órgãos de fiscalização competentes, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, para que mantenham em seu banco de dados as empresas solicitantes de alvarás de trabalho de menores, para controle estatístico e fiscalização, servindo a presente como ofício. Encaminhe-se, na oportunidade, senha dos autos para eventual consulta. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como alvará. Arquivem-se oportunamente estes autos com as cautelas e anotações de praxe. Ciência ao M.P. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO AMBIEL (OAB 156645/SP)
Página 1 de 4
Próxima