Cláudia Pinto Guedes
Cláudia Pinto Guedes
Número da OAB:
OAB/SP 156712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cláudia Pinto Guedes possui 108 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
CLÁUDIA PINTO GUEDES
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000513-95.2022.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ventura Recauchutagem Prestadora de Serviços e Comércio de Pneus Ltda – Epp - Fls. 177 - Defiro o sobrestamento/suspensão do feito pelo prazo de sessenta (60) dias úteis, conforme requerido. Decorrido referido prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta (30) dias úteis. No silêncio, arquivem-se os autos, suspendendo-se a execução. Ciente a parte exequente de que não promovido o andamento do feito, a execução sujeita-se ao disposto no § 1.º, cumulado com o § 4.º, do art. 921 do Código de Processo Civil. - ADV: CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000513-95.2022.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ventura Recauchutagem Prestadora de Serviços e Comércio de Pneus Ltda – Epp - Fls. 177 - Defiro o sobrestamento/suspensão do feito pelo prazo de sessenta (60) dias úteis, conforme requerido. Decorrido referido prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta (30) dias úteis. No silêncio, arquivem-se os autos, suspendendo-se a execução. Ciente a parte exequente de que não promovido o andamento do feito, a execução sujeita-se ao disposto no § 1.º, cumulado com o § 4.º, do art. 921 do Código de Processo Civil. - ADV: CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000073-43.2025.8.26.0319 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lençóis Paulista na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000076-95.2025.8.26.0319 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lençóis Paulista na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001553-08.2010.4.03.6307 RELATOR: 22º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRENTE: MARIA SATIKO FUGI - SP108551-A RECORRIDO: JOAO BATISTA RAMOS Advogados do(a) RECORRIDO: CLAUDIA PINTO GUEDES - SP156712, MATEUS SASSO DA SILVA - SP275759 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Homologação de acordo Trata-se de demanda em que as partes se compuseram amigavelmente. Fundamento e decido. Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide de maneira consensual, homologo por sentença o acordo realizado, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da lei nº 10.259/2001. Por oportuno, ressalto que o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial. Registre-se. Cumpra-se. Arquive-se. São Paulo, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000433-80.2024.8.26.0319 (processo principal 1001932-53.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.V.C. - J.F.C. - Fls. 99 - Passo à analise. Manifestação do Ministério Público às fls. 103 1. Defiro a penhora dos veículos bloqueados via sistema Renajud, registrados em nome do executado (extrato de fls. 95): a) Fiat/Tempra IE, placa ETO3535 b)VW/Brasília, placa BLI7807. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do Renajud (fls. 95), como termo de constrição e penhora, independentemente de outra formalidade. 2. Proceda-se ao registro da penhora dos veículos via sistema Renajud. Observação: no caso de constar no prontuário dos referidos veículos eventual restrição por gravame financeiro (alienação fiduciária, consórcio, arrendamento, leasing, etc..), a penhora será novamente avaliada. 3. Expeça-se mandado para fins de: a) intimação do executado acerca da penhora realizada. b) constatação e avaliação dos veículos penhorados: Fiat/ Tempra IE, placa ETO3535/SP VW/Brasília, placa BLI7807. c) intimação do executado acerca da constatação e avaliação realizada, bem como do prazo de quinze (15) dias úteis para manifestação nos termos do artigo 917, § 1.º, do Código de Processo Civil. Observação: Deverá o Sr. Oficial de Justiça diligenciar junto ao executado acerca de eventual restrição financeira/administrativa sobre os referidos veículos (Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil - Leasing, Reserva de Domínio e Restrição Administrativa). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. - ADV: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA (OAB 382597/SP), CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001378-67.2024.8.26.0319 (processo principal 1000966-22.2024.8.26.0319) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - L.G.O.S. - G.S. - Fls. 78/80 - Considerando os termos da manifestação da parte executada, bem como a extinção da ação de modificação de guarda com pedido liminar movida por L.R.O.M. contra G.S. e K.C.O.B. (processo número 1001137-13.2023.8.26.0319), com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC (desistência da ação ) e notícia de que a criança voltou a residir com os pais, defiro o pedido formulado e, por conseguinte, revogo a prisão civil decretada às fls. 46/47. Expeça-se alvará de soltura, com urgência, observando-se os devidos procedimentos no sistema BNMP 3.0.. Encaminhe-se o alvará de soltura à Cadeia Pública ou Penitenciária na qual se encontra recolhido, para o devido cumprimento, bem como ao IIRGD/SP, ambos através de mensagem eletrônica, confirmando, via telefone o seu recebimento, anotando-se nos autos, o nome e o cargo de quem recepcionou a ordem, assim como a data e o horário da ligação, nos termos do Prov. CG nº 43/2021. a) Cadeia de Avaí-SP. b) Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente no prazo de quinze (15) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação em quinze (15) dias. - ADV: JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB 265347/SP), VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP), CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/SP)