Adilson Guimarães
Adilson Guimarães
Número da OAB:
OAB/SP 156765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adilson Guimarães possui 36 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJSP, TJRJ, TST
Nome:
ADILSON GUIMARÃES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0842094-92.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO FREDERICO DA SILVA, VANESSA GERARDO RODRIGUES DO NASCIMENTO EXECUTADO: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Deixo de receber, por ora, os embargos à execução, uma vez que na sistemática dos juizados especiais cíveis, a prévia segurança do juízo, pelo depósito do valor executado ou pela penhora, continua necessária para oferecimento dos embargos (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). Defiro a penhora on-line de R$280,68 (id. 177071219), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada. Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8. PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”. Penhora on-line efetiva nesta data. Voltem em 10 dias para juntada do resultado. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2170602-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vinícius Nardino Vanucci (Representado(a) por seus pais) - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - Consaúde - Hospital Regional de Itanhaém - Agravado: Município de Pariquera-Açu - Agravado: Município de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Fernanda Patrício Nardino e Fernando da Silva Vanucci, representantes de Vinicius Nardino Vanucci, contra a r. decisão que determinou o encerramento da instrução probatória. Argumentam a necessidade de juntada de cópia do pedido de recebimento de plaquetas realizado pela Direção do Hospital Regional do Vale do Ribeira no dia 13/05/2010, para a Fundação Pró Sangue, contendo a data e a hora de sua realização, bem como a resposta deste pedido, para que se possa verificar se foi requerida urgência, com a apresentação de cópia de eventual negativa de entrega pelo banco de sangue e/ou unidades de Hemocentro que possa justificar a demora de cerca de 24 horas havida entre o pedido médico realizado no dia 13/05/2010 e a efetiva transfusão de plaquetas ao falecido no dia 14/05/2025, por se tratar de prova essencial. Requerem a concessão de efeito suspensivo, a fim de evitar o encerramento da fase instrutória, sem a anterior expedição do ofício pretendido. Pois bem. O art. 1.015 do CPC estabelece taxativamente as hipóteses de admissibilidade do agravo de instrumento, não estando incluída nas hipóteses a decisão que indefere a produção de provas. A princípio, não se vislumbra a aplicação da tese de taxatividade mitigada, porquanto não verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em eventual recurso de apelação. Assim, ausentes os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo recursal, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, processe-se o recurso, sem efeito. À parte agravada para contraminuta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Fernanda Patricio Nardino - Fernando da Silva Vanucci - Ricardo Guimarães Amaral (OAB: 190320/SP) - Adilson Guimarães (OAB: 156765/SP) - Jose Carlos Ferreira Piedade (OAB: 74676/SP) - Simone Silva Melcher (OAB: 187725/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/06/2025 2170602-19.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Público; MARCELO SEMER; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 10ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 0012990-44.2012.8.26.0053; Serviços de Saúde; Agravante: Vinícius Nardino Vanucci (Representado(a) por seus pais); Advogado: Ricardo Guimarães Amaral (OAB: 190320/SP); RepreLeg: Fernanda Patricio Nardino; RepreLeg: Fernando da Silva Vanucci; Agravado: Estado de São Paulo; Agravado: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - Consaúde - Hospital Regional de Itanhaém; Advogado: Adilson Guimarães (OAB: 156765/SP); Agravado: Município de Pariquera-Açu; Advogado: Jose Carlos Ferreira Piedade (OAB: 74676/SP); Advogada: Simone Silva Melcher (OAB: 187725/SP); Agravado: Município de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2170602-19.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0012990-44.2012.8.26.0053; Assunto: Serviços de Saúde; Agravante: Vinícius Nardino Vanucci (Representado(a) por seus pais); RepreLeg: Fernanda Patricio Nardino; RepreLeg: Fernando da Silva Vanucci; Advogado: Ricardo Guimarães Amaral (OAB: 190320/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Agravado: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - Consaúde - Hospital Regional de Itanhaém; Advogado: Adilson Guimarães (OAB: 156765/SP); Agravado: Município de Pariquera-Açu; Advogado: Jose Carlos Ferreira Piedade (OAB: 74676/SP); Advogada: Simone Silva Melcher (OAB: 187725/SP); Agravado: Município de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000444-70.2024.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Enzo Miguel Patussi - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA - Vistos. A requerida suscitou, em contestação, preliminar de incompetência territorial, sob o fundamento de manter sede no município de Pariquera Açu/SP, nos termos do artigo 53 do Código de Processo Civil. O autor manifestou-se em réplica (fls. 829/833). Pois bem. No caso dos autos, é de rigor o reconhecimento da incompetência deste Juízo, uma vez que a lide versa em desfavor de associação pública, com personalidade jurídica de direito público, e de natureza autárquica. Com efeito, trata-se de ação de responsabilidade civil envolvendo pessoa jurídica da Administração Pública Indireta, portanto, aplica-se a regra geral de competência nos termos do artigo 53, III, a, do Código de Processo Civil, sendo competente o foro do local onde está a sede da pessoa jurídica, nas ações em que for ré. Compulsando os autos, verifica-se do Contrato de Consórcio Público, em seu artigo 3º, o requerido possui sede no Município de Pariquera Açu, localizando à Rua dos Expedicionários, nº. 140, Centro (fls. 663). Ante o exposto, declino a competência deste Juízo para determinar a remessa dos autos ao Juízo Cível da Comarca da Pariquera Açu. Proceda-se com as cautelas de estilo. Intime-se. Jacupiranga, 19 de maio de 2025 - ADV: GABRIEL OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 405341/SP), ADILSON GUIMARÃES (OAB 156765/SP), HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001546-64.2023.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Irani Schuenck dos Santos - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos às fls. 344/347, nos quais a parte embargante aponta a existência de contradição no despacho de fls. 337, o qual determinou à ré o depósito dos honorários periciais. Recebo os embargos, posto que tempestivos, e os acolho. Com efeito, conforme consignado na decisão de saneamento de fls. 270/275, a prova pericial foi expressamente requerida pela autora, circunstância que atrai a aplicação do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual incumbe à parte que requereu a prova arcar com os respectivos honorários. Dessa forma, verifica-se, de fato, a existência de contradição no despacho que impôs à parte ré o adiantamento dos custos da perícia. Ressalte-se que a autora é beneficiária da justiça gratuita, de modo que o pagamento dos honorários periciais deverá ocorrer por meio da defensoria pública. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para reconhecer que a prova pericial foi requerida pela parte autora e, portanto, esta é a responsável pelos respectivos honorários, observando-se a gratuidade de justiça que lhe foi concedida. Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de dez dias, informe sobre o aceite do encargo, ciente de que o feito tramita sob o amparo da justiça gratuita, com custeio nos moldes do convênio com a Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: EVERTON MEYER (OAB 294042/SP), ADRIANO JOSÉ VALENTE (OAB 405694/SP), EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP), ADILSON GUIMARÃES (OAB 156765/SP), GABRIEL OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 405341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000246-83.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ariane Salete Nobrega - - Persio Pupo Ferreira Neto - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA e outro - Intime-se a perita para que responda aos quesitos complementares pleiteados pelo requerido (fls. 579/580), no prazo de 30 (vinte) dias. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), ADILSON GUIMARÃES (OAB 156765/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)