Luciana Ferraz Dos Santos Novaes

Luciana Ferraz Dos Santos Novaes

Número da OAB: OAB/SP 156775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Ferraz Dos Santos Novaes possui 37 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3, TJMG, TJRJ
Nome: LUCIANA FERRAZ DOS SANTOS NOVAES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (3) Classificação de Crédito Público (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av. Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802099-60.2024.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUIZ ROBERTO PADILHA TOSTES RÉU : ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Intime-se a parte autoraacerca do r. Despacho, em id 195262361 abaixo mencionado: Despacho: "À parte autora para se manifestar sobre id. 192723664." MIRACEMA, 27 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição. Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação. Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida. Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV. DEP. LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 SENTENÇA Processo: 0800900-03.2024.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALNIO PAIVA CARVALHO RÉU: METALFRIO SOLUTIONS SA, MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S A Considerando o cumprimento integral da condenação, bem como a quitação dada pelo exequente em id. 185989829, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, e 925, do CPC. Certificado o recolhimento das custas, caso devidas, expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 3.663,00 (três mil, seiscentos e sessenta e três reais), com os acréscimos legais, em favor do patrono da parte exequente, desde que possua poderes para receber e dar quitação. Caso não possua poderes, expeça-se o mandado de pagamento em nome do próprio exequente. Certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. MIRACEMA, 23 de maio de 2025. GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av. Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 SENTENÇA Processo: 0800072-70.2025.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM FERNANDES DE MOURA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAQUIM FERNANDES DE MOURA JUNIOR RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão. Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento. Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento. P.I MIRACEMA, 21 de maio de 2025. GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto
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