Luciana Ferraz Dos Santos Novaes
Luciana Ferraz Dos Santos Novaes
Número da OAB:
OAB/SP 156775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Ferraz Dos Santos Novaes possui 37 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3, TJMG, TJRJ
Nome:
LUCIANA FERRAZ DOS SANTOS NOVAES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (3)
Classificação de Crédito Público (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av. Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802099-60.2024.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUIZ ROBERTO PADILHA TOSTES RÉU : ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Intime-se a parte autoraacerca do r. Despacho, em id 195262361 abaixo mencionado: Despacho: "À parte autora para se manifestar sobre id. 192723664." MIRACEMA, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição. Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação. Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida. Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV. DEP. LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 SENTENÇA Processo: 0800900-03.2024.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALNIO PAIVA CARVALHO RÉU: METALFRIO SOLUTIONS SA, MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S A Considerando o cumprimento integral da condenação, bem como a quitação dada pelo exequente em id. 185989829, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, e 925, do CPC. Certificado o recolhimento das custas, caso devidas, expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 3.663,00 (três mil, seiscentos e sessenta e três reais), com os acréscimos legais, em favor do patrono da parte exequente, desde que possua poderes para receber e dar quitação. Caso não possua poderes, expeça-se o mandado de pagamento em nome do próprio exequente. Certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. MIRACEMA, 23 de maio de 2025. GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av. Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 SENTENÇA Processo: 0800072-70.2025.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM FERNANDES DE MOURA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAQUIM FERNANDES DE MOURA JUNIOR RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão. Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento. Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento. P.I MIRACEMA, 21 de maio de 2025. GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto
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