Márcia Cristina Amadei Zan
Márcia Cristina Amadei Zan
Número da OAB:
OAB/SP 156793
📋 Resumo Completo
Dr(a). Márcia Cristina Amadei Zan possui 71 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF3, TJMG, TRT3, TJSP
Nome:
MÁRCIA CRISTINA AMADEI ZAN
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013431-09.2023.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: WILSON RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA AMADEI ZAN - SP156793, MAURA CRISTINA DE OLIVEIRA PENTEADO CASTRO - SP129347 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação condenatória de procedimento comum com pedido de antecipação de tutela proposta por WILSON RODRIGUES DOS SANTOS, qualificado na inicial, em face do INSS para implantação do benefício de aposentadoria por invalidez e pagamento dos atrasados desde a data de início da incapacidade ou na DIB. Ao final, requer a confirmação da medida antecipatória, com atrasados desde a DII. Subsidiariamente, requer a concessão de auxílio-doença enquanto perdurar a incapacidade. Relata o autor que é segurado, motorista profissional e portador de patologias que lhe impõem incapacidade profissional total e permanente, sendo diagnosticados distúrbios psiquiátricos, como transtornos depressivos, fobia grave, transtorno de estresse. Aduz que referidas patologias lhe impedem de continuar exercendo suas atividades laborativas. Menciona que o benefício de auxílio doença (NB 633.684.568-4) foi mantido até 08/04/2021, no entanto permanece incapaz para o trabalho. Procuração e documentos juntados com a inicial. Em cumprimento à decisão de ID Num. 304092150, o autor informou seus dados (ID Num. 305863974), que é motorista profissional de ônibus coletivo de passageiros; que está incapacitado total e permanente para toda e qualquer atividade; que é portador de outros transtornos depressivos recorrentes (CID 10: F 33.8), transtorno de pânico (ansiedade paroxística episódica – CID 41.0) e reação aguda ao stress pós traumático (F 43.0); que é impossível tecer comentários sobre as inconsistências da perícia administrativa, pois não disponibilizado o laudo administrativo, limitando-se a autarquia a afirmar que não há incapacidade para atividade habitual. Reiterou a tutela de urgência (ID Num. 323687971). Em cumprimento à decisão de ID 326753794, o autor informou que no PA (ID 323692443) não encontrou avaliação médico pericial elaborada na via administrativa; que é portador de “F-33.8: outros transtornos depressivos recorrentes; F-41.0: Transtorno de pânico (ansiedade paroxística episódica).A característica essencial deste transtorno são os ataques recorrentes de uma ansiedade grave (ataques de pânico), que não ocorrem exclusivamente numa situação ou em circunstâncias determinadas mas de fato são imprevisíveis; F-43.0: Transtorno agudo que pode durar horas ou dias, após um evento traumático provocando stresse físico ou psiquico excepcional”; que os transtornos elencados o incapacitam para o exercício de toda e qualquer atividade que lhe possa garantir a subsistência; que não há laudo médico de perícia administrativa no PA; que a ação nº 5005061-63.2022.403.6303 foi extinta sem mérito. Reiterou o pedido de tutela (ID 327309306). Laudo pericial juntado no ID 367352671. Decido. Na perícia judicial, o perito concluiu que o “esteve totalmente incapaz para qualquer trabalho (por motivo de Depressão Maior, Transtorno de Pânico e Reação Grave ao Estress) de Dezembro de 2020 a Abril de 2025.”. Assim reconhecida, em perícia, a incapacidade da parte autora para as atividades habituais quando da cessação do auxílio doença em 08/04/2021 (NB 633.684.568-4), DEFIRO o restabelecimento do benefício de auxílio doença até abril de 2025. Cite-se o INSS. Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial pelo prazo de dez dias, para que, querendo, sobre ele se manifestem. Expeça-se solicitação de pagamento ao perito. Intimem-se. CAMPINAS, 3 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001633-73.2022.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MARIA AMELIA DA SILVA TARGINO Advogados do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA AMADEI ZAN - SP156793, MAURA CRISTINA DE OLIVEIRA PENTEADO CASTRO - SP129347 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados, devendo a Secretaria providenciar o necessário para a requisição do pagamento, obedecendo a ordem cronológica. Eventual petição de destacamento do contratual será analisada no momento da expedição. Intimem-se.
-
Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5004389-78.2022.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) A. E. S. F. CPF: ***.***.***-** e outros QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. CPF: 07.658.098/0001-18 e outros INTIMAÇÃO PARTES - Acerca da decisão de id 10482849336. Prazo 05 dias. FERNANDO HENRIQUE TAVARES NEVES Ituiutaba, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009564-03.2025.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.W.T. - Vistos. 1. Fls. 24: Defiro expedição de ofício à empregadora do executado, a fim de que efetue descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr. KEINE TOYAMA MOROZATTI, Brasileira, RG 302678098, CPF 22252405821, da quantia equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incidindo sobre férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e horas extras, excluído o FGTS (inclusive verbas rescisórias), e remunerações não habituais. Referida importância deverá ser paga à Sebastian Weber Toyama, CPF nº 592.037.168-40,, mediante depósito em conta corrente nº 00024303-5, Banco Bradesco, Agência 1802, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. Sem prejuízo, informe empregadora as horas extras e as gratificações recebidas pelo Requerido e que compuseram o seu salário, nos últimos 6 (seis) meses. Resposta em 30 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, ficando incumbida a parte exequente da diligência, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua liberação nos autos digitais. Atenciosamente. 2. Fls. 26: Após publicação, tornem conclusos para a apreciação do pedido formulado na petição retro. Intime-se. - ADV: MÁRCIA CRISTINA AMADEI ZAN (OAB 156793/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5008943-85.2024.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LILIA FORTUNATA DE OLIVEIRA CPF: 595.469.726-49 BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 Ás partes sobre agendamento da perícia no id 10482777416.
-
Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DAS PARTES PARA FICAREM CIENTES DA MANIFESTAÇÃO DO PERITO: "EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVIL DA COMARCA DE ITUIUTABA - MG Antonio Carlos Poloni, perito nomeado, vem mui respeitosamente, informar que aceitar o Múnus, sendo 50% AJG e 50% do valor proposto paga pelo Réu. A Proposta de Honorários Periciais foi valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e ser utilizados 20 horas de trabalho. O Banco/Réu requer a redução dos honorários, mas é fato que já foram efetuados diversas perícias com o objeto igual a este e o Banco/Reu, efetuou o pagamento de 50% dos honorários acha, ou seja, o valor de R$ 1.500,00. O valor de R$ 1.500,00 conforme decisão anexada possui o mesmo valor atribuído ao Banco/Réu. Requer sua homologação. Termos em que pede e espera deferimento. Antonio Carlos Poloni CRC SP119.499/O-6"
-
Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000377-90.2025.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: RAFAEL LIMA GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA AMADEI ZAN - SP156793 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. CAMPINAS, 30 de junho de 2025.