Fernanda Linge Del Monte
Fernanda Linge Del Monte
Número da OAB:
OAB/SP 156870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Linge Del Monte possui 596 comunicações processuais, em 394 processos únicos, com 61 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
394
Total de Intimações:
596
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDA LINGE DEL MONTE
📅 Atividade Recente
61
Últimos 7 dias
545
Últimos 30 dias
596
Últimos 90 dias
596
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (280)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (98)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (80)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (65)
PRECATÓRIO (37)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 596 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0120507-21.2006.8.26.0053 (053.06.120507-8) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Adenyr Rodrigues de Andrade Gussoni e outros - José Ricardo Cremonini da Costa (herdeiro (a) de Maria José Cremonini da Costa) - - Ana Maria Paixão Bardelli e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo' e outro - ROSELY TRICCA FIGUEIREDO (Herdeiros de Raul Sebastião Figueiredo) - - MARCELO TRICCA FIGUEIREDO (Herdeiros de Raul Sebastião Figueiredo) - - José Ricardo Cremonini da Costa (Herdeiros de Maria José Cremonini da Costa) e outros - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072045-59.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adair da Silva Saquetini - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP), SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP), SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000327-65.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Piveta Fiamenghi - Vistos. Intimada a apresentar informes ou extratos financeiros (conforme decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053) nestes autos, a executada não cumpriu integralmente com a obrigação. Diante disso, manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos do presente incidente os informes ou extratos restantes. No silêncio, tornem conclusos para novas providências. Int. - ADV: SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP), SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP), SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016994-29.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mary Angela Pichinelli Hachuy - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Dessa forma e, considerando que as prévias tentativas de obtenção dos informes restaram infrutíferas, intime-se pessoalmente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para juntar aos autos deste incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por cada autor deste cumprimento que a executada deixar de prestar a totalidade dos informes ou extratos restantes dentro do prazo estabelecido. Serve esta decisão como mandado. Int. - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056768-66.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia Aparecida Pereira Garcia - - Manoel Ferreira Dionisio Junior - - Neusa Pereira de Souza Silva - Vistos. Intimada a apresentar informes ou extratos financeiros (conforme decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053) nestes autos, a executada não cumpriu integralmente com a obrigação. Diante disso, manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos do presente incidente os informes ou extratos restantes. No silêncio, tornem conclusos para novas providências. Int. - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056766-96.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renata Laudemira Giovanini Matos - - Sofia Helena da Silveira - - Sandra Carla Feroldi Fortes - - Viviani Mara de Freitas Gianoto - Vistos. Providencie a exequente a juntada do anexo referido mencionado as Fls. 43-44. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067344-55.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Astrogides Magnabosco - Vistos. I. Conforme o Termo de Audiência de fls. 9.327-9.329 e as decisões de fls. 10.694-10.696, 11.339-11.341 e 11.651-11.653 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, bem como demais deliberações feitas nos mais diversos cumprimentos de sentença desta ação coletiva, foram definidos os seguintes pontos: A) Somente as seguintes três verbas, que foram expressamente declaradas em acórdão de agravo de instrumento transitado em julgado, comporão a base de cálculo desta ação coletiva: GTE, GAM e Gratificação Geral. Fica afastada a possibilidade de inclusão de outras verbas. B) Todos os informes apresentados no cumprimento coletivo serão disponibilizados em pastas virtuais, acessíveis pelos seguintes links: https://tinyurl.com/apeoesp-coletivahttps://tinyurl.com/coletivaapeoesp C) Para os servidores inativos, deverá a exequente providenciar os cálculos com base nos informes constantes do item anterior. Caso seja identificada a falta de informes de algum(ns) coautor(es) do cumprimento individual, seja do período de competência da CAF ou da SPPREV, deverá a exequente se manifestar pela intimação da executada para que os apresente, sendo facultado à exequente a apresentação dos cálculos com base nos holerites pretéritos. D) Com relação aos servidores da ativa, a executada foi dispensada da apresentação dos informes, devendo a exequente providenciar os cálculos do crédito devido a partir dos holerites pretéritos, os quais se encontram disponibilizados em plataforma on-line da administração. Excepcionalmente, poderá a exequente cobrar o fornecimento dos informes de servidor da ativa nos autos quando houver comprovação da impossibilidade de obtê-los pela via on-line e prova de tentativa frustrada de obtenção pela via extrajudicial. E) A executada não impugnará a falta da comprovação da publicação do apostilamento, bem como a falta dos informes, ressalvada a possibilidade de questionar os cálculos, com apontamentos específicos da forma de composição do montante indicado como devido e com apresentação dos documentos pertinentes às impugnações. F) Para evitar transtornos no andamento processual do feito, recomenda-se a apresentação de todas as planilhas de cálculos, contendo os valores dos créditos de todos os coautores do cumprimento, no mesmo momento. G) Nos cumprimentos de sentença promovidos por advogados não vinculados à APEOESP, não deverá ser incluído na planilha de cálculo dos credores o montante a título de honorários sucumbenciais decorrentes da condenação na fase de conhecimento. Tais verbas pertencem ao sindicato da categoria, que promoverá as medidas executivas pertinentes. Os patronos atuantes no cumprimento de sentença poderão obter verbas sucumbenciais decorrentes da execução, entretanto o seu arbitramento deverá ser realizado no próprio cumprimento e somente após a expedição dos ofícios requisitórios de todos os seus coautores, haja vista o valor dos honorários sucumbenciais da execução serem calculados com base nos valores efetivamente requisitados pelos credores, excluindo-se eventuais valores que a parte abdicou para enquadrar-se no teto da RPV. H) Alegações de litispendência por existência de ações individuais são descabidas quando a pretensão executiva formulada nos autos vincular-se exclusivamente a verbas inexigíveis na ação individual, por aplicação de regra prescricional, mas exigíveis nestes autos se o exequente comprovou filiação ao sindicato em agosto de 2005. Deverá a exequente demonstrar documentalmente a inexistência da cobrança em duplicidade e atendimento dos requisitos para beneficiar-se do título executivo judicial coletivo. I) A executada está autorizada a fornecer extratos financeiros como sucedâneo dos informes. J) Os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. II. Diante do exposto, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculos de liquidação no prazo de 90 (noventa) dias ou cobrando o fornecimento de informes faltantes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP)