Pedro Alonso Neto

Pedro Alonso Neto

Número da OAB: OAB/SP 156955

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Alonso Neto possui 55 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: PEDRO ALONSO NETO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1012232-57.2024.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: R. F. P. (Justiça Gratuita) - Apelado: C. do P. - Interessado: C. R. do P. - Voto n.º 65.775 Vistos. Fls. 77/83: Recebo o recurso de apelação, em seus regulares efeitos. São Paulo, 17 de junho de 2025 VITO GUGLIELMI Relator - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Pedro Alonso Neto (OAB: 156955/SP) - Rogerio Ribeiro de Carvalho (OAB: 202017/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012232-57.2024.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: R. F. P. (Justiça Gratuita) - Apelado: C. do P. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. AUTORA QUE É COPROPRIETÁRIA DO BEM, NA FRAÇÃO IDEAL DE 50%. IMÓVEL PENHORADO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA EM FACE DO COMUNHEIRO, SENDO ELE TITULAR DA FRAÇÃO IDEAL DE 50% SOBRE O BEM. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMBARGANTE, VEZ QUE PENHORADA SOMENTE A FRAÇÃO DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. APELANTE QUE RECORRE ALEGANDO QUE O IMÓVEL, POR CONSTITUIR BEM DE FAMÍLIA LEGAL (LEI N. 8.009/90), SERIA INTEIRAMENTE IMPENHORÁVEL. INADMISSIBILIDADE. DÉBITO ALIMENTAR QUE EXCEPCIONA A REGRA DE IMPENHORABILIDADE (ART. 3º, INCISO III DA LEI 8.009/90). FRAÇÃO IDEAL DA REQUERENTE, DE TODA SORTE, QUE RESTA PRESERVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Alonso Neto (OAB: 156955/SP) - Rogerio Ribeiro de Carvalho (OAB: 202017/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005907-66.2024.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Integração Empreendimentos Limitada - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuzada em face da executada Marcos Roberto Cunha Calçados, a qual exerce seu comércio individualmente (fls. 44/45). Dessa forma, confundem-se os patrimônios do fundo de negócio com os particulares da pessoa. De fato, o empresário individual não subscreve e nem integraliza cotas tendentes a converterem-se em bens para formar o patrimônio exclusivo da pessoa jurídica. Ao contrário, retira o quantum necessário para o negócio ser viabilizado e prosperar. Com tal ponderação, a fim de que haja garantia do credor para se ver satisfeito, determino a inclusão de Marcos Roberto Cunha no polo passivo desta demanda, tendo procedido às devidas anotações no e-SAJ. A exequente pleiteia a penhora de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) pessoa física, via SisbaJud, mediante a reiteração automática de ordens de bloqueio pelo período de trinta dias ou até atingir o montante devido pelo(s) executado(s), com utilização da funcionalidade denominada "Teimosinha". Inicialmente, cumpre observar que a recente Lei 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade praticados por agente público, prescreve, em seu artigo 36, verbis: Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la: Pena detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Conforme se observa do texto legal acima transcrito, o tipo penal instituído pelo legislador compreende-se como aberto em relação às expressões exacerbadamente e pela parte, pois encerram expressões que contêm elementos subjetivos. Vale dizer, trata-se de norma penal incompleta, que depende de interpretação a ser realizada pelo operador do direito, que deverá empreender o devido complemento valorativo, a fim de que possa adquirir um sentido e, consequentemente, possa ter aplicação. Assim, no que toca ao bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, é sabido que, inicialmente, a indisponibilidade pode recair sobre quantia superior ao determinado. Isso porque, embora a ordem de bloqueio observe o valor limite indicado pelo operador, esse limite acaba sendo aplicado, pela própria sistemática do SisbaJud, a cada conta bancária ou ativo localizado em nome do executado, inclusive podendo atingir até mesmo numerário protegido pela regra de impenhorabilidade. Ou seja, pela atual sistemática do SisbaJud, possível a realização de bloqueio do valor limite para satisfação da dívida em várias contas bancárias do mesmo titular, sendo que a constatação dessa ocorrência não é imediata, mas depende da resposta encaminhada pelo próprio sistema, o que as vezes extrapola o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no regulamento. Por outro lado, ainda há a possibilidade de o bloqueio se realizar, antes do contraditório, em quantia excessiva em razão de conduta do próprio exequente, que efetua incorretamente os cálculos do valor devido. Tal situação não é de imediata constatação pelo Juízo, mas sim depende da iniciativa do próprio devedor, no prazo legal para impugnação. Tais circunstâncias, em tese, poderiam dar margem a interpretações no sentido de que, por parte do Juiz, haveria conduta típica prevista no supracitado artigo 36 da Lei 13.869/19, em razão da demora em se determinar o desbloqueio do valor excedente por conta da própria sistemática do SisbaJud e também em razão do contraditório que se impõe por força do Artigo 10 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a fim de compatibilizar a atividade estatal, em face da nova Lei de Abuso de Autoridade, com a atual sistemática do SisbaJud, e em razão deste sistema constituir um instrumento conhecidamente eficiente para à satisfação do crédito exequendo, não se mostra viável suspender o uso da ferramenta, mas sim, em se verificando o bloqueio de valor que extrapole àquele determinado, há de haver imediata liberação/desbloqueio. Assim, com as observações acima, determinei bloqueio judicial on line, via SisbaJud, mediante a utilização da funcionalidade denominada "Teimosinha", pelo período de trinta dias ou até atingir o montante devido pelo(s) executado(s). Tais tentativas restaram parcialmente frutíferas, tendo sido bloqueada a importância de R$ 0,09 em nome do(a)(s) executado(a)(s) Marcos Roberto Cunha. Tendo em vista que se trata de valor ínfimo, procedi, de imediato, ao desbloqueio da quantia em questão. Seguem minutas. No mais, requeira a parte autora o que de direito em prosseguimento. Intime-se. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007349-04.2023.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Integração Empreendimentos Limitada - Raquel da Silva Goulard Limitada - - Elisio Francisco dos Santos - Vista à parte exequente acerca da certidão e extrato juntados às fls. 193/194. Prazo cinco dias. - ADV: MARIA CAROLINE DOS SANTOS SOUZA (OAB 465080/SP), MARIA CAROLINE DOS SANTOS SOUZA (OAB 465080/SP), PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007337-53.2024.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Integração Empreendimentos Limitada - Lac Roupas e Acessórios Ltda. - Vistos. Diante da retirada da sociedade da pessoa que assinou o aviso de recebimento de fls. 50 (frise-se que a carta de citação foi enviada para o endereço residencial da pessoa física), não há como convalidar a citação. Torne sem efeito a certidão de fls. 51. Assim, atendendo ao requerimento da parte exequente, proceda-se à tentativa de citação da ré, n pessoa do representante legal apontado a fls. 66. Aguarde-se o recolhimento das custas necessárias ao ato, pelo prazo de 15 dias. Após, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao peticionante de index 911(BANCO SANTANDER BRASIL S/A) para se manifestar acerca do Despacho de index 963: A autora foi condenada por litigância de má-fé, ao pagamento de multa de um por cento sobre o valor da causa, bem assim da importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), ora arbitrada a título de indenização a que alude o art. 81, do Código de Processo Civil. A sentença foi mantida pela Superior Instância. O BANCO PAN (primeiro réu) requereu o cumprimento de sentença às fls. 887, tendo sido a devedora (parte autora) intimada na forma do art. 523, do CPC às fls. 897. O BANCO SANTANDER BRASIL S.A. também requereu a intimação da executada na forma do art. 523, do CPC, às fls. 911. É o breve relatório. Inicialmente, esclareço ao primeiro réu que não há que se chamar o feito à ordem, tendo em vista que o devedor referido no despacho de fl. 897 é justamente a autora. A respectiva intimação ocorreu por publicação no Diário da Justiça Eletrônico, com publicação em 04/06/2024, conforme a certidão de fls. 949. Conforme certificado às fls. 961, a executada (parte autora) não se manifestou. Portanto, ao exequente (BANCO PAN) para requerer o que lhe for de direito, em cinco dias. Ao peticionante de fl. 911 para esclarecer a sua legitimidade para peticionar no feito, tendo em vista que não é parte.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002909-33.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Rescisão / Resolução - Integração Empreendimentos Ltda - Zoraide Rosa da Silva - Me - Fls. 87/101: primeiramente providencie a parte autora o recolhimento (R$ 44,87) da taxa de desarquivamento dos autos (Guia FEDTJ - Cód. 206-2). Prazo: 15 dias. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP), CARLOS ALBERTO SCHIAVON DE ARRUDA FALCAO (OAB 121050/SP)
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