Pedro Alonso Neto
Pedro Alonso Neto
Número da OAB:
OAB/SP 156955
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Alonso Neto possui 57 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
PEDRO ALONSO NETO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002148-70.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Integração Empreendimentos Limitada - Navarro & Cia Comercio Calçados Limitada – Me - - Valdir Mauricio Navarro - - Maria Olinda Argeton - Vistas dos autos ao requerente/exequente para: manifestar-se, em 05 dias, em prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP), PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP), JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP), JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007346-49.2023.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Integração Empreendimentos Limitada - Vistas dos autos ao requerente/exequente para: manifestar-se, em 05 dias, em prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003577-79.2025.8.26.0302 (processo principal 1001780-90.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Danilo Martins - Izaura Celia Vidal Minas Rosa e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Danilo Martins. Diante da manifestação da parte exequente, intimem-se as partes executadas, por carta com aviso de recebimento (AR) (observando-se o disposto no §3º do art. 513 do CPC, em caso de mudança de endereço), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o débito apresentado (R$ 13.219,93), devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e também de honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso a parte requerida/executada não efetue o pagamento do débito nos termos acima definidos, intime-se a parte autora/exequente para apresentar o cálculo atualizado da dívida com acréscimo da multa de 10%, requerendo o que entender de direito e recolhendo as despesas necessárias para penhora, observando que, desde já, fica deferida a pesquisa pelo sistema Sisbajud, a fim de que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito, nos termos do art. 854 e parágrafos, do CPC. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, intime-se a parte executada, pessoalmente, do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC, devendo a parte exequente recolher as despesas necessárias se for o caso, em 48 horas. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo. Caso resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a busca de veículos pelo sistema Renajud, bem como a requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud. Com as respostas, intime-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP), LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011743-54.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.M. - Y.V.P.M. - Vistos. Cuidam os autos de Procedimento Comum em que as partes às fls. 105/107 noticiaram acordo para resolução da demanda. Relatados. Decido No caso dos autos, as partes são legítimas e capazes; o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal e por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Ausente custas e despesas processuais. Adotadas as cautelas de praxe, expeça-se certidão de honorários aos advogados das partes , conforme o disposto no Convênio DPE/OAB-SP e anote-se a extinção e arquivamento do processo . P.I. Jaú, 10 de junho de 2025. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP), CARLOS ALBERTO BROTI (OAB 147464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007631-74.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - Municipais - Rosemeire de Souza Almeida Prado - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008646-51.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Integração Empreendimentos Limitada - Vistos. No caso do empresário individual ou de firma individual, temos que o patrimônio deste confunde-se com o pessoal, de sorte que corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual. Sendo assim, inclua-se a pessoa fisica no polo passivo. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, na forma reiterada, ou seja, operando o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, no SISBAJUD, observando o nome do devedor PESSOA FÍSICA. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia a intimação da parte executada nos termos do § 2º do artigo 854 do CPC. Rejeitada ou não apresentada manifestação da parte executada, proceda-se a ordem de depósito judicial do montante indisponível independente de nova determinação judicial. Providencie-se e expeça-se o necessário. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008646-51.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Integração Empreendimentos Limitada - Vistos. No caso do empresário individual ou de firma individual, temos que o patrimônio deste confunde-se com o pessoal, de sorte que corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual. Sendo assim, inclua-se a pessoa fisica no polo passivo. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, na forma reiterada, ou seja, operando o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, no SISBAJUD, observando o nome do devedor PESSOA FÍSICA. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia a intimação da parte executada nos termos do § 2º do artigo 854 do CPC. Rejeitada ou não apresentada manifestação da parte executada, proceda-se a ordem de depósito judicial do montante indisponível independente de nova determinação judicial. Providencie-se e expeça-se o necessário. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP)