Carlos Valério Da Rocha
Carlos Valério Da Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 156965
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Valério Da Rocha possui 53 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
CARLOS VALÉRIO DA ROCHA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (6)
INVENTáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500582-72.2024.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - T.A.C. - L.D.C. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Autos com vista ao defensor do réu para manifestação sobre a não localização da testemunha de defesa Maria Cristina Brumatti". Nada Mais. Taquaritinga, 12 de junho de 2025. Eu, ___, Angela Aparecida dos Santos Salvini, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CARLOS VALÉRIO DA ROCHA (OAB 156965/SP), VANESSA MARIN CASARI (OAB 212358/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005993-06.2006.8.26.0619 (619.01.2006.005993) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Clube Imperial - Eduardo Piva Carletto - - Guilherme Piva Carletto - Messias Storino - Vistos. 1) Fls. 640/642: de fato, há erro de digitação na decisão de fls. 618/620. Como se trata de erro material, corrigível a qualquer momento, com fundamento no art. 494, I, do Código de Processo Civil, corrijo-o, a fim de retificar o número dos processos constantes no item 1, alínea "a" e "b", e a data da averbação constante na alínea "i", devendo constar: a) INSS - dívida no valor R$ 142.949,74, averbada em 23/07/2002 (R.01), Execução Fiscal nº. 0004580-31.2001.8.26.0619 (626/01) (natureza tributária); n) União - dívida no valor R$ 1.494.524,53, averbada em 16/02/2024 (Av. 15), Execução Fiscal nº. 0005745-30.2012.8.26.0619 (natureza tributária); i) União - dívida no valor R$ 100.727,36, averbada em 04/05/2018 (Av. 08 e Av. 09), Execução Fiscal nº. 0006867-15.2011.8.26.0619 (natureza tributária); 1.1) Quanto ao item 3 do pedido de fls. 640/642, não se verifica nenhum outro processo averbado no R.01. 1.2) No que tange ao item 4, de fato, em relação aos créditos da mesma natureza preferencial, independentemente da anterioridade da penhora, o concurso dos credores deve ser de forma proporcional ao valor dos créditos, uma vez que não há preferência. Sobre a matéria, disciplina o art. 962, do Código Civil: Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos (g.n.). 2) Fls. 660/667: os embargos de declaração com caráter infringente somente são admissíveis quando há equívoco manifesto no julgado ou impossibilidade de interposição de outro recurso. Cediço que os embargos de declaração não se prestam para o desiderato de rediscutir o mérito. Em verdade, há simples irresignação diante da solução conferida por esta magistrada, mas insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. Não obstante, observa-se que a decisão combatida está em consonância com o decidido pelo STF no julgamento do Tema 1220: "O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.220 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para reconhecer a preferência dos honorários advocatícios contratuais em relação ao crédito tributário, e fixou a seguinte tese: É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que davam parcial provimento ao recurso. Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025" Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos e, no mérito, dou parcial provimento. Passa a presente a integrar a decisão de fls. 618/620. Publique-se e Intime-se. - ADV: CARLOS VALÉRIO DA ROCHA (OAB 156965/SP), MARCOS NOGUEIRA RANGEL FABER (OAB 84621/SP), MARCOS NOGUEIRA RANGEL FABER (OAB 84621/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000185-70.2024.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jandislau José Zeneratto - Josiel Alfredo Zeneratto e outro - Vistos. Fls. 1402/1402: providencie a parte requerida a juntada dos documentos solicitados pelo perito judicial às páginas 1402/1403, em ordem cronológica. Intime-se. - ADV: GERALDO RUBERVAL ZILIOLI (OAB 62711/SP), CARLOS VALÉRIO DA ROCHA (OAB 156965/SP), ELCIAS JOSE FERREIRA (OAB 136187/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003416-50.2009.8.26.0619 (619.01.2009.003416) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Esteio Pavimentação e Comércio de Materiais de Construção Ltda - - Rodrigo Couri de Almeida - - Milton Arruda de Paula Eduardo - - Mario Rodrigues da Silva Junior - - Paulo Eduardo Micalli - - Adail Benedito Regatieri - - Marco Aurélio Bossolane - - Marco Antonio Andriguetto - - Cesar Augusto de Lima Goes - Vistos. A medida de indisponibilidade dos bens foi determinada às fls. 2640/2654, nos seguintes termos: Receberam anotação de indisponibilidade no CRI local os imóveis registrados sob as matrículas n.º 12.952 (fls. 2864/2869), n.º 15.490 (fls. 2870/2875), n.º 19.268 (fls. 2876/2879), n.º 19.269 (fls. 2880/2883), n.º 19.271 (fls.2884/2887), n.º 13.816 (fls. 2888/2900), n.º 16.942 (fls. 2902/2911), n.º 26.016 (fls. 2912/2914), n.º 19.502 (fls. 2916/2925), n.º 22.315 (fls. 2926/2929), n.º 25.261 (fls. 2930/2933) e n.° 9.920 (fls. 2934/2939). Todas as referidas matriculas receberam a seguinte anotação na averbação correspondente à indisponibilidade decretada: De acordo com o registro feito sob n° 3.980, nesta data no livro para Registro das Indisponibilidades, oriundo do cumunicado n.º 1398/2009 datado de 27/10/09, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiaça, referente a Ação Civil Pública - Pr. CG 2009/75641, da 2.ª Vara desta Comarca, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (...). Compulsando os autos, verifico que o dados comunicado n.º 1398/2009, data de 27/10/2009 e processo CG 2009/75641 são informações que constam do comunicado emanado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (fl. 2860), e não correspondem ao número do presente feito, seja o correspondente aos autos físicos ou digitais. Não obstante, é possível constatar que as averbações de indisponibilidade com referidas anotações (registro feito sob n° 3.980, nesta data no livro para Registro das Indisponibilidades, oriundo do cumunicado n.º 1398/2009 datado de 27/10/09, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, referente a Ação Civil Pública - Pr. CG 2009/75641, da 2.ª Vara desta Comarca) correspondem à ordem de indisponibilidade proferida nos presentes autos. Referidas anotações de averbação das matrículas dos citados imóveis também indicam os nomes dos demandados, além dos respectivos limites patrimoniais (montantes), exatamente nos termos da decisão que proferiu a ordem, supra apresentada. Ante o exposto, determino ao CRI local as providências necessárias para levantamento da ordem de indisponibilidade de bens proveniente destes autos, nos termos do presente esclarecimento. Serve a presente decisão, devidamente instruída com a nota de exigência de fls.4963/4966, como OFÍCIO, a ser entregue pela parte interessa ao CRI local. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO FERREIRA (OAB 61406/SP), MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), ANTONIO CLAUDIO BRUNETTI (OAB 98393/SP), JOSE ROBERTO FERREIRA (OAB 61406/SP), GERALDO RUBERVAL ZILIOLI (OAB 62711/SP), RENE PEREIRA CABRAL (OAB 69129/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP), MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP), CARLOS VALÉRIO DA ROCHA (OAB 156965/SP), MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003059-62.2023.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jandislau José Zeneratto - Josiel Alfredo Zaneratto - Vistos. 1) Tendo em vista a discordância apresentada pelo demandado, providencie o Cartório a nomeação de novo perito, nos termos de fls. 257 e 307. 2) Diante da documentação acostada (fls. 385/391), indicando a separação do casal e a divisão dos bens imóveis, desnecessária a participação da ex esposa no polo ativo do feito. Intime-se. - ADV: CARLOS VALÉRIO DA ROCHA (OAB 156965/SP), ELCIAS JOSE FERREIRA (OAB 136187/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000098-51.2023.8.26.0619 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Sérgio Antonio Mattara e outro - Durval Claudio Petrucelli e outros - CERTIDÃO(ÕES) de honorários expedida(s), aguardando assinatura e liberação nos autos para posterior impressão pelo(a) douto(a) advogado(a) interessado(a) diretamente pelo sistema. - ADV: CARLOS VALÉRIO DA ROCHA (OAB 156965/SP), RENATO DE SOUZA GABRIEL (OAB 215072/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2076523-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Agravante: José Dorival Simei e outro - Agravado: Eduardo José Bussadori - Agravado: Gilberto Fernando Monteiro Júnior - Magistrado(a) Souza Lopes - Deram provimento ao recurso, V.U. - *EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ADJUDICAÇÃO DE FRAÇÃO DE IMÓVEL (81,74% DOS 25% PERTENCENTE AO EXECUTADO) R. DECISÃO QUE DEFERIU A IMISSÃO NA POSSE IMÓVEL INDIVISÍVEL IMPOSSIBILIDADE EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO QUE DEVE SER REALIZADA PELA PARTE EXEQUENTE DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Arnaldo Sebastiao Moretto (OAB: 50740/SP) - Enivaldo Aparecido de Pietre (OAB: 79441/SP) - Gabriela Bossolani (OAB: 344463/SP) - Diego Ricardo Teixeira Caetano (OAB: 262984/SP) - Carlos Valério da Rocha (OAB: 156965/SP) - Guilherme Gibertoni Anselmo (OAB: 239075/SP) - 3º Andar